23 maio 2006

 

A JUSTIÇA CAUTELAR: UM MODELO POSITIVO DA JUSTIÇA

Quando tanto se fala, e muitas vezes com razão, em tom negativo de um sistema de justiça que não serve os cidadãos, porque não é pronto, célere, eficiente e racional, há, felizmente um capítulo desse sistema que não é merecedor de censura. É o que se passa com a justiça cautelar, nos domínios processuais cíveis e administrativos, em que os cidadãos obtêm uma resposta rápida às suas pretensões, ainda que desfavorável, quando está em causa a protecção dos seus direitos e interesses legalmente protegidos.

Através da justiça cautelar obtêm os cidadãos providências cautelares que minimizam os estragos provocados por acção ou omissão ilícitas ou ilegítimas de terceiros, evitando, assim, o facto consumado ou o risco de violações de direitos e interesses legalmente protegidos.

No âmbito processual civil, o respectivo Código há muito que contempla tais providências, como sejam, por exemplo, o arresto, o arrolamento, o embargo de obra nova, os alimentos provisórios, e os interessados sabem que podem delas socorrer-se e normalmente alcançar os seus objectivos.

No âmbito processual administrativo, só nestes últimos anos, mais concretamente, a partir de 2004, o leque das providências cautelares alargou-se substancialmente, não se confinando à clássica suspensão da eficácia dos actos administrativos. O novo Código de Processo nos tribunais administrativos, concretizando a directiva constitucional colhida dos artigos 20º e 268º, veio abrir as portas aos cidadãos, na defesa cautelar contra a Administração Pública, no seu sentido mais amplo, como nos dá noticia correntemente a comunicação – são os casos conhecidos do túnel do Marquês, do encerramento programado das maternidades, do destacamento dos professores – e é sentido no volume de serviço a aumentar nos tribunais.

É certo que os procedimentos cautelares são, à face da lei, processos urgentes, com prazos encurtados, o que obriga os juízes a decidir com celeridade, mas a verdade é que os cidadãos alcançam logo uma resposta.





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