28 fevereiro 2019

 

Femicídio

Há uma palavra nova que vai rompendo no vocabulário corrente da imprensa: "femicídio".
Femicídio é, aparentemente ao menos, o assassinato de uma mulher. Ainda não percebi se o termo se usará sempre que uma mulher é assassinada, ou só se o autor do crime for um homem, nomeadamente em contexto de violência doméstica. "Homicídio" fica então reservado para os homens vítimas de assassinato? Vamos aguardar para ver em que é que as coisas ficam. Possivelmente vai ser preciso rever o CP para prever o "femicídio" a par do "homicídio". Eventualmente com penas diferentes. Esperemos o que o futuro nos reserva.

25 fevereiro 2019

 

A onda de greves




Tem-se dito normalmente que a onda de greves que vai por aí se deve ao facto de este governo ter prometido aos trabalhadores, nomeadamente aos funcionários públicos, este mundo e o outro. A meu ver, essa explicação não corresponde à realidade.
O que terá desencadeado essa onda de greves terá sido, por um lado, a sensação de que as coisas estavam a melhorar com a reposição dos vencimentos e outras medidas que foram restituindo aos portugueses a situação em que se encontravam antes da intervenção da troica e, por outro, a sensação de que a situação económica no seu conjunto estava francamente a melhorar com a economia a crescer, a taxa de desemprego a baixar de forma muito significativa, o défice a descer para níveis optimistas, a taxa de juro do empréstimo ao Estado português a vir para níveis muito confortáveis, o pagamento adiantado ao FMI, o rating da República a subir nas principais agências de notação estrangeiras, etc., etc.
Nesse contexto, os trabalhadores da função pública, que tinham carreiras e vencimentos congelados, incluindo quadros superiores e corpos especiais, começaram a pensar que era altura de reivindicarem descongelamentos e aumentos de vencimentos que compensassem o tempo perdido, sentimento que se foi agudizando com a aproximação do termo da legislatura, pois o avizinhar de um processo eleitoral dava maior urgêrncia a essas reivindicações.
Com efeito, era preciso aproveitar a actual conjuntura de governo socialista com apoio parlamentar do BE, do PCP e do PEV, pois as próximas eleições poderiam dar como resultado uma fórmula governativa mais impermeável às reivindicações, nomeadamente no caso de o PS as ganhar com maioria absoluta, como tudo levava a crer, ou se mostrar inviável um acordo parlamentar semelhante ao vigente. Por outro lado, o processo poderia levar a negociações mais ou menos demoradas, convindo assegurar antes das eleições uma posição negocial firme e que comprometesse governos futuros. Não foi por acaso que Mário Nogueira, presidente do Sindicato dos Professores, afirmou que a situação ou se resolvia agora, ou nunca mais. Por sobre isto, o facto de se estar na proximidade das eleições incentiva os partidos à direita e à esquerda do PS a radicalizarem posições no terreno social e político para minarem a preponderância daquele partido, facto que há-de ter reflexo na multiplicação de greves, sobretudo nas áreas sindicais da influência ideológica desses partidos, o que não exclui que mesmo sindicatos da área ideológica do partido do governo alinhem nas greves em curso, quanto mais não seja para não perderem o comboio das reivindicações.
Assim, por exemplo, o facto de os sindicatos de professores terem enveredado determinadamente, desde meados do ano passado, por várias formas de greve que se têm prolongado no tempo, não dando mostras de qualquer cedência (não falo dos enfermeiros, porque me parece que o processo das suas lutas se singulariza da restante onda grevista), levou, a meu ver, uma multiplicidade de outros sectores profissionais a radicalizarem a sua luta, pois, de outro modo, ficariam em desvantagem em relação a quem se manifesta de forma tão persistente, e tendo, além disso, reinvindicações semelhantes a fazer.


08 fevereiro 2019

 

Respondendo a Maia Costa



A decisão, em si, não vai contrta a Constituição e a lei. Algumas das consideerações tecidas na fundamentação é que vão contra o espírito da Constituição. Não sei se vão contra o sentimento dominante. Estão é alinhadas com concepões ainda muito enraizadas na sociedade portuguesa, pese embora o seu carácter atávico e discriminatório da mulher. Mas precisamente por que tais considerações vão em sentido contrário ao princípio da igualdade de género que a Constituição e a lei (esta, em sucessivas e porventura não acabadas, aproximações ao objectivo constitucional) instituem, é que eu penso que o caso não deve ser pura e simplesmente passado em claro, mas objecto de avaliação de mérito. Os juízes que assinaram a decisão, entre os quais uma mulher, são arautos de um celho Portugal, mas isso não me parece passível de sanção disciplinar.


07 fevereiro 2019

 

Violência doméstica: é preciso não cair na armadilha da irracionalidade

A AR mostrou-se ontem unânime na condenação da violência doméstica. Isso nada teria de questionável se não denunciasse uma posição puramente emocional, e mesmo irracional, na abordagem desse fenómeno.
(Faz lembrar no que se passou com as drogas, cuja repressão foi conduzida com irracionalidade e dogmatismo, fechando os olhos à realidade, numa espiral que levou ao fracasso, obrigando a repensar a estratégia tida por intocável.)
Há que fazer uma reflexão sobre o insucesso da via até agora seguida, antes de agravar as medidas penais. Mais do mesmo não! É preciso primeiro indagar porque é que a grande maioria das denúncias não leva à acusação.
Aplicar as medidas preventivas do crime será certamente o melhor método para diminuir as ocorrências. As medidas já estão previstas na lei. Aplicar a lei é que é preciso.
Sobretudo é fundamental não concluir já perentoriamente que o número (excecional) de vítimas em janeiro denuncia uma escalada criminosa, a requerer outra escalada por parte do legislador!


 

Ainda a punição do CSM

Permito-me discordar do Artur Costa. Concordo perfeitamente com a decisão de punir o juiz que que subscreveu aquele lamentável acórdão.
Não houve, por um lado, intromissão na função jurisdicional, pois não foi a decisão que foi censurada; as considerações expostas no acórdão sobre a "mulher adúltera" não são contrárias apenas ao sentimento dominante (se fosse só isso seria apenas uma questão de "opinião") mas opõem-se ao disposto nas leis e na própria Constituição.
Não trata, insisto, de uma mera questão de "opinião", válida como qualquer outra... Opiniões assim não podem ser subscritas por um juiz no exercício da sua função!

 

A pensar no que escrevi ontem



Ontem fui para a cama a pensar que, no “post” que tinha colocado nessa noite, quando refiro que as considerações tecidas no acórdão objecto de apreciação pelo CSM relevam do domínio opinativo, deveria dizer, mais acertadamente, domínio interpretativo /opinativo. É que, de facto, está-se no domínio da interpetação da matéria factual, que se materializa numa exposição argumentativa, que tem a ver com a subjectividade de quem julga e, portanto, relevando do domínio opinativo. Bem certo que, nas decisões judiciais, se deve evitar a todo o transe entrar no terreno da subjectividade, mas não é possível eliminar esta completamente. De resto, nas decisões colegiais, como são as dos tribunais superiores, lá está o adjunto (agora só um, infelizmente) para atalhar às derivas que possam relevar de uma posição demasiado subjectiva do relator.



 

Punir ou avaliar o mérito?



A decisão que sancionou o juiz-desembargador Neto de Moura levanta-me algumas perplexidades.
Em primeiro lugar, a matéria que deu causa à sanção é do domínio opinativo e punir alguém por opiniões que expende é muito problemático. Bem certo que há limites a respeitar e que sobretudo um juiz não pode ultrapassar , mas só em casos de ofensa a outros direitos ou de manifesta insensatez, incorrecção ou desprestígio da função. No caso, as afirmações feitas no acórdão têm a ver com a conformação mental de quem as produziu, com a sua formação ideológica, a sua visão das coisas. Pode essa visão estar desconforme com os padrões requeridos para o exercício da função, nomeadamente os que se prendem com os valores constitucionais, mas isso não é motivo, do meu ponto de vista, para aplicação de uma sanção disciplinar. Já o seria para uma apreciação a nível de mérito, com eventuais consequências na evolução da carreira desse juiz. Punir num caso destes parece-me enveredar por um caminho perigoso, que pode abrir a porta a possíveis arbítrios. As afirmações feitas eram desnecessárias? Eu disse-o num artigo que escrevi neste blogue em devido tempo. Porém, quantas decisões contêm afirmações desnecessárias e provavelmente chocantes, a ponto de serem glosadas pela opinião pública?
Em segundo lugar: foi punido apenas o relator, e aqui surge outro problema. Então a decisão objecto de censura não foi uma decisão colegial? Só o relator é responsável por ela? Ao punir-se apens o relator, para além da injustiça que possa comportar, deu-se um sinal errado para a opinião pública, caucionando-se uma posição comum de si errada, que é a de considerar que, nas decisões dos tribunais superiores, é apenas quem as redige que é responsável por elas e não também quem as assina, tornando-se solidário com o que nelas foi escrito, podendo e devendo obstar a que alguma passagem delas fosse tornada pública.
Por último, não queria deixar passar em claro a atitude justiceira de certos jornalistas, como acontece hoje no Público, em que alguém, que assina com iniciais, expende a opinião de que a sanção aplicada “sabe a pouco”. É uma afirmação no mínimo despudorada, para além de grosseira. Bastará atentar na divisão que o caso provocou no seio do Conselho Superior da Magistratura, o qual tem uma maioria de membros não magistrados para se depreender o carácter polémico de uma tal decisão, exigindo-se, em consequência, um certo comedimento.


 

A greve dos enfermeiros




A greve dos enfermeiros levanta-me sérias dúvidas.
Em primeiro lugar: a greve é um direito dos trabalhadores, mas como todos os direitos fundamentais consagrados na Constituição, não é um direito absoluto. Tem de sofrer o confronto com outros direitos. A greve torna-se ilegítima, quando afecta seriamente a realização (o conteúdo essencial) de outros direitos fundamentais. No caso, o direito à saúde e mesmo o direito à vida.
A greve está a pôr em causa o direito à saúde dos cidadãos em geral, na medida em que afecta a integridade e a manutenção do serviço nacional de saúde, estando a contribuir para a sua degradação, quer pela debilitação dos recursos existentes, quer pela fomentação da procura dos serviços pricados de saúde. Por outro lado, está a pôr em causa o direito à saúde e, porventura do direito à vida daqueles cidadãos em concreto que vêem proteladas por tempo indeterminado as cirurgias de que carecem, afectando sobretudo as pessoas mais débeis economicamente.
Em segundo lugar, o recurso ao crowddfunding por parte dos grevistas, permitindo-lhes prolongarem uma greve por tempo indefinido provoca as maiores perplexidades. Na verdade, esse tipo de angariação de fundos, para além de outras razões, pode ser aproveitado por quem vise objectivos espúrios, nomeadamente pôr em causa o serviço nacional de saúde. De onde provêm esses fundos? Será dos próprios trabalhadores em greve? Não é concereteza. A sua origem é desconhecida.


05 fevereiro 2019

 

O crime de consumo de estupefacientes em expansão

Segundo o relatório do SICAD referente a 2017, recentemente saído, nesse ano houve 723 condenações pelo crime do art. 40º do DL nº 15/93, o crime de consumo (e cultivo) de estupefacientes, o mais elevado número de sempre (tem sido sempre a subir).
Dessas 723 condenações, 616 foram em multa, 30 em trabalho a favor da comunidade, 51 em prisão suspensa e 7 em prisão efetiva (23 noutras penas).
O Acórdão do STJ nº 8/2008 continua a fazer estragos...


03 fevereiro 2019

 

As virtudes dos condecorados

Entre os deveres impostos aos agraciados por condecorações conta-se a seguinte: "regular o seu procedimento, público e privado, pelos ditames da virtude e da honra" (al. b) do nº 1 do art. 54º da Lei nº 5/2011).
Como se sabe, o jogador Ronaldo, titular de várias condecorações nacionais, foi condenado em Espanha, por fraude fiscal, em 23 meses de prisão, suspensa, e numa multa de 18,8 milhões de euros, que teve de pagar.
Pois bem. O Conselho das Ordens Honoríficas depois de analisar essa condenação, entendeu que o caso não configura a situação prevista naquele preceito!!!
Ficamos a saber: cometer crimes fiscais não basta para perder as condecorações. Isso é uma bagatela penal! Isso não desprestigia Portugal!

 

Do engenho dos políticos actuais




Onde se fala do virtuosismo de muitos dos nossos políticos


Cousa assaz nobre na nossa vivência colectiva é a forma verdadeiramente heroica com que muitos dos nossos políticos se entregam à defesa do seu ideário e do conjunto de valores que entendem dever nortear os destinos da nossa Pátria e fomentar a felicidade do nosso povo. Na verdade, eles não se poupam a esforços e sacrifícios, correndo de um lado para o outro, farejando desgraças e misérias, denunciando injustiças e prepotências, fustigando desatenções e atropelos, identificando-se com os que sofrem, pondo a alma de luto pelos que morrem, suportando banhos de multidões, gastando saliva em beijos sem fim e cansando os braços em amplexos incontáveis, tudo num inexcedível amor ao povo. Mormente em épocas em que vão a votos, sacrificam-se em extremo e às suas famílias, mal comendo, mal dormindo, correndo o país de lés-a-lés, levando a palavra e o conforto das suas pessoas às mais recônditas paragens, lugares por onde Cristo não passou com a sua boa nova e o seu amor universal. Fazem-no, evidentemente, pelo desejo de se tornarem úteis, por uma inexcedívl devoção à causa comum. Nisso estou em desacordo com o que muitos detractores propalam, dizendo que esses calcorreadores incansáveis almejam é o poder e as benesses que ele propicia e, quanto ao mais, não querem saber da sorte do povo para nada.
A uma tal concepção contraponho eu a esses detractores se estariam dispostos a tantos e tão variados sacrifícios, como os que acima aponto, a mero título de exemplo, para se alçarem a cargos de grande responsabilidade e continuarem por essa via a desgastarem-se, a contraírem rugas precoces e prematuros cabelos brancos.
Acresce que esses nossos representantes sujeitam-se a provas não só duríssimas, como até, por vezes, um tanto rasteiras e comportando risco de parecerem fazer figuras ridículas. Um deles ficou até conhecido como Joãozinho das feiras, por andar de feira em feira, falando com este e com aquele, agora com um toucinheiro e comendo uma talisca de chouriço ou de presunto, logo com uma peixeira e perguntando o preço do carapau e da faneca, mais além com um vendedor de gado e dando uma palmada no lombo de uma vaca.
Outro dos nossos políticos andou à boleia pelas estradas, percorrendo o país de lés-a-lés em variados meios de transporte e conversando com quem lhe dava boleia sobre o incómodo de andar por más estradas, pois as boas, de primeira categoria, ficam caras a quem as utiliza, por se ter de pagar portagens onerosas. Em cada paragem que efectuava para mudar de transporte, tinha numerosos grupos de pessoas que pretendiam inteirar-se da inédita situação e festejar o arrojo desse políiico, que trocara os gabinetes alcatifados da capital pelo contacto directo e rude com quem tem de arrostar com penosas viagens de trabalho. Também os homens das gazetas o aguardavam nos diversos sítios para fazerem as suas reportagens e difundirem a longa e tormentosa viagem pelos meios de comunicação mais abrangentes. Deste modo, o referido político aumentou o seu cabedal popular, do mesmo passo que forjou mais uma curiosa forma de contactar com o povo.
Uma senhora política concorreu a um concurso popular de cozinha e, diante de um público numeroso, fez prova das suas expeditas habilidades culinárias, provando que uma boa política não difere muito de uma boa cozinheira, podendo satisfazer com graça e elegãncia feminina o enorme apetite popular.
Estes exemplos bastam para mostrar que um político que queira realmente vencer o problema moderno da visibilidade e ter uma aproximação, como direi?…, vamos a um adjectivo bem na moda, uma aproximação empática com o povo, demonstrando assim o quanto o preza e quer a sua felicidade, tem de sujeitr-se a provas que não são para todos. É preciso ter endurance e, por vezes, capacidade histriónica.
Quantos de vós, leitores, estariam na disposição de, por amor ao povo, submeter-se a provas deste jaez? Quantos de vós se sentiriam aptos a exibições públicas deste quilate? Haverá alguma benesse, que não seja a desinteressada devoção ao bem comum, que compense esta tão tormentosa necessidade de “dar nas vistas”?
Pois, amigos leitores, pensem bem nisto e, se acaso eu não tiver razão, desde já vos dou licença de puxarem as orelhas a este vosso
Criado
que assina

Jonathan Swift
(1665-1745)


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