16 outubro 2006

 

Borrão de prioridades

Publicitou o Ministério da Justiça, no seu site, uma lista de crimes que serão um esboço- borrão?- do conteúdo das Leis da politica criminal a publicar, ao abrigo da Lei Quadro da Politica Criminal.
Aí se solicita a colaboração do «povo» sobre o conteúdo da «folhinha».
Vale a pena atentar na Lei 17/2006 de 23 de Maio.
Artigo 7º: «O Governo, na condução da política geral do País, apresenta à Assembleia da República propostas de lei sobre os objectivos, prioridades e orientações de politica criminal, denominadas leis de politica criminal».
Artigo 8º: «A elaboração das propostas de lei sobre politica criminal é precedida da audição do Conselho Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, do Conselho Coordenador dos Órgãos de Policia Criminal, do Conselho Superior de Segurança Interna, do Gabinete Coordenador de Segurança e da Ordem dos Advogados».
Uma tão grande lista de audiências prévias, mesmo que discutíveis, sustentam-se no pretenso conhecimento da realidade criminológica por parte das referidas instituições, responsabilizando, por isso, quem dá os pareceres que sustentam as decisões da Assembleia da República. A cadeia de responsabilidades obviamente que termina nos executores das Leis da Assembleia: as polícias e o Ministério Público. Só assim se compreende uma lei desta natureza.
Um esboço?
Equívoco, erro ou ignorância?
Ou, porventura, apenas se pretende, afinal, legitimar uma politica criminal sustentada nos telejornais?





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