31 dezembro 2008

 

Golias contra David

Conta-se a história de um judeu chamado David que enfrentou e venceu, à fisgada, um gigante chamado Golias.
Hoje o Golias é judeu e a sua força é muito maior. A fisga (morteiros) do David (que agora é palestiniano) não faz aparentemente mossa no Golias, que tem armas de destruição tremendas e não tem pejo em usá-las.
Mas a guerra ainda não acabou.
A prazo, veremos quem ganha.

 

A figura do ano

Para mim, a figura do ano de 2008 é sem qualquer espécie de dúvidas o jornalista iraquiano que arremessou os sapatos contra Bush.
Ele exprimiu dessa forma singular, mas que poderá vir a tornar-se paradigmática, toda a dor do povo iraquiano e o sentimento difundido no mundo inteiro de repúdio pela agressão americana.
É costume dizer que um homem sozinho não pode nada. Mas este fez. O que é preciso é coragem no momento certo.

26 dezembro 2008

 

Papeis velhos e desactualizados na passagem para 2009 (sistema de justiça penal)

A recente assunção pelo sistema penal de uma solução de impunidade efectiva da utilização de facturas falsas no âmbito de relações tributárias, durante um longo período de tempo em esquemas institucionalizados e com tentáculos vários, não derivou de uma lei de amnistia (embora tivesse havido uma tentativa frustrada pela pressão mediática em 1994) mas da incapacidade das instâncias formais de controlo responsáveis pela repressão criminal (administração fiscal, polícias, Ministério Público e tribunais) em lidarem com o fenómeno, articulada com uma «verdadeira produção artificiosa de ‘opiniões dominantes’» (de acordo com a fórmula impressiva que Schünemann utilizou para caracterizar uma situação paralela ocorrida na Alemanha também nos anos 90), o que, designadamente, determinou uma radical alteração de jurisprudência a partir do momento em que foram perseguidos agentes com maior competência de acção.
Insucessos recentes da justiça penal em matéria fiscal que constituem uma lição importante por força da dimensão socio-mediática que tiveram, pois reforçaram a propagação da ideia de uma justiça desigual, que ainda obedece à perspectiva individualista do sec. XIX no sentido de que o crime é o produto da personalidade contrária ao direito e que em Portugal subsistiu até ao último quartel do séc. XX, ou seja um direito da marginalidade social, que importado para o séc. XXI não só obsta à perseguição penal efectiva das modernas formas de criminalidade como põe em causa a própria legitimidade da perseguição penal da designada criminalidade clássica.
A criminalidade fiscal está no centro desse problema pelo que a ausência de repressão efectiva serve como factor de legitimação das críticas daqueles que já defendem que as regras jurídicas estribadas no princípio do Estado de Direito servem essencialmente como cobertura para a manutenção das estruturas de poder e da desigualdade social num contexto em que se assiste a uma progressiva deterioração da defesa do interesse público.
(Maio de 2002)

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19 dezembro 2008

 

A (demasiada) importância dos vôos

Obviamente público: http://www1.izquierda-unida.es/doc/Datos%20CIA.doc

15 dezembro 2008

 

Os sapatos de Bagdad

As Mil e Uma Noites têm histórias fabulosas passadas em Bagdad, mas certamente nenhuma como esta dos sapatos arremessados contra o califa. É mesmo o fim do califado, um final burlesco, depois de tanta farronca. Agora, é arrumar as botas e sair sorrateiramente pela porta do fundo, antes que chova mais calçado.

11 dezembro 2008

 

Manoel de Oliveira

Raras, muito raras, vezes um homem, e sobretudo um artista, chegará aos 100 anos a trabalhar, a trabalhar afincadamente, como se a sua obra estivesse ainda por fazer!
Direi mais: Manoel Oliveira é um caso sem paralelo, talvez único, não só no cinema, como em toda a história da arte. Não me lembro de outro caso assim.
É um privilégio insuperável para todos nós ter este homem como nosso compatriota.
Acompanho a sua obra desde 1963, quando, após anos e anos de insucesso na obtenção de financiamento para os seus projectos fílmicos, ele conseguiu realizar "Acto de Primavera". No mesmo ano, vi a média-metragem "O Pão".
O primeiro foi um deslumbramento. Quero recordar aqui as primeiras imagens do filme, que para mim são algumas das melhores que vi até hoje no cinema: todo o ecrã aparece ocupado pelo azul do céu; depois começa a ouvir-se uma batida regular, e aparece/desaparece ritmicamente numa ponta o ecrã a lâmina de uma enxada que cava a terra; e de repente a tela fica completamente ocupada pelo rosto de um homem batido pelo sol e banhado de suor, que se ergue por um momento para o limpar.
De "O Pão" recordo uma imagem igualmente muito forte: a porta de uma cela escura de uma prisão que se abre para dar entrada a um cesto de pão iluminado pelo sol. E as imagens finais: searas contorcidas pela fúria do vento, como as de Van Gogh.
Recentemente, deslumbrei-me também com "Viagem ao Princípio do Mundo", essa viagem prodigiosa ao passado, em que Mastroianni e Oliveira se confundem num só. E "Quinto Império": D. Sebastião no seu labirinto, as portas do palácio fechadas, só vozes e rumores, autênticos ou imaginados, no claro/escuro, acusações e dúvidas de conselheiros, e uma dilacerada interrogação sobre o destino e a morte.
Só vi uma vez Manoel de Oliveira. Foi há 4 ou 5 anos. Ia a subir a Avenida dos Aliados, a pé, e ia em marcha acelerada...
Esperemos que tenha ainda tempo de cumprir todos os projectos de cinema que tem na cabeça. Que devem ser muitos...

 

Guantánamo: vamos ajudar os EUA!

Portugal, pela voz (aliás, pela caneta) do seu Amado ministro, disponibilizou-se para "ajudar" os EUA a resolver o "problema" de Guantánamo, acolhendo alguns prisioneiros.
É muito significativa esta iniciativa: não se trata de ajudar os prisioneiros há anos detidos num campo de concentração, em condições desumanas e sem culpa formada. Não de trata de uma iniciativa humanitária de acolhimento de refugiados políticos.
Trata-se, sim, de ajudar os EUA a resolver o seu "problema", e de assim melhorarem a sua imagem no mundo!!!
A preocupação do ministro de Portugal não tem nada a ver com os direitos humanos, mas sim com o ardente desejo de colaborar com a nova administração americana para que os EUA sejam ("de novo") vistos universalmente como o grande baluarte da liberdade e dos direitos humanos!!!
Melhor "colaborador" os EUA não têm por esse mundo fora. Ele foi o primeiro a oferecer os seus bons préstimos nesta velha Europa. Mostrar serviço junto do "novo amigo" americano...

10 dezembro 2008

 

60º Aniversário da DUDH

I. Diz-se, com alguma dose de razão, que a “respeitabilidade” só se atinge aos 60 anos.
Provavelmente porque a respeitabilidade pode advir do facto de se ter ultrapassado a esperança média de vida, da relevância de uma vivência individual ou socialmente activa solidificada ou como consequência de um percurso criativo fecundo e reconhecido.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), aprovada, como se sabe em 1948, tem sido desde o momento em que foi criada o farol que guia todo o quadro jurídico mundial no âmbito da protecção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Dos cidadãos de um mundo em que muitos têm como única tábua de salvação esse documento, nomeadamente em países estilhaçados por guerras, ditaduras e outras situações onde os direitos do cidadão são simplesmente postos de lado sem qualquer hesitação em favor da permanência de interesses quase sempre egoisticamente individuais.

II. Como se sabe depois da Constituição da República Portuguesa de 1976, no seu artigo 16º nº 2, referir expressamente que “os preceitos constitucionais e legais relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados de harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem”, apenas em 9 de Março de 1978 a DUDH foi publicada no Diário da República, seguindo-se em 12 de Junho do mesmo ano a publicação do pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, de 16 de Dezembro de 1966 e a 11 de Julho a publicação do Pacto Internacional de Direitos Económicos, Sociais e Culturais, de 16 de Dezembro de 1966.
A DUDH, e os documentos que se lhe seguiram, através do seu quadro normativo foi e continua a ser o pilar estrutural onde se sustenta o conjunto de garantias fundamentais que concretizam o Estado de Direito. Concretização que na Europa teve o seu reflexo na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e sobretudo uma efectividade notável com a instituição do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e o que tem sido a sua pragmática na imposição e solidificação de uma vasta jurisprudência garantistica, constituindo hoje uma elemento fundamental na aplicação e verificação dos direitos humanos na Europa e, consequentemente, em Portugal.

III. Pode dizer-se que quase todo o quadro legislativo essencial que vigora no sistema de justiça em Portugal, como noutros Estados democráticos, respeita os princípios estatuídos na DUDH.
Restringindo-nos ao sistema penal, a Constituição, em primeiro lugar, o Código Penal de 1982 e o Código de Processo Penal de 1987 trazem na sua estrutura a marca fundante dos princípios estabelecidos na DUDH.
Julgo puder dizer-se que, com mais ou menos alteração não teremos que prestar contas sobre a não compatibilidade das normas que integram aqueles diplomas fundamentais com os vários Princípios fundamentais consagrados na DUDH que estabelecem as garantias correspondentes.
Um senão para referir a perplexidade de em termos legais – e só estamos a falar em termos legais – o sistema penitenciário português continuar a estar longe de respeitar alguns dos princípios estabelecidos em 1948 pela DUDH. O anacronismo de uma legislação posterior à Constituição – estamos a falar da legislação penitenciária essencialmente de 1978 – permite que se possa afirmar, como tem repetido o TEDH, que de algum modo a justiça se encontra, ainda, “à porta das prisões”. (i) Ausência quase sistemática de direitos de defesa dos reclusos, (ii) restrições de direitos incompatíveis com o principio de que a execução da pena de prisão tem que respeitar o princípio de que as pessoas detidas conservam todos os direitos, salvo aqueles que decorrem da sentença condenatória e da colocação em detenção, (iii) ausência da consagração de um processo justo penitenciário, são algumas das omissões legislativas incompreensíveis à luz dos princípios contidos na DUDH que já deveriam ter sido corrigidas.

IV. A questão fundamental, no entanto, como vem sendo hoje tratado por muitos autores prende-se, não com a consagração de um sistema normativo, mas com a sua efectividade ou seja a verificação pragmática da aplicação do direito.
Na avaliação do estado do direito, mas também de um Estado de Direito, será hipócrita não percepcionar que é sobre a law in action e não sobre a law in books que uma afirmação realista do «direito ao direito» se deve primordialmente afirmar.
É na pergunta do como concretizar a efectividade da protecção dos direitos humanos, mais do que na sua proclamação normativa, que reside o «nó do problema».
Aqui as questões são efectivamente menos satisfatórias. E se o são sobretudo para os cidadãos, são-no também para quem no sistema político constitucional tem como função primordial assegurar em concreto e diariamente a tutela dos direitos fundamentais do cidadão num quadro legal supranacional que «partilha de valores comuns» e que não podem, a qualquer título ser postos de lado.
Ao juiz a questão da aplicação da lei e dos seus princípios não surje apenas como um conjunto de palavras bem intencionadas que tem formalmente que cumprir. Porque na sua aplicação diária, é perante um cidadão com um nome, com um rosto, com uma personalidade que as suas decisões são confrontadas. Cidadão que espera do juiz que não assuma a lei apenas como um livro, que seja tratado naquele momento como o único ente a quem é dirigida a aplicação da lei em concreto. «Ser tudo para cada um durante a breve duração de uma audiência, fazer do mundo uma tábua rasa onde apenas existiam nesse momento aquele banqueiro, aquele veterano, aquela viúva», disse-nos Marguerite Yourcenar.
Daí que faça sentido continuar a formular algumas perguntas.
Nomeadamente se faz sentido hoje, à luz dos princípios de um julgamento justo e nessa medida célere, que o cidadão possa estar meses e por vezes anos à espera de uma oportunidade para uma decisão sobre questões que o atingem na sua vida familiar, no seu património, na sua propriedade.
Se faz sentido esperar tanto tempo por respostas sociais, que deveriam ser imediatas, que reponham em termos adequados as fracturas evidenciadas nos casos de menores desprotegidos.
Se faz sentido manter homens e mulheres declarados inimputáveis perigosos em estabelecimentos de saúde que pouco mais são do que depósitos que ninguém quer conhecer, que ninguém reclama que quase todos pretendem evitar e onde aqueles homens e aquelas mulheres, sob a calma de um potente fármaco se limitam a esperar que o tempo passe.
Se será possível afirmar que não é degradante o cumprimento de uma pena de prisão em estabelecimentos prisionais sobrelotados e onde ainda hoje existem baldes higiénicos. Se é possível afirmar que a lei protege adequadamente um recluso no cumprimento da sua pena quando na mesma cela, quando não no mesmo beliche, se encontra outro recluso que sofre de doença crónica grave e facilmente transmissível. Se é possível afirmar que não é desumana uma pena de prisão onde não é dado ao recluso qualquer resposta de reinserção pelo trabalho para além do próprio isolamento da sociedade durante o período da pena.
Mas porque nos Estados de Direito Democráticos a não efectividade dos direitos humanos provém, ainda assim, menos dos poderes públicos e mais dos sujeitos individuais, o direito à indignação surge com maior ressonância se nos perguntarmos como será possível continuar a ver o número brutal de mulheres assassinadas em Portugal sem questionar o princípio do direito à vida e à segurança e a sua defesa num Estado Constitucional.
A constatação de que outros países (e muitos são esses outros, diga-se) estão confrontados com situações de violações bem mais graves de direitos humanos não pode ser uma resignação conformadora para nada fazer.
Sobretudo para quem, nos tribunais, como locais onde se pretende fazer justiça, é confrontado todos os dias com situações graves de violações de direitos humanos tendo apenas como resposta possível muitas vezes não mais do que uma sentença de papel.

V. Assumir a protecção dos direitos fundamentais e os direitos humanos em geral como fonte de legitimação da intervenção judiciária é hoje um princípio adquirido pela dogmática garantista como função essencial dos Tribunais.
Não se trata no entanto da proclamação de um garantismo unilateral apenas centrado na defesa do arguido, mais do que no direito das vítimas, esquecendo «que valor humano não é apenas o réu mas também e não menos a vítima».
Os Tribunais legitimam-se pela aplicação da Lei sendo esta não apenas a face visível das normas legislativas emanadas dos Parlamentos mas sobretudo aquele conjunto de normas e princípios que consagram direitos fundamentais de todos os cidadãos, independentemente de geografias, credos, raças, sexos e o papel que desempenham num processo.
Uma sociedade multicultural assenta no respeito e na garantia dos princípios comuns onde circulam as mais variadas formas de viver.
Os documentos internacionais que estabelecem direitos fundamentais de uma forma inequívoca, como é o caso da DUDH, pela sua admirável capacidade de serem adaptados ao mosaico multicultural que são hoje as sociedades democráticas constituem eles próprios documentos respeitáveis.
Longa vida para a DUDH.

(resumo da intervenção na sessão organizada pela Delegação de Santarém da Ordem dos Advogados e Associação Forense de Santerém em 9 de Dezembro de 2008)

 

As fortunas de certos políticos

Há dias, a propósito de certos acontecimentos recentes, Pacheco Pereira, com o desassombro que o caracteriza, veio dizer que a carreira política não permite, só por si, o enriquecimento de ninguém. E não permite, de facto, se atentarmos nos vencimentos que os políticos auferem. Por conseguinte, o enriquecimento súbito de certos políticos, que não tinham bens de fortuna, há-de provir, seguindo a lógica de Pacheco Pereira, de outras fontes, porventura menos lícitas, sendo um motivo de preocupação especial, como asseverava há dias o bastonário da Ordem dos Advogados, a corrupção nos meios políticos. Isto não significa, porém, que os políticos devam, generalizadamente, ser olhados com suspeição. Há políticos muito sérios e que desempenham os respectivos cargos com dignidade, com probidade e com sacrifício das próprias vidas individuais e das famílias. A corrupção na política existirá tanto como em outros domínios, embora as oportunidades que ela proporciona, enquanto exercício do poder, possibilitem formas de corrupção por vezes muito gravosas e acarretando o descrédito de instituições democráticas fundamentais.
Mesmo que não implicando o exercício corrupto do poder, a política é, muitas vezes, uma forma de aceder a um “status” privilegiado, onde mais do que as remunerações que os políticos auferem, incluindo complementos e compensações que garantem a muitos deles réditos bastante superiores aos que alcançavam nas suas carreiras de origem, se é que chegaram a ter alguma carreira antes de se dedicarem à política, contam sobretudo a notoriedade, a autoridade, o prestígio, os conhecimentos e as ligações que o exercício de cargos políticos proporciona. Muitos deles, se não enriquecem directamente na política, conseguem através dos conhecimentos e ligações a que ela dá ensejo, do prestígio granjeado à custa dos cargos públicos, aceder a lugares de destaque e altamente rendosos fora da política (ou aparentemente fora dela) para os quais saltam na primeira oportunidade, ou depois de terem esgotado o seu prazo de validade política. Ora, é esta forma de encarar a política como trampolim excepcional para certos políticos se guindarem a lugares onde as fortunas lhes vêm parar às mãos como maná a cair dos céus que deixa muita gente perplexa e boquiaberta. É certo que são pessoas talentosas (ninguém lhes deixa de reconhecer o talento), mas mesmo assim o facto causa uma certa fricção no cidadão comum. Talvez resultado da inveja, dirão com toda a justiça alguns dos visados.

09 dezembro 2008

 

O combate à corrupção como componente do populismo penal

Um dos temas recorrentes do populismo penal é o combate à corrupção. É um tema característico da extrema-direita política por toda a Europa, mas também pode ser uma bandeira de alguma esquerda. É o caso português.
Periodicamente vem à baila o combate à corrupção, a necessidade de o levar a sério, a ineficácia da justiça nesse campo, etc. O sobressalto de indignação popular é garantido e imediato. Os tribunos do combate são ídolos (embora efémeros, como quase sempre são os ídolos) do Zé Povo.
Surgem as propostas radicais. Procura-se a eficácia: não basta uma polícia especializada, são também indispensáveis tribunais “especializados”, integrados por magistrados “especialistas”. Ou seja, um sistema integrado e funcionalizado para “produzir resultados”, para acabar de vez com a corrupção.
Quem se atreverá a lembrar os condicionamentos constitucionais em termos de proibição de tribunais especiais para “certas categorias de crimes” (art. 209º, nº 4 da Constituição), para além das garantias de defesa, e de independência dos tribu-nais?
Quem poderá preocupar-se com esses pormenores secundários senão os inimigos do povo?

04 dezembro 2008

 

Imagem e preço


«Podia prejudicar a nossa imagem»!
Anda um tipo a tentar aprender algo sobre racionalidade económica, relação custo / benefício, percepção dos riscos, responsabilidade individual e colectiva, papel do Estado Regulador, etc, etc e agora mostram-lhe que afinal estava enganado e lhe faltava o primeiro axioma que afasta, quando necessário e superiormente determinado, todas as regras: A «nossa imagem» pertence a alguns e é um valor sem preço.

Agora que é necessário começar a aprender tudo de novo, agradece-se a indicação dos dados essenciais que não constam dos manuais: (1) Quem determina superiormente que se tem de pagar não importa o quê para não se «prejudicar a nossa imagem» ? (2) Quem são os titulares da «nossa imagem» que por essa via não são «prejudicados» pelos seus erros.

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02 dezembro 2008

 

A jurisprudência Jack Bauer

O Luís Eloy, habitual colaborador do Sine Die, enviou-me, com o título em epígrafe, o texto que passo a publicar:
Agora que se aproxima a época natalícia aproveito para aconselhar vivamente o livro de Michel Terestchenko, Du bon usage de la torture ou comment les démocraties justifient l´injustifiable, saído em Outubro de 2008, pela mão da editora La Découverte.
Como o nome indica, trata-se de uma reflexão sobre a tortura e sobre posições surgidas nos EUA tentando colocá-la sob controlo legal. O livro reflecte, nomeadamente, sobre a posição do célebre advogado de O. J. Simpson e professor de direito da Universidade de Harvard Alan M. Dershowitz que partindo da inevitabilidade da tortura em certas circunstancias de excepção (caso da bomba de retardador) pretende sujeitá-la a controle jurisdicional através de “mandados de tortura” (torture warrants).
Popularizada pela série de televisão 24 horas que no decurso das cinco primeiras temporadas tinha sessenta e sete casos de tortura, esta foi até objecto da contemporização do conhecido juiz do Supremo dos Estados Unidos Antonin Scalia que referia, em 2007, “Jack Bauer salvou Los Angeles, ele salvou milhares de vidas. Iremos condenar Jack Bauer? Dizer que o direito penal está contra ele? Não o penso”.
Tomando posição frontal sobre o assunto mas com o mérito de nos situar no coração da discussão global, este livro é de leitura fácil e entusiasmante. Embora, como sempre, nem de longe estas coisas nos pareçam dizer respeito…
Luís Eloy Azevedo

 

Não, assim não vai poder

Obama era o homem do "sim, podemos", "podemos" não se sabia bem o quê, mas enfim qualquer coisa de melhor do que aquela vil tristeza em que os EUA se estavam afundando.
Tão fundo calou aquela mensagem (tão vazia, afinal!) que até uma pessoa lúcida como Boaventura Sousa Santos chegou a dizer: "Obama tem o privilégio de oferecer ao mundo inteiro um momento glorioso de hegemonia do bem". "Público", 17.11.2008(Todos nós temos os nossos dias maus!)
Agora Obama veio anunciar a sua "equipa". E quem a constitui? A sua adversária na candidatura, mulher de Clinton! Uma senhora que votou a favor da invasão do Iraque e que, se pudesse (ou puder), aniquilava o Irão...
Para a Defesa, mantém-se Robert Gates, e isto vai além de tudo o que se podia imaginar: então ele pode servir dois senhores? Tanto serve para Bush como para Obama?
Depois, há ainda outros secretários, nomeadamente o da Justiça, que vieram da administração Clinton.
É caso para perguntar: não havia mais ninguém disponível? Há assim tanta falta de quadros? Ou pretende-se apenas uma "evolução na continuidade"?
É esta a ruptura esperada, que fazia sonhar alguns com a hegemonia do bem (haverá alguma vez "hegemonia do bem"?).

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