27 julho 2006
VELHA COMARCA E A NOVA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIAL….
Está na ordem do dia o objectivo do Governo de pôr à discussão pública um novo mapa de organização judiciária, considerando os diferentes níveis de movimento processual nas Comarcas do País, pondo termo à figura tradicional e histórica da Comarca, que vem do Séc. XIX, com a reforma de Mouzinho da Silveira, substituindo-a por uma nova figura, a da Circunscrição Judicial, com o aproveitamento da ideia da circunscrição administrativa.
Que é um facto que a histórica Comarca não tem já correspondência com o estado actual da nossa sociedade e que os níveis de litigiosidade no interior e no litoral são muito distintos, é um dado indesmentível, dispensando a prova.
Daí que seja visível que ao lado da Comarca com um movimento processual diminuto, certamente umas escassas centenas de processos por ano, sobretudo em áreas tão vastas, como o Alentejo, a Beira Interior e Trás-os-Montes, há outras, em especial sediadas no Litoral do Norte e Centro do País, em que o movimento processual anda pelos milhares de processos, sendo que muitas vezes não é muito diferente o número de Magistrados numas e noutras dessas Comarcas.
Há, portanto, algo a fazer, não me parecendo censurável o objectivo do Governo. Agregar Comarcas e com essa agregação colocá-las ao nível daquelas que têm mais movimento processual, procurando igualizar o número de Magistrados em todas elas - e sem que isso envolva a extinção ou supressão de tribunais, o que seria manifesto erro, em desfavor das populações – é um objectivo saudável e que deve ser discutido em público, envolvendo todos os interessados.
Mas há desde logo um aspecto a considerar nessa reforma, o da contigentação de processos que por ano deve caber a cada Magistrado na nova Circunscrição Judicial (sejam 500, sejam 1000, pouco importa, mas deve ser a Lei a fixar).
Que é um facto que a histórica Comarca não tem já correspondência com o estado actual da nossa sociedade e que os níveis de litigiosidade no interior e no litoral são muito distintos, é um dado indesmentível, dispensando a prova.
Daí que seja visível que ao lado da Comarca com um movimento processual diminuto, certamente umas escassas centenas de processos por ano, sobretudo em áreas tão vastas, como o Alentejo, a Beira Interior e Trás-os-Montes, há outras, em especial sediadas no Litoral do Norte e Centro do País, em que o movimento processual anda pelos milhares de processos, sendo que muitas vezes não é muito diferente o número de Magistrados numas e noutras dessas Comarcas.
Há, portanto, algo a fazer, não me parecendo censurável o objectivo do Governo. Agregar Comarcas e com essa agregação colocá-las ao nível daquelas que têm mais movimento processual, procurando igualizar o número de Magistrados em todas elas - e sem que isso envolva a extinção ou supressão de tribunais, o que seria manifesto erro, em desfavor das populações – é um objectivo saudável e que deve ser discutido em público, envolvendo todos os interessados.
Mas há desde logo um aspecto a considerar nessa reforma, o da contigentação de processos que por ano deve caber a cada Magistrado na nova Circunscrição Judicial (sejam 500, sejam 1000, pouco importa, mas deve ser a Lei a fixar).