10 outubro 2006

 

Tiro ao alvo (humano)

Os dois casos verificados na área metropolitana do Porto em que agentes das GNR atingiram a tiro ocupantes de veículos em fuga põem problemas muito delicados.
É certo que a criminalidade violenta teve uma aceleração súbita nos últimos tempos na zona Norte. Mas os casos em referência não se integravam nesse domínio: não houve nenhuma violência por parte dos fugitivos e, no primeiro caso, nem qualquer infracção por eles cometida para além da desobediência. Há evidentemente uma absoluta desproporção entre a infracção e a sua repressão.
É inteiramente de saudar a análise que o IGAI, Clemente Lima, um ilustre magistrado, faz da situação: falta de cadeia de comando, que deixa os agentes no terreno à mercê de reacções irreflectidas e "a quente", desproporção dessa reacção nos casos citados, agravamento dos perigos com perseguições precipitadas.
Esta matéria da perseguição de suspeitos ou de meros desobedientes precisa de regulamentação urgente. O Estado de Direito também se joga aqui. Não é admissível o tiro ao alvo, quando este é humano, a não ser em legítima defesa ou em estado de necessidade (o que impõe que haja uma sensível superioridade do bem salvaguardado sobre o sacrificado).





<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?


Estatísticas (desde 30/11/2005)