31 março 2008

 

Uma precoce carreira criminal

Para ilustrar a conhecida tese da “escalada”, segundo a qual a prática de pequenas infracções na idade jovem, aparentemente sem importância, pode conduzir, ou melhor, conduz normalmente, se não for travada a tempo, à construção de um destino criminoso, apresenta-se aqui a história criminal do Menino Zezinho, sem quaisquer comentários, por desnecessários.
Aos 3 meses o Menino Zezinho, quando mamava, mordeu o mamilo esquerdo da mãe, que quase ficou a sangrar. Houve logo familiares que prudentemente aconselharam que se participasse o facto ao tribunal de menores competente, mas a mãe (e vítima) opôs-se veementemente.
Com 4 anos o Menino Zezinho mordeu um colega de infantário, deixando-lhe as marcas dos dentes num braço. A única sanção que sofreu foi a transferência de sala.
Jogando a bola com a turma, aos 7 anos de idade, o Menino Zezinho, pregou uma tremenda canelada num adversário, provocando-lhe um inchaço, mas o árbitro não viu e ele ficou impune.
Já com 12 anos o Menino Zezinho agarrou, por motivo fútil, no braço de um colega e ameaçou-o que de lhe partir os cornos, ameaça que foi levada a sério, tendo a vítima decidido inicialmente queixar-se ao tribunal de menores, do que desistiu quando lhe chamaram a atenção para a delicadeza da prova a produzir. Mais uma vez beneficiou da impunidade.
Já na Universidade, aos 20 anos, o Menino Zezinho ousou pôr em dúvida e mesmo contestar a tese de um professor catedrático, o que levou este a encarar a hipótese de suicídio. O Menino Zezinho, punido inicialmente com a expulsão da Universidade, beneficiou depois de uma amnistia.
Coroando esta carreira de violência, aos 25 anos o Menino Zezinho esmagou completamente um gato que estava pacificamente estacionado debaixo de um pneu do seu automóvel. Apresentada queixa em tribunal pela Associação Protectora dos Animais, que se constituiu assistente no processo, o Menino Zezinho conseguiu isenção de pena, depois de apresentar formalmente desculpas a toda a comunidade felina, ali representada por aquela Associação.
Contudo, este crime estigmatizou-o e isolou-o de tal forma na sua cidade que teve de mudar para local desconhecido.
No entanto, para onde quer que tenha ido, a sua personalidade criminosa não tardará a manifestar-se. Cuidado com o Menino Zezinho!

30 março 2008

 

artigos que valem a pena

La independencia del poder judicial

Publicado no ABC 30 de Março 2008

EN diciembre de 1969 la revista «Cuadernos para el diálogo» dedicó un número extraordinario a la Administración de la Justicia en España. Nos encontrábamos en pleno franquismo. No obstante un grupo de aficionados a los temas jurídicos nos arriesgamos a enfocar el asunto con criterios liberales y democráticos. Mi colaboración la titulé «La independencia del poder judicial», el mismo encabezamiento de estas reflexiones escritas cuarenta años después.
Resulta obligado iniciar el razonamiento, entonces y ahora, con las sabias advertencias de Montesquieu: «No habrá libertad si el poder de juzgar no se separa del poder legislativo y del poder ejecutivo» (De l´Esprit des Lois, XI, 6). En 1969 el régimen establecido en España se articulaba con un Ministerio de Justicia que podía mediatizar la tarea de los jueces. La Constitución de 1978 pretendió acabar con cualquier dependencia de quienes debían administrar la justicia y dedica su título VI al Poder Judicial, el único de los poderes del Estado consagrado nominalmente.
Sin embargo, el órgano de gobierno de jueces y magistrados, o sea el Consejo General del Poder Judicial, experimentó una profunda desvirtuación el año 1985. La mitad de sus miembros sería elegida, conforme a la nueva Ley Orgánica, por el Congreso de los Diputados y la otra mitad por el Senado. Quiere esto decir que era el Poder Legislativo el que iba a decidir la composición del órgano de gobierno del Poder Judicial. ¿Dónde quedó la separación que defendía Montesquieu?
A mi entender, el cambio operado por la Ley Orgánica de 1985 fue una auténtica modificación del orden constitucional. Fue un cambio sin reforma, una mutación de la Constitución sin modificar el texto de 1978. Así lo escribí en aquellos días de 1985. He insistido en mi crítica varias veces, pero mis palabras cayeron en el vacío.
El mal camino entonces iniciado nos ha llevado a la mala situación presente, con deformaciones parecidas, y algunas idénticas, a las que se detectaban con facilidad en 1969, cuando propugnábamos en «Cuadernos» el fin de lo dictatorialmente existente. Se avanzó en 1978 y luego se retrocedió.
Hay que reemprender ahora la vía democrática. El Consejo General del Poder Judicial debe ser elegido por los jueces y los magistrados. Se trata, en buena doctrina, de un poder de índole relacional, que se genera con la participación de sus titulares, jueces y magistrados; no es un poder-substancia, como es el Poder Ejecutivo. Este último se tiene o no se tiene, igual que ocurre con la propiedad de un saco de oro. Hobbes y Locke nos enseñaron la distinción entre el poder-substancia y el poder sistema de relaciones. El Poder Judicial es de naturaleza relacional.
El año 1969 escribí: «Naturalmente que en la doctrina de la separación de poderes no encaja la existencia de un Ministro de Justicia. Los ministros son jefes de unos departamentos que forman el Gobierno. Jueces y Magistrados no deben ser considerados funcionarios de una rama del Gobierno. Un Ministro de Justicia lleva a la confusión entre el Poder Ejecutivo y el Poder Judicial; esta confusión de poderes, como cualquier otra falta de distinción de poderes, conduce a la destrucción del patrimonio espiritual de la ciudad».
Me pronuncié entonces por el autogobierno de la Justicia. Me preocupaba la frecuente interferencia del Ejecutivo en la designación de los que se sentaban en los altos tribunales y en la remoción de los insumisos. No era previsible que tiempos después fuese el Parlamento democrático el que -olvidándose de Montesquieu- decidiera la composición del Consejo General del Poder Judicial.
Hace cuarenta años sentí una preocupación especial por el secreto de las decisiones de los tribunales. Dediqué por ello unos párrafos de mi artículo en «Cuadernos» a la deseada publicidad de los votos discrepantes. Era un momento en el que resultaban relativamente frecuentes las sentencias disparatadas. Concretamente causaban asombro algunas de las que se pronunciaban contra periodistas y editores de medios de comunicación. Como abogado en el Tribunal Supremo -hasta allí había que acudir por las infracciones de la ley de prensa- recibí unas confidencias que no podían transmitir la verdad de lo acontecido. Ante sentencias inaceptables tres de los cinco magistrados de una Sala me confesaban, uno tras otro, que ellos habían votado en contra. No era posible que eso hubiera sucedido en Salas de cinco. Si tres se hubiesen opuesto la resolución no habría salido.
Afortunadamente hoy podemos conocer los votos particulares discrepantes. Ya no es una mera sugerencia lo que hace cuarenta años se exponía: «Las opiniones minoritarias discrepantes -escribí- habrían de tener la misma publicidad que el Auto o la Sentencia que fueron votados por mayoría. La experiencia norteamericana marca un camino fecundo. De esta forma, el magistrado asume la plena responsabilidad personal. Y transcurrido un tiempo, si la jurisprudencia cambia en el sentido querido por la minoría, se imputará el acierto a quien disintió de una resolución de valor perecedero».
Nos satisfacen aspectos actuales de la Administración de Justicia y nos entristecen otros, entre ellos los intentos de suprimir el Consejo General del Poder Judicial devolviendo las competencias al Ministerio de Justicia. Acaso la solución sea la que inspiró el texto constitucional de 1978, e inicialmente aplicada. Hay que releer sin intenciones deformadoras el artículo 122.3 CE: una nueva ley orgánica debería anular la de 1985. No basta, como se alegó a favor del «cambio constitucional sin reforma», que los elegidos sean «entre jueces y magistrados de todas las categorías judiciales», sino que los electores han de ser los titulares del Poder Judicial, un poder de naturaleza relacional -insisto en ello- cuya titularidad corresponde a los jueces y magistrados.
En nuestra visión idealista de 1969 anhelábamos el día en el que los jueces fuesen profetas. Un notable presidente del Tribunal Supremo norteamericano, Harlan F. Stone (1872-1946), advirtió agudamente, desde su privilegiado puesto de observación, que cuando el proceso democrático no funciona, los jueces deben prestar atención a todas las zonas. «El Congreso puede actuar, pero no actúa. El presidente puede estimular, pero no estimula. En ese momento, nosotros intervendremos y haremos la tarea que ellos debieron realizar».
Los españoles atravesamos por un momento delicado, nos hallamos ante una crisis judicial que nos agobia. Necesitamos jueces que no miren atrás, y ni siquiera al presente, sino al futuro. Necesitamos jueces que sean profetas. Jueces que por las señales y los signos de este tiempo acierten a predecir lo que ha de suceder. De esta forma, cuando los otros poderes no actúen -como advirtió Stone- intervengan y los reemplacen. Jueces profetas que, al anticiparse al futuro, salven al Derecho y conserven el prestigio y la autoridad de la Magistratura.
Es la aspiración de un sueño. Volvamos a la realidad. Y con los pies en el suelo constatamos que no hubo jamás profeta que no fuese un ser humano libre, completamente independiente.
MANUEL JIMÉNEZ DE PARGA
de la Real Academia de Ciencias Morales y Políticas

29 março 2008

 

A aluna delinquente (2)

O caso do liceu Carolina Michaelis ameaça tornar-se um paradigma da irracionalidade induzida pela mediatização.
Na verdade, uma situação de rebeldia e má educação por parte de uma aluna transforma-se, pela sua divulgação insistente, um drama nacional. Nem os homicidas têm tamanha estigmatização. Esta aluna tornou-se subitamente o bode expiatório de todos os males de todos os pecados, de todos os problemas que a escola vive actualmente. Ela tem de pagar por todos e por tudo. Ela e o colega que filmou os factos (curiosamente se ele não os tem filmado, o caso pura e simplesmente não teria existido, porque foi a mediatização que o fez existir!).
A desproporção entre a culpa e o castigo (transferência de estabelecimento) é evidente. Haja bom senso!

 

Das menitras necessárias às mentiras involuntárias

Pacheco Pereira teoriza hoje sobre a mentira em política. Já Maquiavel o fez no sec. XVI. Mas PP faz agora uma revisão actualizada do tema. A mentira (consciente) é por vezes necessária por parte de um governo democrático, por exemplo, para tranquilizar a opinião pública, a propósio do défice, etc.
Mas, apressa-se a dizer, não foi isso que aconteceu no Iraque. Não houve quaisquer mentiras, mas antes a convicção, por parte de Bush e Blair, de que havia armas de destruição maciça no Iraque.
PP é sem dúvia um homem inteligente e culto. Mas também os homens inteligentes e cultos, quando não querem dar o braço a torcer perante a evidência do erro, incorrem em infantilidades e idiotices que fazem dó.
Se Bush e Blair não mentiram, então é porque são uns incompetentes, uns papalvos, uns pefeitos idiotas e irresponsáveis que tomam decisões de gravidade extrema como desendadear uma guerra que, além de pôr em risco o frágil equilíbrio mundial, tem consequências humanas catastróficas para o povo do Iraque (não vale a pena referir números) e para o próprio povo americano (mais de 4000 mortos, cerca de 30000 mil estropiados), sem motivo minimamente válido, com base em informações falsas, que os seus poderosos serviços secretos não foram capazes de testar...
Que grandes dirigentes e que eficazes serviços de informação!
PP tem consciência da gravidade do que diz? Não será pior a emenda que o soneto?

28 março 2008

 

As costas largas do direito penal


A vida é um caleidoscópio de problemas.

Quando para «resolver» os problemas da vida se clama pela intervenção do direito penal, mal vai quem tem que viver a vida!

O que vale é que são largas as costas do direito penal!


 

A aluna delinquente

O caso da (perigosa) aluna do liceu Carolina Michaelis é paradigmático do mundo de hoje. Quando ouvi falar da "agressão" da aluna à professora foi em tais termos que pensei que tivesse sido um quase homicídio. Depois de ver as imagens várias vezes, ainda não vislumbrei sequer sombra de agressão. Pode ser que passadas dezenas de vezes em câmara lenta e com uma lupa se consiga detectar algum indício de agressão. O MP de Matosinhos já foi encarregado dessa ingrata tarefa. (Faz-me lembrar auelas imagens de futebol em que, depois de passadas dezenas de vezes em câmara lenta, se conclui que talvez fosse penalty.)
Em qualquer caso, independentemente do que a lupa vier a descobrir, é de todo excessivo e desconforme enquadrar aquela cena no direito penal, ainda que de menores devido à idade da "delinquente". Do que se trata é de má educação e indisciplina e nunca, por nunca, o direito penal (mesmo o de menores) constituiu ou constituirá meio adequado para tratar esse tipo de problemas. (No futebol, desculpem esta insistência, as agressões são punidas disciplinarmente, estando excluída a possibilidade de um jogador apresentar queixa criminal contra outro por agressão dentro do campo).
A "transferência" para o âmbito criminal das incivilidades e indisciplinas cometidas dentro das paredes da escola seria inclusivamente uma desautorização desta junto da população escolar.
A indisciplina nas escolas é um fenómeno preocupante, mas que deve ser encarado com inteligência (como aliás todos os problemas). Todos nós passámos pela escola e sabemos que sempre houve indisciplina, sempre houve professores "gozados", a par de outros que infundiam medo nos alunos, e ainda de outros (felizmente também os havia) que sabiam manter a disciplina naturalmente e amigavelmente.
Sabemos também que hoje as coisas estão pior, porque a sociedade é diferente (felizmente), menos autoritária, mais tolerante, mais respeitadora dos diritos das crianças e dos jovens. Essa maior tolerância envolve naturalmente o risco de "abuso" por parte dos "tolerados", mas tal margem de risco é absolutamente inevitável porque não queremos certamente voltar a uma sociedade e uma cultura dominadas por uma visão patriarcal e repressiva. Os riscos da liberdade são sempre muitos, mas a liberdade é sempre melhor do que a sua falta.
A escola confronta-se com problemas tremendos porque as instâncias tradicionais de socialização mudaram ou quase desapareceram. A escola tem hoje de ensinar, de educar e de socializar (os pais não têm tempo...). E as escolas não estão preparadas para isso. Mas a solução não é recorrer ao arsenal repressivo, a indisciplina não é uma infracção criminal e é completamente especulativo (para não dizer mais) afirmar que da indisciplina escolar ao crime vai um pequeno passo.
Aqui, como em tudo, é necessário lucidez e bom senso. O que é sempre difícil quando somos constantemente bombardeados com uma massa imensa e intensa de imagens, que nos induzem um sentimento de caos, insegurança e incompreensão do mundo em que vivemos.

27 março 2008

 

Carjacking e outros jackings

Não é uma modalidade desportiva, como a palavra poderá sugerir, nem sequer uma prática relaxante, como o jogging ou o footing. É uma actividade criminosa, enquadrável no cime de roubo, e que consiste na apropriação de automóveis com violência ou ameaça sobre os seus ocupantes. Enfim, uma prática mais que conhecida, mas a que o rebaptismo em inglês conferiu um novo prestígio, tornando-a o crime da moda. Os seus agentes não são vulgares ladrões ou assaltantes, são carjackers.
Vários outros crimes da mesma família deveriam beneficiar de mudança de nome, de forma a conferir-lhes o destaque que igualmente merecem. Sugiro as seguintes alterações:
assalto a residências - house (ou home) jacking;
assalto a bancos - bankjacking
assalto a autocarros - busjacking
assalto a bicicletas (mais raro) - bikejacking
assalto a aviões (não é inédito)- aircraftjacking
assalto a navios (especialidade de Henrique Galvão) - navejacking
assalto a pessoas para apropriação da carteira - bagjacking (não confundir com o pickpocketing)
assalto a pessoas para apropriação do telemóvel - cellphonejacking
É uma lista provisória, que será gradualmente completada, com a colaboração de entidades policiais e delinquentes.
A língua portuguesa agradece este enriquecimento súbito e inesperado.

 

Abriu a campanha eleitoral de 2009

Não pode haver dúvidas: estamos em campanha eleitoral, ou, pelo menos, o PS está.
Esta redução de 1% no IVA é mesmo notável: não serve os interesses dos consumidores, causa um prejuízo não negligenciável aos cofres públicos, mas... causa um incontestável impacto favorável na opinião pública. Enfim, a demagogia e a manipulação políticas no seu melhor.
Mas o PS tirou ainda outro coelho da cartola: a reforma do regime do divórcio. Devo dizer que estou de acordo com os princípios enunciados. Mas não é isso que aqui importa realçar, mas sim esta piscadela do olho à esquerda, cujo eleitorado o PS não quer hostilizar e pretende até conquistar eleitoralmente (e já lá tem o Pinto Ribeiro para dar ao Governo um verniz de esquerda).
Outros coelhos saltarão cá para fora (para além do Jorge), estou convicto, neste ano que falta para as eleições, pois o tempo urge!

25 março 2008

 

Advogados acusadores

Insólito, é o mínimo que se pode dizer, é o "protocolo" assinado pela denominada Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e a Ordem dos Advogados, segundo o qual algumas dezenas de advogados vão "colaborar" com aquela entidade na tramitação dos processos de contra-ordenação por infracções de trânsito pendentes, para evitar a sua prescrição.
Na verdade, o MAI desmantelou a DGV sem se preocupar com a criação de serviços vocacionados para processamento das contra-ordenações. Agora, com a ameaça da prescrição (e o consequente prejuízo para as contas públicas), arranja uma solução "ad hoc", completamente disparatada, uma espécie de "outsourcing" na perseguição de infracções públicas, tão ao gosto neoliberal.
Pôr advogados a perseguir infracções com o argumento de que têm conhecimentos adequados e garantem o respeito pelos direios dos cidadãos é completamente ridículo. Os advogados são para defender, não para acusar cidadãos (quando o fazem, em processo penal, patrocinam outros cidadãos!); o exercício da função de acusar é incompatível com a de defender!
Este protocolo é uma aberração e a colaboração da Ordem só se compreende pela necessidade de arranjar uns biscatos para uns tantos advogados em início de carreira, para tentar minorar o desemprego encapotado que grassa na classe!

20 março 2008

 

O País agradece.

O grupo parlamentar do Partido Socialista apresentou um projecto de lei, onde, para além do mais, se pretendia estabelecer a proibição de aplicação de piercings na língua, no pavimento da cavidade oral e na proximidade de vasos sanguíneos, de nervos e de músculos.
Tal actividade apresenta, sem dúvida, questões de verdadeira saúde pública (que se prendem com o seu exercício em condições de absoluta higiene, salubridade e rigor técnico) e que me parece deverem ter a devida atenção do Estado. Todavia, a tentativa de regulamentação do seu uso pelos indivíduos trata-se de uma evidente ilegítima intrusão na esfera individual do cidadão, para além de me parecer um perfeito disparate do ponto de vista da análise comportamental da sociedade, mas enfim...
Não pode, porém, deixar de se assinalar que o Parlamento, nas pessoas dos deputados que subscreveram esta iniciativa legislativa, apesar de revelar conceitos político- sociais típicos de concepções autoritárias e ultra- fiscalizadoras do Estado (que tinha por ultrapassados, mas que, infelizmente, se encontram em avançado estado de reciclagem), manifeste sincera preocupação com as línguas, pénis, mamilos e lábios do país. Este, que não tem, decerto, mais nada com que se preocupar, seguramente agradece.

 

De gritos.

O que se pode dizer deste post?
Pretenderá evidenciar uma absolutamente legítima manifestação de opinião por parte de uma cidadã, esclarecendo, racionalmente, as motivações da sua acção?
Visará engrandecer a liberdade político- partidária de cada indivíduo, independentemente dos seus relacionamentos interpessoais?
Ou tratar-se-á de um reflexo de uma visão regressiva das relações humanas, à qual parece anormal, ou pelo menos digno de nota, a diversidade de opiniões de um homem e de uma mulher, quando inseridos numa relação familiar? Ou ainda de preconceitos temporalmente desajustados e socialmente indesejáveis, que continuam a perpetuar uma noção paternalista das mulheres, e que insistem na manutenção do papel social que lhes foi tradicionalmente atribuído, assumindo como bizarro uma mulher adoptar diferente opinião do marido (independentemente deste ter ou não ter responsabilidades políticas na matéria em questão)?
De gritos, de facto.

 

O crime do Iraque

Faz agora cinco anos que começou a guerra do Iraque. Cinco anos! Faz cinco anos que uns senhores com peso no mundo decidiram, à revelia das instituições internacionais, fazer eclodir uma das maiores tragédias contemporâneas, com um pretexto que se revelou ser um dos maiores embustes da história contemporânea.
Bush, um desses senhores (o principal), já falou a propósito e não se mostrou arrependido. Pelo contrário: disse que valeu a pena derrubar o governo de Saddam Hussein. Valeu a pena! Á custa de milhares de vítimas, que continuam a cair às centenas, todos os dias! Bush, manifestamente, não conhece o princípio da proporcionalidade. Daí o maior vulto do crime. Se houvesse uma verdadeira justiça penal internacional (afinal, esta também não é para poderosos), ele e outros estariam no banco dos réus – para onde gostam de empurrar os seus vencidos.

 

Os falados contrastes

Concordo com o Maia Costa acerca do baralhamento de esquerda e direita em Portugal e aconselho os leitores a lerem o depoimento de Fernando Dacosta e a entrevista concedida por Manuel Real na “Visão” da semana passada. Dois intelectuais, dois escritores que falam abertamente do que lhes vai na alma, se assim se pode dizer.

15 março 2008

 

Cães perigosos e Constituição



Enquanto uns lamentam a real ou putativa intenção governamental de exterminar certo tipo de canídeos perigosos, ao ponto de implicitamente equipararem o facto ao extermínio nazi (dessa talvez nem mesmo Peter Singer se lembrasse!), o Tribunal Constitucional Alemão já apreciou a questão em 2004, em termos de considerar a proibição da importação e da criação (que é o que está em causa!) de certas raças (também não haverá aqui um certo racismo, aliás no seu grau mais tenebroso, o do "racismo institucional" ou "total"?), em tudo o que pode ser transposto para a nossa realidade jurídico-constitucional (isto é, no confronto com o princípio da igualdade - entre os criadores de diferentes raças de cães, não destes, claro está - com o princípio da proporcionalidade e com o direito ao livre exercício de profissão), conforme a Lei Fundamental. Não obstante considerar que do ponto de vista político a proposta governamental não está imune a crítica, na medida em que - visando implantar uma solução radical que, queira-se ou não, é susceptível de contender com o negócio legítimo de muitas pessoas de bem - surge na sequência de uma total passividade (que já vem de executivos anteriores) no que respeita à criação de condições, materiais e jurídicas (sobretudo aquelas), de efectivação da lei já em vigor, e também por não ter tomado a linha de incidir principalmente sobre aqueles que pretendem adquirir um animal daquele jaez, penso que os que julgam que caminhamos para um genocídio canino podem, por agora, ficar sossegados.


PS: sobre o citado acórdão do TC Alemão, pode consultar-se este artigo (pp. 27 e ss.)





13 março 2008

 

Contrastes ibéricos

Em Espanha o PSOE ganhou as eleições com um programa de esquerda e com uma prática de esquerda. Em Espanha há esquerda e direita, cada uma no seu sítio, não há confusões.
Em Portugal, o PS virou tanto à direita, que lhe roubou o espaço político, e a direita anda agora por aí completamente à nora, aos tombos, sem programa nem agenda próprios, porque lhe foram roubados, manifestando a sua simpatia por todas as movimentações e oposições ao Governo, mesmo vindas dos execrados sindicatos. E com a "agitação social" em marcha contra o Governo do PS, somos capazes de ainda ver a direita a apoiar abertamente a "rua". Em Portugal está tudo baralhado!

11 março 2008

 

O (menor) desejo sexual das reclusas

Desde há alguns anos os reclusos, em certas condições, têm direito a "visitas íntimas". É uma medida central na humanização do cumprimento das penas longas de prisão e na própria ressocialização dos condenados.
Contudo, até agora, as reclusas não tiveram acesso a essa medida. Só no caso de o marido (ou companheiro) estar também preso. O que significa que, nessa situação, não é o desejo dela, mas sim o dele, que se trata de satisfazer (a satisfação do desejo dela realiza-se por "arrastamento").
Tudo isto parece de acordo com a ordem natural das coisas.
Mas estará?
O facto de, pela primeira vez, haver uma mulher à frente da Direcção-Geral ds Serviços Prisionais vai alterar as coisas? Aguardemos.

 

A rua

Depois de dois sábados sucessivos com grandes manifestações de rua, logo vieram carpideiras clamar pelo perigo de a política "descer" para a rua.
Acontece que a "rua" é um dos palcos mais antigos e privilegiados da democracia. Todas as constituições garantem o direito de manifstação como direito fundamental da cidadania.
Seria perigoso que a luta política se desenrolasse exclusivamente na rua, evidentemente. Mas também é sinal de estiolamento da cidadania quando o confronto político se circunscreve ao âmbito institucional.
Não há, pois, nenhum mal, pelo contrário, que as ruas se encham de gritos e de cores de bandeiras. Quem quer vai, quem não quer fica. Os visados que tapem os ouvidos. E que, por sua vez, se manifestem.
Rua não é arruaça. É sinal de vitalidade da democracia.

 

A irrelevância dos professores e os chefes

Se a manifestação dos professores de sábado passado, a orçar pelos 100.000 manifestantes, segundo números calculados sem grande contestação, é irrelevante, como insistem em dizer alguns políticos e “opinion makers”, é caso para parafrasear, adaptando-o à circunstância, Bertolt Brecht (cuidado! Era um escritor comunista!): “(…) Pois não seria/ Então mais fácil que o Governo/ Dissolvesse o professorado e/ Elegesse outro?”

Ainda de Bertolt Brecht apetece-me citar estes versos:
“Tu, que és chefe, não te esqueças
De que o és por teres duvidado dos chefes!
Permite pois aos chefiados
Que duvidem”
(Poemas e Canções, tradução de Paulo Quintela)

10 março 2008

 

O perigo da politização da justiça, visto de Coimbra

A escola de direito constitucional de Coimbra não pára de me espantar.
Agora, soa o alarme pelo perigo de politização da justiça. Isto porque os tribunais adminisrativos têm vindo a proferir decisões desfavoráveis ao Governo nas áreas da saúde e do ensino.
Eu espanto-me em primeiro lugar porque a reforma da jurisdição administrativa foi realizada pelo PS, pela mão de António Costa (Governo Guterres) e foi então apresentada como um passo de gigante na efectivação das garantias constitucionais de defesa do cidadão perante a Administração Pública, o Estado.
Onde está então a politização da justiça? Nos cidadãos que pedem essa justiça aos tribunais administrativos? Ou na lei que lhes dá essa possibilidade? Ou será que os juízes estão a usurpar funções que não lhes são atribuídas por lei? Se é assim, é uma questão meramente disciplinar (e eventualmente criminal)...
Mas parece-me que o que se passa é que o PS, ao promover a reforma da jurisdição administrativa, nunca pensou que ela poderia virar-se contra ele, nunca pensou que os cidadãos deste país fossem tão ingratos e os juízes tão legalistas. Pelos vistos, a reforma era para inglês ver, não para português praticar.
Mas aí está a voz autorizada de Coimbra, aconselhando enquanto é tempo: "Os juízes não servem para serem órgãos de transformação social." É isto que doravante os juízes dos tribunais administrativos devem inscrever nas suas sentenças, quando solicitados para revogarem as decisões do legítimo Governo de Portugal.

08 março 2008

 

E agora, José?

E agora, José, com cem mil professores na rua (ou oitenta mil, tanto faz), que vai fazer você, José? Que reforma vai você fazer na educação, José? Você diz que é duro, José, que é fera feroz, mas este osso saiu também duro, José, e seus dentes começam a faltar, José!
Afogue hoje as mágoas com os seus mestres de Coimbra, eles têm sempre solução para si, José.
Mas, José, ou eu me engano muito, ou a coisa daqui para a frente vai estar mesmo preta para si, José.
Mas não preocupa, não, José. Você tem sempre trabalho garantido em varandas e marquises, sua especialidade.
É assim a vida José.

(Escrito por um discípulo anónimo de Carlos Drummond de Andrade)

 

Hoje somos todos professores

Os professores partem hoje em busca da dignidade perdida. Eles foram o primeiro alvo das políticas "reformistas", ou seja, de estigmatização dos agentes e degradação do seu estatuto, na área da função pública. A seguir outros alvos vueram: magistrados, enfermeiros, polícias, militares, funcionários públicos em geral.
Por isso, os professores hoje não lutam só por eles, mas mais em geral pela dignidade de todos os agentes do Estado, fustigados pelas reformas neoliberais.
Por isso hoje somos todos professores.
(Excepto o Vital Moreira, que está hoje todo o dia auto-suspenso das suas funções professorais, tendo mesmo renunciado à remuneração).

05 março 2008

 

O PP e a ASAE

Segundo um Projecto de Resolução do CDS-PP para alteração da Lei Orgânica e dos Regulamentos da ASAE, concomitante a uma apreensão, pela mesma ASAE, de 300 toneladas de produtos alimentares impróprios para consumo, a "aplicação de coimas e sanções acessórias [pela ASAE deverá ficar reservada] para os casos de manifesto incumprimento” (interpolado e negrito adicionados). Implícita nesta mirabolante proposta do CDS-PP está, pois, uma sofisticada taxonomia jurídica das hipóteses de conduta do cidadão perante a lei: a) cumpre a lei; b) não cumpre a lei; c) cumpre/incumpre a lei “assim-assim”. Só para a hipótese b), não para a c), diz o PP, está a ASAE legitimada a agir, aplicando coimas e sanções acessórias!
Trata-se de uma “proposta” elucidativa. Em primeiro lugar, ela não revela apenas olímpico desprezo sobre o sentido da Lei, em relação à qual só se podem consentir, obviamente, duas posturas alternativas: o respeito ou o desrespeito. Ela, dizia eu, na sua aparente simplicidade e superficialidade, é bem a imagem de síntese de todo um programa e todo um caldo de cultura de laxismo, de desrespeito pela lei, enfim, de desrespeito pela democracia. O facto de provir de quem, a mais de ordinariamente se arvorar porta-estandarte das soluções de “Lei e Ordem” (para o pilha-galinhas, claro está), ter por função participar na actividade legiferante, só provoca ainda mais estupefacção. Ela é, ainda, um sinal patognomónico de que o país (parte do país) só quer ser “europeu” enquanto isso for sinónimo de entrada de capital proveniente da Alemanha, da Áustria, do Reino Unido, enfim, da “Europa”, que a mais de ter de contribuir maciçamente para a sobrevivência deste rectângulo, tem ainda de aturar umas cento e muitas ASAEs. Já quando se trata de cumprir as normas comunitárias de higiene, de lisura concorrencial (cuja falta tanto afecta a nossa economia), de defesa do consumidor, etc., a “Europa” é olhada de soslaio, como algo que só é para respeitar quando for “manifestamente” necessário.
É óbvio que a ASAE cometerá os seus exageros. É óbvio que há normas comunitárias que se afiguram pouco menos que bizarras. Mas excesso de zelo, seja o que isso for (o excesso de zelo é, de resto, uma falsa questão; tão falsa como a de uma lei que só deva ser aplicada se for “manifestamente incumprida”), não é, seguramente, o problema lusitano. O problema, entre nós, não é a ASAE. O problema é, segundo creio, a falta de mais quatro ou cinco ASAEs, a começar por áreas em que a lei é tão “manifestamente (e impunemente) incumprida”, como é o caso, de entre outros, do urbanismo.



 

Autoridade ou autoritarismo?

Parece evidente estar em curso uma ofensiva para restaurar a autoridade. Não exactamente a autoridade democrática, mas aquela autoridade que, em alguns casos, se aproxima da que os sectores mais conservadores sempre se esforçaram por colocar na ordem do dia. Isso é visível em vários sectores, de uma forma muito nítida: no sector da Educação, sobretudo com a implementação de um novo modelo de gestão das escolas, onde é acentuada a vertente autoritária; no sector da Justiça, com a criação dos tais megatribunais, em que ganha relevo a figura de um superjuiz , com funções de controle dos outros juízes, podendo, inclusive redistribuir processos, pedir inspecções ao trabalho deste ou daquele juiz, tudo isto com o risco várias vezes denunciado de subversão de princípios basilares, com assento na Constituição, como o princípio do juiz natural e o princípio da independência dos juízes; de uma forma geral, na Administração Pública, com introdução de regras ou práticas que restabelecem a antiga disciplina e hierarquia, o respeito e a obediência sem discussão, o temor reverencial, o medo de falar, o amolecimento crítico.
Essa ofensiva para restaurar a autoridade no sentido referido, encontrando, porventura, alento em certo estilo de governação do país, tem dado os seus frutos envenenados, um pouco por toda a parte e, se bem que aparecendo de uma forma aparentemente isolada, vão definindo uma atitude cada vez mais palpável e sistemática. São as atitudes de denúncia entre pares do mesmo ofício, os processos disciplinares, os afastamentos de pessoas “inconvenientes”, as atitudes de intolerância em relação às críticas, às manifestações, à liberdade de expressão e de reunião, pondo em causa direitos fundamentais. São ainda certas incursões policiais sub-reptícias, aparentemente inócuas, mas causando perturbação e perplexidade, ou aparentemente casuais, mas percebendo-se uma intencionalidade por detrás, certas formas aparentemente inocentes de inquirição, indagação, etc. e que parecem indiciar qualquer tentativa de controle e sobretudo a instauração de um clima intimidatório.
Ora, tudo isto vai de par com o lançamento do descrédito ou desprestígio de determinadas funções, seja a pretexto de privilégios, seja a pretexto de incompetência, que atingem classes profissionais inteiras, fazendo parte de uma estratégia política para mais facilmente impor os seus objectivos. Porém, isto pode ser fatal para o país. Fatal, porque é a democracia que é atingida de uma forma que pode trazer danos de difícil reparação, pois são alguns dos pilares dessa democracia que são minados, através do descrédito e desprestígio de certas classes profissionais; e fatal, porque estão de regresso velhos tiques autoritários que podem corroer o princípio de confiança nas instituições democráticas. Algumas manifestações que temos vindo a presenciar e que são organizadas de formas inéditas (através da Internet, de blogues, de telecomunicações) parecem significar justamente o clima de indignação a que se chegou.

02 março 2008

 

Uma vitória dos taliban

O príncipe Harry, que é príncipe em Inglaterra, e estava, segundo as melhores fontes, a combater no Afeganistão, onde foi filmado a disparar uma metralhadora contra pardais indefesos, teve que retirar-se daquela frente de combate depois de ser denunciada a sua posição no terreno. Tinha adquirido hábitos desleixados: não lavava a roupa e passava dias e dias sem tomar banho. A avó, que é raínha lá em Inglaterra, quando soube disso, mandou-o imediatamente regressar. O governo inglês temia que esse regresso fosse visto como uma vitória dos taliban, mas a raínha foi inflexível. Porém, uma fonte militar anónima manifestou alívio pela partida do "miúdo" (sic), porque ele só dava "trabalho e chatices", já que um batalhão inteiro estava afecto à sua exclusiva segurança pessoal.
Para não traumatizar o rapaz por esta saída inglória do palco da história, recomenda-se a oferta de uns jogos de guerra, e talvez uns matraquilhos, para ele satisfazer o seu instinto guerreiro sem consequências de maior.

 

2 300 000 reclusos nos EUA

1% dos adultos americanos estão presos. Estes números, ditos friamente, dificilmente revelam toda a violência e sofrimento humano que neles está inscrita.
O sistema penitenciário tornou-se, nos últimos 20 anos, um negócio altamente lucrativo para a iniciativa privada, que foi associada (ou mesmo a ela confiada) à sua gestão. O sistema penitenciário é, até certo ponto, uma mola da economia, pela elevada prestação de serviços e bens que envolve. Sendo assim, que importa que o aumento do número de reclusos seja superior ao da taxa de criminalidade, ou que o crescimento da taxa de reclusão não tenha impacto na diminuição do número de crimes? Isso são pormenores... O sistema penitenciário justifica-se por si e pela função económico-social que desempenha.

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