15 outubro 2006
Vem aí a política criminal
Dizem os jornais que já está elaborado o projecto da primeira lei de execução de política criminal. Ainda vai ter que dar umas voltas até chegar à AR, mas este projecto é já um sinal seguro das preocupações oficiais na actualidade.
Das notícias publicadas parece no entanto não resultar qualquer novidade espectacular na elencação dos processo prioritários. Os "escolhidos" são aqueles que mais "comparecem" nos tribunais. Uma dúvida fica quanto ao tráfico de estupefacientes: será que aqui se estabelece alguma distinção entre o pequeno, o médio e o grande tráfico? É que este é um domínio em que conviria realmente estabelecer prioridades, já que é absolutamente ilusório pretender perseguir todos os crimes tipificados como tráfico.
E quanto aos crimes excluídos da lista? Que deverão fazer o MP e as polícias? Dedicar-lhes as sobras de tempo? Haverá sobras de tempo? Como se avaliará se haveria tempo ou não? Estará justificada à partida (ou à chegada) a prescrição do procedimento criminal nesses crimes? Que expectativas podem ter os denunciantes e ofendidos de crimes "não seleccionados"? Valerá a pena eles queixarem-se? Que direitos podem fazer valer contra o Estado, se não tider havido tempo para processar as queixas?
Dúvidas que se espera ver esclarecidas.
Das notícias publicadas parece no entanto não resultar qualquer novidade espectacular na elencação dos processo prioritários. Os "escolhidos" são aqueles que mais "comparecem" nos tribunais. Uma dúvida fica quanto ao tráfico de estupefacientes: será que aqui se estabelece alguma distinção entre o pequeno, o médio e o grande tráfico? É que este é um domínio em que conviria realmente estabelecer prioridades, já que é absolutamente ilusório pretender perseguir todos os crimes tipificados como tráfico.
E quanto aos crimes excluídos da lista? Que deverão fazer o MP e as polícias? Dedicar-lhes as sobras de tempo? Haverá sobras de tempo? Como se avaliará se haveria tempo ou não? Estará justificada à partida (ou à chegada) a prescrição do procedimento criminal nesses crimes? Que expectativas podem ter os denunciantes e ofendidos de crimes "não seleccionados"? Valerá a pena eles queixarem-se? Que direitos podem fazer valer contra o Estado, se não tider havido tempo para processar as queixas?
Dúvidas que se espera ver esclarecidas.