07 Fevereiro 2010
O caso "Crespo"
Sobre a questão das escutas telefónicas em que vêm à liça revelações importantes sobre a gestão da coisa pública e das diferentes respostas que pode merecer a nível jurídico e ético-político, já me pronunciei em “post” colocado neste blog no passado dia 14 de Dezembro de 2009.
Hoje, queria tecer breves considerações sobre o chamado caso “Crespo”.
Duas questões:
A) A questão da privacidade.
A suposta privacidade de uma conversa não é obstáculo à realização de uma ofensa à honra de um terceiro que não participa nessa conversa. Se uma pessoa, em privado, imputar factos lesivos da honra, consideração ou bom nome de um terceiro, esse terceiro, sendo sabedor do acto, pode reagir contra o ofensor pelos meios legais. E pode divulgar o facto, sobretudo se lhe encontrar relevância bastante para lhe dar publicidade.
Com isto, não digo que tivesse havido qualquer ofensa ao jornalista Mário Crespo ou que devam ser tomadas como verídicas as suas afirmações. Apenas respondo a uma questão que foi colocada em vários quadrantes (por exemplo, no artigo de Pulido Valente, no “Público” de sábado passado).
B) A questão da recusa de publicação do artigo de Mário Crespo no Jornal de Notícias, de que é colaborador em artigos de opinião.
Embora a direcção do jornal o pudesse fazer, desde logo em nome da linha editorial do periódico, acho estranho que o tenha feito. Na verdade, os directores dos jornais bateram-se vigorosamente pela cessação da sua responsabilidade criminal, que vigorava na primeira lei de imprensa, no caso de artigos de opinião devidamente assinados por pessoa identificada e conseguiram fazer com que isso ficasse consagrado na lei. Assim, só os autores do escrito incriminado respondem criminalmente por infracções cometidas através dos seus escritos (art. 31.º, n.º 5 da Lei n. 2/99, de 13 de Janeiro – Lei de Imprensa). Daí que os directores praticamente não exerçam o mínimo controle sobre esses escritos. Trata-se de uma excepção à lei penal geral.
É, assim, de estranhar que, neste caso, se tenha invocado a falta de contraditório e de confirmação por parte do jornal dos factos imputados por Mário Crespo para recusar a publicação.
Isto, com uma ressalva: o facto de a responsabilidade civil por factos danosos poder não estar excluída, se bem interpreto o art. 29.º, n.º 2 da mesma lei: «No caso de escrito ou imagem inseridos numa publicação periódica com conhecimento e sem oposição do director ou seu substituto legal, as empresas jornalísticas são solidariamente responsáveis com o autor pelos danos que tiverem causado.»
Hoje, queria tecer breves considerações sobre o chamado caso “Crespo”.
Duas questões:
A) A questão da privacidade.
A suposta privacidade de uma conversa não é obstáculo à realização de uma ofensa à honra de um terceiro que não participa nessa conversa. Se uma pessoa, em privado, imputar factos lesivos da honra, consideração ou bom nome de um terceiro, esse terceiro, sendo sabedor do acto, pode reagir contra o ofensor pelos meios legais. E pode divulgar o facto, sobretudo se lhe encontrar relevância bastante para lhe dar publicidade.
Com isto, não digo que tivesse havido qualquer ofensa ao jornalista Mário Crespo ou que devam ser tomadas como verídicas as suas afirmações. Apenas respondo a uma questão que foi colocada em vários quadrantes (por exemplo, no artigo de Pulido Valente, no “Público” de sábado passado).
B) A questão da recusa de publicação do artigo de Mário Crespo no Jornal de Notícias, de que é colaborador em artigos de opinião.
Embora a direcção do jornal o pudesse fazer, desde logo em nome da linha editorial do periódico, acho estranho que o tenha feito. Na verdade, os directores dos jornais bateram-se vigorosamente pela cessação da sua responsabilidade criminal, que vigorava na primeira lei de imprensa, no caso de artigos de opinião devidamente assinados por pessoa identificada e conseguiram fazer com que isso ficasse consagrado na lei. Assim, só os autores do escrito incriminado respondem criminalmente por infracções cometidas através dos seus escritos (art. 31.º, n.º 5 da Lei n. 2/99, de 13 de Janeiro – Lei de Imprensa). Daí que os directores praticamente não exerçam o mínimo controle sobre esses escritos. Trata-se de uma excepção à lei penal geral.
É, assim, de estranhar que, neste caso, se tenha invocado a falta de contraditório e de confirmação por parte do jornal dos factos imputados por Mário Crespo para recusar a publicação.
Isto, com uma ressalva: o facto de a responsabilidade civil por factos danosos poder não estar excluída, se bem interpreto o art. 29.º, n.º 2 da mesma lei: «No caso de escrito ou imagem inseridos numa publicação periódica com conhecimento e sem oposição do director ou seu substituto legal, as empresas jornalísticas são solidariamente responsáveis com o autor pelos danos que tiverem causado.»
A Crise Financeira e a Resposta Penal: uma reflexão importante
Publico esta comunicação de António Henriques Gaspar à Conferência "Direito Sancionatório e Sistema Financeiro", organizada pela Procuradoria-Geral da República e pelo Banco de Portugal em 28-29 de Janeiro últimos. Trata-se de uma reflexão muito interessante e útil sobre as limitações e inconsequências da sobrecriminalização, nomeadamente em matéria económico-financeira.
A CRISE FINANCEIRA E A RESPOSTA PENAL:
PERPLEXIDADE PRESENTE E REFLEXÃO SOBRE O FUTURO
1. Em Outubro de 2008 desaguou, dizem que sem aviso, a crise financeira, com todas as pesadas consequências na economia e na vida de quase todos.
Crise que se apresentou com a marca do caos.
Do caos financeiro, em que «a aparente irrealidade dos factos, a sua origem misteriosa, o carácter virtual dos actores e o montante astronómico das somas – as perdidas como as comprometidas em socorro de instituições financeiras – confundem os espíritos, ultrapassam a razão e acrescentam uma dose suplementar de absurdo» (Denis Muzet no “Nouvel Observateur”).
Foi o excesso de uma sociedade dominada pela financiarização da economia, e também por uma crise do bom senso.
E do caos da dissolução das referências em que se ancorava a estabilidade de um modo de organização da sociedade.
E também uma crise que tocou o indivíduo na dimensão ética.
A crise foi o lugar de convergência de todos os perigos e o ponto de encontro dos excessos e da desregulação.
A dimensão da crise que nos foi servida desagregou o sentido do real.
Porque também não tem responsáveis que possam ser claramente designados pelas derivas, e sem culpados a crise não oferece a redenção da via da expiação. Apenas a sanção anónima dos abusos e dos excessos injustificados.
A crise, por tudo isto, é de confiança. Que por sua vez é resultado de uma crise de valores – de valores seguros como a previsibilidade, a prudência, a equidade e a solidariedade social, que cimentavam a segurança e os equilíbrios das sociedades.
2. A crise financeira e económica afectou profundamente os consumidores e os negócios que, em consequência, retraíram fortemente.
O sistema financeiro pareceu entrar em colapso e os sistemas de regulação falharam na prevenção de erros e abusos.
As explicações que os saberes específicos da economia nos concedem situam-se mais nas consequências do que nas causas. Faltou, talvez, falarem-nos das causas das causas.
A crise reflecte, segundo se escreve nas análises ou na «narrativa» mediática, o maior falhanço do sistema de regulação na história moderna, tanto da supervisão das entidades dos mercados de capitais como a omissão de intervenção prudencial.
Mas também na génese da crise pesaram violações de normas éticas, imponderados comportamentos de risco, incompetência e mesmo a perda do sentido da decência de alguns; quando a fronteira entre o virtual e o real é pouco nítida, torna-se relativamente simples fazer crer numa realidade volátil e sem distinção entre a ficção e a não ficção.
3. A crise surgiu como que com tempo marcado.
As crises financeiras, parece que emergem todas em Outubro.
Na aparente irrealidade dos factos, como lição da história e na dose suplementar de absurdo parece assemelhar-se, salvaguardadas as proporções, à crise das tulipas de 1636, obrigando a reflexões póstumas sobre a natureza dos factos e sobre a intervenção ou a omissão do direito penal.
Em primeiro lugar, a descrição do que foi explicado e nos transporta para uma dimensão quase irreal.
A começar pelas consequências. Segundo se estima, alguns bancos norte americanos, baralhando papel e recolhendo centenas de milhões de dólares em bónus, causaram perdas de 40 triliões de dólares na saúde financeira e provocaram a perda de 100 milhões de empregos na economia mundial.
A complexidade por detrás entorpece a compreensão dos leigos, já que as explicações não parecem ao alcance do senso comum.
A invenção de produtos financeiros possibilitada pelas novas tecnologias, segundo modelos matemáticos, através da titularização de pacotes de créditos, a criação de «derivados», não ligados a quaisquer activos reais, ou a titularização de várias naturezas com rentabilidade prometida aos compradores dos títulos, invadiram os mercados financeiros.
Na titularização e na multiplicação de camadas de titularização, a cadeia entre a base e o investidor final tornava-se cada vez mais distante e complexa.
Prometendo rendimentos excepcionais, superiores ao crescimento da economia, tais produtos foram disseminados e revendidos a todas as instituições financeiras, que por sua vez fabricavam e ofereciam outros produtos sem que ninguém pudesse estabelecer o seu «traço» ou «rasto» e a ligação à sua origem.
E se nos bancos ou nos fundos especulativos (hedge funds) alguns pudessem saber um pouco sobre o risco de tais produtos (o que depois da crise se vulgarizou na nomenclatura como «produtos tóxicos»), os aforadores ou investidores individuais não dispunham de qualquer meio de os conhecer ou avaliar.
A assimetria da informação teve uma dimensão inigualável.
Leigos, ficámos a conhecer siglas cujo significado não dominamos, e que nos transportam para uma dimensão de irrealidade num mundo virtual.
Subprimes, ABS (asset-backed securities); CDO (collateralized debt obligation); CDS (credit default swap), exteriorizam a identificação, quase iniciática, de «produtos» cuja natureza, construção, conteúdo, função, ligações, valor e riscos, não apreendemos, e apenas estão (estavam) ao alcance, presume-se, de uns quantos especialistas - «iniciados».
Sabemos hoje que algumas destas coisas eram produtos inventados, que evoluíam segundo fórmulas matemáticas cada vez mais complexas, com variáveis que por vezes dependiam dos acasos e eram indomináveis pelos seus criadores, e até cada vez menos compreensíveis para os dirigentes das próprias instituições financeiras que os propunham.
Alguns estabelecimentos financeiros «propunham aos seus clientes títulos desta natureza, cuja descrição constava de um manual de 150 páginas, que nenhum quadro superior do banco podia compreender e, consequentemente, controlar».
Toda a montagem foi, na verdade, um engodo, com a passividade, descuidado ou incompetência das (agora) todo poderosas agências de rating.
As remunerações dos dirigentes destas instituições financeiras e dos criadores destes produtos eram constituídas, no essencial, por bónus indexados aos benefícios anuais. Estavam associados aos lucros, mas não às perdas.
As instituições estruturaram-se para evasão à regulação: contabilidades dúbias, supervisões fragilizadas, produtos financeiros sem cobertura em activos reais, multiplicados sem fim em sistema de apostas (KRUGMAN).
Sem ancoragem no real, tudo parecia assemelhar-se a um jogo de ficção; ninguém sabia ou poderia saber o valor destes produtos.
Mas sustentavam as contas dos bancos, alojados em activos especiais, «exóticos», que permitiam dissimulá-los aos reguladores.
Segundo algumas análises (JACQUES ATTALI, “La crise, et après”), quando, tarde e por vezes por razões acidentais, outros tomaram consciência da natureza insustentável das dívidas e dos activos, os «iniciados», perante o falhanço da construção, lograram manter o domínio da situação e conseguir obter dos Estados o financiamento das suas perdas, salvando um sistema de que haviam extraído tudo o que puderam.
No fim, parece que a crise serviu para «limpar» os activos «tóxicos», a expensas dos contribuintes.
No fundo, ganharam (e muito) os que deveriam perder, e perderam todos os outros – os inocentes da crise.
4. Na normalidade das coisas, esta realidade deveria ter convocado o direito penal.
A aparente irrealidade dos factos e o montante astronómico das somas, perdidas como as comprometidas em socorro de instituições financeiras, levam alguns mais radicais a considerar os contornos da crise como «a vast criminal enterprise», considerando que falta contar «the real story».
E manifestam surpresa por não haver investigações criminais, bem como por não existirem da parte dos economistas explicações fáceis de compreender. Quem causou a crise financeira e económica «It is a riddle, wrapped in a mystery, inside an enigma» (Churchill em 1939).
As recriminações começaram, no entanto.
Como refere um alto funcionário norte-americano dos serviços da inspecção financeira, a história ensina que a exposição de tanto dinheiro num tão curto período de tempo atrai inevitavelmente os que procuram lucrar criminalmente («History teaches us that an outlay of so much money in such a short period of time will inevitably draw those seeking to profit criminaly»).
De acordo com recentes dados públicos, disponíveis nos meios de informação global, nos EEUU o FBI iniciou mais de 1800 investigações relacionadas com fraudes na actividade bancária dos créditos hipotecários, estando as white-collar crime resources limitadas pelo número de investigações com fraudes societárias e nas instituições financeiras.
A fraude gigantesca que Bernard Madoff montou, embora constitua questão diferente e apresente uma incompreensível duração e montantes, tratando-se de um (dir-se-ia vulgar) esquema piramidal de Ponzi, certamente que aproveitou do ambiente em que se desenvolveu a crise.
No entanto, o discurso lenitivo sobre o paraíso da mundialização financeira e o quadro ideológico e político da desregulação criaram novas relações de valores e referências, relegando para outro plano ou diverso paradigma a dimensão, o conceito e o lugar da designada criminalidade económica e financeira.
Por isso, na narrativa pós declaração da crise esteve presente um conselho, que se deveria ler como advertência ou imposição: «let criminal law aside».
E só aconselha, impondo, quem pode impor o conselho.
Na desregulação que os mercados financeiros exigiram, tendo poder para exigir, e por certo precisamente por isso, «o direito penal não é para aqui chamado».
Os mercados financeiros são demasiado grandes e poderosos para ser contidos.
E no entanto as categorias penais clássicas pareceriam assentar bem no molde feito de factos que o registo exterior da revelação da crise nos apresentou.
Poderemos interrogar-nos sobre se a criação e o oferecimento para captação de aforros dos produtos financeiros inventados, que evoluíam segundo fórmulas matemáticas cada vez mais complexas, com variáveis que dependiam dos acasos, indomináveis pelos seus criadores, e cuja construção, natureza, riscos e valor apenas estariam ao alcance de uns quantos especialistas e nem seriam do domínio dos dirigentes das instituições financeiras, sem relação com valor real, mas muitos meramente virtuais e inteiramente especulativos, não deveriam ser acolhidos a categorias clássicas do direito penal, como a burla.
Ou se a utilização indevida de fundos entregues como depósitos em produtos de elevado risco sem a vontade esclarecida do depositante não se acolhe na categoria de abuso de confiança.
Ou ainda avaliar se os comportamentos de gestão em limites de risco mais do que temerário, colados à perda do sentido da decência de alguns, com consequências devastadoras para as instituições financeiras e para os seus accionistas, não poderiam eventualmente ser considerados nos tipos de infidelidade (artigo 224º do CP) ou de administração danosa (artigo 235º do CP).
Também as categorias dos artigos 255º e seguintes do CP (falsificação) poderiam acolher situações de manipulação dos balanços dos bancos, por meios de inscrição dos activos especiais, «exóticos», que permitiam dissimular dos reguladores imparidades comprometedoras.
Para não falar dos tipos de insolvência (artigos 227º e 228º do CP), que, porventura, só a intervenção e o socorro do Estado impediram.
Haverá que aguardar que as entidades de investigação e as instâncias judiciais façam o seu caminho, percorrendo-o com a leitura e com os instrumentos normativos que julgarem adequados.
Mas estas são reflexões de circunstância, certamente sem consistência, por não se saber qual a realidade com que contamos, quando nos movemos numa realidade virtual.
As causas da crise apresentam-se sem responsáveis, e sem responsáveis não há direito penal.
5. Poderemos talvez tirar algumas lições para o futuro.
A dimensão da crise, com os seus mistérios, mostrou as consequências da desregulação.
A solução, como vem sendo proclamado, exige que os mercados, sobretudo ou pelo menos os financeiros, sejam equilibrados através de um Estado de direito eficaz.
A instituição de mecanismos de regulação para a detecção de riscos sistémicos para o conjunto do sistema financeiro – supervisão macro-prudencial, e para supervisão do comportamento individual das instituições financeiras – supervisão micro-prudencial, consta das propostas apresentadas pela Comissão Europeia (23 de Setembro de 2009) de reforma da regulação do sector financeiro europeu.
Mas nesta matéria talvez não seja de prever uma presença assídua do direito penal, nem que o direito penal possa ser de grande auxílio.
É certo que o direito penal económico, construído na pós-modernidade muito ao serviço de politicas e já não de valores, não de ultima ratio, mas ao sabor de circunstâncias às vezes para a simples gestão política do quotidiano, cresce de maneira exponencial, e nos «grandes domínios da economia» protege «o domínio financeiro do Estado» e a «tutela económica dos interesses da colectividade», em «áreas onde de forma aberta e sensível se podem e devem considerar penalmente relevantes alguns comportamentos que perturbam para lá do socialmente aceitável, o jogo claro e límpido em que a economia, enquanto valor instrumental, se traduz» (FARIA COSTA, “Direito Penal Económico”).
Os comportamentos que a crise financeira revelou, com as consequências próximas de catástrofe na economia, se perturbaram de forma brutal «o jogo claro e límpido», devem exigir a previsão de tipos penais adequados que os abranjam e que previnam o futuro.
Mas, se existir, ou quando exista adequada regulação, os tipos penais só poderiam ser pensados para as violações sérias das decisões reguladoras.
Haverá, porém, que reconhecer que o «carácter virtual dos actores» e a sua diluição nas organizações, só possibilitaria certamente encontrar uma responsabilidade limitada em muito ao âmbito das pessoas colectivas.
6. No entanto, algumas hipóteses podem ser pensadas sobre modos de enquadramento em categorias penais de alguns factores genéticos da crise que desagregaram o sentido do real e desafiaram os limites éticos.
A crise nasceu, segundo dizem, de imponderados comportamentos de risco e da falta de sentido da decência de muitos actores financeiros.
Os comportamentos temerariamente especulativos, com riscos muito elevados, sem relação com o real, com a criação, ou invenção, de produtos financeiros sem ligação sustentada, sem informação minimamente avisada e compreensível por quem investe na aquisição destes produtos de valor insuportavelmente distante de âncoras reais de segurança, afectam seriamente bens jurídicos instrumentais da actividade económica.
A previsão de tipos penais de perigo para prevenção de comportamentos na actividade financeira que geram riscos sérios de perturbação e de produção de danos para além do socialmente aceitável, poderia ser um caminho, com a vantagem de dar um sinal claro sobre a validade, a relevância dos interesses e dos valores instrumentais da actividade financeira, permitindo uma protecção recuada a momentos anteriores à produção de danos, com vantagens parava a investigação e a reconstituição processual.
Numa outra perspectiva, os tipos legais de infidelidade e de gestão danosa, relativamente esquecidos, poderiam acolher alguma recomposição da tipicidade.
Nas sociedades financeiras com grande dispersão de capital social é cada vez mais distante a relação entre os accionistas – ou um vasto universo diluído de accionistas – e as administrações, que são constituídas por gestores profissionais.
A separação entre accionistas e gestores como consequência da dispersão de accionistas produz um distanciamento de que emerge como que uma apropriação gestionária das próprias sociedades.
Nas sociedades financeiras, a separação, a alienidade da gestão e as contrapartidas remuneratórias dos gestores por bónus, podem predispor à assunção de riscos desproporcionados ou temerários, com consequências assimétricas, em que um eventual êxito será muito favorável ao gestor, mas em que as perdas comprometem essencialmente a estabilidade, penalizando os accionistas com a quebra ou desaparecimento do valor das suas acções.
A reconfiguração dos elementos típicos de “infidelidade” e de “administração danosa” poderia responder á carência de tutela penal dos desvios de racionalidade, prevenindo a repetição de aventuras gestionárias que a crise revelou.
Na infidelidade, porventura cindindo ou reavaliando a intensidade do elemento subjectivo, de modo a abranger comportamentos de temeridade especulativa, que estão paredes-meias ou valorativamente contíguos ao artifício ou engano.
Na administração danosa, alargando o âmbito objectivo da tipicidade para a generalidade dos sectores económicos, sem a actual restrição aos sectores público ou cooperativo.
A lacuna maior e mais evidente que emerge das circunstâncias da crise, permito-me encontrá-la, porém, na dificuldade de aplicação das actuais categorias do crime de insolvência, mesmo com a intervenção dos modelos dogmáticos das formas do crime (tentativa), quando a insolvência não chegue a ocorrer apenas por virtude da intervenção do Estado, por decisão de política, para evitar o risco sistémico para o sistema financeiro.
A intervenção pública, no entanto, se evita os graves danos sistémicos e a cascata de consequências associadas, não afasta nem apaga os comportamentos que conduziriam uma sociedade, nomeadamente de natureza financeira, a uma situação de insolvência.
A lei penal deveria, pois, prever, sem as dúvidas dogmáticas na construção, que em tais circunstâncias e não obstante a intervenção pública a impedir a insolvência por razões de interesse público, o tipo de crime deveria poder ser preenchido, com a consequente necessidade de averiguação e de processo para verificar a concorrência dos restantes elementos do crime doloso ou negligente de insolvência.
7. Mas, nestas matérias, tudo será questão de política, de vontade e de juízo de utilidade, quando o direito penal está, como arma de constrição, sobretudo ao serviço de políticas e não de valores, e não raro como instrumento voluntarista sem visão de sistema.
E na complexidade volátil dos mercados financeiros e dos seus interesses muito específicos, que não serão coincidentes com o jogo «claro e límpido» da economia, pode ser difícil um consenso social e político sobre o bem jurídico a proteger como valor relevante carente de tutela penal.
Na semana passada, o Presidente Obama anunciou medidas para limitar os riscos que a banca assumiu no passado e que estiveram na origem da crise financeira.
E justificou a intenção política referindo a «irresponsabilidade» manifestada pelo sistema financeiro, um ano depois, com o regresso a «velhas práticas».
Soaram as campainhas de alarme em Wall Street, com respostas que parecem conter alguma ameaça dos mercados financeiros.
Poderemos interrogar-nos, pois, se, aqui, o direito penal poderá ter alguma função útil de regulação preventiva, a não ser por uma intenção simbólica que, por regra, contém um pacto de ineficácia.
Recordo, de novo, o aviso deixado por aqueles que pensam poder avisar: «let criminal law aside».
(António Henriques Gaspar)
A CRISE FINANCEIRA E A RESPOSTA PENAL:
PERPLEXIDADE PRESENTE E REFLEXÃO SOBRE O FUTURO
1. Em Outubro de 2008 desaguou, dizem que sem aviso, a crise financeira, com todas as pesadas consequências na economia e na vida de quase todos.
Crise que se apresentou com a marca do caos.
Do caos financeiro, em que «a aparente irrealidade dos factos, a sua origem misteriosa, o carácter virtual dos actores e o montante astronómico das somas – as perdidas como as comprometidas em socorro de instituições financeiras – confundem os espíritos, ultrapassam a razão e acrescentam uma dose suplementar de absurdo» (Denis Muzet no “Nouvel Observateur”).
Foi o excesso de uma sociedade dominada pela financiarização da economia, e também por uma crise do bom senso.
E do caos da dissolução das referências em que se ancorava a estabilidade de um modo de organização da sociedade.
E também uma crise que tocou o indivíduo na dimensão ética.
A crise foi o lugar de convergência de todos os perigos e o ponto de encontro dos excessos e da desregulação.
A dimensão da crise que nos foi servida desagregou o sentido do real.
Porque também não tem responsáveis que possam ser claramente designados pelas derivas, e sem culpados a crise não oferece a redenção da via da expiação. Apenas a sanção anónima dos abusos e dos excessos injustificados.
A crise, por tudo isto, é de confiança. Que por sua vez é resultado de uma crise de valores – de valores seguros como a previsibilidade, a prudência, a equidade e a solidariedade social, que cimentavam a segurança e os equilíbrios das sociedades.
2. A crise financeira e económica afectou profundamente os consumidores e os negócios que, em consequência, retraíram fortemente.
O sistema financeiro pareceu entrar em colapso e os sistemas de regulação falharam na prevenção de erros e abusos.
As explicações que os saberes específicos da economia nos concedem situam-se mais nas consequências do que nas causas. Faltou, talvez, falarem-nos das causas das causas.
A crise reflecte, segundo se escreve nas análises ou na «narrativa» mediática, o maior falhanço do sistema de regulação na história moderna, tanto da supervisão das entidades dos mercados de capitais como a omissão de intervenção prudencial.
Mas também na génese da crise pesaram violações de normas éticas, imponderados comportamentos de risco, incompetência e mesmo a perda do sentido da decência de alguns; quando a fronteira entre o virtual e o real é pouco nítida, torna-se relativamente simples fazer crer numa realidade volátil e sem distinção entre a ficção e a não ficção.
3. A crise surgiu como que com tempo marcado.
As crises financeiras, parece que emergem todas em Outubro.
Na aparente irrealidade dos factos, como lição da história e na dose suplementar de absurdo parece assemelhar-se, salvaguardadas as proporções, à crise das tulipas de 1636, obrigando a reflexões póstumas sobre a natureza dos factos e sobre a intervenção ou a omissão do direito penal.
Em primeiro lugar, a descrição do que foi explicado e nos transporta para uma dimensão quase irreal.
A começar pelas consequências. Segundo se estima, alguns bancos norte americanos, baralhando papel e recolhendo centenas de milhões de dólares em bónus, causaram perdas de 40 triliões de dólares na saúde financeira e provocaram a perda de 100 milhões de empregos na economia mundial.
A complexidade por detrás entorpece a compreensão dos leigos, já que as explicações não parecem ao alcance do senso comum.
A invenção de produtos financeiros possibilitada pelas novas tecnologias, segundo modelos matemáticos, através da titularização de pacotes de créditos, a criação de «derivados», não ligados a quaisquer activos reais, ou a titularização de várias naturezas com rentabilidade prometida aos compradores dos títulos, invadiram os mercados financeiros.
Na titularização e na multiplicação de camadas de titularização, a cadeia entre a base e o investidor final tornava-se cada vez mais distante e complexa.
Prometendo rendimentos excepcionais, superiores ao crescimento da economia, tais produtos foram disseminados e revendidos a todas as instituições financeiras, que por sua vez fabricavam e ofereciam outros produtos sem que ninguém pudesse estabelecer o seu «traço» ou «rasto» e a ligação à sua origem.
E se nos bancos ou nos fundos especulativos (hedge funds) alguns pudessem saber um pouco sobre o risco de tais produtos (o que depois da crise se vulgarizou na nomenclatura como «produtos tóxicos»), os aforadores ou investidores individuais não dispunham de qualquer meio de os conhecer ou avaliar.
A assimetria da informação teve uma dimensão inigualável.
Leigos, ficámos a conhecer siglas cujo significado não dominamos, e que nos transportam para uma dimensão de irrealidade num mundo virtual.
Subprimes, ABS (asset-backed securities); CDO (collateralized debt obligation); CDS (credit default swap), exteriorizam a identificação, quase iniciática, de «produtos» cuja natureza, construção, conteúdo, função, ligações, valor e riscos, não apreendemos, e apenas estão (estavam) ao alcance, presume-se, de uns quantos especialistas - «iniciados».
Sabemos hoje que algumas destas coisas eram produtos inventados, que evoluíam segundo fórmulas matemáticas cada vez mais complexas, com variáveis que por vezes dependiam dos acasos e eram indomináveis pelos seus criadores, e até cada vez menos compreensíveis para os dirigentes das próprias instituições financeiras que os propunham.
Alguns estabelecimentos financeiros «propunham aos seus clientes títulos desta natureza, cuja descrição constava de um manual de 150 páginas, que nenhum quadro superior do banco podia compreender e, consequentemente, controlar».
Toda a montagem foi, na verdade, um engodo, com a passividade, descuidado ou incompetência das (agora) todo poderosas agências de rating.
As remunerações dos dirigentes destas instituições financeiras e dos criadores destes produtos eram constituídas, no essencial, por bónus indexados aos benefícios anuais. Estavam associados aos lucros, mas não às perdas.
As instituições estruturaram-se para evasão à regulação: contabilidades dúbias, supervisões fragilizadas, produtos financeiros sem cobertura em activos reais, multiplicados sem fim em sistema de apostas (KRUGMAN).
Sem ancoragem no real, tudo parecia assemelhar-se a um jogo de ficção; ninguém sabia ou poderia saber o valor destes produtos.
Mas sustentavam as contas dos bancos, alojados em activos especiais, «exóticos», que permitiam dissimulá-los aos reguladores.
Segundo algumas análises (JACQUES ATTALI, “La crise, et après”), quando, tarde e por vezes por razões acidentais, outros tomaram consciência da natureza insustentável das dívidas e dos activos, os «iniciados», perante o falhanço da construção, lograram manter o domínio da situação e conseguir obter dos Estados o financiamento das suas perdas, salvando um sistema de que haviam extraído tudo o que puderam.
No fim, parece que a crise serviu para «limpar» os activos «tóxicos», a expensas dos contribuintes.
No fundo, ganharam (e muito) os que deveriam perder, e perderam todos os outros – os inocentes da crise.
4. Na normalidade das coisas, esta realidade deveria ter convocado o direito penal.
A aparente irrealidade dos factos e o montante astronómico das somas, perdidas como as comprometidas em socorro de instituições financeiras, levam alguns mais radicais a considerar os contornos da crise como «a vast criminal enterprise», considerando que falta contar «the real story».
E manifestam surpresa por não haver investigações criminais, bem como por não existirem da parte dos economistas explicações fáceis de compreender. Quem causou a crise financeira e económica «It is a riddle, wrapped in a mystery, inside an enigma» (Churchill em 1939).
As recriminações começaram, no entanto.
Como refere um alto funcionário norte-americano dos serviços da inspecção financeira, a história ensina que a exposição de tanto dinheiro num tão curto período de tempo atrai inevitavelmente os que procuram lucrar criminalmente («History teaches us that an outlay of so much money in such a short period of time will inevitably draw those seeking to profit criminaly»).
De acordo com recentes dados públicos, disponíveis nos meios de informação global, nos EEUU o FBI iniciou mais de 1800 investigações relacionadas com fraudes na actividade bancária dos créditos hipotecários, estando as white-collar crime resources limitadas pelo número de investigações com fraudes societárias e nas instituições financeiras.
A fraude gigantesca que Bernard Madoff montou, embora constitua questão diferente e apresente uma incompreensível duração e montantes, tratando-se de um (dir-se-ia vulgar) esquema piramidal de Ponzi, certamente que aproveitou do ambiente em que se desenvolveu a crise.
No entanto, o discurso lenitivo sobre o paraíso da mundialização financeira e o quadro ideológico e político da desregulação criaram novas relações de valores e referências, relegando para outro plano ou diverso paradigma a dimensão, o conceito e o lugar da designada criminalidade económica e financeira.
Por isso, na narrativa pós declaração da crise esteve presente um conselho, que se deveria ler como advertência ou imposição: «let criminal law aside».
E só aconselha, impondo, quem pode impor o conselho.
Na desregulação que os mercados financeiros exigiram, tendo poder para exigir, e por certo precisamente por isso, «o direito penal não é para aqui chamado».
Os mercados financeiros são demasiado grandes e poderosos para ser contidos.
E no entanto as categorias penais clássicas pareceriam assentar bem no molde feito de factos que o registo exterior da revelação da crise nos apresentou.
Poderemos interrogar-nos sobre se a criação e o oferecimento para captação de aforros dos produtos financeiros inventados, que evoluíam segundo fórmulas matemáticas cada vez mais complexas, com variáveis que dependiam dos acasos, indomináveis pelos seus criadores, e cuja construção, natureza, riscos e valor apenas estariam ao alcance de uns quantos especialistas e nem seriam do domínio dos dirigentes das instituições financeiras, sem relação com valor real, mas muitos meramente virtuais e inteiramente especulativos, não deveriam ser acolhidos a categorias clássicas do direito penal, como a burla.
Ou se a utilização indevida de fundos entregues como depósitos em produtos de elevado risco sem a vontade esclarecida do depositante não se acolhe na categoria de abuso de confiança.
Ou ainda avaliar se os comportamentos de gestão em limites de risco mais do que temerário, colados à perda do sentido da decência de alguns, com consequências devastadoras para as instituições financeiras e para os seus accionistas, não poderiam eventualmente ser considerados nos tipos de infidelidade (artigo 224º do CP) ou de administração danosa (artigo 235º do CP).
Também as categorias dos artigos 255º e seguintes do CP (falsificação) poderiam acolher situações de manipulação dos balanços dos bancos, por meios de inscrição dos activos especiais, «exóticos», que permitiam dissimular dos reguladores imparidades comprometedoras.
Para não falar dos tipos de insolvência (artigos 227º e 228º do CP), que, porventura, só a intervenção e o socorro do Estado impediram.
Haverá que aguardar que as entidades de investigação e as instâncias judiciais façam o seu caminho, percorrendo-o com a leitura e com os instrumentos normativos que julgarem adequados.
Mas estas são reflexões de circunstância, certamente sem consistência, por não se saber qual a realidade com que contamos, quando nos movemos numa realidade virtual.
As causas da crise apresentam-se sem responsáveis, e sem responsáveis não há direito penal.
5. Poderemos talvez tirar algumas lições para o futuro.
A dimensão da crise, com os seus mistérios, mostrou as consequências da desregulação.
A solução, como vem sendo proclamado, exige que os mercados, sobretudo ou pelo menos os financeiros, sejam equilibrados através de um Estado de direito eficaz.
A instituição de mecanismos de regulação para a detecção de riscos sistémicos para o conjunto do sistema financeiro – supervisão macro-prudencial, e para supervisão do comportamento individual das instituições financeiras – supervisão micro-prudencial, consta das propostas apresentadas pela Comissão Europeia (23 de Setembro de 2009) de reforma da regulação do sector financeiro europeu.
Mas nesta matéria talvez não seja de prever uma presença assídua do direito penal, nem que o direito penal possa ser de grande auxílio.
É certo que o direito penal económico, construído na pós-modernidade muito ao serviço de politicas e já não de valores, não de ultima ratio, mas ao sabor de circunstâncias às vezes para a simples gestão política do quotidiano, cresce de maneira exponencial, e nos «grandes domínios da economia» protege «o domínio financeiro do Estado» e a «tutela económica dos interesses da colectividade», em «áreas onde de forma aberta e sensível se podem e devem considerar penalmente relevantes alguns comportamentos que perturbam para lá do socialmente aceitável, o jogo claro e límpido em que a economia, enquanto valor instrumental, se traduz» (FARIA COSTA, “Direito Penal Económico”).
Os comportamentos que a crise financeira revelou, com as consequências próximas de catástrofe na economia, se perturbaram de forma brutal «o jogo claro e límpido», devem exigir a previsão de tipos penais adequados que os abranjam e que previnam o futuro.
Mas, se existir, ou quando exista adequada regulação, os tipos penais só poderiam ser pensados para as violações sérias das decisões reguladoras.
Haverá, porém, que reconhecer que o «carácter virtual dos actores» e a sua diluição nas organizações, só possibilitaria certamente encontrar uma responsabilidade limitada em muito ao âmbito das pessoas colectivas.
6. No entanto, algumas hipóteses podem ser pensadas sobre modos de enquadramento em categorias penais de alguns factores genéticos da crise que desagregaram o sentido do real e desafiaram os limites éticos.
A crise nasceu, segundo dizem, de imponderados comportamentos de risco e da falta de sentido da decência de muitos actores financeiros.
Os comportamentos temerariamente especulativos, com riscos muito elevados, sem relação com o real, com a criação, ou invenção, de produtos financeiros sem ligação sustentada, sem informação minimamente avisada e compreensível por quem investe na aquisição destes produtos de valor insuportavelmente distante de âncoras reais de segurança, afectam seriamente bens jurídicos instrumentais da actividade económica.
A previsão de tipos penais de perigo para prevenção de comportamentos na actividade financeira que geram riscos sérios de perturbação e de produção de danos para além do socialmente aceitável, poderia ser um caminho, com a vantagem de dar um sinal claro sobre a validade, a relevância dos interesses e dos valores instrumentais da actividade financeira, permitindo uma protecção recuada a momentos anteriores à produção de danos, com vantagens parava a investigação e a reconstituição processual.
Numa outra perspectiva, os tipos legais de infidelidade e de gestão danosa, relativamente esquecidos, poderiam acolher alguma recomposição da tipicidade.
Nas sociedades financeiras com grande dispersão de capital social é cada vez mais distante a relação entre os accionistas – ou um vasto universo diluído de accionistas – e as administrações, que são constituídas por gestores profissionais.
A separação entre accionistas e gestores como consequência da dispersão de accionistas produz um distanciamento de que emerge como que uma apropriação gestionária das próprias sociedades.
Nas sociedades financeiras, a separação, a alienidade da gestão e as contrapartidas remuneratórias dos gestores por bónus, podem predispor à assunção de riscos desproporcionados ou temerários, com consequências assimétricas, em que um eventual êxito será muito favorável ao gestor, mas em que as perdas comprometem essencialmente a estabilidade, penalizando os accionistas com a quebra ou desaparecimento do valor das suas acções.
A reconfiguração dos elementos típicos de “infidelidade” e de “administração danosa” poderia responder á carência de tutela penal dos desvios de racionalidade, prevenindo a repetição de aventuras gestionárias que a crise revelou.
Na infidelidade, porventura cindindo ou reavaliando a intensidade do elemento subjectivo, de modo a abranger comportamentos de temeridade especulativa, que estão paredes-meias ou valorativamente contíguos ao artifício ou engano.
Na administração danosa, alargando o âmbito objectivo da tipicidade para a generalidade dos sectores económicos, sem a actual restrição aos sectores público ou cooperativo.
A lacuna maior e mais evidente que emerge das circunstâncias da crise, permito-me encontrá-la, porém, na dificuldade de aplicação das actuais categorias do crime de insolvência, mesmo com a intervenção dos modelos dogmáticos das formas do crime (tentativa), quando a insolvência não chegue a ocorrer apenas por virtude da intervenção do Estado, por decisão de política, para evitar o risco sistémico para o sistema financeiro.
A intervenção pública, no entanto, se evita os graves danos sistémicos e a cascata de consequências associadas, não afasta nem apaga os comportamentos que conduziriam uma sociedade, nomeadamente de natureza financeira, a uma situação de insolvência.
A lei penal deveria, pois, prever, sem as dúvidas dogmáticas na construção, que em tais circunstâncias e não obstante a intervenção pública a impedir a insolvência por razões de interesse público, o tipo de crime deveria poder ser preenchido, com a consequente necessidade de averiguação e de processo para verificar a concorrência dos restantes elementos do crime doloso ou negligente de insolvência.
7. Mas, nestas matérias, tudo será questão de política, de vontade e de juízo de utilidade, quando o direito penal está, como arma de constrição, sobretudo ao serviço de políticas e não de valores, e não raro como instrumento voluntarista sem visão de sistema.
E na complexidade volátil dos mercados financeiros e dos seus interesses muito específicos, que não serão coincidentes com o jogo «claro e límpido» da economia, pode ser difícil um consenso social e político sobre o bem jurídico a proteger como valor relevante carente de tutela penal.
Na semana passada, o Presidente Obama anunciou medidas para limitar os riscos que a banca assumiu no passado e que estiveram na origem da crise financeira.
E justificou a intenção política referindo a «irresponsabilidade» manifestada pelo sistema financeiro, um ano depois, com o regresso a «velhas práticas».
Soaram as campainhas de alarme em Wall Street, com respostas que parecem conter alguma ameaça dos mercados financeiros.
Poderemos interrogar-nos, pois, se, aqui, o direito penal poderá ter alguma função útil de regulação preventiva, a não ser por uma intenção simbólica que, por regra, contém um pacto de ineficácia.
Recordo, de novo, o aviso deixado por aqueles que pensam poder avisar: «let criminal law aside».
(António Henriques Gaspar)
Os limites do segredo
Não verto lágrimas pela extinção de um programa de TV como o “Jornal das 6ª" que, nada tendo a ver com a informação isenta e imparcial, manifestamente prosseguia uma determinada agenda política.
Parece-me aliás evidente a falta de um autêntico pluralismo de opinião na comunicação social de hoje, dominada pelos grupos económicos, que, além dos inte-resses económico-financeiros, têm também interesses políticos…
Mas é óbvio que uma coisa é o interesse público na existência de pluralismo de opinião, outra o interesse (de algum titular) do poder político circunstancial em silenciar vozes incómodas, ainda que pouco dignas de fé. A tolerância à crítica, ainda que soez, deve ser apanágio dos titulares de cargos públicos. O TEDH tem muita jurisprudência sobre isso. No caso de difamação, há os tribunais. Fazer calar alguém por meios ínvios, não assumidos, é que não é admissível.
A revelação pelo "Sol" dos despachos do MP e do JIC e de parte das escutas do caso “Face Oculta” suscita algumas questões.
Como cidadão, condição inalienável, emitirei a minha opinião.
Tendo sido proferido despacho de arquivamento sobre as certidões extraídas do processo de Aveiro, por inexistência de indícios suficientes do eventual crime de atentado ao Estado de Direito, está encerrada a discussão jurídico-judicial sobre essa matéria (a não ser que surjam novos elementos).
Mas não a de foro político (da "polis"). Na verdade, uma determinada situação ou acção pode não ser penalmente ilícita, mas ser eticamente censurável. Os actos dos titulares de cargos públicos estão sujeitos a um particular escrutínio por parte dos seus concidadãos nessa dimensão (ética). O TEDH tem também muita jurisprudência sobre este ponto.
Apresenta-se, pois, como de interesse público a revelação e a discussão dos elementos que possam habilitar o povo a formar e emitir opinião sobre o tema. O segredo de justiça não é um valor absoluto. O interesse público prevalece, na ponde-ração de interesses com os protegidos pelo segredo. Aliás, nenhum facto indiciado se reporta à vida privada ou íntima de quem quer que seja.
Manter o segredo, pelas incertezas e dúvidas que alimentaria, seria até pior para os próprios “interessados”. E, em qualquer caso, pior para a formação adequada e justa da opinião pública, que de outra forma ficaria à mercê de atoardas e especulações que não poderia escrutinar.
Parece-me aliás evidente a falta de um autêntico pluralismo de opinião na comunicação social de hoje, dominada pelos grupos económicos, que, além dos inte-resses económico-financeiros, têm também interesses políticos…
Mas é óbvio que uma coisa é o interesse público na existência de pluralismo de opinião, outra o interesse (de algum titular) do poder político circunstancial em silenciar vozes incómodas, ainda que pouco dignas de fé. A tolerância à crítica, ainda que soez, deve ser apanágio dos titulares de cargos públicos. O TEDH tem muita jurisprudência sobre isso. No caso de difamação, há os tribunais. Fazer calar alguém por meios ínvios, não assumidos, é que não é admissível.
A revelação pelo "Sol" dos despachos do MP e do JIC e de parte das escutas do caso “Face Oculta” suscita algumas questões.
Como cidadão, condição inalienável, emitirei a minha opinião.
Tendo sido proferido despacho de arquivamento sobre as certidões extraídas do processo de Aveiro, por inexistência de indícios suficientes do eventual crime de atentado ao Estado de Direito, está encerrada a discussão jurídico-judicial sobre essa matéria (a não ser que surjam novos elementos).
Mas não a de foro político (da "polis"). Na verdade, uma determinada situação ou acção pode não ser penalmente ilícita, mas ser eticamente censurável. Os actos dos titulares de cargos públicos estão sujeitos a um particular escrutínio por parte dos seus concidadãos nessa dimensão (ética). O TEDH tem também muita jurisprudência sobre este ponto.
Apresenta-se, pois, como de interesse público a revelação e a discussão dos elementos que possam habilitar o povo a formar e emitir opinião sobre o tema. O segredo de justiça não é um valor absoluto. O interesse público prevalece, na ponde-ração de interesses com os protegidos pelo segredo. Aliás, nenhum facto indiciado se reporta à vida privada ou íntima de quem quer que seja.
Manter o segredo, pelas incertezas e dúvidas que alimentaria, seria até pior para os próprios “interessados”. E, em qualquer caso, pior para a formação adequada e justa da opinião pública, que de outra forma ficaria à mercê de atoardas e especulações que não poderia escrutinar.
02 Fevereiro 2010
A pandemia do século
Ou de como se mostra ser o nosso reino um belo exemplo de moderação, poupança e inteligência no concerto das Nações.
A respeito da pandemia gripal que foi anunciada com contornos de catástrofe a nível mundial, quero salientar a forma altamente digna e responsável como se portou o nosso pequeno, mas sempre exemplar reino. A referida pandemia, que foi primeiramente designada como “gripe suína” e depois, sob os altos critérios da ciência, “gripe A H1N1”, tornando-a mais digna de assentar na nobre carcaça humana, poderia dizimar, segundo as mais fiáveis previsões cientificas, milhões de seres humanos. O nosso reino não escaparia a ser assolado pelo terrível flagelo, pois nenhum país a ele se subtrairia, tanto mais que se tratava de uma pandemia a correr mundo a altíssima velocidade. Rapidamente o grau de perigo foi acentuado e dado o alerta vermelho pelas previdentes e mais do que prudentes autoridades sanitárias das organizações internacionais. Compreende-se: não vivemos na escuridão da Idade Média, em que as pestes alastravam com rapidez e ceifavam milhares de vidas, enquanto os sinos das igrejas tocavam a rebate. Hoje, mal desponta um foco infeccioso de qualquer natureza, difunde-se logo, urbi et orbi, por meios de comunicação poderosos, a iminente investida do morbo e tenta-se aniquilá-lo antes que ele leve a cabo a sua obra de devastação.
Assim aconteceu desta vez. Sem armas eficazes para repelir o mal, cientistas de craveira mundial rapidamente inventaram uma arma: uma agulha, uma seringa e um líquido para ser injectado no corpo humano e torná-lo imune. Chama-se a isso uma vacina. Tal a arma.
Inventada ela, tratou-se de propagandear a sua difusão, alertando-se sempre para os graves perigos mortais do vírus e para as muitas e muitas mortes que ocorreriam, caso a dita vacina não fosse aplicada em massa. As empresas farmacêuticas começaram a exportar, em doses maciças, a dita arma. Diariamente, acorriam aos diversos países milhares e milhares de agulhas e seringas – um autêntico arsenal de guerra para fazer face ao vírus destruidor. Em alguns deles, foi mesmo obrigatório submeter-se à picadela, sob pena de pesadas multas.
Ora acontece que o vírus se exilou e não apareceu com o ímpeto mortífero que tinha sido anunciado. Quando era suposto estar a pandemia a alastrar-se rápida e assustadoramente, chegou-se à conclusão de que o vírus tinha feito uma negaça e o número de doentes era ainda menos do que em anos de vírus normal. Assim, começou a zoar que tudo isto tinha sido uma gigantesca fraude das indústrias farmacêuticas, na qual tinham colaborado as tais instituições internacionais, o que até vinha a calhar para essas empresas encherem os bolsos, atendendo à grave crise que assola o mundo.
Ora, no meu modesto entender, não foi nada disso. O que se passou foi que o vírus arreganhou mesmo os dentes e estava preparado para fazer uma hecatombe. Todavia, fez-se tanto alarde contra o vírus e pôs-se em acção tamanho arsenal bélico para o debelar, que aquele deu-se por vencido e deu em retirada do campo de batalha. Assim se ganhou a guerra com uma monumental acção psicológica e uma presença ostensiva do armamento fabricado. Mas, para tal resultado, foi necessário produzir e exibir esse armamento, ainda que não utilizado na sua maior parte. Com isso o vírus assustou-se e as empresas tiveram, sem dúvida, para além de grandes e merecidos lucros, um papel altamente meritório, que é de toda a conveniência não depreciar. Igualmente, as entidades sanitárias tiveram um papel de largo alcance ao porem a população em situação de alerta máximo, porque este é igualmente muito útil em circunstâncias destas. O alerta máximo é uma espécie de prevenção superlativa e se um homem prevenido vale por dois, imagine-se quanto não representarão milhares de homens e mulheres em alerta máximo.
O nosso reino teve nisto uma actuação exemplar, como sempre tem tido ao longo de um já velho passado. Com efeito, as autoridades sanitárias assustaram a população em termos comedidos. Como afirmou um dos responsáveis nesta matéria, nunca se disse que ia haver uma mortandade. Sabendo que o nosso povo é bastante esperto e dotado de bravura, mas ao mesmo tempo um bocadinho relapso, alguns governantes deixaram-se exibir de braço ao léu, com uma enfermeira sorridente e obsequiosa a espetar-lhes uma comprida agulha. Tanto bastou para que uma escassa percentagem da população se fosse vacinar - o número de cidadãos suficiente para o vírus, temeroso da nossa proverbial resistência, se pôr logo em debandada, contentando-se com escassas dezenas de vítimas.
Deste modo, não foi preciso utilizar uma grande quantidade de vacinas, nem coagir os cidadãos a tomá-la. E muito mais do que isso: nem sequer foi necessário aplicar a 2.ª dose prevista. Por cima de tudo, como as vacinas encomendadas foram em quantidade muito inferior à de outros países, pois se o nosso povo é esperto os governantes também o são, quando toca a poupar esforços e dinheiro, não houve sobras nem gastos supérfluos, como se verificou na maior parte dos países que nos rodeiam. Assim demos um grande exemplo de como administrar sabiamente os fracos recursos que temos e debelar com comedimento inteligente os flagelos que nos assolam.
Jonathan Swift (1665 – 1745)
A respeito da pandemia gripal que foi anunciada com contornos de catástrofe a nível mundial, quero salientar a forma altamente digna e responsável como se portou o nosso pequeno, mas sempre exemplar reino. A referida pandemia, que foi primeiramente designada como “gripe suína” e depois, sob os altos critérios da ciência, “gripe A H1N1”, tornando-a mais digna de assentar na nobre carcaça humana, poderia dizimar, segundo as mais fiáveis previsões cientificas, milhões de seres humanos. O nosso reino não escaparia a ser assolado pelo terrível flagelo, pois nenhum país a ele se subtrairia, tanto mais que se tratava de uma pandemia a correr mundo a altíssima velocidade. Rapidamente o grau de perigo foi acentuado e dado o alerta vermelho pelas previdentes e mais do que prudentes autoridades sanitárias das organizações internacionais. Compreende-se: não vivemos na escuridão da Idade Média, em que as pestes alastravam com rapidez e ceifavam milhares de vidas, enquanto os sinos das igrejas tocavam a rebate. Hoje, mal desponta um foco infeccioso de qualquer natureza, difunde-se logo, urbi et orbi, por meios de comunicação poderosos, a iminente investida do morbo e tenta-se aniquilá-lo antes que ele leve a cabo a sua obra de devastação.
Assim aconteceu desta vez. Sem armas eficazes para repelir o mal, cientistas de craveira mundial rapidamente inventaram uma arma: uma agulha, uma seringa e um líquido para ser injectado no corpo humano e torná-lo imune. Chama-se a isso uma vacina. Tal a arma.
Inventada ela, tratou-se de propagandear a sua difusão, alertando-se sempre para os graves perigos mortais do vírus e para as muitas e muitas mortes que ocorreriam, caso a dita vacina não fosse aplicada em massa. As empresas farmacêuticas começaram a exportar, em doses maciças, a dita arma. Diariamente, acorriam aos diversos países milhares e milhares de agulhas e seringas – um autêntico arsenal de guerra para fazer face ao vírus destruidor. Em alguns deles, foi mesmo obrigatório submeter-se à picadela, sob pena de pesadas multas.
Ora acontece que o vírus se exilou e não apareceu com o ímpeto mortífero que tinha sido anunciado. Quando era suposto estar a pandemia a alastrar-se rápida e assustadoramente, chegou-se à conclusão de que o vírus tinha feito uma negaça e o número de doentes era ainda menos do que em anos de vírus normal. Assim, começou a zoar que tudo isto tinha sido uma gigantesca fraude das indústrias farmacêuticas, na qual tinham colaborado as tais instituições internacionais, o que até vinha a calhar para essas empresas encherem os bolsos, atendendo à grave crise que assola o mundo.
Ora, no meu modesto entender, não foi nada disso. O que se passou foi que o vírus arreganhou mesmo os dentes e estava preparado para fazer uma hecatombe. Todavia, fez-se tanto alarde contra o vírus e pôs-se em acção tamanho arsenal bélico para o debelar, que aquele deu-se por vencido e deu em retirada do campo de batalha. Assim se ganhou a guerra com uma monumental acção psicológica e uma presença ostensiva do armamento fabricado. Mas, para tal resultado, foi necessário produzir e exibir esse armamento, ainda que não utilizado na sua maior parte. Com isso o vírus assustou-se e as empresas tiveram, sem dúvida, para além de grandes e merecidos lucros, um papel altamente meritório, que é de toda a conveniência não depreciar. Igualmente, as entidades sanitárias tiveram um papel de largo alcance ao porem a população em situação de alerta máximo, porque este é igualmente muito útil em circunstâncias destas. O alerta máximo é uma espécie de prevenção superlativa e se um homem prevenido vale por dois, imagine-se quanto não representarão milhares de homens e mulheres em alerta máximo.
O nosso reino teve nisto uma actuação exemplar, como sempre tem tido ao longo de um já velho passado. Com efeito, as autoridades sanitárias assustaram a população em termos comedidos. Como afirmou um dos responsáveis nesta matéria, nunca se disse que ia haver uma mortandade. Sabendo que o nosso povo é bastante esperto e dotado de bravura, mas ao mesmo tempo um bocadinho relapso, alguns governantes deixaram-se exibir de braço ao léu, com uma enfermeira sorridente e obsequiosa a espetar-lhes uma comprida agulha. Tanto bastou para que uma escassa percentagem da população se fosse vacinar - o número de cidadãos suficiente para o vírus, temeroso da nossa proverbial resistência, se pôr logo em debandada, contentando-se com escassas dezenas de vítimas.
Deste modo, não foi preciso utilizar uma grande quantidade de vacinas, nem coagir os cidadãos a tomá-la. E muito mais do que isso: nem sequer foi necessário aplicar a 2.ª dose prevista. Por cima de tudo, como as vacinas encomendadas foram em quantidade muito inferior à de outros países, pois se o nosso povo é esperto os governantes também o são, quando toca a poupar esforços e dinheiro, não houve sobras nem gastos supérfluos, como se verificou na maior parte dos países que nos rodeiam. Assim demos um grande exemplo de como administrar sabiamente os fracos recursos que temos e debelar com comedimento inteligente os flagelos que nos assolam.
Jonathan Swift (1665 – 1745)
01 Fevereiro 2010
Orçamento 2010
Já mandei fazer uma série de furos nos meus cintos. (Estou seguro de que o eng. Ângelo Correia já fez o mesmo.) Apelaram ao meu patriotismo e não desertei.
Mas em 2013 quero comprar cintos novos. E então não me falem mais em patriotismos. Tudo tem os seus limites. O patriotismo (orçamental) também.
Mas em 2013 quero comprar cintos novos. E então não me falem mais em patriotismos. Tudo tem os seus limites. O patriotismo (orçamental) também.
31 Janeiro 2010
A "lógica" do Sr. Bastonário

O corrente Bastonário da Ordem dos Advogados, cujas acções usam preceder o respectivo pensamento (quando não o dispensam), disse numa entrevista a propósito do processo Casa Pia, que “não conhecia os factos” mas que “o processo é político” desde o início. Disse, ainda, para espanto de qualquer criatura com dois neurónios e uma sinapse, que “havia culpados que não estavam lá e estava lá quem não era culpado”. E disse isso, note-se, sempre “sem conhecer os factos”. No seu monomaníaco afã de atingir à tort et à travers as magistraturas não se deu conta, o dr. Pinto, da ilogicidade de tal afirmação: como é que alguém pode conhecer algo que não conhece? Eis a vexata questão epistemológica que o dr. Pinto não esclarece.
Mas eu esclareço. Como todos já entenderam, ao Sr. Bastonário não importam os factos e muito menos a lógica. Ali porque, como qualquer pessoa que se vê progressivamente marginalizada, tende remeter-se a uma solitária e confrangedora atitude solipsista: o Mundo não é o que é; é apenas o que é ditado pelos estados de alma do Sr. Bastonário. Aqui, porque a lógica é, como se sabe, marca de contraste de verdadeiros juristas e o Sr. Bastonário não é Bastonário da Ordem dos Advogados, instituição mártir: ele apenas está Bastonário, pois nunca deixou de ser, nas intervenções e nos modos, jornalista, e jornalista de imprensa sensacionalista.
Quinquilharia populista, cegueira solipsista, furiosa hostilidade para com a judicatura e cepticismo ao ponto de nos fazer lembrar um Pangloss de pernas para o ar, eis os predicados deste bastonato.
Mas eu esclareço. Como todos já entenderam, ao Sr. Bastonário não importam os factos e muito menos a lógica. Ali porque, como qualquer pessoa que se vê progressivamente marginalizada, tende remeter-se a uma solitária e confrangedora atitude solipsista: o Mundo não é o que é; é apenas o que é ditado pelos estados de alma do Sr. Bastonário. Aqui, porque a lógica é, como se sabe, marca de contraste de verdadeiros juristas e o Sr. Bastonário não é Bastonário da Ordem dos Advogados, instituição mártir: ele apenas está Bastonário, pois nunca deixou de ser, nas intervenções e nos modos, jornalista, e jornalista de imprensa sensacionalista.
Quinquilharia populista, cegueira solipsista, furiosa hostilidade para com a judicatura e cepticismo ao ponto de nos fazer lembrar um Pangloss de pernas para o ar, eis os predicados deste bastonato.
30 Janeiro 2010
A abertura do ano judicial
A abertura do ano judicial no Supremo Tribunal de Justiça já foi no passado dia 27, mas só hoje me é possível tecer um comentário, a propósito da forma como o acontecimento foi interpretado por certos órgãos da comunicação social. Logo no próprio dia, ao ouvir na Rádio e na Televisão, e no dia seguintes, ao ler alguma imprensa escrita, tive o impulso de comentar, mas sem ter oportunidade para isso.
Das notícias que ouvi e li, registei a falta de isenção e objectividade. Sobretudo em relação ao discurso do presidente da República. Este discurso foi interpretado (nos órgãos de comunicação social a que tive acesso), como tendo tecido fortes críticas aos tribunais e à suposta situação da justiça. Os títulos e as frases destacadas davam logo uma noção falsa e tendenciosa do que disse o supremo magistrado da Nação, pois, este ano, o que ele teve em mira, fundamentalmente, foi o poder legislativo e a falta de qualidade das leis produzidas, com particular relevância para a Lei do Divórcio, que, segundo o que afirmou, veio criar ainda mais problemas aos tribunais, em vez de os minorar. Também a reforma levada a cabo no Código de Processo Penal foi realçada no discurso do presidente da República, por causa dos problemas gerados, tanto mais que essa reforma está de novo, passados dois anos, a ser objecto de nova reforma. Nessa linha, o Presidente salientou a necessidade de, na elaboração das leis, se ouvirem os profissionais do sector, como práticos do direito cuja experiência não deve ser menosprezada pelo poder legislativo, coisa que não aconteceu, como toda a gente sabe, nas reformas levadas a cabo em 2007.
Mesmo no caso das execuções pendentes, se citou o seu elevado número, não foi para verberar os tribunais, sabido que o problema das execuções tem sido, sucessivamente, um problema de fracasso de soluções legislativas adoptadas.
Ainda assim, a referência mais explícita aos tribunais e que tem a ver com a proverbial falta de celeridade foi aquela em que o presidente da República aludiu ao facto de nada valer proclamar-se na Constituição o primado da lei, quando essa lei não chega em tempo útil à vida dos cidadãos.
O que é certo é que muitos profissionais da comunicação social preferiram dar relevo, sem fundamento, às duras críticas aos tribunais. Talvez por estarem “formatados” para esse tipo de notícia.
Ainda assim, uma das informações mais objectivas e sérias foi a do “Jornal de Notícias”. Sob o título, em caixa “, Cavaco quer mais rigor na elaboração das leis”, o texto começa desta forma inteiramente correcta: «Na cerimónia de abertura do ano judicial, o presidente da República dirigiu-se essencialmente ao poder legislativo, criticando a fraca qualidade das leis e considerando que esse é “um elemento altamente perturbador do salutar funcionamento” da Justiça”.
Porém, como se vê, esse salutar exemplo de objectividade não é apanágio de todos os órgãos de informação, que preferem “torcer” as coisas à feição de ideias feitas e de esquemas preconcebidos, mais de acordo com a toada do momento. E muito haveria ainda a dizer sobre os critérios tendenciosos da selecção dos discursos, dos discursantes e das passagens seleccionadas.
Das notícias que ouvi e li, registei a falta de isenção e objectividade. Sobretudo em relação ao discurso do presidente da República. Este discurso foi interpretado (nos órgãos de comunicação social a que tive acesso), como tendo tecido fortes críticas aos tribunais e à suposta situação da justiça. Os títulos e as frases destacadas davam logo uma noção falsa e tendenciosa do que disse o supremo magistrado da Nação, pois, este ano, o que ele teve em mira, fundamentalmente, foi o poder legislativo e a falta de qualidade das leis produzidas, com particular relevância para a Lei do Divórcio, que, segundo o que afirmou, veio criar ainda mais problemas aos tribunais, em vez de os minorar. Também a reforma levada a cabo no Código de Processo Penal foi realçada no discurso do presidente da República, por causa dos problemas gerados, tanto mais que essa reforma está de novo, passados dois anos, a ser objecto de nova reforma. Nessa linha, o Presidente salientou a necessidade de, na elaboração das leis, se ouvirem os profissionais do sector, como práticos do direito cuja experiência não deve ser menosprezada pelo poder legislativo, coisa que não aconteceu, como toda a gente sabe, nas reformas levadas a cabo em 2007.
Mesmo no caso das execuções pendentes, se citou o seu elevado número, não foi para verberar os tribunais, sabido que o problema das execuções tem sido, sucessivamente, um problema de fracasso de soluções legislativas adoptadas.
Ainda assim, a referência mais explícita aos tribunais e que tem a ver com a proverbial falta de celeridade foi aquela em que o presidente da República aludiu ao facto de nada valer proclamar-se na Constituição o primado da lei, quando essa lei não chega em tempo útil à vida dos cidadãos.
O que é certo é que muitos profissionais da comunicação social preferiram dar relevo, sem fundamento, às duras críticas aos tribunais. Talvez por estarem “formatados” para esse tipo de notícia.
Ainda assim, uma das informações mais objectivas e sérias foi a do “Jornal de Notícias”. Sob o título, em caixa “, Cavaco quer mais rigor na elaboração das leis”, o texto começa desta forma inteiramente correcta: «Na cerimónia de abertura do ano judicial, o presidente da República dirigiu-se essencialmente ao poder legislativo, criticando a fraca qualidade das leis e considerando que esse é “um elemento altamente perturbador do salutar funcionamento” da Justiça”.
Porém, como se vê, esse salutar exemplo de objectividade não é apanágio de todos os órgãos de informação, que preferem “torcer” as coisas à feição de ideias feitas e de esquemas preconcebidos, mais de acordo com a toada do momento. E muito haveria ainda a dizer sobre os critérios tendenciosos da selecção dos discursos, dos discursantes e das passagens seleccionadas.
28 Janeiro 2010
Afonso Costa
A abertura do ano judicial mais parece uma peregrinação ao Muro das Lamentações. Da de ontem retenho apenas a homenagem feita por Alberto Martins a Afonso Costa, seu remoto antecessor no cargo.
Num ano em que, a propósito da comemoração do I Centenário da República, está em curso uma campanha de desacreditação, se não infamação, da obra da República, soube bem ouvir essa singela homenagem, que aliás passou completamente despercebida à comunicação social (quantos jormalistas presentes saberiam quem foi Afonso Costa?).
Homenagem devida ao homem que foi o responsável pela Lei da Separação entre a Igreja e o Estado, pela primeira Lei do Divórcio e outra legislação inovadora no âmbito da família (protecção de filhos ilegítimos, das mães solteiras, etc.). Uma legislação que introduziu a "modernidade" em Portugal.
Num ano em que, a propósito da comemoração do I Centenário da República, está em curso uma campanha de desacreditação, se não infamação, da obra da República, soube bem ouvir essa singela homenagem, que aliás passou completamente despercebida à comunicação social (quantos jormalistas presentes saberiam quem foi Afonso Costa?).
Homenagem devida ao homem que foi o responsável pela Lei da Separação entre a Igreja e o Estado, pela primeira Lei do Divórcio e outra legislação inovadora no âmbito da família (protecção de filhos ilegítimos, das mães solteiras, etc.). Uma legislação que introduziu a "modernidade" em Portugal.
26 Janeiro 2010
O impagável Chávez
Hugo Chávez tem caminhado a passos mesurados para o seu socialismo.
Como teórico tem contribuído com inovadoras análises para o desvendamento das manobras do imperialismo americano e da luta sem tréguas que lhe deve ser movida. Por exemplo, para não irmos mais longe: a sua sagacíssima interpretação do recente terramoto do Haiti como produto de uma maquinação imperialista dos Estados Unidos da América. Estes causaram o sismo através de ondas de choque provocadas por bombas atómicas subterrâneas para se instalarem e apropriarem da infausta ilha. E é assim que tentam chegar ao Irão, de que Chávez é fiel aliado, tentando desmoronar a teocracia anti-imperialista. Seria difícil conceber mais ousada e revolucionária interpretação da realidade contemporânea. Absolutamente digna de figurar numa antologia de l´humour noir do século XXI.
Como prático, é de um tacto inexcedível, talvez superior a qualquer dos abencerragens históricos do velho socialismo. Basta lembrar a sua recente medida de calar a “Caracas Television” por cabo, por não ter transmitido o seu discurso de domingo passado. Presume-se que os discursos de Chávez são pérolas que se não podem perder. Nem serão para desperdiçar os seus preciosíssimos ensinamentos. De sorte que desprezá-los é, em primeiro lugar, atentar contra o seu insubstituível papel de guia e timoneiro do povo; em segundo lugar, é atentar contra o próprio povo, de que ele é o imprescindível guia e timoneiro. Em suma, é um duplo atentado que só podia merecer uma resposta: o silenciamento do canal. De mestre. Este homem vai figurar nos anais da História. De certeza.
Como teórico tem contribuído com inovadoras análises para o desvendamento das manobras do imperialismo americano e da luta sem tréguas que lhe deve ser movida. Por exemplo, para não irmos mais longe: a sua sagacíssima interpretação do recente terramoto do Haiti como produto de uma maquinação imperialista dos Estados Unidos da América. Estes causaram o sismo através de ondas de choque provocadas por bombas atómicas subterrâneas para se instalarem e apropriarem da infausta ilha. E é assim que tentam chegar ao Irão, de que Chávez é fiel aliado, tentando desmoronar a teocracia anti-imperialista. Seria difícil conceber mais ousada e revolucionária interpretação da realidade contemporânea. Absolutamente digna de figurar numa antologia de l´humour noir do século XXI.
Como prático, é de um tacto inexcedível, talvez superior a qualquer dos abencerragens históricos do velho socialismo. Basta lembrar a sua recente medida de calar a “Caracas Television” por cabo, por não ter transmitido o seu discurso de domingo passado. Presume-se que os discursos de Chávez são pérolas que se não podem perder. Nem serão para desperdiçar os seus preciosíssimos ensinamentos. De sorte que desprezá-los é, em primeiro lugar, atentar contra o seu insubstituível papel de guia e timoneiro do povo; em segundo lugar, é atentar contra o próprio povo, de que ele é o imprescindível guia e timoneiro. Em suma, é um duplo atentado que só podia merecer uma resposta: o silenciamento do canal. De mestre. Este homem vai figurar nos anais da História. De certeza.
25 Janeiro 2010
A liberdade de expressão contra a democracia
O ST dos EUA (pela mão da sua maioria conservadora, e numa decisão de 5-4) acaba de proferir uma sentença de consequências "devastadoras" para a democracia. Na verdade, ao declarar inconstitucionais as normas da legislação sobre financiamento das campanhas eleitorais (Bipartisan Campaign Reforma Act, de 2002) que proibiam as contribuições de empresas (e sindicatos...) para campanhas de promoção da eleição, ou da derrota, de candidatos a cargos públicos, o ST abriu completamente as portas à manipulação do eleitorado pelos grandes interesses económicos. (Não se trata de financiamento dos partidos ou das próprias candidaturas, mas de campanhas concorrentes, que intervêm em defesa, ou contra, determinado candidato, fenómeno pouco conhecido na Europa, mas corrente do outro lado do Atlântico...)
O cúmulo da hipocrisia reside em que este atentado à democracia é fundamentado no direito à liberdade de expressão, consagrado na I Emenda à Constituição!!!
Obama viu o perigo e não mediu as palavras para qualificar a sentença como "devastadora para o interesse público". E prometeu reagir promovendo legislação em sentido contrário. Mas enquanto se mantiver a actual maioria "liberal" no ST pouca esperança haverá de regulamentação da "liberdade de expressão" das grandes "corporations"...
O cúmulo da hipocrisia reside em que este atentado à democracia é fundamentado no direito à liberdade de expressão, consagrado na I Emenda à Constituição!!!
Obama viu o perigo e não mediu as palavras para qualificar a sentença como "devastadora para o interesse público". E prometeu reagir promovendo legislação em sentido contrário. Mas enquanto se mantiver a actual maioria "liberal" no ST pouca esperança haverá de regulamentação da "liberdade de expressão" das grandes "corporations"...
19 Janeiro 2010
Regresso ao passado no Chile
É no mínimo inquietante, mas também intrigante, que o Chile, após 20 anos de governos do centro-esquerda após a reinstauração da democracia, eleja agora um homem de direita, que, embora não tenha estado, ao que parece, organicamente ligado à ditadura militar, nunca a combateu nem sequer a repudiou.
É inquietante porque os demónios do passado não estarão ainda completamente extintos. Prova disso é o aparecimento de fotos de Pinochet nas manifestações de apoio ao presidente eleito.
E intrigante porque a presidente cessante, de esquerda moderada, e antiga resistente, tinha uma popularidade de 80%, que a reelegeria facilmente se pudesse candidatar-se...
Contradições e mistérios de um país que Isabel Allende retratou de forma admirável em "O meu país inventado".
Valha-nos que Michelle Bachelet teve ainda tempo de inaugurar o Mudeu da Resistência que perpetua a memória dos crimes da ditadura. Chegará para exorcizar os tais demónios? Certamente que não...
Claro que no vencedor não votou só a direita clássica, moderada ou totalitária. Votou muita gente que vê nele o típico representante do "homem de sucesso" dos tempos de hoje, o milionário que consta da lista dos mais ricos do mundo, que tem um canal de TV e mais não sei quantos meios de manipular a opinião pública, uma espécie de Berlusconi do Pacífico. E esse é o maior perigo, a existência de uma vasta faixa de eleitorado que desconhece o passado e se vê apenas no sucesso mediático como modelo de vida, e que fica prisioneiro de mitos e indiferente a ideias ou programas.
É inquietante porque os demónios do passado não estarão ainda completamente extintos. Prova disso é o aparecimento de fotos de Pinochet nas manifestações de apoio ao presidente eleito.
E intrigante porque a presidente cessante, de esquerda moderada, e antiga resistente, tinha uma popularidade de 80%, que a reelegeria facilmente se pudesse candidatar-se...
Contradições e mistérios de um país que Isabel Allende retratou de forma admirável em "O meu país inventado".
Valha-nos que Michelle Bachelet teve ainda tempo de inaugurar o Mudeu da Resistência que perpetua a memória dos crimes da ditadura. Chegará para exorcizar os tais demónios? Certamente que não...
Claro que no vencedor não votou só a direita clássica, moderada ou totalitária. Votou muita gente que vê nele o típico representante do "homem de sucesso" dos tempos de hoje, o milionário que consta da lista dos mais ricos do mundo, que tem um canal de TV e mais não sei quantos meios de manipular a opinião pública, uma espécie de Berlusconi do Pacífico. E esse é o maior perigo, a existência de uma vasta faixa de eleitorado que desconhece o passado e se vê apenas no sucesso mediático como modelo de vida, e que fica prisioneiro de mitos e indiferente a ideias ou programas.
"Relevantes serviços"? Quais?
Eu ainda não estou em mim! Quero acreditar que é tudo uma "encenação"... Porque, se for de facto verdade, é mau de mais!
Na verdade condecorar um ex-PM que se distinguiu pela sua incompetência, e por isso foi demitido poucos meses depois de nomeado, após inúmeras trapalhadas e trapalhices que suscitavam a gargalhada nacional diariamente, chamar a isso "serviços relevantes" só se compreende (se for verdade, repito) como exercício superior de humor negro, que ficará para a história gravado em letras... negras, bem negras.
Na verdade condecorar um ex-PM que se distinguiu pela sua incompetência, e por isso foi demitido poucos meses depois de nomeado, após inúmeras trapalhadas e trapalhices que suscitavam a gargalhada nacional diariamente, chamar a isso "serviços relevantes" só se compreende (se for verdade, repito) como exercício superior de humor negro, que ficará para a história gravado em letras... negras, bem negras.
O terramoto do Haiti
O terramoto do Haiti traz-nos, cada dia, desde há praticamente uma semana, imagens dolorosas de uma catástrofe de grandes dimensões a que não podemos ser insensíveis, não obstante a distância a que ocorreu a tragédia e a banalização do trágico proporcionada pelos grandes meios audiovisuais à escala global, em que diariamente nos confrontamos com situações de desastre, de guerra, de cataclismo, de flagelo e de sofrimento extremo. Rapidamente nos esquecemos delas, na sucessão vertiginosa dos acontecimentos, que não deixam rasto e que são imediatamente consumíveis como realidade virtual. Porém, neste caso, as imagens de destruição, de aflição e de desespero, diariamente se nos revelando o impiedoso rompimento de toda a rede de ligações em que assenta a vida colectiva e afectiva de um povo – por sinal, um dos mais carenciados do Mundo – interpelam-nos, desde logo pela aflitiva impotência (ou ineficiência?) no debelar das consequências. E interpelam-nos, sobretudo, pela questão essencial do sentido inerente à condição humana. Como escreveu recentemente, num dos seus últimos livros, o filósofo Slavoj Zizek (A Monstruosidade de Cristo, título retirado de uma frase de Hegel) «a resistência ao sentido é decisiva quando nos confrontamos com catástrofes potenciais ou actuais, da Sida e dos desastres ecológicos ao Holocausto (…)». Uma haitiana questionava, em desespero: «Porquê nós? Porquê os haitianos? Por que nos escolheu Deus a nós?» perguntas que nunca otiveram resposta, desde, pelo menos, o Job da Bíblia.
Estes acontecimentos despertam em nós tanto os sentimentos mais abnegados de solidariedade, como revelam o que há de mais sórdido na natureza humana (Ver o egoísmo manifestado a propósito da distribuição de alimentos, a lei do mais forte imposta sobre os fracos da forma mais brutal, os gangs que actuam a coberto do caos reinante, as pilhagens, as agressões, os homicídios, os ajustes de contas). Como não lembrar os romances alegóricos de Albert Camus, nomeadadmente A Peste (autor esquecido das novas gerações e sobre a morte do qual passam agora 50 anos) e de José Saramago (Ensaio sobre a Cegueira, este último, apresentando uma perspectiva nada optimista sobre a natureza humana em geral, não obstante a proveniência ideológica do autor)?
A condição humana em toda a sua precariedade e aleatoriedade, esplendor e miséria.
Estes acontecimentos despertam em nós tanto os sentimentos mais abnegados de solidariedade, como revelam o que há de mais sórdido na natureza humana (Ver o egoísmo manifestado a propósito da distribuição de alimentos, a lei do mais forte imposta sobre os fracos da forma mais brutal, os gangs que actuam a coberto do caos reinante, as pilhagens, as agressões, os homicídios, os ajustes de contas). Como não lembrar os romances alegóricos de Albert Camus, nomeadadmente A Peste (autor esquecido das novas gerações e sobre a morte do qual passam agora 50 anos) e de José Saramago (Ensaio sobre a Cegueira, este último, apresentando uma perspectiva nada optimista sobre a natureza humana em geral, não obstante a proveniência ideológica do autor)?
A condição humana em toda a sua precariedade e aleatoriedade, esplendor e miséria.
18 Janeiro 2010
A Lei de Política Criminal de regresso
Penso que já pouca gente se lembraria dela, da Lei de Política Criminal, a qual, como seria de esperar, tem primado pela irrelevância.
Mas agora a AR resolveu recuperá-la: pela Resolução nº 2/2010, de 6-1, recomenda ao Governo várias alterações à Lei nº 38/2009, a última Lei de Política Criminal, publicada em 20 de Julho e vigente desde 1 de Setembro! Que dizer de tão súbita mudança de opinião? Que os deputados se precipitaram há 6 meses, quando aprovaram a Lei, ou é agora que estão a ver mal as coisas?
E que dizem agora? Primeiro, que é preciso reduzir o catálogo dos crimes prioritários. Têm razão: quando quase tudo é prioritário, nada é prioritário. É óbvio. Mas como não viram isso antes?
Depois, dizem que é preciso eliminar as directivas que condicionam o MP na promoção da aplicação da prisão preventiva e da pena de prisão efectiva. Ou seja, quando nos últimos anos andaram a apregoar as virtudes das medidas e das penas alternativas, acusando os magistrados de abusarem da prisão preventiva e da pena de prisão, agora é a inversão completa: prender é a palavra de ordem. Guinadas súbitas para a esquerda e para a direita, quem se entende?
Dizem depois que se deve eliminar o art. 20º da Lei "pois que o regime da detenção deve estar exclusivamente regulado no CPP". Opinião sábia. Mas não sabiam já? E por quê recomendar esta medida ao Governo, se é a AR que legisla em matéria de processo penal?
Finalmente os deputados querem um artigo que estimule o MP a promover nos crimes de corrupção medidas "premiais". Veremos se daqui a seis meses o MP não estará a ser obrigado a fazer o contrário...
Mas agora a AR resolveu recuperá-la: pela Resolução nº 2/2010, de 6-1, recomenda ao Governo várias alterações à Lei nº 38/2009, a última Lei de Política Criminal, publicada em 20 de Julho e vigente desde 1 de Setembro! Que dizer de tão súbita mudança de opinião? Que os deputados se precipitaram há 6 meses, quando aprovaram a Lei, ou é agora que estão a ver mal as coisas?
E que dizem agora? Primeiro, que é preciso reduzir o catálogo dos crimes prioritários. Têm razão: quando quase tudo é prioritário, nada é prioritário. É óbvio. Mas como não viram isso antes?
Depois, dizem que é preciso eliminar as directivas que condicionam o MP na promoção da aplicação da prisão preventiva e da pena de prisão efectiva. Ou seja, quando nos últimos anos andaram a apregoar as virtudes das medidas e das penas alternativas, acusando os magistrados de abusarem da prisão preventiva e da pena de prisão, agora é a inversão completa: prender é a palavra de ordem. Guinadas súbitas para a esquerda e para a direita, quem se entende?
Dizem depois que se deve eliminar o art. 20º da Lei "pois que o regime da detenção deve estar exclusivamente regulado no CPP". Opinião sábia. Mas não sabiam já? E por quê recomendar esta medida ao Governo, se é a AR que legisla em matéria de processo penal?
Finalmente os deputados querem um artigo que estimule o MP a promover nos crimes de corrupção medidas "premiais". Veremos se daqui a seis meses o MP não estará a ser obrigado a fazer o contrário...
O Professor Bitaites e a liberdade de expressão
Segundo parece, o país, o nosso, está órfão. Falta-lhe o Prof., o seu guia intelectual e espiritual, o verdadeiro educador de todo o povo.
Impediram-no de falar na RTP num programa em que o prof. (o único, o autêntico prof.) debitava os seus bitaites a troco de uma determinada maquia, numa promiscuidade notória e inquietante entre as diversas "personae" (heterónimos, digamos pessoanamente) que assume: comentarista "desinteressado", jurista competente, candidato eventual a presidente de um partido, a primeiro-ministro, a PR (tudo isto a partir de um programa pago pelos tais contribuintes do costume), num jogo de máscaras de ambiguidade deplorável.
Ver no saudável fim de tão lastimável programa de entretenimento um atentado à liberdade de expressão é um sintoma da interpretação degradada que certos direitos e liberdades vão sofrendo.
E já agora por que não dar início a um verdadeiro programa pluralista, transgredindo as fronteiras do bloco central e procurando alargar o leque de opiniões a outras gentes? Não seria assim que se cultivaria a liberdade de expressão?
Impediram-no de falar na RTP num programa em que o prof. (o único, o autêntico prof.) debitava os seus bitaites a troco de uma determinada maquia, numa promiscuidade notória e inquietante entre as diversas "personae" (heterónimos, digamos pessoanamente) que assume: comentarista "desinteressado", jurista competente, candidato eventual a presidente de um partido, a primeiro-ministro, a PR (tudo isto a partir de um programa pago pelos tais contribuintes do costume), num jogo de máscaras de ambiguidade deplorável.
Ver no saudável fim de tão lastimável programa de entretenimento um atentado à liberdade de expressão é um sintoma da interpretação degradada que certos direitos e liberdades vão sofrendo.
E já agora por que não dar início a um verdadeiro programa pluralista, transgredindo as fronteiras do bloco central e procurando alargar o leque de opiniões a outras gentes? Não seria assim que se cultivaria a liberdade de expressão?
15 Janeiro 2010
O brilho de um bastão revelado entre férias, originalidades, forças de bloqueio e dificuldades… constitucionais
Já aqui foi destacada a originalidade de «mandar os processos para férias entre 15 e 31 de Julho, mantendo os tribunais "em funcionamento"». Maia Costa no seu texto também lembrou que o «O Bastonário vigente já "assumiu" a "vitória" como sua», autoria que certamente justifica que o brilho hermenêutico da construção salvadora de faces e interesses plúrimos escape a mentes menos clarividentes do que a do generoso distribuidor de bastonadas, e, agora, de originalidades legislativas.
Com efeito, o jurista que Marinho Pinto também será, com a sua proverbial modéstia, decidiu partilhar com o povo que o «teor do projecto que está em cima da mesa coincide com o que a Ordem propôs ao Governo» (artigo de 6-1 do JN lido aqui), e enquanto brilhante legislador relativamente às reservas suscitadas por alguns, reagiu: «’Gostam muito de colocar dificuldades’, observa o bastonário dos advogados. Para si, é ‘claríssimo’ que a suspensão de prazos, por via do CPC, aplica-se a todo o tipo de processos».
Como se sabe, uma das dificuldades com que, por vezes, iluminados fazedores do direito (e facilitadores em nome da ordem) chocam é a dos textos constitucionais compressores da generosa regeneração pela lei nova.
Daí que, para evitar quaisquer perdigotos advenientes de espirros de bastão em punho, seja avisado não colocar perguntas sobre a perfeição da obra de um marinho de águas profundas e salgadas, nomeadamente se a novel prescrição de «mandar os processos para férias entre 15 e 31 de Julho, mantendo os tribunais "em funcionamento"» aplicando-se ao processo penal, além da virtude inerente à inovação conceptual, encerra uma nova categoria jurídico-constitucional que regula a contagem dos prazos em processo penal mas não constitui nem uma regra relativa ao processo penal nem uma norma de organização dos tribunais, não integrando as reservas da alíneas c) e p) do art. 165.º da Constituição e podendo consequentemente ser aprovada por decreto-lei de acordo com o projecto marinho. Será uma espécie de norma estatutária da Ordem dos Advogados a que esses profissionais bem como todos os outros, incluindo os tribunais, se têm de se curvar sob pena de serem remetidos por sua excelência o bastonário legislador facilitista para o grupo dos que «Gostam muito de colocar dificuldades».
Com efeito, o jurista que Marinho Pinto também será, com a sua proverbial modéstia, decidiu partilhar com o povo que o «teor do projecto que está em cima da mesa coincide com o que a Ordem propôs ao Governo» (artigo de 6-1 do JN lido aqui), e enquanto brilhante legislador relativamente às reservas suscitadas por alguns, reagiu: «’Gostam muito de colocar dificuldades’, observa o bastonário dos advogados. Para si, é ‘claríssimo’ que a suspensão de prazos, por via do CPC, aplica-se a todo o tipo de processos».
Como se sabe, uma das dificuldades com que, por vezes, iluminados fazedores do direito (e facilitadores em nome da ordem) chocam é a dos textos constitucionais compressores da generosa regeneração pela lei nova.
Daí que, para evitar quaisquer perdigotos advenientes de espirros de bastão em punho, seja avisado não colocar perguntas sobre a perfeição da obra de um marinho de águas profundas e salgadas, nomeadamente se a novel prescrição de «mandar os processos para férias entre 15 e 31 de Julho, mantendo os tribunais "em funcionamento"» aplicando-se ao processo penal, além da virtude inerente à inovação conceptual, encerra uma nova categoria jurídico-constitucional que regula a contagem dos prazos em processo penal mas não constitui nem uma regra relativa ao processo penal nem uma norma de organização dos tribunais, não integrando as reservas da alíneas c) e p) do art. 165.º da Constituição e podendo consequentemente ser aprovada por decreto-lei de acordo com o projecto marinho. Será uma espécie de norma estatutária da Ordem dos Advogados a que esses profissionais bem como todos os outros, incluindo os tribunais, se têm de se curvar sob pena de serem remetidos por sua excelência o bastonário legislador facilitista para o grupo dos que «Gostam muito de colocar dificuldades».
Etiquetas: a normalidade, cultura judiciária, estado de direito
14 Janeiro 2010
O recuo de Lula
Lula parece disposto a recuar, depois da ofensiva militar contra a "Comissão de Verdade", que teria como missão investigar os crimes praticados pelas autoridades durante a ditadura militar de 1964-1985, de forma a alargar a competência da dita comissão aos "crimes" praticados pelas guerrilhas...
Seria (ou será) meter no mesmo saco agressores e agredidos, ofensores e defendentes, carrascos e vítimas.
Seria como investigar os crimes dos nazis e ao mesmo tempo os dos movimentos de resistência que por toda a Europa pegaram em armas contra os ocupantes. Porque os resistentes usaram as armas, mataram alemães, não só SS, mas soldados "inocentes"...
Será que Lula vai mesmo capitular?
Seria (ou será) meter no mesmo saco agressores e agredidos, ofensores e defendentes, carrascos e vítimas.
Seria como investigar os crimes dos nazis e ao mesmo tempo os dos movimentos de resistência que por toda a Europa pegaram em armas contra os ocupantes. Porque os resistentes usaram as armas, mataram alemães, não só SS, mas soldados "inocentes"...
Será que Lula vai mesmo capitular?
13 Janeiro 2010
A reforma da reforma
Já aqui escrevi vários artigos sobre o que pensava da reforma de 2007 dos Códigos Penal e de Processo Penal: a forma quase instantânea como foram postas em vigor, propositadamente, para evitar críticas de certos sectores, nomeadamente das “corporações judiciárias”; as remodelações desastradas de última hora; as ostensivas quebras da sistematicidade e da filosofia dos códigos; a adopção de soluções inspiradas sobretudo no processo Casa Pia e, pior do que isso: o espírito de révanche que se notava em muitas dessas soluções; o deliberado arredamento de profissionais do sector, nomeadamente magistrados, não os ouvindo e fazendo ouvidos moucos a muitas das suas críticas, a pretexto de não lhes competir fazer leis, mas apenas executá-las.
As consequências desastrosas da aplicação de muitas das normas inovadoras tornou-se logo patente e, em alguns casos, ainda se tentou imputar aos tribunais o insucesso das reformas, atribuindo-as a boicote, numa espécie de reedição da famosa cabala. Todavia, a táctica não resultou, tão patente era a origem da perversão de onde aquelas promanavam, à parte algumas notórias interpretações erráticas, que também as houve.
Os problemas que surgiram à volta de questões fundamentais, como as escutas telefónicas, o segredo de justiça, as medidas de coacção, com destaque para a prisão preventiva, a disciplina dos recursos, a investigação de processos complexos, sem se ter em conta as deficiências estruturais do sistema de justiça português, foram mais que muitos, dando azo a indefinições, soluções contraditórias e perplexidades ante o que parecia constituir, em muitos casos, pura leviandade legislativa em face da ingente responsabilidade de realizar as finalidades impostergáveis do processo penal.
Tentou-se, à pressa, acudir com soluções casuísticas aos rombos que o embate da realidade ia provocando na já frágil embarcação da justiça, como sucedeu com a famigerada lei das armas, mas estava à vista de todos que o caso não ia com remendos postos de afogadilho. As críticas aceradas de algumas das mais autorizadas vozes nas áreas que foram objecto de reforma começaram a chover impiedosamente. Mais dia menos dia, seria preciso reformar a reforma, de um modo sistemático, e foi o que aconteceu.
Eis então aí a reforma da reforma de 2007. Uma reforma que não é tão minimalista como isso, abrangendo variadíssimos pontos críticos.
A questão é que nós passamos o tempo a fazer leis e reformas, umas complicando o sistema, outras aparentemente para descomplicar. E assim vai a justiça, tão descredibilizada e tão mal vista. A ponto de Manuel Alegre, que se está a lançar na corrida à presidência, ter dito em entrevista ao “Expresso” que, na questão da justiça, era preciso «dar um murro na mesa». O ponto é saber em que mesa dar o murro.
As consequências desastrosas da aplicação de muitas das normas inovadoras tornou-se logo patente e, em alguns casos, ainda se tentou imputar aos tribunais o insucesso das reformas, atribuindo-as a boicote, numa espécie de reedição da famosa cabala. Todavia, a táctica não resultou, tão patente era a origem da perversão de onde aquelas promanavam, à parte algumas notórias interpretações erráticas, que também as houve.
Os problemas que surgiram à volta de questões fundamentais, como as escutas telefónicas, o segredo de justiça, as medidas de coacção, com destaque para a prisão preventiva, a disciplina dos recursos, a investigação de processos complexos, sem se ter em conta as deficiências estruturais do sistema de justiça português, foram mais que muitos, dando azo a indefinições, soluções contraditórias e perplexidades ante o que parecia constituir, em muitos casos, pura leviandade legislativa em face da ingente responsabilidade de realizar as finalidades impostergáveis do processo penal.
Tentou-se, à pressa, acudir com soluções casuísticas aos rombos que o embate da realidade ia provocando na já frágil embarcação da justiça, como sucedeu com a famigerada lei das armas, mas estava à vista de todos que o caso não ia com remendos postos de afogadilho. As críticas aceradas de algumas das mais autorizadas vozes nas áreas que foram objecto de reforma começaram a chover impiedosamente. Mais dia menos dia, seria preciso reformar a reforma, de um modo sistemático, e foi o que aconteceu.
Eis então aí a reforma da reforma de 2007. Uma reforma que não é tão minimalista como isso, abrangendo variadíssimos pontos críticos.
A questão é que nós passamos o tempo a fazer leis e reformas, umas complicando o sistema, outras aparentemente para descomplicar. E assim vai a justiça, tão descredibilizada e tão mal vista. A ponto de Manuel Alegre, que se está a lançar na corrida à presidência, ter dito em entrevista ao “Expresso” que, na questão da justiça, era preciso «dar um murro na mesa». O ponto é saber em que mesa dar o murro.
07 Janeiro 2010
Tribunais abertos, processos em férias
O Governa prepara-se para aprovar uma medida legislativa original: mandar os processos para férias entre 15 e 31 de Julho, mantendo os tribunais "em funcionamento".
Trata-se evidentemente de satisfazer uma reivindicação dos advogados (da "corporação" dos advogados, melhor dizendo), que só tarde e a más horas perceberam que eram eles os grandes perdedores da redução das férias judiciais. O Bastonário vigente já "assumiu" a "vitória" como sua e não se esquecerá de a invocar quando for caso disso (eleições, etc.).
Recordam-se certamente que a revolucionária medida de redução das férias dos tribunais foi anunciada pelo PM no discurso de vitória da sua primeira vitória como medida moralizadora da vida pública e foi imenso o gáudio "popular" veiculado pela corporação da comunicação social: finalmente os magistrados iam ser metidos na linhaça, finalmente os tribunais iam produzir.
O MJ de então tentou justificar "cientificamente" a medida, dizendo que tinha um estudo que provava que com a redução das férias a produtividade dos tribunais ia subir em 15% (ou 20%, já não sei bem).
O certo é que esse estudo/prognóstico nunca foi divulgado. E, aplicada a lei, nunca nenhum estudo, ou sequer estimativa, foi feito sobre a questão. O aumento da produtividade entrou no mais completo esquecimento. Aliás, o que interessava, para o PM, era o efeito espectacular do anúncio da medida moralizadora/punitiva, oferecida à plebe como exemplo da mão firme do novo Governo.
Agora a produtividade é pura e simplesmenta mandada às malvas. Aqui para nós, sem problemas: a produtividade não vai ser certamente piorar... como certamente não melhorou antes.
E o Governo, esse, mantém-se firme, não recua : as férias dos tribunais mantêm-se idênticas; os processos é que entram no gozo de (merecidas) férias.
São as subtilezas legislativas do modo moderno da governar.
Trata-se evidentemente de satisfazer uma reivindicação dos advogados (da "corporação" dos advogados, melhor dizendo), que só tarde e a más horas perceberam que eram eles os grandes perdedores da redução das férias judiciais. O Bastonário vigente já "assumiu" a "vitória" como sua e não se esquecerá de a invocar quando for caso disso (eleições, etc.).
Recordam-se certamente que a revolucionária medida de redução das férias dos tribunais foi anunciada pelo PM no discurso de vitória da sua primeira vitória como medida moralizadora da vida pública e foi imenso o gáudio "popular" veiculado pela corporação da comunicação social: finalmente os magistrados iam ser metidos na linhaça, finalmente os tribunais iam produzir.
O MJ de então tentou justificar "cientificamente" a medida, dizendo que tinha um estudo que provava que com a redução das férias a produtividade dos tribunais ia subir em 15% (ou 20%, já não sei bem).
O certo é que esse estudo/prognóstico nunca foi divulgado. E, aplicada a lei, nunca nenhum estudo, ou sequer estimativa, foi feito sobre a questão. O aumento da produtividade entrou no mais completo esquecimento. Aliás, o que interessava, para o PM, era o efeito espectacular do anúncio da medida moralizadora/punitiva, oferecida à plebe como exemplo da mão firme do novo Governo.
Agora a produtividade é pura e simplesmenta mandada às malvas. Aqui para nós, sem problemas: a produtividade não vai ser certamente piorar... como certamente não melhorou antes.
E o Governo, esse, mantém-se firme, não recua : as férias dos tribunais mantêm-se idênticas; os processos é que entram no gozo de (merecidas) férias.
São as subtilezas legislativas do modo moderno da governar.
05 Janeiro 2010
Segurança sem limites
Fico à espera da reacção dos liberais portugueses, aqueles que acham que o Estado tem demasiada informação sobre os cidadãos, que são contra os "chips" nos carros, que até consideram uma agressão às liberdades a existência de um bilhete de identidade obrigatório, às "novas tecnologias" (scanner corporal) na fiscalização de passageiros nos aeroportos, que são manifestamente intrusivas da intimidade corporal das pessoas.
A segurança justifica tudo? Só nos aeroportos? Porquê?
A segurança justifica tudo? Só nos aeroportos? Porquê?
Casamentos homossexuais: algumas notas
1. Este súbito amor dos promotores do referendo pelo povo e o desprezo pela democracia representativa não enganam ninguém.
A consulta da vontade do "povo" é um mero expediente para atrasar, ou arrasar, se possível, a vontade da maioria parlamentar.
O mecanismo do referendo tem vindo a servir de instumento à expressão dos sentimentos mais retrógrados nas sociedades desenvolvidas, como acontece na Suíça, com danos irreparáveis para o ordenamento jurídico democrático.
O referendo não é um instrumento da democracia participativa, antes da democracia plebiscitária, com todos os perigos que ela comporta para o Estado de Direito.
2. Alguns dizem que casamento sem direito à adopção é inconstitucional, por ser discriminatório. Não acho. O cerne da união conjugal é a vida em comum, não a procriação, ou a criação de filhos. Esse é o conceito do casamento tradicional, não o conceito de casamento numa sociedade aberta e livre.
A negação da adopção aos cônjuges homossexuais não introduz qualquer discriminação, pois não lhe recusa nenhuma componente essencial do casamento. Trata-se de uma mera opção do legislador.
3. Este tema, agora tão fracturante, daqui a um ano não levantará quaisquer ondas. Tal como aconteceu com a despenalização da IVG...
A consulta da vontade do "povo" é um mero expediente para atrasar, ou arrasar, se possível, a vontade da maioria parlamentar.
O mecanismo do referendo tem vindo a servir de instumento à expressão dos sentimentos mais retrógrados nas sociedades desenvolvidas, como acontece na Suíça, com danos irreparáveis para o ordenamento jurídico democrático.
O referendo não é um instrumento da democracia participativa, antes da democracia plebiscitária, com todos os perigos que ela comporta para o Estado de Direito.
2. Alguns dizem que casamento sem direito à adopção é inconstitucional, por ser discriminatório. Não acho. O cerne da união conjugal é a vida em comum, não a procriação, ou a criação de filhos. Esse é o conceito do casamento tradicional, não o conceito de casamento numa sociedade aberta e livre.
A negação da adopção aos cônjuges homossexuais não introduz qualquer discriminação, pois não lhe recusa nenhuma componente essencial do casamento. Trata-se de uma mera opção do legislador.
3. Este tema, agora tão fracturante, daqui a um ano não levantará quaisquer ondas. Tal como aconteceu com a despenalização da IVG...
África do Sul
Um país em que o casamento se encontra se encontra liberto de conceitos histórica e culturalmente comprometidos com os cânones tradicionais na Europa.
Etiquetas: casamento
03 Janeiro 2010
O ser e o dever-ser
A União Humanitária dos Doentes com Cancro assinalou os dois anos da Lei do Tabaco com a defesa da proibição de fumar em todos os restaurantes e similares, bares, discotecas e casinos, “sem qualquer excepção”. Fundamenta que – pasme-se – “não existe nenhum argumento científico para que os estabelecimentos de restauração e bebidas – incluindo os que possuam salas ou espaços de dança – beneficiem de um estatuto de excepção face ao restante comércio, serviços e locais de trabalho, onde já proibido fumar”. E continua o responsável da UHDC que “se está provado cientificamente que fumar prejudica gravemente a saúde de quem fuma e a dos que o rodeiam, não pode haver nenhum argumento para justificar que um fumador possa fumar junto de um não fumador” (DN, de 2/1/2010; itálico meu).
Esta breve notícia prendeu-me a atenção porque na ocasião terminava a leitura da recente (2009) edição portuguesa da obra mais famosa de F. Hayek, O Caminho para a Servidão (1944), que num dos capítulos (o 13.º) trata a questão da relação entre ciência e moral. Ora, se se pode bem compreender que quem se vê afectado por uma desgraça como um cancro tenha uma visão algo radicalizada da luta às causas respectivas, isso não implica que se deva perder de vista o essencial. E o essencial é o de que devemos fugir a sete pés da tentação – crescente, hoje, e a deixar uma sensação de déjà vu – de pretender que “a ciência pode fazer um juízo ético sobre o comportamento humano”. Não é mais do que isto o que está em causa quando se ensaia, sem mais, extrair uma imposição normativa (moral, ética, jurídica) de uma constatação empírica, quando se cai na esparrela de pretender extrair o dever-ser do ser. Numa tal visão das coisas, a liberdade não tem pura e simplesmente lugar.
Esta breve notícia prendeu-me a atenção porque na ocasião terminava a leitura da recente (2009) edição portuguesa da obra mais famosa de F. Hayek, O Caminho para a Servidão (1944), que num dos capítulos (o 13.º) trata a questão da relação entre ciência e moral. Ora, se se pode bem compreender que quem se vê afectado por uma desgraça como um cancro tenha uma visão algo radicalizada da luta às causas respectivas, isso não implica que se deva perder de vista o essencial. E o essencial é o de que devemos fugir a sete pés da tentação – crescente, hoje, e a deixar uma sensação de déjà vu – de pretender que “a ciência pode fazer um juízo ético sobre o comportamento humano”. Não é mais do que isto o que está em causa quando se ensaia, sem mais, extrair uma imposição normativa (moral, ética, jurídica) de uma constatação empírica, quando se cai na esparrela de pretender extrair o dever-ser do ser. Numa tal visão das coisas, a liberdade não tem pura e simplesmente lugar.
O Observatório
O El País de 29/12/2009 deu conta de um conflito (que já chegou aos tribunais) entre um juiz de um Tribunal de Família e uma membro do Consejo General del Poder Judicial e presidente do Observatório contra la Violencia Doméstica e de Género na sequência de declarações do referido juiz sobre a Ley Integral contra la Violencia de Género (em boa medida emulada, recentemente, pelo legislador indígena), em termos de a considerar “inspirada na ditadura”, no “feminismo radical” e de encerrar “efeitos perversos” como as denúncias caluniosas. A dita presidente do “Observatório” respondeu, por entre catilinárias, que da análise [pelo dito “Observatório”] de 530 casos de “violência machista” apenas em um se verificaram indícios de denúncia caluniosa. E de resto, prosseguiu, “os juízes espanhóis, no seu conjunto, levam a cabo a erradicação de um flagelo social, como a violência de género”. O conflito concreto, só por si, não tem qualquer interesse. O pano de fundo é o que importa.
Desde logo, a dita lógica da erradicação, diz muito sobre o radicalismo desses “Observatórios” e das leis em relação às quais se erigem em uma espécie de guardiães: numa sociedade democrática e por meios próprios de um Estado de Direito, não é possível erradicar qualquer fenómeno criminal, seja o da violência de género, seja da criminalidade rodoviária, seja o que for. Tão só é possível manter a criminalidade em níveis socialmente toleráveis. Não porque não seja desejável erradicar o crime; mas pela singela razão de que erradicá-lo implica que tal sociedade e Estado já não se possam dizer democráticos e sujeitos ao império da Lei. É a velha história da tensão entre liberdade e segurança.
Por outro lado, só quem não opera nas irregularidades do terreno, só quem se passeia apenas pelas “alturas” dos “Observatórios” e discorre de acordo com a lógica lisa própria dessa perspectiva “de cima” é que ainda não entendeu, ou não quer entender, que o actual estado das coisas tende a substituir o fenómeno da inadmissível violência fáctica do género masculino sobre o feminino por uma não menos edificante violência legal sobre o género masculino. É preciso, pois, dizê-lo com todas as letras: a actual regulação legal daquele fenómeno criminal dá efectivamente azo a “efeitos perversos” e nomeadamente às denúncias caluniosas. Não julgo ser necessário especificá-los (aqueles efeitos), pois qualquer profissional do foro já se terá confrontado com o problema e isso sucederá cada vez mais.
Objectar que o “Observatório”, o espanhol ou outro qualquer, só vislumbrou um caso de denúncia caluniosa ou é um exercício de ignorância ou de hipocrisia. É que a mais das consabidas dificuldades em provar um crime dessa natureza, o rasto processual dele é, em geral, pouco mais do que nulo. É algo que um magistrado ou um advogado facilmente intuem, mas que pertence, não raro, ao domínio do informal, não do formal. Depois, “Observatórios” como os ditos, não servem (até por razões de nomenclatura!), para apurar injustiças na aplicação da lei. Servem para identificar desvios à correcção política e actuar em conformidade. Servem, pois, para garantir que o caldo ideológico de que se nutre a lei (admitamo-lo: um certo histerismo e radicalismo feminista que, por desgraça, preterintencionalmente degrada a mulher na sua autonomia) é efectivamente tido em conta na aplicação dela. A sua função é mais própria de uma organização activista (parcial por definição) do que de um órgão de Estado (a que se exige imparcialidade).
Entre nós, ao contrário do que sucedeu em Espanha, não se foi ao ponto de criar Tribunais de Violência sobre a Mulher (!), que fazem corar de vergonha muitos colegas nuestros hermanos. No entanto, o tempo, esse implacável esmorecedor de paixões, encarregar-se-á, também aqui, de por a nu o que de muito perverso vai em tão boas intenções.
31 Dezembro 2009
Quem sou eu?
Quem sou eu? o de hoje, vertiginoso, o de ontem, olvidado, o de amanhã, impreviisível?
Bustos Domecq (escritor inventado por Jorge Luís Borges e Bioy Casares)
Bustos Domecq (escritor inventado por Jorge Luís Borges e Bioy Casares)
Tony, sempre ele
Tony Blair é sempre notícia e sempre por más razões.
Agora a imprensa noticia que este homem, que anda de conferência e conferência pelo mundo fora, conferências pagas a peso de ouro, porque ele não brinca em serviço, tendo já ganho a quantia de 20 milhões de euros desde 2007, tem uma segurança pessoal que custa 6,5 milhões de euros por ano aos seus concidadãos. Ele recebe o cacau, os contribuintes pagam a factura da segurança, para que ele possa continuar a andar pelo mundo fora a ganhar dinheiro! Está bem imaginado...
É Tony, no seu melhor...
Agora a imprensa noticia que este homem, que anda de conferência e conferência pelo mundo fora, conferências pagas a peso de ouro, porque ele não brinca em serviço, tendo já ganho a quantia de 20 milhões de euros desde 2007, tem uma segurança pessoal que custa 6,5 milhões de euros por ano aos seus concidadãos. Ele recebe o cacau, os contribuintes pagam a factura da segurança, para que ele possa continuar a andar pelo mundo fora a ganhar dinheiro! Está bem imaginado...
É Tony, no seu melhor...
Afeganistão: mais danos colaterais
No Afeganistão a NATO continua metódica e insistentemente a matar civis "por engano".
A coisa é de tal forma grave que o próprio comandante americano, o homem que comanda todas as tropas que matam por engano, já está a chatear-se e emitiu novas ordens visando a "redução" do número de mortos civis. Vamos lá ver se as ordens são cumpridas. Ou se é mera AP (acção psicológica), como se dizia nos tempos das nossas guerras coloniais.
A coisa é de tal forma grave que o próprio comandante americano, o homem que comanda todas as tropas que matam por engano, já está a chatear-se e emitiu novas ordens visando a "redução" do número de mortos civis. Vamos lá ver se as ordens são cumpridas. Ou se é mera AP (acção psicológica), como se dizia nos tempos das nossas guerras coloniais.
Artigo 11º, nº 2, b) do CPP
Como jurista, não tenho por seguro e adquirido que o preceito em referência seja aplicável às conversações em que intervenham o PR, o PAR e o PM, interceptadas fortuita e acidentalmente em processo que contra eles não é dirigido e em que não são o alvo da escuta.
Admitir-se que sim leva à hipótese anómala de coexistirem dois juízes de instrução no mesmo processo, eventualmente conflituando entre si.
Pior do que isso. Seria possivelmente o reconhecimento de um estatuto pessoal próprio (de privilégio), que ultrapassaria a protecção do cargo para abranger a própria pessoa do titular do cargo na sua globalidade.
A constitucionalidade daquele preceito só se salva se for o cargo (e a inerente dignidade), e não a pessoa, o objecto da protecção.
Doutra forma, a norma teria conotações berlusconianas, que certamente não foram desejadas pelo legislador, nem passariam o teste de constitucionalidade.
Admitir-se que sim leva à hipótese anómala de coexistirem dois juízes de instrução no mesmo processo, eventualmente conflituando entre si.
Pior do que isso. Seria possivelmente o reconhecimento de um estatuto pessoal próprio (de privilégio), que ultrapassaria a protecção do cargo para abranger a própria pessoa do titular do cargo na sua globalidade.
A constitucionalidade daquele preceito só se salva se for o cargo (e a inerente dignidade), e não a pessoa, o objecto da protecção.
Doutra forma, a norma teria conotações berlusconianas, que certamente não foram desejadas pelo legislador, nem passariam o teste de constitucionalidade.
28 Dezembro 2009
Lembrando um homem raro,isto é, um homem
Vejo, por uma crónica de Manuel António Pina, que faleceu Rui Polónio Sampaio. Também eu senti o mundo, à minha volta, estreitar-se angustiantemente com o desaparecimento deste homem, que foi um probo advogado e cidadão discretamente interventivo, exemplo raro de lhaneza e elegância moral. Também a mim ele me tocou de uma forma indelével, desde o momento em que o conheci e nos poucos momentos em que privei com ele (normalmente em circunstâncias profissionais, em intervalos ou finais de actos transformados em festa de convivência). Curiosamente, foi o Manuel António Pina quem mo apresentou, a pedido dele, por causa de um acto meu que lhe pareceu digno de elogio. Exemplo de uma tocante humildade, sendo eu quem deveria curvar-se perante a sua grandeza.
Mas o melhor será passar à crónica de Manuel António Pina, que diz tudo deste homem raro de uma forma incisiva, concisa e poeticamente iluminante:
RUI POLÓNIO SAMPAIO
Noutro tempo e noutro lugar que não os nossos, a morte de Rui Polónio Sampaio não passaria despercebida pois o desaparecimento de homens com a sua estatura moral deixa o país (o pais que sabe o que isso significa)se possível ainda mais pobre e mais doente. A informação chegou-me por Germano Silva que deu, por acaso, com um pequeno anúncio necrológico num jornal e me telefonou dizendo: “A sua morte não foi notícia porque ele era um mau exemplo, o exemplo de um homem íntegro”. Se os cabalistas têm razão e o peso moral do Mundo assenta sobre os ombros de alguns justos existindo no meio de nós sem que os reconheçamos e sem que eles próprios saibam de si, Rui Polónio Sampaio foi provavelmente um deles. Na Net, habitualmente tão prolífica, a sua existência resume-se a duas ou três entradas acerca da sua passagem pela UEDS (União da Esquerda para a Democracia Socialista) em finais dos anos 70 e à notícia de que traduziu uma peça de Molière. Pelos vistos, cumpriu discretamente a sua missão, tocando de forma indelével todos aqueles que, como eu, de si se aproximaram, e partiu como chegou: inteiro.
Mas o melhor será passar à crónica de Manuel António Pina, que diz tudo deste homem raro de uma forma incisiva, concisa e poeticamente iluminante:
RUI POLÓNIO SAMPAIO
Noutro tempo e noutro lugar que não os nossos, a morte de Rui Polónio Sampaio não passaria despercebida pois o desaparecimento de homens com a sua estatura moral deixa o país (o pais que sabe o que isso significa)se possível ainda mais pobre e mais doente. A informação chegou-me por Germano Silva que deu, por acaso, com um pequeno anúncio necrológico num jornal e me telefonou dizendo: “A sua morte não foi notícia porque ele era um mau exemplo, o exemplo de um homem íntegro”. Se os cabalistas têm razão e o peso moral do Mundo assenta sobre os ombros de alguns justos existindo no meio de nós sem que os reconheçamos e sem que eles próprios saibam de si, Rui Polónio Sampaio foi provavelmente um deles. Na Net, habitualmente tão prolífica, a sua existência resume-se a duas ou três entradas acerca da sua passagem pela UEDS (União da Esquerda para a Democracia Socialista) em finais dos anos 70 e à notícia de que traduziu uma peça de Molière. Pelos vistos, cumpriu discretamente a sua missão, tocando de forma indelével todos aqueles que, como eu, de si se aproximaram, e partiu como chegou: inteiro.
Nem tudo está podre no Reino da Dinamarca
Reflexões à porta de um novo ano ou de como felizmente se revela ultrapassado o famoso dito de Marcelo em «Hamlet», essa grande tragédia da autoria do maior génio que escreveu na nossa gloriosa língua: Something is rotten in the state of Denmark.
Países de todo o mundo estiveram recentemente reunidos, durante duas longas semanas, em conclave, no Reino da Dinamarca, com o pretexto de encontrarem soluções para o que se vem apelidando de «aquecimento global». Mudanças climáticas, por força do aumento geral da temperatura no orbe terráqueo, atribuído aos chamados «gases de estufa» (os gases que são lançados para a atmosfera, em consequência da acelerada industrialização da nossa era e que, segundo dizem, destroem a «camada de ozono», que nos protege da crua incidência dos raios solares) têm preocupado algumas mentes de indivíduos e organizações alarmistas. O futuro traçado por esses indivíduos e organizações, que se armam de uma amedrontadora prosápia científica, é apresentado com proporções verdadeiramente catastróficas: derretimento de gelos polares, aumento do nível dos mares, que invadiriam áreas populacionais, que seriam sorvidas na voragem, desaparecimento de certas espécies animais, por efeito da destruição dos seus habitats, desaparecimento, a prazo, do próprio homem, liquidação, em último termo, do nosso belo planeta. Medonho cenário, hein?
Apraz-me, contudo, registar que o conclave deixou tudo na mesma. Ainda bem, caros concidadãos do mundo inteiro. É que a visão aterrorizadora que os ditos indivíduos e organizações crismados de «ambientalistas» (outro termo novo para justificar uma causa sem nexo) nos dão do futuro não passa de mistificação e de lamentável embuste. Se não vejamos. Tivemos nestes últimos decénios um ligeiro aumento da temperatura, o que até é um bem, não um mal, dado que ninguém gosta de tiritar de frio. Que o digam os naturais do nosso reino, se não se sentem melhor com um pequeno acréscimo de calor, sobretudo no pino do inverno, em que há tanta pobre gente regelada, sem lenha nem fogões que a aqueça. E então que dizer de povos de reinos mais frios, onde se verifica anualmente um grande morticínio provocado pelas baixas temperaturas!
O que é certo é que os tais indivíduos e organizações aproveitaram logo para extraírem consequências terríficas do designado “aquecimento global” e para poluírem as mentes de tanta gente incauta com as suas fantasmagorias, propalando que, a prazo, se nada for feito, a Terra (a «Mãe Terra», como eles dizem na sua linguagem sentimental) vai dar um estouro e nós com ele. Oh pobres visionários! Oh Cavaleiros do Apocalipse! Como se houvesse uma relação cientificamente provada entre estes fenómenos e as consequências catastróficas que eles visionam!
Mas nada nos garante com a certeza das verdades científicas que o chamado “aquecimento global” seja devido a qualquer acção do homem sobre a natureza. É ver como surgem agora tantos cientistas com dúvidas sobre as causas do fenómeno, se fenómeno é. A tal propósito, tem-se falado mesmo em manipulação de dados científicos por parte de muitos desses anunciadores do fim do mundo, que assim pretenderiam forçar o conseguimento dos seus objectivos.
De modo que, mesmo pondo de lado a congeminação de uma criminosa trapaça, como aconteceu recentemente noutros domínios em que se falsificaram dados da realidade para desencadear guerras extremamente mortíferas, a verdade é que existe uma impossibilidade de se obter uma certeza quanto à causa dos referidos «fenómenos». Ora, nessa ausência de certeza, devemos continuar a agir como até aqui, ou seja, devemos continuar na senda do radioso Progresso, porque este é o único bem que temos como certo. É ele que nos proporciona conforto, bem-estar material, riqueza e essa incontável soma de objectos de todas as espécies, que são produzidos, uns para satisfação de necessidades básicas, outros (a maior parte), para gáudio das nossas existências e sem os quais o nosso mundo não seria justo nem razoável. Se não fosse o Progresso, ainda não tínhamos saído da idade da pedra lascada e rasparíamos uma pedra na outra para obtermos uma chispa de lume, em vez de termos a portentosa iluminação que transforma a noite em dia nas nossas cidades.
Os Cavaleiros do Apocalipse do nosso tempo o que pretendem é inverter toda a caminhada do homem até aqui e meter-nos a todos, outra vez, dentro das cavernas que abrigaram os nossos antepassados mais remotos. Como está à vista de toda a gente, esses profetas da desgraça, que os tem havido em todos os tempos, não passam de uma minoria. Uma minoria algo ruidosa, é certo, mas que se alimenta de pesadelos mórbidos.
Ainda bem que, no conclave de Copenhague, ninguém lhes deu importância. Nem os soberanos dos grandes países desenvolvidos, acusados de lançarem para a atmosfera, com a sua indústria poluente, a maior quantidade de «gases de estufa»; nem os dos países em desenvolvimento, que também se acham, como é natural, no direito de emitirem os seus, para igualarem os países desenvolvidos; nem, finalmente, os dos países pobres, que se queixam, com razão, de os quererem marginalizar e evitar que eles próprios cheguem ao Progresso.
O conclave de Copenhague foi, assim, uma grande vitória do Progresso e um estrondoso fracasso dos Cavaleiros do Apocalipse. Nem se percebe bem a razão de esse conclave ter existido, a não ser por uma questão de as nações quererem afectar escrúpulo e condescendência com as dúvidas que têm sido lançadas sobre o dito «aquecimento global», que, no fundo, até ver, até tem trazido vantagens. Vantagens não só relativamente à necessidade de afugentar o enregelamento de muitos povos e nações, como também quanto às possibilidades que abre de novos empreendimentos lucrativos. Refiro-me às explorações dos miríficos «combustíveis fósseis», nomeadamente do chamado «ouro negro», prevendo-se que alguns deles possam vir a ser explorados à volta do Círculo Polar Ártico, em zonas que se prevê venham a ser acessíveis, a breve prazo, graças ao tão denegrido degelo. Vários povos já desenham nos mapas, com entusiasmo, essas inesperadas vias de acesso e já se digladiam, com um salutar espírito de concorrência, sobre a quem competirá explorá-las. Jurisconsultos de variegadas partes do mundo terão aqui, certamente, uma nova oportunidade para desenvolverem o fecundo ramo do direito internacional público (o ditoso ius gentium).
Quanto ao futuro, mesmo que fosse de levar a sério as teses dos apocalípticos bandos protestatários, o futuro … (digamo-lo sem medo) não existe, tal como não existe o passado. Só o presente nos toca. Só o presente nos interessa. Acaso nos devemos preocupar com o que já se foi ou com o longínquo amanhã?
E quem nos diz a nós que o inesgotável engenho humano não há-de inventar novos mundos, a tempo de as gerações futuras se porem a safo de qualquer hipotética catástrofe e mandarem, de dentro de um desses mundos recém-descobertos, uma fortíssima gargalhada à espectacular destruição do velho planeta?
Jonathan Swift
(1665 – 1745)
Países de todo o mundo estiveram recentemente reunidos, durante duas longas semanas, em conclave, no Reino da Dinamarca, com o pretexto de encontrarem soluções para o que se vem apelidando de «aquecimento global». Mudanças climáticas, por força do aumento geral da temperatura no orbe terráqueo, atribuído aos chamados «gases de estufa» (os gases que são lançados para a atmosfera, em consequência da acelerada industrialização da nossa era e que, segundo dizem, destroem a «camada de ozono», que nos protege da crua incidência dos raios solares) têm preocupado algumas mentes de indivíduos e organizações alarmistas. O futuro traçado por esses indivíduos e organizações, que se armam de uma amedrontadora prosápia científica, é apresentado com proporções verdadeiramente catastróficas: derretimento de gelos polares, aumento do nível dos mares, que invadiriam áreas populacionais, que seriam sorvidas na voragem, desaparecimento de certas espécies animais, por efeito da destruição dos seus habitats, desaparecimento, a prazo, do próprio homem, liquidação, em último termo, do nosso belo planeta. Medonho cenário, hein?
Apraz-me, contudo, registar que o conclave deixou tudo na mesma. Ainda bem, caros concidadãos do mundo inteiro. É que a visão aterrorizadora que os ditos indivíduos e organizações crismados de «ambientalistas» (outro termo novo para justificar uma causa sem nexo) nos dão do futuro não passa de mistificação e de lamentável embuste. Se não vejamos. Tivemos nestes últimos decénios um ligeiro aumento da temperatura, o que até é um bem, não um mal, dado que ninguém gosta de tiritar de frio. Que o digam os naturais do nosso reino, se não se sentem melhor com um pequeno acréscimo de calor, sobretudo no pino do inverno, em que há tanta pobre gente regelada, sem lenha nem fogões que a aqueça. E então que dizer de povos de reinos mais frios, onde se verifica anualmente um grande morticínio provocado pelas baixas temperaturas!
O que é certo é que os tais indivíduos e organizações aproveitaram logo para extraírem consequências terríficas do designado “aquecimento global” e para poluírem as mentes de tanta gente incauta com as suas fantasmagorias, propalando que, a prazo, se nada for feito, a Terra (a «Mãe Terra», como eles dizem na sua linguagem sentimental) vai dar um estouro e nós com ele. Oh pobres visionários! Oh Cavaleiros do Apocalipse! Como se houvesse uma relação cientificamente provada entre estes fenómenos e as consequências catastróficas que eles visionam!
Mas nada nos garante com a certeza das verdades científicas que o chamado “aquecimento global” seja devido a qualquer acção do homem sobre a natureza. É ver como surgem agora tantos cientistas com dúvidas sobre as causas do fenómeno, se fenómeno é. A tal propósito, tem-se falado mesmo em manipulação de dados científicos por parte de muitos desses anunciadores do fim do mundo, que assim pretenderiam forçar o conseguimento dos seus objectivos.
De modo que, mesmo pondo de lado a congeminação de uma criminosa trapaça, como aconteceu recentemente noutros domínios em que se falsificaram dados da realidade para desencadear guerras extremamente mortíferas, a verdade é que existe uma impossibilidade de se obter uma certeza quanto à causa dos referidos «fenómenos». Ora, nessa ausência de certeza, devemos continuar a agir como até aqui, ou seja, devemos continuar na senda do radioso Progresso, porque este é o único bem que temos como certo. É ele que nos proporciona conforto, bem-estar material, riqueza e essa incontável soma de objectos de todas as espécies, que são produzidos, uns para satisfação de necessidades básicas, outros (a maior parte), para gáudio das nossas existências e sem os quais o nosso mundo não seria justo nem razoável. Se não fosse o Progresso, ainda não tínhamos saído da idade da pedra lascada e rasparíamos uma pedra na outra para obtermos uma chispa de lume, em vez de termos a portentosa iluminação que transforma a noite em dia nas nossas cidades.
Os Cavaleiros do Apocalipse do nosso tempo o que pretendem é inverter toda a caminhada do homem até aqui e meter-nos a todos, outra vez, dentro das cavernas que abrigaram os nossos antepassados mais remotos. Como está à vista de toda a gente, esses profetas da desgraça, que os tem havido em todos os tempos, não passam de uma minoria. Uma minoria algo ruidosa, é certo, mas que se alimenta de pesadelos mórbidos.
Ainda bem que, no conclave de Copenhague, ninguém lhes deu importância. Nem os soberanos dos grandes países desenvolvidos, acusados de lançarem para a atmosfera, com a sua indústria poluente, a maior quantidade de «gases de estufa»; nem os dos países em desenvolvimento, que também se acham, como é natural, no direito de emitirem os seus, para igualarem os países desenvolvidos; nem, finalmente, os dos países pobres, que se queixam, com razão, de os quererem marginalizar e evitar que eles próprios cheguem ao Progresso.
O conclave de Copenhague foi, assim, uma grande vitória do Progresso e um estrondoso fracasso dos Cavaleiros do Apocalipse. Nem se percebe bem a razão de esse conclave ter existido, a não ser por uma questão de as nações quererem afectar escrúpulo e condescendência com as dúvidas que têm sido lançadas sobre o dito «aquecimento global», que, no fundo, até ver, até tem trazido vantagens. Vantagens não só relativamente à necessidade de afugentar o enregelamento de muitos povos e nações, como também quanto às possibilidades que abre de novos empreendimentos lucrativos. Refiro-me às explorações dos miríficos «combustíveis fósseis», nomeadamente do chamado «ouro negro», prevendo-se que alguns deles possam vir a ser explorados à volta do Círculo Polar Ártico, em zonas que se prevê venham a ser acessíveis, a breve prazo, graças ao tão denegrido degelo. Vários povos já desenham nos mapas, com entusiasmo, essas inesperadas vias de acesso e já se digladiam, com um salutar espírito de concorrência, sobre a quem competirá explorá-las. Jurisconsultos de variegadas partes do mundo terão aqui, certamente, uma nova oportunidade para desenvolverem o fecundo ramo do direito internacional público (o ditoso ius gentium).
Quanto ao futuro, mesmo que fosse de levar a sério as teses dos apocalípticos bandos protestatários, o futuro … (digamo-lo sem medo) não existe, tal como não existe o passado. Só o presente nos toca. Só o presente nos interessa. Acaso nos devemos preocupar com o que já se foi ou com o longínquo amanhã?
E quem nos diz a nós que o inesgotável engenho humano não há-de inventar novos mundos, a tempo de as gerações futuras se porem a safo de qualquer hipotética catástrofe e mandarem, de dentro de um desses mundos recém-descobertos, uma fortíssima gargalhada à espectacular destruição do velho planeta?
Jonathan Swift
(1665 – 1745)
24 Dezembro 2009
Mensagem de Natal (de António Gedeão)
Segundo a maioria dos jornais e dos comentadores o país político está de tal forma crispado que a própria Pátria poderá estar em perigo.
Nada melhor do que a poesia para serenar os ânimos.
Aí vai um poema de Natal como mensagem de paz (embora um pouco heterodoxa).
DIA DE NATAL
Hoje é dia de ser bom.
É dia de passar a mão pelo rosto das crianças,
de falar e de ouvir com mavioso tom,
de abraçar toda a gente e de oferecer lembranças.
É dia de pensar nos outros - coitadinhos - nos que padecem,
de lhes darmos coragem para poderem continuar a aceitar a sua miséria,
de perdoar aos nossos inimigos, mesmo aos que não merecem,
de meditar sobre a nossa existência, tão efémera e tão séria.
Comove tanta fraternidade universal.
É só abrir o rádio e logo um coro de anjos,
como se de anjos fosse,
numa toada doce,
de violas e banjos,
entoa gravemente um hino ao Criador.
E mal se extinguem os clamores plangentes, a voz do locutor
anuncia o melhor dos detergentes.
De novo a melopeia inunda a Terra e o Céu
e as vozes crescem em fervor patético.
(Vossa Excelência verificou a hora exacta em que o Menino Jesus nasceu?
Não seja estúpido! Compre imediatamente um relógio de pulso antimagnético.)
Torna-se difícil caminhar nas preciosas ruas.
Toda a gente se acotovela, se multiplica em gestos esfuziantes.
Todos participam nas alegrias dos outros como se fossem suas
e fazem adeus enluvados aos bons amigos que passam mais distantes.
Nas lojas, na luxúria das montras e dos escaparates,
com subtis requintes de bom gosto e de engenhosa dinâmica,
cintilam, sob o intenso fluxo de milhares de quilovates,
as belas coisas inúteis de plástico, de metal, de vidro e de cerâmica.
Os olhos acorrem, num alvoroço liquefeito,
ao chamamento voluptuoso dos brilhos e das cores.
E como se tudo aquilo nos dissesse directamente respeito,
como se o Céu olhasse para nós e nos cobrisse de bênçãos e favores.
A oratória de Bach embruxa a atmosfera do arruamento.
Adivinha-se uma roupagem diáfana a desembrulhar-se no ar.
E a gente, mesmo sem querer, entra no estabelecimento
e compra - louvado seja o Senhor - o que nunca tinha pensado comprar.
Mas a maior felicidade é a da gente pequena.
Naquela véspera santa
a sua comoção é tanta, tanta, tanta,
que nem dorme serena.
Cada menino abre um olhinho
na noite incerta
para ver se a aurora já está desperta.
De manhãzinha
salta da cama, corre à cozinha em pijama.
Ah!!!!!!
Na branda macieza
da matutina luz
aguarda-o a surpresa
do Menino Jesus.
Jesus,
o doce Jesus,
o mesmo que masceu na manjedoura,
veio pôr no sapatinho
do Pedrinho
uma metralhadora.
Que alegria
reinou naquela casa todo o santo dia!
O Pedrinho, estrategicmente escondido atrás das portas,
fuzilava tudo com devastadoras rajadas
e obrigava as criadas
a caírem no chão como se fossem mortas:
tá-tá-tá-tá-tá-tá-tá.
Já está!
E fazia-as erguer para de novo matá-las.
E até mesmo a mamã e o sisudo papá
fingiam
que caíam
crivados de balas.
Dia de Confraternização Universal,
dia de Amor, de Paz, de Felicidade,
de Sonhos e de Venturas.
É dia de Natal.
Paz na Terra aos Himens de Boa Vontade.
Glória a Deus nas Alturas.
António Gedeão
Nada melhor do que a poesia para serenar os ânimos.
Aí vai um poema de Natal como mensagem de paz (embora um pouco heterodoxa).
DIA DE NATAL
Hoje é dia de ser bom.
É dia de passar a mão pelo rosto das crianças,
de falar e de ouvir com mavioso tom,
de abraçar toda a gente e de oferecer lembranças.
É dia de pensar nos outros - coitadinhos - nos que padecem,
de lhes darmos coragem para poderem continuar a aceitar a sua miséria,
de perdoar aos nossos inimigos, mesmo aos que não merecem,
de meditar sobre a nossa existência, tão efémera e tão séria.
Comove tanta fraternidade universal.
É só abrir o rádio e logo um coro de anjos,
como se de anjos fosse,
numa toada doce,
de violas e banjos,
entoa gravemente um hino ao Criador.
E mal se extinguem os clamores plangentes, a voz do locutor
anuncia o melhor dos detergentes.
De novo a melopeia inunda a Terra e o Céu
e as vozes crescem em fervor patético.
(Vossa Excelência verificou a hora exacta em que o Menino Jesus nasceu?
Não seja estúpido! Compre imediatamente um relógio de pulso antimagnético.)
Torna-se difícil caminhar nas preciosas ruas.
Toda a gente se acotovela, se multiplica em gestos esfuziantes.
Todos participam nas alegrias dos outros como se fossem suas
e fazem adeus enluvados aos bons amigos que passam mais distantes.
Nas lojas, na luxúria das montras e dos escaparates,
com subtis requintes de bom gosto e de engenhosa dinâmica,
cintilam, sob o intenso fluxo de milhares de quilovates,
as belas coisas inúteis de plástico, de metal, de vidro e de cerâmica.
Os olhos acorrem, num alvoroço liquefeito,
ao chamamento voluptuoso dos brilhos e das cores.
E como se tudo aquilo nos dissesse directamente respeito,
como se o Céu olhasse para nós e nos cobrisse de bênçãos e favores.
A oratória de Bach embruxa a atmosfera do arruamento.
Adivinha-se uma roupagem diáfana a desembrulhar-se no ar.
E a gente, mesmo sem querer, entra no estabelecimento
e compra - louvado seja o Senhor - o que nunca tinha pensado comprar.
Mas a maior felicidade é a da gente pequena.
Naquela véspera santa
a sua comoção é tanta, tanta, tanta,
que nem dorme serena.
Cada menino abre um olhinho
na noite incerta
para ver se a aurora já está desperta.
De manhãzinha
salta da cama, corre à cozinha em pijama.
Ah!!!!!!
Na branda macieza
da matutina luz
aguarda-o a surpresa
do Menino Jesus.
Jesus,
o doce Jesus,
o mesmo que masceu na manjedoura,
veio pôr no sapatinho
do Pedrinho
uma metralhadora.
Que alegria
reinou naquela casa todo o santo dia!
O Pedrinho, estrategicmente escondido atrás das portas,
fuzilava tudo com devastadoras rajadas
e obrigava as criadas
a caírem no chão como se fossem mortas:
tá-tá-tá-tá-tá-tá-tá.
Já está!
E fazia-as erguer para de novo matá-las.
E até mesmo a mamã e o sisudo papá
fingiam
que caíam
crivados de balas.
Dia de Confraternização Universal,
dia de Amor, de Paz, de Felicidade,
de Sonhos e de Venturas.
É dia de Natal.
Paz na Terra aos Himens de Boa Vontade.
Glória a Deus nas Alturas.
António Gedeão
21 Dezembro 2009
Continuar Guantánamo fora de Guantánamo
Segundo parece, Obama, que quer a todo o custo cumprir a promessa de "fechar" Guantánamo no prazo de um ano a contar da posse, vai reabrir Guantánamo no Illinois, para um número restrito dos prisioneiros (os tais especiais que nunca poderão ser libertados, presumivelmente).
Assim se cumprirá a "promessa".
E com uma vantagem suplementar: é que a abertura da prisão naquela região empobrecida do Illinois será um factor de desenvolvimento económico, com criação de postos de trabalho...
Os americanos de tudo fazem dinheiro e a indústria penitenciária é das mais prósperas.
Guantánamo vai ter, pois, um final (e uma continuação) feliz.
Assim se cumprirá a "promessa".
E com uma vantagem suplementar: é que a abertura da prisão naquela região empobrecida do Illinois será um factor de desenvolvimento económico, com criação de postos de trabalho...
Os americanos de tudo fazem dinheiro e a indústria penitenciária é das mais prósperas.
Guantánamo vai ter, pois, um final (e uma continuação) feliz.
18 Dezembro 2009
A propósito das minorias na comunicação social
O problema das minorias na comunicação social apresenta ainda uma outra faceta: a de que a comunicação social no seu conjunto (incluindo, portanto a imprensa clássica) não tem posições mais avançadas do que qualquer outro sector, isto ao contrário do que muitos gostam de propalar. Até tem posições francamente conservadoras em áreas sensíveis, reproduzindo ideologias de dominação, segregação e discriminação.
Por outro lado, também não é nenhum contrapoder, como muitos gostam de afirmar. É mais um poder (o tal 4.º poder), que, numa grande parte dos casos, está ao lado dos poderes dominantes na sociedade.
E mais grave ainda: muitos dos seus profissionais acobertam-se frequentemente no direito à informação e à comunicação como direito fundamental intocável, quando defendem limitações ou espezinham direitos fundamentais de outros.
Por outro lado, também não é nenhum contrapoder, como muitos gostam de afirmar. É mais um poder (o tal 4.º poder), que, numa grande parte dos casos, está ao lado dos poderes dominantes na sociedade.
E mais grave ainda: muitos dos seus profissionais acobertam-se frequentemente no direito à informação e à comunicação como direito fundamental intocável, quando defendem limitações ou espezinham direitos fundamentais de outros.
16 Dezembro 2009
As minorias em notícia
Os dados de um estudo realizado pela Universidade de Coimbra sobre o tratamento das minorias étnicas na comunicação social são eloquentes e aterradores. Em síntese: as minorias são notícia pelos maus motivos, sobretudo pela prática de actos criminosos.
É assim que se insinua a xenofobia e o racismo na opinião pública: subtilmente.
É assim que se insinua a xenofobia e o racismo na opinião pública: subtilmente.
Uma agressão em directo
É caso para dizer: se a agressão não foi encomendada, veio mesmo a calhar.
Numa altura em que estava acossado pelos tribunais, que a Igreja se distanciara, devido aos sucessivos escândalos sexuais e outros que tais, que o divórcio o punha numa situação difícil perante a opinião pública, que vinha baixando constantemente a sua admiração pelo "Cavaliere", esta agressão transmitida em directo por todos os canais televisivos (agressão praticada por alguém que estranhamente conseguiu facilmente furar a barreira da segurança) é mais do que uma bóia de salvação para Berlusconi, é uma oportunidade única de cavalgar até ao limite o populismo e forçar de vez a mudança do sistema político, com a aprovação de um estatuto específico (de impunidade) para o chefe de governo (para ele próprio), e com alterações profundas no sistema judiciário, como a governamentalização do MP, a limitação de poderes do CSM e a descaracterização do TC.
Conseguirá ele isso tudo? Já sabemos que ele não tem quaisquer escrúpulos nem sentimentos democráticos. Irá certamente até onde puder. O Estado de Direito está efectivamente em perigo em Itália.
Numa altura em que estava acossado pelos tribunais, que a Igreja se distanciara, devido aos sucessivos escândalos sexuais e outros que tais, que o divórcio o punha numa situação difícil perante a opinião pública, que vinha baixando constantemente a sua admiração pelo "Cavaliere", esta agressão transmitida em directo por todos os canais televisivos (agressão praticada por alguém que estranhamente conseguiu facilmente furar a barreira da segurança) é mais do que uma bóia de salvação para Berlusconi, é uma oportunidade única de cavalgar até ao limite o populismo e forçar de vez a mudança do sistema político, com a aprovação de um estatuto específico (de impunidade) para o chefe de governo (para ele próprio), e com alterações profundas no sistema judiciário, como a governamentalização do MP, a limitação de poderes do CSM e a descaracterização do TC.
Conseguirá ele isso tudo? Já sabemos que ele não tem quaisquer escrúpulos nem sentimentos democráticos. Irá certamente até onde puder. O Estado de Direito está efectivamente em perigo em Itália.
15 Dezembro 2009
A reincidência de Blair
A propósito da entrevista de Toni Blair, ocorre-me o seguinte: o derrube de Saddam Hussein, para o qual era necessário arranjar qualquer pretexto, ainda que falso, não foi só o derrube de Saddam Hussein; foi o desmantelamento de um país, a infernização do quotidiano de um povo, que já dura há mais de 6 anos, o acirramento de ódios religiosos e tribais, o terrorismo como «pão nosso de cada dia», milhares de mortos, estropiados e feridos, o êxodo e o exílio forçados de outros quantos milhares. Que mal fez este povo para merecer tanto infortúnio? Que extirpação de que mal justifica a criação de outro mal e, ainda por cima, maior do que o que se pretendia extirpar? O que é que pode fundamentar um tão hediondo crime, uma tamanha catástrofe humanitária?
Por isso, a entrevista de Blair, ao reiterar agora, que tudo isto está à vista, a necessidade de inventar um pretexto, ainda que falseando a realidade, para invadir o Iraque, é um crime acrescentado ao crime já cometido.
Por isso, a entrevista de Blair, ao reiterar agora, que tudo isto está à vista, a necessidade de inventar um pretexto, ainda que falseando a realidade, para invadir o Iraque, é um crime acrescentado ao crime já cometido.
Um exemplo singular
Uma mulher como Aminatu Haidar, em greve da fome desde o passado dia 16 de Novembro, arrostando o poder ditatorial de Marrocos, com a cumplicidade (por conveniência diplomática ou por outra coisa qualquer que tenha o nome de hipocrisia), do poder de Hespanha, obstando conjugadamente ao seu regresso ao país de origem e ao seu lar, e que, em risco iminente de morte, encontra ainda força para dizer: “Os meus filhos podem viver sem mãe, mas não sem dignidade”, é indiscutivelmente um ser superior que, mais do que a nossa compaixão, merece a nossa solidariedade activa e o nosso mais alto apreço por tão irredutível vinculação ao que ainda resta de valores na nossa sociedade globalizada.
Algumas ideias jurídico-judiciárias de António Lobo Antunes
Lá para o fim de "O Arquipélago da Insónia", que acabei de ler há pouco, encontro uma referência a um casamento feito num notário! Estará Lobo Antunes convencido que são os notários os funcionários competentes para celebrar o casamento? Para que servirão então os conservadores do registo civil? Para fazer escrituras de contratos e testamentos? Será que Lobo Antunes, que conta no activo com dois casamentos, se casou alguma vez num cartório notarial?
Pegando agora em "Explicação dos Pássaros", livro já antigo e que agora comprei na "edição definitiva", deparo logo na 1ª página com a seguinte imagem (pesada): "reposteiros pesados como arrotos de juiz".
Algumas dúvidas se me suscitam. Ter-se-á baseado o escritor nalgum juiz concreto, ou num conjunto deles? Será a classe dos juízes especialmente (ou mais pesadamente) arrotadora? Distingue-se, portanto, o arroto de um juiz (pelo peso) dos arrotos dos demais mortais? Será que o arroto dos juízes se vai agravando (em peso) com a progressão na carreira? E as juízas, também arrotam? Mais vezes e mais forte do que as demais representantes do mesmo sexo (ou género, conforme queiram)?
Pegando agora em "Explicação dos Pássaros", livro já antigo e que agora comprei na "edição definitiva", deparo logo na 1ª página com a seguinte imagem (pesada): "reposteiros pesados como arrotos de juiz".
Algumas dúvidas se me suscitam. Ter-se-á baseado o escritor nalgum juiz concreto, ou num conjunto deles? Será a classe dos juízes especialmente (ou mais pesadamente) arrotadora? Distingue-se, portanto, o arroto de um juiz (pelo peso) dos arrotos dos demais mortais? Será que o arroto dos juízes se vai agravando (em peso) com a progressão na carreira? E as juízas, também arrotam? Mais vezes e mais forte do que as demais representantes do mesmo sexo (ou género, conforme queiram)?
14 Dezembro 2009
Tony e a verdadeira razão da guerra
Numa jogada de antecipação relativamente ao inquérito parlamentar em que vai ser ouvido, Tony Blair explicou numa entrevista à BBC que se não fossem as armas de destruição maciça teria sido necessário "recorrer a outros argumentos" para justificar a invasão do Iraque. Duas "confissões" encerra esta declaração: primeira, que sabia que as armas não passavam de um "argumento"; segunda, que um argumento haveria sempre que encontrar para justificar um objectivo definido antecipadamente: derrubar Saddam Hussein. (Primeiro o objectivo, depois o "argumento").
Cinismo, falta de princípios, falta absoluta de ética, manipulação de factos (ou melhor, falsificação de factos), desprezo pela opinião pública do seu próprio país: a imagem crua de um dirigente político da actualidade (da "modernidade líquida", como lhe chama Bauman; aliás Blair é um típico político "líquido").
Esta foi uma entrevista, no palco da televisão, de que tanto gosta. Mas no parlamento ele não vai ser entrevistado, vai ser ouvido, interrogado, vai ser instado por deputados, e não por jornalistas, a justificar a guerra. Parece que ele não gosta tanto desse cenário, pois já disse querer ser ouvido em "privado".
Vamos ver se lhe fazem a vontade. E que "argumentos" vai tirar da cartola.
Cinismo, falta de princípios, falta absoluta de ética, manipulação de factos (ou melhor, falsificação de factos), desprezo pela opinião pública do seu próprio país: a imagem crua de um dirigente político da actualidade (da "modernidade líquida", como lhe chama Bauman; aliás Blair é um típico político "líquido").
Esta foi uma entrevista, no palco da televisão, de que tanto gosta. Mas no parlamento ele não vai ser entrevistado, vai ser ouvido, interrogado, vai ser instado por deputados, e não por jornalistas, a justificar a guerra. Parece que ele não gosta tanto desse cenário, pois já disse querer ser ouvido em "privado".
Vamos ver se lhe fazem a vontade. E que "argumentos" vai tirar da cartola.
Estatísticas da violência doméstica
Alinhando com o provedor do "Público", gostaria de saber se o marido abatido a tiro pela esposa há dias em São Bartolomeu de Messines foi incluído nas estatísticas das vítimas mortais da "violência doméstica". E, caso negativo, qual o critério que preside a essas estatísticas.
Chumbo provisório
Não deixa de ser supreendente que a candidata negociada pelo bloco central para o TC tenha chumbado na (primeira) tentativa de eleição: 67 votos brancos e 10 nulos significa que houve deputados desse bloco que não respeitaram o "acordo".
Mas toda a gente ficou avisada: da próxima vez a candidata é a mesma! A eleição acabará por consumar-se. O chumbo foi meramente provisório.
Curioso é que alguns deputados tenham acentuado a "importância" do currículo da candidata, nomeadamente a sua passagem (longa) por diversas estruturas governamentais.
Pelos vistos, esses deputados pensam que não há melhor escola para a formação de juízes do que a passagem por departamentos governamentais.
Formação em quê: na cultura de independência ou na da fidelidade ao partido?
Mas toda a gente ficou avisada: da próxima vez a candidata é a mesma! A eleição acabará por consumar-se. O chumbo foi meramente provisório.
Curioso é que alguns deputados tenham acentuado a "importância" do currículo da candidata, nomeadamente a sua passagem (longa) por diversas estruturas governamentais.
Pelos vistos, esses deputados pensam que não há melhor escola para a formação de juízes do que a passagem por departamentos governamentais.
Formação em quê: na cultura de independência ou na da fidelidade ao partido?
12 Dezembro 2009
Uma proposta Orwelliana

O crime de enriquecimento ilícito continua a ser visto como uma espécie de toque de Midas que, uma vez em vigor, tornará a nossa alegada cleptocracia numa verdadeira e impoluta democracia de tipo nórdico. Vários partidos, por oportunismo político ou por ingenuidade militante, desdobram-se em propostas de lei que visam acabar de vez com o que levam à conta de lacunas punitivas, de inadmissíveis buracos na malha legislativa penal. Como se não fosse suposto o Direito penal, precisamente o Direito penal, arredar-se de qualquer vocação totalitária na abrangência do universo do ilícito. São propostas umas a seguir às outras, do PSD, do PC, enfim, do BE. Em geral, equivalem-se na sua rebeldia contra princípios constitucionais como o da presunção da inocência, da culpa ou mesmo da legalidade na vertente de determinação da matéria proibida. Mas – faça-se justiça –, há diferenças no plano da lealdade política para com o cidadão, que é o destinatário dessas propostas, se vierem a ser leis. Além de uma proposta celerada do PSD, que já comentei e agora em parte recuperada, na sua enunciação linguística, pelo Bloco de Esquerda, conheço as seguintes propostas:
Do Partido Comunista:
«Artigo 374.º-A
Enriquecimento ilícito
1 - Os cidadãos abrangidos pela obrigação de declaração de rendimentos e património prevista na Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 38/83, de 25 de Outubro e n.º 25/95, de 18 de Agosto que, por si ou por interposta pessoa, estejam na posse de património e rendimentos anormalmente superiores aos indicados nas declarações anteriormente prestadas e não justifiquem, concretamente, como e quando vieram à sua posse ou não demonstrem satisfatoriamente a sua origem lícita, são punidos com pena de prisão até três anos e multa até 360 dias.
2 – O disposto no número anterior á aplicável a todos os cidadãos relativamente a quem se verifique, no âmbito de um procedimento tributário que, por si ou por interposta pessoa, estejam na posse de património e rendimentos anormalmente superiores aos indicados nas declarações anteriormente prestadas e não justifiquem, concretamente, como e quando vieram à sua posse ou não demonstrem satisfatoriamente a sua origem lícita.
3 – O disposto no n.º 1 é ainda aplicável aos cidadãos cujas declarações efectuadas nos termos da lei revelem a obtenção, no decurso do exercício dos cargos a que as declarações se referem, de património e rendimentos anormalmente superiores aos que decorreriam das remunerações correspondentes aos cargos públicos e às actividades profissionais exercidas
4 – O património ou rendimentos cuja posse ou origem não haja sido justificada nos termos dos números anteriores, pode, em decisão judicial condenatória, ser apreendido e declarado perdido a favor do Estado.
5 – A Administração Fiscal comunica ao Ministério Público os indícios da existência do crime de enriquecimento injustificado de que tenha conhecimento no âmbito dos seus procedimentos de inspecção da situação dos contribuintes.»
Do Bloco de Esquerda:
“Artigo 386.º
(Enriquecimento ilícito)
1 – O funcionário que, durante o período do exercício de funções públicas ou nos três anos seguintes à cessação dessas funções, adquirir um património ou adoptar modo de vida que sejam manifestamente desproporcionais ao seu rendimento e que não resultem de outro meio de aquisição lícito, com perigo de aquele património ou modo de vida provir de vantagens obtidas pela prática de crimes cometidos no exercício de funções públicas, é punido com pena de prisão até 5 anos.
2 – Para efeitos do número anterior entende-se por património todo o activo patrimonial existente no país ou no estrangeiro, incluindo o património imobiliário, de quotas, acções ou partes sociais do capital de sociedades civis ou comerciais, de direitos sobre barcos, aeronaves ou veículos automóveis, carteiras de títulos, contas bancárias a prazo, aplicações financeiras equivalentes e direitos de crédito.
3 – Para efeitos do n.º 1 entende-se por modo de vida todos os gastos com bens de consumo ou com liberalidades realizados no país ou no estrangeiro.
4 – Para efeitos do n.º 1 entende-se por rendimento todos os rendimentos brutos constantes da declaração apresentada para efeitos da liquidação do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ou que da mesma, quando dispensada, devessem constar.
5 – A prova da desproporção manifesta que não resulte de outro meio de aquisição lícito, a que se refere o n.º 1, incumbe por inteiro ao Ministério Público, nos termos gerais do art. 283.º do Código de Processo Penal.»
Dizia, pois, que as propostas não se equivalem no plano da lealdade política porque, muito embora discorde de todas, ao menos à do Partido Comunista não se pode apontar o vício da hipocrisia político-legislativa. Nela, assume-se de modo claro a inversão do ónus da prova, fazendo-o recair, em parte, sobre os ombros da defesa: é a esta que cabe infirmar o elemento central do tipo de ilícito. Já a proposta do Bloco de Esquerda (como a do PSD, acima “linkada”), é mais do tipo “gato-escondido-com-o-rabo-de-fora”. Mais ainda do que a do PSD, pois chega a deixar expresso que “a prova da desproporção manifesta que não resulte de outro meio de aquisição lícito (sic.), a que se refere o n.º 1, incumbe por inteiro ao Ministério Público”. A mais da péssima técnica, trata-se de uma simples truque destinado a lançar areia para os olhos dos incautos. Pois uma de duas: ou se pretende efectivamente onerar o MP com a prova de um facto negativo (património ou modo de vida que não resultem de outro meio de aquisição lícito) e então o crime em causa será de prova incomparavelmente mais difícil do que a dos demais ilícitos já previstos (e, aliás, mais do que suficientes) e que pretendem responder ao mesmo fenómeno – caso em que, em virtude da sua inverificação prática, apenas se lança mais lenha para a fogueira do desprestígio das instituições (ou seja, um caso digno de integrar o que os autores apodam de Direito penal simbólico); ou então, como julgo ser o caso, espera-se que a dita prova do facto negativo se faça (como não pode deixar de ser) em termos meramente indiciários ou, pior ainda, se extraia a mesma da circunstância de a defesa não provar o facto positivo de da proveniência lícita do património. É o que a prática irremediavelmente provaria se uma tal proposta vingasse.
Mas talvez não seja ainda tempo para desesperos. Um deputado da República acabou de nos obsequiar com mais uma proposta. Orwelliana, é certo, mas em todo o caso uma proposta. Justifica assim a solução milagrosa para a maleita corruptiva que corrói a diminui da Nação: "Nós vivemos em sociedades de transição. De transição entre uma sociedade industrial e uma sociedade digital, de transição entre uma sociedade nacional e uma sociedade global. Nós vivemos cada vez mais numa sociedade onde o risco e o perigo imperam. Todos nós sentimos isso todos os dias. E por isso é preciso construir o crime de enriquecimento ilícito, com base numa figura jurídica que é a figura jurídica do crime de perigo. E com base nessa figura jurídica nós podemos construir um pré-crime, no sentido de acautelar as situações que não têm tido acautelamento jurídico." Portanto, a solução é simples e lisa. Sempre esteve à mão, mas como todas as coisas simples escapou à atenção dos simples mortais (foi assim com as leis da relatividade; será assim com a fusão a frio): um “crime de pré-crime”!
Vamos lá ver se percebo o Sr. deputado. Como vivemos numa sociedade de risco (desde o famoso trabalho de U. Beck que tal afirmação se tornou num chavão, muito embora não fossem os riscos que atormentam o Sr. deputado – os da corrupção – os estudados pelo sociólogo alemão), é preciso construir um crime que … não seja crime (pois, note-se, é um pré-crime!) e, assim, acaba-se com o crime que ao que parece não existe … pois de acordo com o Sr. deputado esse crime (o tal que vem depois do pré) corresponderá “situações que não têm tido acautelamento jurídico”. Desconsiderando a barafunda argumentativa, conclui-se que o pensamento do ilustre representante da República se nutre da obra ficcional de Orwell: daqui ao “crime-de-pensar” vai um passinho. E tudo, segundo o Sr. deputado, tão só lançando mão da elementar figura do crime de perigo (abstracto, presumo). Sucede que para contrariar o Sr. deputado, vejo-me na incómoda obrigação de informar que o crime de enriquecimento ilícito, em qualquer das formas já publicitadas e propostas, não merece a classificação, relativamente anódina, de crime de perigo abstracto. Trata-se, antes, como já em tempos referi a este propósito, de um crime de suspeita. Temos ainda, na nossa lei penal, um ou outro deste jaez que não mereceu a atenção do TC, como é o caso do crime de detenção de objecto de uso indiferenciado susceptível de ser usado como arma, quando o portador não justifique a detenção. Tais formas criminais estão amplamente estudadas noutras paragens (como em Itália, por ex.). A sua natureza resulta da confluência, num preceito penal, de dois planos – o processual e o substantivo –, em termos de a verificação do elemento presumido (no caso, o enriquecimento ilícito) resultar da omissão da justificação (no caso, da proveniência lícita do património) por banda da defesa.
Seja como for, tais figuras são incompatíveis com a nossa tradição constitucional, por razões que não vou repisar e que já mencionei em dois postais, acima "linkados". Apenas cito um conhecido liberal alemão que já em 1792 se dava conta de preocupações que parecem arredadas de uns quantos representantes da Nação. Questionava-se W. Von Humboldt (o filósofo, irmão do naturalista) sobre “até que ponto está obrigado o Estado, ou lhe é permitido, prevenir o delito antes que seja cometido.” E não obstante reconhecer que “dificilmente se encontrará outra tarefa que esteja eivada de propósitos tão humanitários”, concluía que a mesma “parece entranhar perigos para a liberdade”. Pois é, isso foi há dois séculos. E não consta que nessa altura a vida publica fosse um exemplo de ética e virtude.
11 Dezembro 2009
Uma nova figura jurídica: o pré-crime
Involuntariamente, Fernando Negrão denunciou toda a aberração contida no enriquecimento ilícito: é um "pré-crime"!!!
Temos pois uma nova figura dogmática em direito penal, cujos contornos vão ser teorizados pelos deputados, sobretudo por economistas e engenheiros. Os resultados serão seguramente esmagadores.
Presentemente um frenesim percorre a AR: mostrar serviço no combate à corrupção. Os deputados atropelam-se em iniciativas, qual delas a mais ousada.
Ficamos à espera do produto legislativo.
E se amanhã algum deles (ou um amigo) for apanhado na engrenagem perversa do "pré-crime" não se queixem...
Temos pois uma nova figura dogmática em direito penal, cujos contornos vão ser teorizados pelos deputados, sobretudo por economistas e engenheiros. Os resultados serão seguramente esmagadores.
Presentemente um frenesim percorre a AR: mostrar serviço no combate à corrupção. Os deputados atropelam-se em iniciativas, qual delas a mais ousada.
Ficamos à espera do produto legislativo.
E se amanhã algum deles (ou um amigo) for apanhado na engrenagem perversa do "pré-crime" não se queixem...
Oslo: mais guerra do que paz
Quem falou ontem em Oslo não foi o premiado da Paz, mas o presidente dos EUA. Mais parecia um discurso na ONU, anunciando e justificando a guerra.
A retórica argumentativa não foi inovadora, antes pelo contrário. Foi sempre em nome do bem, da "guerra justa" (contra os infiéis, contra os bárbaros, etc. e tal) que todos os impérios se impuseram e expandiram.
E o direito à auto-defesa foi mais uma vez mascarado de direito à guerra preventiva.
Foi o grande "senhor da guerra" que discursou em Oslo.
Como "explicou" Anatole France, num texto de "A ilha dos Pinguins" que há tempos aqui publiquei, os EUA fazem as guerras que considerarem precisas para manterem o seu domínio no mundo (é a chamada "segurança global").
É claro que hoje, por razões de legitimação, têm de ser mais subtis. É a grande diferença entre Obama e Bush: a subtileza.
A retórica argumentativa não foi inovadora, antes pelo contrário. Foi sempre em nome do bem, da "guerra justa" (contra os infiéis, contra os bárbaros, etc. e tal) que todos os impérios se impuseram e expandiram.
E o direito à auto-defesa foi mais uma vez mascarado de direito à guerra preventiva.
Foi o grande "senhor da guerra" que discursou em Oslo.
Como "explicou" Anatole France, num texto de "A ilha dos Pinguins" que há tempos aqui publiquei, os EUA fazem as guerras que considerarem precisas para manterem o seu domínio no mundo (é a chamada "segurança global").
É claro que hoje, por razões de legitimação, têm de ser mais subtis. É a grande diferença entre Obama e Bush: a subtileza.
10 Dezembro 2009
Liberdade sexual e ignorância pura
Moradores escandalizados com a cena chamaram a polícia e os jovens respondem por atentado ao pudor.
Um casal foi apanhado a praticar sexo oral no interior de um carro, no Largo José Barbosa, a menos de cem metros da Avenida da República. A cena, que ocorreu em plena manhã, foi denunciada pelos moradores de uma das mais movimentadas artérias da cidade de Paredes que, "escandalizados", não hesitaram em chamar a Polícia Municipal. O caso foi comunicado ao Ministério Público e os dois vão responder pelo crime de atentado ao pudor.
Devia ter sido uma manhã de domingo como tantas outras, mas os actos de um casal alteraram a rotina dos moradores do Largo José Barbosa. No interior de um Fiat Uno cinzento estacionado entre as lojas Desgaste e Casa Gina, atrás da Academia de Música de Paredes, um rapaz e uma rapariga escandalizaram quem por ali passou entre as 10.00 e as 11.30. "Eles não se largavam. A rapariga estava sem camisola e o rapaz estava com as calças para baixo. Eu e outras pessoas passámos junto ao carro, mas eles não se importavam com ninguém", descreve um dos moradores. Conta que o casal esteve a "namorar" hora e meia, tempo durante o qual chegaram a ter sexo oral. "Até chamei a minha mulher para ver e da janela da minha casa assistia-se a tudo", afirma.
Quem foi passando na rua ficou "escandalizado" com o que viu, sobretudo por ainda ser de manhã, e chamaram a Polícia Municipal. A patrulha chegou ao local ainda a tempo de apanhar os jovens em flagrante delito. DN.10.12.2009
Um casal foi apanhado a praticar sexo oral no interior de um carro, no Largo José Barbosa, a menos de cem metros da Avenida da República. A cena, que ocorreu em plena manhã, foi denunciada pelos moradores de uma das mais movimentadas artérias da cidade de Paredes que, "escandalizados", não hesitaram em chamar a Polícia Municipal. O caso foi comunicado ao Ministério Público e os dois vão responder pelo crime de atentado ao pudor.
Devia ter sido uma manhã de domingo como tantas outras, mas os actos de um casal alteraram a rotina dos moradores do Largo José Barbosa. No interior de um Fiat Uno cinzento estacionado entre as lojas Desgaste e Casa Gina, atrás da Academia de Música de Paredes, um rapaz e uma rapariga escandalizaram quem por ali passou entre as 10.00 e as 11.30. "Eles não se largavam. A rapariga estava sem camisola e o rapaz estava com as calças para baixo. Eu e outras pessoas passámos junto ao carro, mas eles não se importavam com ninguém", descreve um dos moradores. Conta que o casal esteve a "namorar" hora e meia, tempo durante o qual chegaram a ter sexo oral. "Até chamei a minha mulher para ver e da janela da minha casa assistia-se a tudo", afirma.
Quem foi passando na rua ficou "escandalizado" com o que viu, sobretudo por ainda ser de manhã, e chamaram a Polícia Municipal. A patrulha chegou ao local ainda a tempo de apanhar os jovens em flagrante delito. DN.10.12.2009
09 Dezembro 2009
Mestre Gil
Do meu fim-de-semana cultural, em que entram sobretudo cinema (Capitalismo – Uma História de Amor de Michel Moore) e teatro, para além da indispensável leitura, destaco a peça de Gil Vicente Breve Sumário da História de Deus, actualmente no Teatro Nacional de S. João, no Porto.
O texto vicentino foi brilhantemente encenado por Nuno Carinhas, oferecendo-nos uma das mais interessantes transposições para o palco de uma peça de Mestre Gil muito pouco representada, talvez devido à sua temática de cariz fortemente bíblico e teológico. Em duas ou três penadas, Gil Vicente, com um notável espírito de síntese e de efeito dramático, dá-nos a sua história de Deus, desde a criação de Adão e da fatídica Eva (mas quem teve a culpa foi Lúcifer, que já estava preparado para, muito matreiramente, levá-la a cair e fazer-nos perder a todos), passando por patriarcas, reis e profetas salientes do Antigo Testamento, até à vinda do Messias, Deus encarnado que nos voltou a salvar com o seu sacrifício.
A verdade é que se passa ali uma boa hora e meia de saborosa fruição artística. A encenação, como disse, dá pleno esplendor à riqueza verbal e imagética de Gil Vicente, criando um espectáculo moderno, em que a questão central é, na verdade, a da condição humana, sem cair em exageros de purismo clássico ou excentrismos de pretensa actualização modernista.
A par do espectáculo, o Teatro Nacional de S. João tem levado a cabo várias iniciativas, particularmente debates, com pessoas de variadas origens culturais, sobre o tema «O que resta de Deus» e, na próxima segunda-feira, dia 14, vai proporcionar a quem quiser, numa maratona de 5 horas, a partir das 20,00, a leitura integral do Paraíso Perdido, de Milton. Conto lá estar.
Quanto a Mestre Gil, vejam só estes pequenos extractos: o dito certeiro, a máxima filosófica e até o espírito iconoclasta:
Onde força há perdemos direito
Que o fino pecado há-de ser de vontade.
(fala de Lúcifer, a magicar a forma de seduzir Eva)
Este relógio não se destempera,
he muito certo e muito facundo.
(personagem Tempo)
O bem que é mudável não pode ser bem,
mas mal, pois he causa de tanta tristura.
(personagem Job)
Nos bens desta vida não está o perder
que assi como assi ca hão-de ficar…
(Job)
Julgai pelas obras, e não pela cor,
sereis bons juízes.
(Cristo)
E agora a iconoclastia de Gil Vicente, para não dizer a sua quase heresia:
Seja papa quem quiser,
seja rei quem tu quiseres;
que os impérios e poderes
a morte os ha de prover
e tirar a quem os deres.
(Cristo em diálogo com o Mundo)
O texto vicentino foi brilhantemente encenado por Nuno Carinhas, oferecendo-nos uma das mais interessantes transposições para o palco de uma peça de Mestre Gil muito pouco representada, talvez devido à sua temática de cariz fortemente bíblico e teológico. Em duas ou três penadas, Gil Vicente, com um notável espírito de síntese e de efeito dramático, dá-nos a sua história de Deus, desde a criação de Adão e da fatídica Eva (mas quem teve a culpa foi Lúcifer, que já estava preparado para, muito matreiramente, levá-la a cair e fazer-nos perder a todos), passando por patriarcas, reis e profetas salientes do Antigo Testamento, até à vinda do Messias, Deus encarnado que nos voltou a salvar com o seu sacrifício.
A verdade é que se passa ali uma boa hora e meia de saborosa fruição artística. A encenação, como disse, dá pleno esplendor à riqueza verbal e imagética de Gil Vicente, criando um espectáculo moderno, em que a questão central é, na verdade, a da condição humana, sem cair em exageros de purismo clássico ou excentrismos de pretensa actualização modernista.
A par do espectáculo, o Teatro Nacional de S. João tem levado a cabo várias iniciativas, particularmente debates, com pessoas de variadas origens culturais, sobre o tema «O que resta de Deus» e, na próxima segunda-feira, dia 14, vai proporcionar a quem quiser, numa maratona de 5 horas, a partir das 20,00, a leitura integral do Paraíso Perdido, de Milton. Conto lá estar.
Quanto a Mestre Gil, vejam só estes pequenos extractos: o dito certeiro, a máxima filosófica e até o espírito iconoclasta:
Onde força há perdemos direito
Que o fino pecado há-de ser de vontade.
(fala de Lúcifer, a magicar a forma de seduzir Eva)
Este relógio não se destempera,
he muito certo e muito facundo.
(personagem Tempo)
O bem que é mudável não pode ser bem,
mas mal, pois he causa de tanta tristura.
(personagem Job)
Nos bens desta vida não está o perder
que assi como assi ca hão-de ficar…
(Job)
Julgai pelas obras, e não pela cor,
sereis bons juízes.
(Cristo)
E agora a iconoclastia de Gil Vicente, para não dizer a sua quase heresia:
Seja papa quem quiser,
seja rei quem tu quiseres;
que os impérios e poderes
a morte os ha de prover
e tirar a quem os deres.
(Cristo em diálogo com o Mundo)
As escutas, a privacidade e as figuras públicas
Ultimamente o tema da privacidade tem sido objecto de posições contrapostas, o que não admira, dado o melindre que a questão envolve. Há quem entenda que o teor das conversas em que interveio uma alta figura do Estado como interlocutora da pessoa alvo de uma escuta autorizada pelo juiz competente, no âmbito de um processo crime, deve ser trazido a público, considerada a sua relevância social ou política, mesmo que não se confirme a sua relevância criminal; e há os que, do outro lado, antepõem sistematicamente o direito à privacidade a essa pretensão. São conversas de teor privado, dizem, e ninguém tem o direito de conhecer o seu conteúdo.
O problema, porém, parece-me mal focado. É verdade que todas as pessoas gozam do direito à reserva da vida privada e familiar (art. 26.º da Constituição). Este direito, no entanto, como qualquer outro direito fundamental, não é absoluto. Conflituando com outros direitos de igual valia, como, por exemplo, o direito à informação sobre a coisa pública, a solução não reside em dar-lhe primazia incondicional em relação a esses outros direitos, mas em estabelecer um regime de concordância prática em que, por vezes, o direito á privacidade tenha de ceder face à realização de outros direitos fundamentais, sem que, todavia, fique descaracterizado no seu núcleo impostergável. A medida da cedência tem de ser pautada por princípios de necessidade, adequação e proporcionalidade, como decorre do art. 18.º da Constituição, de forma a que cada um dos direitos possa ter, na situação, o máximo de eficácia possível, de acordo com as regras da mútua compressão e da proibição do excesso. Na linguagem própria do Código Civil, «havendo colisão de direitos iguais da mesma espécie, devem os titulares ceder na medida do necessário para que todos produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das partes» (art. 335.º).
E já que falei no Código Civil, consagra este, na secção dos direitos da personalidade, art. 80.º: «1 – Todos devem guardar reserva quanto à intimidade da vida privada de outrem; 2 – A extensão da reserva é definida conforme a natureza do caso e a condição das pessoas.» Daqui decorre que os indivíduos que são «figuras públicas» (os políticos, os membros de órgãos de soberania, os detentores de cargos públicos, etc.) têm uma extensão de protecção de reserva da sua vida privada menor do que a que é conferida a cidadãos anónimos. Escreveu Kundera em "A Insustentável Leveza do Ser": «Quem escolhe, por exemplo, uma carreira política, escolhe deliberadamente o público para seu juiz».
Ora, a menor extensão da reserva é justificada não só porque essas pessoas têm os olhos dos seus concidadãos permanentemente em cima de si, mas também e sobretudo porque os actos da sua vida privada são muitas vezes indesligáveis das funções públicas que exercem. Nessa medida, certos desses actos são inescapáveis ao julgamento da opinião pública, e o público tem o direito a ver esclarecidos muitos dos comportamentos dessas pessoas que decorrem, aparentemente, na esfera privada, mas que têm reflexo ou estão mesmo imbricadas nas funções públicas de que estão investidas.
Por conseguinte, não é pelo facto de serem privadas que as conversas em que interveio uma figura pública, ainda por cima dizendo-se que têm conteúdo politico relevante, não podem ser reveladas. Podem ser sonegadas ao conhecimento público por outras razões: por terem sido obtidas por meio de intercepção nas telecomunicações em condições ilícitas, estando feridas de nulidade; por dizerem respeito a um processo em segredo de justiça; por terem sido mandadas destruir por quaisquer das razões indicadas no n.º 6 do art. 188.º do Código de Processo Penal (CPP), havendo, ainda assim, quem defenda que, nestes casos, a destruição só seria possível depois de exercido o contraditório pelos outros intervenientes processuais.
De resto, a publicação de conversações mantidas no processo pode ser permitida, se se verificarem duas condições: se o processo já não estiver em segredo de justiça e se os intervenientes expressamente consentirem na publicação (n.º4 do art. 88.º do CPP), o que significa que a interdição de publicação de conversações telefónicas realizadas no âmbito dum processo não é absoluta.
Ora, não sendo absoluta, pode justificar-se a revelação em face do exercício de um direito que, em dado contexto, tenha prevalência sobre o direito à reserva da palavra ou da vida privada.
Acresce que a lei visa «a publicação por qualquer meio de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo» e já não a explicitação do assunto sobre que versaram essas conversas ou comunicações, supostamente de interesse público.
Em todo o caso, o titular do cargo público pode e deve dar explicações sobre o teor de supostas conversas e comunicações que foram objecto de controvérsia pública e deveria, por imperativo moral e político, consentir na revelação delas no momento azado, desde que constantes do processo, sob pena de ficar a pairar a suspeita de que pretende furtar-se a qualquer coisa que lhe é desfavorável e que o poderia penalizar em termos da função que exerce.
O problema, porém, parece-me mal focado. É verdade que todas as pessoas gozam do direito à reserva da vida privada e familiar (art. 26.º da Constituição). Este direito, no entanto, como qualquer outro direito fundamental, não é absoluto. Conflituando com outros direitos de igual valia, como, por exemplo, o direito à informação sobre a coisa pública, a solução não reside em dar-lhe primazia incondicional em relação a esses outros direitos, mas em estabelecer um regime de concordância prática em que, por vezes, o direito á privacidade tenha de ceder face à realização de outros direitos fundamentais, sem que, todavia, fique descaracterizado no seu núcleo impostergável. A medida da cedência tem de ser pautada por princípios de necessidade, adequação e proporcionalidade, como decorre do art. 18.º da Constituição, de forma a que cada um dos direitos possa ter, na situação, o máximo de eficácia possível, de acordo com as regras da mútua compressão e da proibição do excesso. Na linguagem própria do Código Civil, «havendo colisão de direitos iguais da mesma espécie, devem os titulares ceder na medida do necessário para que todos produzam igualmente o seu efeito, sem maior detrimento para qualquer das partes» (art. 335.º).
E já que falei no Código Civil, consagra este, na secção dos direitos da personalidade, art. 80.º: «1 – Todos devem guardar reserva quanto à intimidade da vida privada de outrem; 2 – A extensão da reserva é definida conforme a natureza do caso e a condição das pessoas.» Daqui decorre que os indivíduos que são «figuras públicas» (os políticos, os membros de órgãos de soberania, os detentores de cargos públicos, etc.) têm uma extensão de protecção de reserva da sua vida privada menor do que a que é conferida a cidadãos anónimos. Escreveu Kundera em "A Insustentável Leveza do Ser": «Quem escolhe, por exemplo, uma carreira política, escolhe deliberadamente o público para seu juiz».
Ora, a menor extensão da reserva é justificada não só porque essas pessoas têm os olhos dos seus concidadãos permanentemente em cima de si, mas também e sobretudo porque os actos da sua vida privada são muitas vezes indesligáveis das funções públicas que exercem. Nessa medida, certos desses actos são inescapáveis ao julgamento da opinião pública, e o público tem o direito a ver esclarecidos muitos dos comportamentos dessas pessoas que decorrem, aparentemente, na esfera privada, mas que têm reflexo ou estão mesmo imbricadas nas funções públicas de que estão investidas.
Por conseguinte, não é pelo facto de serem privadas que as conversas em que interveio uma figura pública, ainda por cima dizendo-se que têm conteúdo politico relevante, não podem ser reveladas. Podem ser sonegadas ao conhecimento público por outras razões: por terem sido obtidas por meio de intercepção nas telecomunicações em condições ilícitas, estando feridas de nulidade; por dizerem respeito a um processo em segredo de justiça; por terem sido mandadas destruir por quaisquer das razões indicadas no n.º 6 do art. 188.º do Código de Processo Penal (CPP), havendo, ainda assim, quem defenda que, nestes casos, a destruição só seria possível depois de exercido o contraditório pelos outros intervenientes processuais.
De resto, a publicação de conversações mantidas no processo pode ser permitida, se se verificarem duas condições: se o processo já não estiver em segredo de justiça e se os intervenientes expressamente consentirem na publicação (n.º4 do art. 88.º do CPP), o que significa que a interdição de publicação de conversações telefónicas realizadas no âmbito dum processo não é absoluta.
Ora, não sendo absoluta, pode justificar-se a revelação em face do exercício de um direito que, em dado contexto, tenha prevalência sobre o direito à reserva da palavra ou da vida privada.
Acresce que a lei visa «a publicação por qualquer meio de conversações ou comunicações interceptadas no âmbito de um processo» e já não a explicitação do assunto sobre que versaram essas conversas ou comunicações, supostamente de interesse público.
Em todo o caso, o titular do cargo público pode e deve dar explicações sobre o teor de supostas conversas e comunicações que foram objecto de controvérsia pública e deveria, por imperativo moral e político, consentir na revelação delas no momento azado, desde que constantes do processo, sob pena de ficar a pairar a suspeita de que pretende furtar-se a qualquer coisa que lhe é desfavorável e que o poderia penalizar em termos da função que exerce.
08 Dezembro 2009
Tribunal Constitucional: juízes/funcionários
Já se sabe que o TC tem um tipo de recrutamento próprio, que é recomendado pelas específicas funções do órgão.
Não se contesta esse tipo de recrutamento. Mas, como tribumal que é, o TC é composto por juízes. E a mais elementar e primordial característica de um juiz é a sua capacidade "natural" para decidir com independência.
A designação parlamentar de 10 dos 13 juízes do TC potencia evidentemente a intromissão de critérios de estratégia partidária nessa designação. Mas, apesar de tudo, até há poucos anos, tinha prevalecido a consciência, por parte do "bloco central", da necessidade de salvaguardar uma certa e salutar distância entre os nomeados e os nomeantes.
Parece que esse cuidado cessou há alguns anos. Desde logo, com a designação de políticos com a carreira temporariamente suspensa. Depois, e mais grave, com a escolha de juristas oriundos da administração pública, em lugares de confiança partidária.
É claro que não se contestam as qualificações jurídicas e pessoais dos recrutados nestas condições, nem se duvida do desejo de exercerem o cargo com independência.
O que gera desconfiança é o "método", que aliás "afunila" o próprio espectro ideológico do TC, reduzido ao bloco central. E é óbvio que esta lógica de "partilha do bolo" entre os seus componentes (que se alarga a outros órgãos constitucionais) nada tem de democrático.
Não se contesta esse tipo de recrutamento. Mas, como tribumal que é, o TC é composto por juízes. E a mais elementar e primordial característica de um juiz é a sua capacidade "natural" para decidir com independência.
A designação parlamentar de 10 dos 13 juízes do TC potencia evidentemente a intromissão de critérios de estratégia partidária nessa designação. Mas, apesar de tudo, até há poucos anos, tinha prevalecido a consciência, por parte do "bloco central", da necessidade de salvaguardar uma certa e salutar distância entre os nomeados e os nomeantes.
Parece que esse cuidado cessou há alguns anos. Desde logo, com a designação de políticos com a carreira temporariamente suspensa. Depois, e mais grave, com a escolha de juristas oriundos da administração pública, em lugares de confiança partidária.
É claro que não se contestam as qualificações jurídicas e pessoais dos recrutados nestas condições, nem se duvida do desejo de exercerem o cargo com independência.
O que gera desconfiança é o "método", que aliás "afunila" o próprio espectro ideológico do TC, reduzido ao bloco central. E é óbvio que esta lógica de "partilha do bolo" entre os seus componentes (que se alarga a outros órgãos constitucionais) nada tem de democrático.
02 Dezembro 2009
A guerra do Afeganistão vista por Eça de Queiroz
Eça de Queiroz foi um observador arguto da guerra do Afeganistão, não a do Obama, mas a dos ingleses imperiais do sec. XIX, e sobre ela escreveu páginas implacáveis que talvez os nossos governantes, já que os estrangeiros não sabem português, tivessem interesse e proveito em ler e meditar. Aí vão elas (escritas em 1880):
"Os ingleses estão experimentando, no seu atribulado império da Índia,a verdade desse humorístico lugar comum do sec. XVIII: 'A História é uma velhota que se repete sem cessar'.
O Fado e a Providência, ou a Entidade qualquer que lá de cima dirigiu os episódios da campanha do Afeganistão em 1847, está fazendo simplesmente uma cópia servil, revelando assim uma imaginação exausta.
Em 1847 os ingleses, "por uma Razão de Estado, uma necessidade de fronteiras científicas, a segurança do império, uma barreira ao domínio russo da Ásia..." e outras coisas vagas que os políticos da Índia rosnam sombriamente, retorcendo os bigodes - invadem o Afeganistão, e aí vão aniquilando tribos seculares, desmantelando vilas, assolando searas e vinhas: apossam-se, por fim, da santa cidade de Cabul; sacodem do serralho um velho emir apavorado; colocam lá outro de raça mais submissa, que já trazem preparado nas bagagens, com escravas e tapetes; e, logo que os correspondentes dos jornais têm telegrafado a vitória, o exército, acampado à beira dos arroios e nos vergéis de Cabul, desaperta o correame, e fuma o cachimbo da paz... Assim é exactamente em 1880.
No nosso tempo, precisamente como em 1847, chefes enérgicos, Messias indígenas, vão percorrendo o território, e com os grandes nomes de "Pátria" e de "Religião", pregam a guerra santa: as tribos reunem-se, as famílias feudais correm com os seus troços de cavalaria, príncipes rivais juntam-se no ódio hereditário conra o estrangeiro, o "homem vermelho", e em pouco tempo é tudo um rebrilhar de fogos de acampamento nos altos das serranias, dominando os desfiladeiros que são o caminho, a estrada da Índia... E quando por ali aparecer, enfim, o grosso do exército inglês, à volta de Cabul, atravacado de artilharia, escoando-se espessamente, por entre as gargantas das serras, no leito seco das torrentes, com as suas longas caravanas de camelos, aquela massa bárbara rola-lhe em cima e aniquila-o.
Foi assim em 1847, é assim em 1880. Então os restos debandados do exército refugiam-se nalguma das cidades da fronteira, que ora é Ghasnat ora Kandahar: os afegãos correm, põem o cerco, cerco lento, cerco de vagares orientais: o general sitiado, que nessas guerras asiáticas pode sempre comunicar, telegrafa para o viso-rei da Índia, reclamando com furor "reforços, chá e açúcar"! (Isto é textual; foi o general Roberts que soltou há dias este grito de gulodice britânica; o inglês, sem chá, bate-se frouxamente). Então o governo da Índia, gastando milhões de libras, como quem gasta água, manda a toda a pressa fardos disformes de chá reparador, brancas colinas de açúcar, e dez ou quinze mil homens. De Inglaterra partem esses negros e monstruosos transportes de guerra, arcas de Noé a vapor, levando acampamentos, rebanhos de cavalos, parques de artilharia, toda uma invasão temerosa... Foi assim em 1847, assim é em 1880.
Esta hoste desembarca no Industão, junta-se a outras colunas de tropa índia, e é dirigida dia e noite sobre a fronteira em expressos a quarenta milhas por hora; daí começa uma marcha assoladora, com cinquenta mil camelos de bagagens, telégrafos, máquinas hidráulicas, e uma cavalgada eloquente de correspondentes de jornais. Uma manhã avista-se Kandahar ou Ghasnat;- e num momento, é aniquilado, disperso no pó da planície o pobre exército afegão com as suas cimitarras de melodrama e as suas veneráveis colubrinas do modelo das que outrora fizeram fogo em Diu. Ghasnat está livre! Kandahar está livre! Hurrah! Faz-se imediatamente disto uma canção patriótica; e a façanha é por toda a Inglaterra popularizada numa estampa, em que se vê o general libertador e o general sitiado apertando-se a mão com veemência, no primeiro plano, entre cavalos empinados e granadeiros belos como Apolos, que expiram em atitude nobre! Foi assim em 1847; há-de ser assim em 1880.
No entanto, em desfiladeiro e monte, milhares de homens que, ou defendiam a pátria ou morriam pela "fronteira científica", lá ficam, pasto de corvos - o que não é, no Afeganistão, uma respeitável imagem de retórica: aí, são os corvos que nas cidades fazem a limpeza das ruas, comendo as imundícies, e em campos de batalha purificam o ar, devorando os restos das derrotas.
E de tanto sangue, tanta agonia, tanto luto, que resta por fim? Uma canção patriótica, uma estampa idiota nas salas de jantar, mais tarde uma linha de prosa numa página de crónica...
Consoladora filosofia das guerras!
No entanto, a Inglaterra goza por algum tempo a "grande vitória do Afeganistão" - com a certeza de ter de recomeçar, daqui a dez anos ou quinze anos; porque nem pode conquistar e anexar um vasto reino, que é grande como a França, nem pode consentir, colados à sua ilharga, uns poucos de milhões de homens fanáticos, batalhadores e hostis. A "política" portanto é debilitá-los periodicamente, com uma invasão arruinadora. São as fortes necessidades dum grande império.
Antes possuir apenas um quintalejo, com uma vaca para o leite e dois pés de alface para as merendas de verão..."
("Cartas de Inglaterra")
Foi assim em 1847, foi assim em 1880. É assim em 2009 (digo eu).
Alguém será capaz de traduzir estas páginas para Obama?
"Os ingleses estão experimentando, no seu atribulado império da Índia,a verdade desse humorístico lugar comum do sec. XVIII: 'A História é uma velhota que se repete sem cessar'.
O Fado e a Providência, ou a Entidade qualquer que lá de cima dirigiu os episódios da campanha do Afeganistão em 1847, está fazendo simplesmente uma cópia servil, revelando assim uma imaginação exausta.
Em 1847 os ingleses, "por uma Razão de Estado, uma necessidade de fronteiras científicas, a segurança do império, uma barreira ao domínio russo da Ásia..." e outras coisas vagas que os políticos da Índia rosnam sombriamente, retorcendo os bigodes - invadem o Afeganistão, e aí vão aniquilando tribos seculares, desmantelando vilas, assolando searas e vinhas: apossam-se, por fim, da santa cidade de Cabul; sacodem do serralho um velho emir apavorado; colocam lá outro de raça mais submissa, que já trazem preparado nas bagagens, com escravas e tapetes; e, logo que os correspondentes dos jornais têm telegrafado a vitória, o exército, acampado à beira dos arroios e nos vergéis de Cabul, desaperta o correame, e fuma o cachimbo da paz... Assim é exactamente em 1880.
No nosso tempo, precisamente como em 1847, chefes enérgicos, Messias indígenas, vão percorrendo o território, e com os grandes nomes de "Pátria" e de "Religião", pregam a guerra santa: as tribos reunem-se, as famílias feudais correm com os seus troços de cavalaria, príncipes rivais juntam-se no ódio hereditário conra o estrangeiro, o "homem vermelho", e em pouco tempo é tudo um rebrilhar de fogos de acampamento nos altos das serranias, dominando os desfiladeiros que são o caminho, a estrada da Índia... E quando por ali aparecer, enfim, o grosso do exército inglês, à volta de Cabul, atravacado de artilharia, escoando-se espessamente, por entre as gargantas das serras, no leito seco das torrentes, com as suas longas caravanas de camelos, aquela massa bárbara rola-lhe em cima e aniquila-o.
Foi assim em 1847, é assim em 1880. Então os restos debandados do exército refugiam-se nalguma das cidades da fronteira, que ora é Ghasnat ora Kandahar: os afegãos correm, põem o cerco, cerco lento, cerco de vagares orientais: o general sitiado, que nessas guerras asiáticas pode sempre comunicar, telegrafa para o viso-rei da Índia, reclamando com furor "reforços, chá e açúcar"! (Isto é textual; foi o general Roberts que soltou há dias este grito de gulodice britânica; o inglês, sem chá, bate-se frouxamente). Então o governo da Índia, gastando milhões de libras, como quem gasta água, manda a toda a pressa fardos disformes de chá reparador, brancas colinas de açúcar, e dez ou quinze mil homens. De Inglaterra partem esses negros e monstruosos transportes de guerra, arcas de Noé a vapor, levando acampamentos, rebanhos de cavalos, parques de artilharia, toda uma invasão temerosa... Foi assim em 1847, assim é em 1880.
Esta hoste desembarca no Industão, junta-se a outras colunas de tropa índia, e é dirigida dia e noite sobre a fronteira em expressos a quarenta milhas por hora; daí começa uma marcha assoladora, com cinquenta mil camelos de bagagens, telégrafos, máquinas hidráulicas, e uma cavalgada eloquente de correspondentes de jornais. Uma manhã avista-se Kandahar ou Ghasnat;- e num momento, é aniquilado, disperso no pó da planície o pobre exército afegão com as suas cimitarras de melodrama e as suas veneráveis colubrinas do modelo das que outrora fizeram fogo em Diu. Ghasnat está livre! Kandahar está livre! Hurrah! Faz-se imediatamente disto uma canção patriótica; e a façanha é por toda a Inglaterra popularizada numa estampa, em que se vê o general libertador e o general sitiado apertando-se a mão com veemência, no primeiro plano, entre cavalos empinados e granadeiros belos como Apolos, que expiram em atitude nobre! Foi assim em 1847; há-de ser assim em 1880.
No entanto, em desfiladeiro e monte, milhares de homens que, ou defendiam a pátria ou morriam pela "fronteira científica", lá ficam, pasto de corvos - o que não é, no Afeganistão, uma respeitável imagem de retórica: aí, são os corvos que nas cidades fazem a limpeza das ruas, comendo as imundícies, e em campos de batalha purificam o ar, devorando os restos das derrotas.
E de tanto sangue, tanta agonia, tanto luto, que resta por fim? Uma canção patriótica, uma estampa idiota nas salas de jantar, mais tarde uma linha de prosa numa página de crónica...
Consoladora filosofia das guerras!
No entanto, a Inglaterra goza por algum tempo a "grande vitória do Afeganistão" - com a certeza de ter de recomeçar, daqui a dez anos ou quinze anos; porque nem pode conquistar e anexar um vasto reino, que é grande como a França, nem pode consentir, colados à sua ilharga, uns poucos de milhões de homens fanáticos, batalhadores e hostis. A "política" portanto é debilitá-los periodicamente, com uma invasão arruinadora. São as fortes necessidades dum grande império.
Antes possuir apenas um quintalejo, com uma vaca para o leite e dois pés de alface para as merendas de verão..."
("Cartas de Inglaterra")
Foi assim em 1847, foi assim em 1880. É assim em 2009 (digo eu).
Alguém será capaz de traduzir estas páginas para Obama?
O enriquecimento ilícito volta a atacar
O caso "Face oculta" veio revigorar as preocupações gerais com a corrupção e condutas equiparáveis. Todos estão contra evidentemente. E todos se chegam à frente para mostrar serviço nesta cruzada. Uma cruzada em que todos os meios são lícitos. É assim nas cruzadas, sejam do Oriente, sejam do Ocidente. Aconteceu assim no combate às drogas. E no combate ao terrorismo. Agora, no combate à corrupção (embora mais moderadamente, porque os inimigos podem ser nossos amigos...).
É neste quadro que regressam as tentativas de criminalização do enriquecimento ilícito, propostas, mais uma vez, pelo BE e pelo PCP. Em que consiste o tipo legal proposto: simplesmente na obtenção de património ou de rendimentos superiores aos declarados para efeitos fiscais desde que "não resultem de nenhum meio de aquisição lícito" (BE), ou quando os suspeitos "não justifiquem, concretamente, como e quando vieram à sua posse ou não demonstrem satisfatoriamente a sua origemn ilícita".
Ou seja, o crime consuma-se com a mera obtenção dos bens ou rendimentos "anormais", sejam eles ilícitos ou lícitos!!!
Caberá então o suspeito provar que a origem é lícita para não ser condenado. Tudo o que não for lícito é (automaticamente) ilícito!
Esta aberração jurídica viola o princípio da presunção de inocência (ao impor ao suspeito o ónus da prova da licitude da sua conduta) e viola eventualmente o princípio do "non bis in idem", caso a conduta que permitiu a aquisição ilícita tenha sido punida ou esteja a ser perseguida em processo próprio, e ainda o princípio da culpa, caso nada se prove quanto à proveniência dos bens ou rendimentos adquiridos.
Isto para além da dificuldade de densificar os conceitos de "valor manifestamente discrepante" ou "rendimentos anormalmente superiores", que suscitam dúvidas quanto ao respeito pelo princípio da legalidade.
É claro que aos promotores pouco interessam estas dificuldades jurídicas, que não serão mais do que "chinesices" dos juristas, obstáculos "formais" ao "combate necessário" e "imperativo nacional", obstáculos esses que devem ser removidos sem contemplações nem piedade.
E, uma vez legislado, se o for (e espera-se que haja na AR juristas preocupados com a Constituição), os promotores ficarão tranquilos: agora há lei; os tribunais que a cumpram. E se surgirem dificuldades, constitucionais ou meramente práticas, se os resultados não vierem a ser os esperados, a culpa é obviamente dos tribunais (da "justiça", como agora se diz). O que é preciso é mostrar serviço e encontrar culpados, mesmo que os problemas continuem...
Para terminar, diga-se que é argumento menor o da "recomendação" do art. 20º da Convenção da ONU contra a Corrupção, que "aconselha" a criminalização do enriqueimento ilícito. É que essa recomendação é feita "sem prejuízo da sua [do Estado parte] Constituição e dos princípios fundamentais do seu sistema jurídico".
Portanto, é o Estado parte que ajuíza da conveniência da criminalização. Aliás, trata-se de uma situação idêntica à da criminalização do consumo de estupefacientes, também "recomendada" pela Convenção de Viena de 1988 e que o Estado Português interpretou soberanamente como violando a Constituição.
É neste quadro que regressam as tentativas de criminalização do enriquecimento ilícito, propostas, mais uma vez, pelo BE e pelo PCP. Em que consiste o tipo legal proposto: simplesmente na obtenção de património ou de rendimentos superiores aos declarados para efeitos fiscais desde que "não resultem de nenhum meio de aquisição lícito" (BE), ou quando os suspeitos "não justifiquem, concretamente, como e quando vieram à sua posse ou não demonstrem satisfatoriamente a sua origemn ilícita".
Ou seja, o crime consuma-se com a mera obtenção dos bens ou rendimentos "anormais", sejam eles ilícitos ou lícitos!!!
Caberá então o suspeito provar que a origem é lícita para não ser condenado. Tudo o que não for lícito é (automaticamente) ilícito!
Esta aberração jurídica viola o princípio da presunção de inocência (ao impor ao suspeito o ónus da prova da licitude da sua conduta) e viola eventualmente o princípio do "non bis in idem", caso a conduta que permitiu a aquisição ilícita tenha sido punida ou esteja a ser perseguida em processo próprio, e ainda o princípio da culpa, caso nada se prove quanto à proveniência dos bens ou rendimentos adquiridos.
Isto para além da dificuldade de densificar os conceitos de "valor manifestamente discrepante" ou "rendimentos anormalmente superiores", que suscitam dúvidas quanto ao respeito pelo princípio da legalidade.
É claro que aos promotores pouco interessam estas dificuldades jurídicas, que não serão mais do que "chinesices" dos juristas, obstáculos "formais" ao "combate necessário" e "imperativo nacional", obstáculos esses que devem ser removidos sem contemplações nem piedade.
E, uma vez legislado, se o for (e espera-se que haja na AR juristas preocupados com a Constituição), os promotores ficarão tranquilos: agora há lei; os tribunais que a cumpram. E se surgirem dificuldades, constitucionais ou meramente práticas, se os resultados não vierem a ser os esperados, a culpa é obviamente dos tribunais (da "justiça", como agora se diz). O que é preciso é mostrar serviço e encontrar culpados, mesmo que os problemas continuem...
Para terminar, diga-se que é argumento menor o da "recomendação" do art. 20º da Convenção da ONU contra a Corrupção, que "aconselha" a criminalização do enriqueimento ilícito. É que essa recomendação é feita "sem prejuízo da sua [do Estado parte] Constituição e dos princípios fundamentais do seu sistema jurídico".
Portanto, é o Estado parte que ajuíza da conveniência da criminalização. Aliás, trata-se de uma situação idêntica à da criminalização do consumo de estupefacientes, também "recomendada" pela Convenção de Viena de 1988 e que o Estado Português interpretou soberanamente como violando a Constituição.