09 julho 2006

 

AINDA AS INICIATIVAS LEGISLATIVAS DO GOVERNO…(A propósito do Código de Processo Civil)


Uma das apostas do Governo, no âmbito da Justiça, é a revisão do Código de Processo Civil – mais uma, a 40ª, durante 45 anos de vigência do Código – e as propostas anunciadas são, em todo o caso, e na generalidade, positivas: simplificação, com incidência especial no regime de recursos, celeridade processual e racionalização do acesso ao Supremo Tribunal de Justiça.
Aquela incidência especial tem a ver, sobretudo, com a uniformização do regime de recursos, acabando com a duplicidade das vias de recurso ordinárias, a apelação e os agravos, inovação que é de saudar.
Ainda que se corra o risco de, com a impugnação das decisões interlocutórias apenas com o recurso que vier a ser interposto da sentença final, tudo poder voltar à estaca zero, se a parte recorrente obtiver êxito num recurso interlocutório relativamente a questões formais ou processuais (e é toda uma actividade processual que culminou com o conhecimento do mérito da causa que pode ficar inviabilizada), parece, em todo o caso, preferível correr esse risco e terminar com o jogo da subida e descida dos agravos, sabendo todos que há “especialistas” em dilatar no tempo a pendência de um processo, para além de um ou outro reparo no articulado, na especialidade, como seja, por exemplo, o de se pretender revogar o nº 2 do actual artigo 669º, pois as partes devem continuar a poder reagir contra os erros evidentes do Juiz e deve este continuar a poder suprir as irregularidades, fica só o registo de, após tantas intervenções legislativas que o Código tem sofrido, se perder agora uma oportunidade para apresentar um novo Código, tal como sucedeu em 1961, adoptando modelos ou soluções do tipo do recente Decreto-Lei nº 108/2006, de 8 de Junho, mais simples e flexíveis, para se poder entrar num novo período de estabilidade normativa.





<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?


Estatísticas (desde 30/11/2005)