18 Fevereiro 2012

 

O Pai, o papão

A troika funciona para muitos dos responsáveis pelos destinos do país como uma espécie
de entidade paternalista. Ela é o Pai de que precisávamos para, na perspectiva
desses responsáveis, pormos a casa em ordem, já que, pelos nossos próprios
meios, parece que não o conseguiríamos fazer. Muitas vezes desempenha mesmo o
papel de um papão, num recriado imaginário infantil.
Veja-se a obsessiva invocação da autoridade da troika, a propósito de tudo e de nada. Não
há praticamente decisão que se tome, sem se aludir ao célebre memorando da troika.
A nossa cartilha, a nossa lei suprema é a troika. A troika é a autoridade que está acima das autoridades do país, a autoridade por excelência, a única autoridade que passamos a conhecer e a reconhecer. Tem de se fazer isto ou aquilo, porque a troika disse para se fazer, e o que ela diz ou disse não se discute.
Está no memorando da troika! – eis o argumento com que se emudecem as bocas, o látego representando a autoridade do Pai com que se constrangem as consciências.
A troika é o olho omnipresente que nos vigia, que está sempre alerta, que vê o que fazemos
ou deixamos de fazer. O papão. Tão forte é o seu poder real e oculto, que os nossos governantes até têm demonstrado a vontade de ir além daquilo que ela determina ou exige. Quer-se não apenas cumprir, mas exceder-se no cumprimento, como um subordinado que pretendesse cair nas boas graças do chefe fazendo mais do que lhe seria exigível e impondo aos de baixo, na cadeia hierárquica, um rigor ainda mais acentuado. Tiques que conhecemos bem de repressões e aviltamentos mal recalcados.
Agora que a troika está de novo connosco para mais uma “visita”, quis-se fazer-lhe mais uma demonstração de que somos “meninos” bem comportados e estamos na disposição de penitenciarmo-nos pela má imagem que provavelmente lhe causamos, quando ela desembarcou pela primeira vez em Lisboa para nos impor a sua lei, como credora das nossas vidas, e nós fomos gozar uns feriados e umas “pontes”. Aboliu-se, à última hora, a habitual tolerância de ponto concedida aos funcionários públicos na terça-feira de carnaval. Nada de mascaradas, nem de folia. Ela está aí, a troika. E como dizia Alexandre O´nneil, «neste país em diminutivo/ respeitinho é que é preciso.»

12 Fevereiro 2012

 

Garzón: estrela cadente

Estamos todos agradecidos, creio eu, pela sua atuação no caso Pinochet e também no caso GAL. Mas este juiz tem manifestamente um problema antigo: o do voluntarismo, ainda quando "bem intencionado". Ordenar a escuta do diálogo entre arguidos detidos (suspeitos de graves crimes de branqueamento e outros adjacentes) e os seus advogados pode até ser muito popular, mas constitui uma grave violação dos direitos de defesa se não estiverem reunidos diversos requisitos, entre os quais a existência de indícios seguros de que os advogados (aqueles advogados concretos) estão, não a preparar a defesa dos seus clientes, mas sim a colaborar na prática de qualquer ilícito. O TS espanhol concluiu que Garzón, ao ordenar as escutas naquelas circunstâncias, sem que tivesse fundamentado o perigo de colaboração dos advogados em prática criminosa, não fez propriamente um interpretação errada da lei; fez, sim, uma interpretação a que não se chegaria utilizando os métodos da interpretação jurídica reconhecidos, "mas sim somente impondo a sua própria vontade, o seu desejo ou o seu critério sobre a interpretação racional da lei", praticando "um ato arbitrário, por carecido de razão, que desmantela a configuração constitucional do processo penal como um processo justo", incorrendo assim no crime de prevaricação. O despacho de Garzón, volto a dizer, até poderá ser bem visto pela população, porque dirigido à repressão de crimes graves. Mas esqueceu Garzón, movido pelo seu voluntarismo impenitente, que há regras inultrapassáveis em processo penal. Os direitos de defesa em processo penal são muito importantes na sociedade democrática (ele agora, na qualidade de arguido, tem motivos de reflexão sobre esse tema...). Os juízes devem decidir de acordo com a lei, quer a decisão seja popular quer não. O popularismo é o pior vício de um magistrado. (Aconselha-se a leitura da sentença do TS, exaustivamente fundamentada, que o Pedro Albergaria anexou ao seu texto).

11 Fevereiro 2012

 

Sobre a negociação das penas

Através do Patologia Social, dei conta de um interessante debate sobre a negociação das penas. Pena que o “representante” da judicatura não estivesse, manifestamente, à altura, ele que tem “insistido tanto com a formação dos juízes” e lutado tanto pelo “perfil” ideal do juiz (que, suspeito, seja o dele).

10 Fevereiro 2012

 

Os compromissos são para ser honrados

Os compromissos são para ser honrados e nós honramos os nossos! Estas palavras têm vindo a
ser repetidas pelo nosso Primeiro Ministro que insiste em garantir aos investidores de dívida portuguesa que não vai haver qualquer renegociação como está a ocorrer na Grécia.
No que toca a compromissos internos, já não há qualquer garantia, pois na verdade, para honrar os ditos compromissos externos é preciso tirar a alguém, internamente. Os infelizes ontemplados foram os trabalhadores, que viram os seus salários serem reduzidos em dois-catorze-avos com a erradicação dos subsídios de férias e de Natal.
Seja como for, vale a pena o esforço em nome da nação e da nossa honra. Hmmmm! Será mesmo?
Como é do conhecimento de todos, o actual Governo tem reduzido postos de trabalho e diminuído os salários da função pública (retirando os subsídios). Muitos portugueses que trabalham no sector privado talvez se regozijem com as perdas dos seus compatriotas do sector público, como se a desgraça dos outros lhes enchesse a mesa. E que muitos dos que perderam os subsídios no sector público exijam que a medida se estenda a todos os portugueses, como se a pobreza dos outros os enriquecesse. Tem-se perdido muito tempo a apontar o dedo uns aos
outros. O Governo conseguiu colocar os portugueses uns contra os outros para que se esquecessem da realidade. A realidade da incompetência negocial com a troica e da ingenuidade de acreditar que estamos no caminho certo.
Em 2010 o Estado gastou 10,8 mil milhões de euros na categoria Pessoal. Em 2011 gastou 9,6 mil milhões e projecta-se um gasto de 8,8 mil milhões para este ano. Ao mesmo tempo, em 2010
gastou-se 5,5 mil milhões em juros, 6,3 mil milhões em 2011 e projecta-se um gasto de 8 mil milhões para este ano. Enquanto houve uma poupança de 2 mil milhões com Pessoal, os juros aumentaram 2,5 mil milhões. Só neste ano de 2012, projecta-se um aumento de 1.7 mil milhões.
Era suposto que a ajuda financeira oriunda da UE nos ajudasse a redenominar a anterior dívida, ou seja, usar os novos fundos para refinanciar a dívida a uma taxa de juro mais baixa. A aceitação de uma série de medidas de austeridade tem por função dar garantias aos novos credores, para que estes aceitem conceder um empréstimo a uma taxa de juro mais favorável. Mas, embora isso tenha acontecido, Portugal continua a financiar-se no mercado secundário a taxas escabrosas. Basicamente o ganho monetário decorrente da supressão de trabalhadores e subsídios serve para pagar o acréscimo dos juros decorrente da especulação. O esforço não serve para nada, pois o Estado não tomou medidas para evitar este descalabro. Assim, quando nos dizem que é um esforço que precisamos fazer, ou nos enganam, ou são ingénuos.
A negociação tripartida foi um insucesso. Os nossos líderes tinham a obrigação de garantir que o esforço dos portugueses valeria a pena. Isso significava garantir que a austeridade não seria canalizada para o pagamento de juros especulativos. Garantir que ela serviria para diminuir a nossa dívida. Ao negociar os empréstimos da EU,aceitamos uma série de medidas austeras. Ao mesmo tempo, devíamos ter exigido os montantes necessários para não ir ao mercado secundário em situação alguma.
Isto cortaria o link especulativo e deixar-nos-ia concentrar no real problema. A situação actual é
insustentável. O Estado vai conseguir diminuir o défice à custa do aumento da receita da venda de património até que não reste uma pedra na calçada. Os salários vão continuar a diminuir, as exigências vão ser cada vez maiores, a recessão mais profunda, e o défice cada vez mais difícil de cumprir. Assim, terei de concluir que o esforço dos portugueses de nada vale. O ganho vai parar às mãos de especuladores, numa catastrófica transferência de riqueza do trabalho para o
capital. Concordo que os compromissos são para ser honrados, mas não cegamente. Se podemos atravessar a linha quando o comboio não está a passar, porquê metermo-nos debaixo dele, suicidariamente?

Filipe Costa

 

O bom aluno e o mestre

Quando o aluno é esforçado, humilde e submisso, o mestre é compreensivo, mesmo magnânimo se for preciso. Se o aluno levantar cabeça e tentar dialogar com o mestre está tudo estragado. Entre alunos e mestres não há diálogo possível, uns pedem ou mendigam, os outros atendem ou rejeitam conforme lhes dá na gana. É esse o "modelo europeu" na atualidade. Felizmente temos governantes que compreendem perfeitamente as regras do jogo.

09 Fevereiro 2012

 
..."previniendo el derecho de defensa"..., é todo um programa ideológico...

 

Os juízes do STE não foram piegas

Numa sociedade democrática julgar implica estrita obdediência à Lei e à Constituição; implica não escutar à margem da lei, ainda que os escutados ou os seus mandantes possam ser pessoas desagradáveis ou até repugnantes; implica não avançar com processos por crimes prescritos e/ou amnistiados, por muito hediondos que fossem, como efectivamente foram. Implica ser juiz e não historiador e menos ainda justiceiro. Respeitar a Lei e a Constituição pressupõe também, por vezes, não "aparecer", negar o vedetismo, não ser e nem querer ser "super". Esse é um dos mais graves vírus que pode infectar um juiz. Foi tão só isso que sete juízes do STE, sem medo das brigadas dos que confudem política com justiça, explicaram hoje de modo unânime.

08 Fevereiro 2012

 

Eu piegas me confesso

Sim, sou piegas. Tenho medo de agulhas, de levar injeções, de tirar sangue. Cada vez que faço análises é uma tragédia... Mas agora, depois do apelo-desafio do nosso PM, não posso ficar agarrado à minha pieguice! Vou encher-me de energia! Vou vencer o destino! Prometo ao nosso PM enfrentar todas as seringas que me ponham pela frente! Como lhe estou agradecido por me ajudar a dar um pontapé no destino!

05 Fevereiro 2012

 

Gerrit Komrij

Este é o nome de um poeta holandês que vive em Portugal há perto de trinta anos. Ontem a RTP2 dedicou-lhe um programa de meia hora. Komrij pertence a um grupo alargado de escritores europeus de países do norte que na década de 80 partiram para o sul à procura de outros horizontes (não propriamente das praias...). Muitos foram para o sul de França, para Itália. Este veio para Portugal, com o seu companheiro. Não veio para Lisboa nem para nenhuma cidade. Instalou-se numa aldeia de Trás-os-Montes num solar parcialmente arruinado, onde meteu dezenas de milhar de livros. Não se deu bem com o padre, como é natural, que o acusou e ao companheiro de serem "bruxos" ou mágicos". Teve que mudar-se, foi para as Beiras, também para uma aldeia pequena. Nesta não se dá bem com o presidente da Junta de Freguesia, cuja principal preocupação é mais com os mortos que com os vivos: construir um segundo cemitério numa povoação com noventa habitantes... Acha divertido o cerimonial da igreja católica, as procissões... (Já se sabe que para alguém do norte da Europa a relação com deus, quando existe, é pessoal, direta, não mediada por nenhuma igreja.) Trabalha incansavelmente, tem uma extensa obra literária é considerado um dos primeiros escritores holandeses, colabora periodicamente na respetiva inmprensa, etc. Apesar dos diferendos que tem com a Junta, não pensa sair de Portugal, nem sequer da aldeia. Vai à Holanda de vez em quando, mas quando regressa à aldeia pensa: "Aqui é a minha casa". E tem mesmo a intenção de ser enterrado no cemitério da aldeia, no velho ou no novo... É um privilégio ter um homem destes entre nós. Publicou entretanto uma antologia de poesia de língua neerlandesa do sec. XX chamada "Uma migalha na saia do Universo", Assírio e Alvim. Tem igualmente publicada uma antologia da sua poesia, com o nome de "Contrabando", também na Assírio e Alvim, com tradução de Fernando Venâncio. (Tem também dois livros em prosa que não conheço.) A poesia é sarcástica, ácida, cruel. Tem a ver com um certo surrealismo radical. Quero, portanto, dizer que é uma poesia profundamente humanista. Eu atrevo-me a transcrever um poema, pedindo aqui autorização superveniente ao autor e ao tradutor: "Amor Um sobre o outro, a sarna e o eczema. Escamas estalam em nuvens de caspa. Ela afaga-lhe, terna, o inchado bócio. Os crânios brilham como um diadema. Some-se um dedo em sangrento tumor. Ela baba-se, retorcendo. Um abcesso Rebenta. O bócio mais azul, ele se anima. Rola-a sobrer as costas. Mostra-se senhor. Os gastos quadris entram em loucura. É um rangido aparatoso. Empapam Muco com pus numa orgia sem fim. Ela vomita. É o divino em miniatura."

 

Mais medidas cirúrgicas?

Ao que parece, a projetada revisão cirúrgica em matéria penal irá incluir, além de outras já anunciadas, mais estas: a interrupção do prazo da prescrição do procedimento criminal com a decisão em 1ª instância; e o alargamento do prazo da prisão preventiva até ao limite da pena da condenação. Estou resolutamente contra qualquer delas. Quanto a esta segunda, o atual nº 6 do art. 215º do CPP já contém uma previsão ampliativa bastante significativa: o alargamento do prazo da prisão preventiva para metade da pena fixada, se esta tiver sido confirmada em sede de recurso. Ir além disto é excessivo. Aliás, mesmo esta norma já é excessiva, já que permite prazos de prisão preventiva de 10 ou mesmo de 12 anos e meio, no caso de confirmação da condenação (em 20 ou 25 anos de prisão) pelo tribunal superior, o que é intolerável do ponto de vista constitucional. Não precisamos de mais prisão preventiva! E também a primeira medida se afigura injustificada. Com efeito, para lutar contra as manobras dilatórias em sede de recurso, o CPC prevê já soluções, nomeadamente o art. 720º: é ler e aplicar, quando for caso disso. Não vale a pena legislar quando a lei já prevê soluções...

 

A ilha de Páscoa como metáfora

Anteontem o articulista José Manuel Fernandes, arauto incansável do liberalismo económico no "Público", que lhe concede uma página inteira à sexta-feira para a respetiva doutrinação, enriqueceu o seu ensinamento com uma metáfora inovadora e incisiva. Falando da insustentabilidade, ou melhor, da irracionalidade dos "direitos adquiridos" nas sociedades de hoje (incluindo o direito à reforma), explica com clareza que se continuarmos a insistir nos ditos direitos adquiridos, nos vai acontecer o mesmo que aos desaparecidos habitantes daquela emblemática ilha (mal sabiam eles que iriam servir de metáfora), que abateram as árvores, como era seu "hábito adquirido", até à última, após o que despareceram sem deixar rasto (as árvores e eles). Aceitando que a causa do desaparecimento do povo e da flora daquela ilha tenha sido essa, resta explicar algumas coisas mais: quem deitou (ou mandou deitar) as árvores abaixo? quem se aqueceu ao lume? quem comeu os frutos? quem teve madeira para construir casas? em resumo, quem beneficiou e em que medida do corte das árvores? por outras palavras, qual foi o nível de distribuição da utilidade das árvores abatidas? É que o problema está sempre na distribuição da riqueza... Essa a questão que anda a ser discutida desde os alvores da civilização...

03 Fevereiro 2012

 

A resistência à nova ortografia

Não compreendo esta resistência. A serem coerentes, os resistentes reivindicariam a ortografia dos tempos de Garrett e Eça, ou mesmo de Camões. Isso, sim, seria uma atitude cultural e identitária. A recusa deste último acordo ortográfico cheira a nacionalismo serôdio, ou até a preguiça, mental e física, na aprendizagem das novas (e simples) regras.

02 Fevereiro 2012

 

A exequibilidade das sentenças penais condenatórias

Quando é que uma sentença penal condenatória, mesmo em pena de prisão, se torna exequível? Responde o art. 467º do CPP: quando transita em julgado. Não há nada como ir aos códigos.

28 Janeiro 2012

 

Em maré de citações - II Ataque à classe média

(...) Aquilo que no discurso político se chama "ataque à classe média" corresponde à instauração de uma nova ordem que até há pouco tempo não era previsível. A expansão e universalização da lei do mercado precisou também da generalização do que começa agora a ser visto como um sobressalário, até porque a paz social era garantida através da promessa aos trabalhadores da satisfação das suas necessidades, cada vez mais amplas, quer porque o horizonte se alargava quer porque foram sendo suscitadas à medida das exigências do sistema económico. Ora, neste momento, em que a lei do mercado se estendeu ao mundo inteiro, uma nova ordem dá os seus primeiros passos, com base na convicção pragmática de que a burguesia custa demasiado caro e "vivemos acima das nossas possibilidades". Daí, a entrada em cena de uma nova regra de ação e do discurso políticos: a de que é necessário empobrecê-la, subtraí-la à sua "zona de conforto". Mas, deste modo, vem à luz uma contradição fundamental: como é possível manter o desenvolvimento capitalista ao mesmo tempo que se dá o declínio desta burguesia maioritária? Uma questão afim é a de pensar criticamente o trabalho e dar conta das suas metamorfoses, quando é a privação do trabalho e a humilhação do desemprego que estão a fazer-nos regressar a modelos de de dominação conhecidos de fases anteriores do capitalismo. Marx, que tinha enunciado como axioma da economia política que os coveiros da burguesia seriam também os coveiros do capitalismo, estava longe de prever o que já está a ser anunciado por alguns índices: que o próprio capitalismo seerá em breve o coveiro da burguesia.

António Guerreiro - Expresso - Actual n.º 2047, de 21 de Janeiro de 2012

 

Em maré de citações - I A manipulação genética

GEORGE: É muito simples, Martha, este jovem está a trabalhar num sistema para manipular os
cromossomas – bem, não é ele sozinho, provavelmente tem um ou dois cúmplices –
a estrutura genética de uma célula de esperma é alterada, reordenada… para
ordenar, na verdade, programar a cor do cabelo e dos olhos, a estatura, a
virilidade… imagino eu… a quantidade de cabelo, as feições, a saúde…a mente.
Todos os desequilíbrios serão corrigidos, eliminados… a propensão para determinadas
doenças desaparecerá, a longevidade será assegurada. Teremos uma raça de homens…
criados em tubos de ensaio… nascidos em incubadora… soberba e sublime.
(…)
GEORGE: Mas toda a gente será praticamente igual. Idênticos. Toda a gente… e tenho a certeza de que aqui não me engano… tenderá a ser igual a este jovem aqui.
(…)
GEORGE: À superfície tudo será muito bonito… muito alegre. Mas é evidente que também haverá um lado negro. Será necessário um certo número de regras… hum… para a experiência ser
bem sucedida. Um determinado número de tubos de esperma terá de ser eliminado.
(…)
GEORGE: Milhões e milhões de operações, pequenas incisões, que deixarão apenas uma pequena cicatriz debaixo do escroto (Martha ri), mas que assegurarão a esterilidade dos imperfeitos… dos feios… dos estúpidos…dos… inaptos.
(…)
GEORGE: … e assim, teremos, um dia, uma raça de homens gloriosos.
(…)
GEORGE: Haverá uma certa… perda de liberdade, imagino eu… como resultado desta experiência… mas a diversidade deixará de ser o objectivo. Culturas e raças acabarão por desaparecer… as formigas tomarão conta do mundo.

Edward Albee, QUEM TEM MEDO DE VIRGíNIA WOOLF? 1962 – actualmente em cena no Teatro Nacional de D. Maria II, com encenação da cineasta Ana Luísa Guimarães.

Comentário: E se, por acaso, essa manipulação genética não fosse para tornar os homens todos iguais, mas para produzir uma raça de homens perfeitos, superiores, destinados a mandar, ao lado de outra raça de homens imperfeitos, inferiores e destinados a obedecer e a servir?
Claro, estamos no puro domínio da ficção científica.

26 Janeiro 2012

 

As "provas" do jornalismo que temos

Notícia o DN, com sabor a censura, que os tribunais absolvem (diz que "arquivam") dois terços dos processos de abuso sexual de menores (vá lá: não usaram o termo "criança") "por falta de provas" e que esses "dados" (as "provas", presume-se) são "muito valorizados pelos tribunais". Lê-se e pasma-se perante níveis tão elevados (diria mesmo: olimpicos) de estupidez e amoralidade. Portanto, segundo o solitário neurónio de quem escrevinhou a notícia, os tribunais talvez devessem deixar de valorizar as provas e condenar, mesmo sem esses incómodos "dados" que são as provas. É obra!

23 Janeiro 2012

 

Inconstitucionalidades judiciais e inconstitucionalidades políticas

Hoje no "Público" Miguel Poiares Maduro faz alegações a favor da não inconstitucionalidade dos cortes dos subsídios de férias e Natal. De leitura obrigatória para o TC. É uma tomada de posição que não espanta ninguém. O que porventura é inovador é a classificação de inconstitucionalidades que ele enuncia. Citando: "... nem todas as questões que têm dimensão constitucional - e esta é uma questão com dimensão constitucional porque há uma questão de igualdade entre os cidadãos que está em causa - podem ser decididas pelo TC. Nem todo o discurso com relevância constitucional deve ser um discurso relativo à justiça constitucional. Acho que a questão é sobretudo política." Portanto temos doravante dois tipos de inconstitucionalidades: as que são susceptíveis de fiscalização pelo TC; e as outras, as "políticas". Nestas se incluem as violações do princípio da igualdade... Revogado fica o Título I da Parte IV da Constituição e todos os manuais de direito constitucional.

 

TV e serviço público

Ao proceder ao reordenamento de velhos escritos, topei com esta crónica publicada no Jornal de Notícias em 2002. Achei-a de uma flagrantee actualidade e, por isso, a publico aqui neste momento.
Serve ela também para mostrar como a questão da televisão é uma daquelas que já vem de tempos muito de trás e que a luta para pôr fim a uma determinada concepção de serviço público encontra também agora, com a tal "crise", o momento adequado para pôr tudo em "pratos limpos"


TV e serviço público

Começo por afirmar que me parecem indispensáveis dois canais para a realização do serviço público, e com isto já sei que me coloco naquela linha utópica tão metralhada pelos pragmáticos, pelos antidespesistas e pelos privatistas. Dois canais: um para um público mais vasto, em que a programação abranja o círculo mais alargado possível de telespectadores, e outro para dar expressão a interesses de carácter mais minoritário, como tem sido, embora com perda de qualidade de há uns tempos para cá, o canal 2 da RTP.
O principal argumento que se tem mobilizado contra os dois canais é o do descalabro, mas já se viu que esse argumento, aliás recorrente sempre que se quer inverter drastica-mente uma situação, só serve, no fundo, para mascarar outras intenções, nomeadamente a de liberalizar um dos canais, confundindo o saneamento económico e financeiro da empresa com a necessidade de articular um verdadeiro serviço público, que contemple todos os públicos. Este argumento anda normalmente associado com um outro — o minimalista. Já que está provada a falência do serviço público com dois canais, que se constitua ao menos um canal de serviço público, mas bem feito (Leonor Beleza à SIC Notícias). E ainda a um outro argumento (decisivo): os privados podem fazer tão bem ou melhor do que o Estado. Outros, como Pacheco Pereira, defendem mesmo a total priva-tização do serviço público.
Ora, como disse, o serviço público tem de satisfazer todos os públicos, orientado, obviamente, por um critério de “interesse público”, que não propriamente da maximiza-ção de audiências. Esse serviço público tem, portanto, de ser sempre de qualidade, mas, sendo os públicos diversos e com exigências diferentes, dificilmente se conciliarão todos num único canal generalista, a menos que se posterguem alguns desses públicos (minoritários). Assim, Leonor Beleza, que disse não estar muito preocupada com esses públicos e certos responsáveis do Governo, ao afirmarem que “depois se verá”. Assim também Sousa Tavares, que disse, arrasador, na TVI: “Ninguém vê o 2° canal”. Ou seja, uma outra forma de anular certas camadas de público, mais exigentes.
A solução de entregar aos privados uma dessas fatias do serviço público implicaria que o Estado o tivesse de pagar, a peso de ouro, se fosse em horário decente; mais barato, se a horas furtivas, em que o público seria realmente nenhum.
JN 16-05-2002

 

A escalada do retrocesso

Vivemos, na verdade, tempos ominosos. Já escrevi várias vezes e em diferentes registos que aquilo a que estamos a assistir é a uma fantástica recomposição de forças nas relações sociais, como talvez nunca se tenha visto desde a Segunda Guerra Mundial. Os grupos e as classes que têm sido sistematicamente pilhados são, evidentemente, os jovens, as classes trabalhadoras e parte das classes médias. A “crise” tem sido o «instrumento» indiscutido e indiscutível dessa recomposição, em que o total aniquilamento de direitos fundamentais adquiridos se tem apresentado como alvo de um combate simultaneamente político, social, jurídico e ideológico, intentando-se reduzi-los ao estrito catálogo dos clássicos direitos individuais, cívicos e políticos. Só estes é que fariam parte do núcleo dos verdadeiros direitos humanos ou direitos fundamentais (e mesmo assim…) Esta luta, que ganhou maior projecção a partir da derrocada do «socialismo real» e da queda do Muro de Berlim, no final dos anos 80, tem-se intensificado nos últimos tempos e tem mesmo ganho adeptos em certas fileiras da Esquerda. Veja-se, por exemplo, Sousa Tavares, que está sempre a invocar o «emprego para a vida» (isto é, a estabilidade no emprego) como um privilégio quase aberrante.
Ora, a escalada contra os referidos direitos adquiridos (direitos económicos, sociais e culturais, rebaptizados de “privilégios”) tem-se traduzido numa escandalosa desprotecção das classes mais débeis, e depauperação progressiva de parte das classes médias, em favor do reforço de poderes e vantagens dos bancos, dos empresários, dos capitalistas e dos agiotas, muitos dos quais estão precisamente na origem da tal “crise”, que é apresentada como uma catástrofe provocada por forças abstractas e transcendentes, quase da ordem dos fenómenos naturais, ou como o resultado de um colectivo modo de viver, acima das possibilidades reais de cada um, vindo a traduzir-se numa culpabilização de todo o corpo social, quando não mesmo das classes que agora são oneradas com os principais sacrifícios.
O acordo obtido com a UGT na semana passada representa um aprofundamento de tomo dessa escalada de retrocesso, destruindo as melhorias que o “25 de Abril” introduziu na área dos direitos económicos e sociais e culminando todo o esforço que tem vindo a ser desenvolvido no sentido da reinstalação das classes detentoras do capital no seu antigo poderio. O economista e ex-ministro do Governo de Guterres Daniel Bessa, classificando o acordo como uma «boa surpresa», disse tudo ao afirmar que «o aumento de meia hora diária de trabalho era uma “brincadeira de crianças”, quando comparado com as novas medidas» (Público do passado dia 18 de Janeiro).

19 Janeiro 2012

 

O novo pacote laboral: o ajuste de contas da direita

O momento é propício e a direita não o desperdiça. É o ajuste de contas com a legislação de trabalho instituída com o 25 de Abril e a Constituição de 1976. Na expressão sintética e incisiva de um especialista de direito de trabalho, João Santos, hoje citado no "Público", "as alterações obrigam a trabalhar mais por menos dinheiro, com menos descanso e com maiores riscos associados à segurança no emprego". Que bela prenda para o nosso patronato, que nunca se conformou com a democracia social! É claro que tudo é feito para tornar o nosso país competitivo. Competitivo com Marrocos, a Tailândia, a Indonésia, o Sri Lanka... Salários baixos, despedimentos fáceis, indemnizações baixas: o regresso ao passado... Quanto à UGT, ela limitou-se a desempenhar o seu papel histórico...

17 Janeiro 2012

 

A regionalização do MP

Segundo o "Público" de ontem, a Procuradoria Distrital de Lisboa adoptou a proposta de Figueiredo Dias quanto aos "acordos em processo penal", proposta saudada pela "inovação e audácia". Estranho antes de mais que uma proposta de ruptura, claramente de ruptura, e muito discutível (no mínimo) quanto à sua conformidade com a lei vigente, seja assim adoptada sem uma discussão prévia alargada. (Não falando já do esquecimento ou menorização a que são votadas as formas já consagradas na lei de consenso). Estranho também a consagração da proposta a nível distrital... Será que a regionalização vai começar pelo MP?

15 Janeiro 2012

 

Telegrama de Mozart enviado a certa loja

INDIGNADO UTILIZAÇÃO MEU NOME EM LOJA DUVIDOSA VENHO EXIGIR FIM IMEDIATO DESSA UTILIZAÇÃO STOP DESCONHEÇO MAS DUVIDO VOSSOS CONHECIMENTOS MUSICAIS STOP VOSSA MÚSICA É OUTRA

 

Aperfeiçoamento pessoal ou patrimonial?

Já foi mais ou menos dito por muita gente, mas não quero aqui deixar de exprimir o que se segue. A maçonaria foi historicamente, na Europa e particularmente em Portugal, uma instituição importante na luta pela liberdade e contra o obscurantismo. Ponto final. Hoje não tem sentido a existência de associações secretas (ou "discretas"), quando é livre a associação, a reunião, a expressão, a participação na coisa pública. É claro que pode haver associações informais, grupos da bisca, da sueca, tertúlias de desporto, de má língua, e até de "boa língua". O que é inadmissível é a existência de associações que cultivem o segredo e a "fidelidade" entre os seus membros como princípios. Não são os rituais que me preocupam (os rituais têm geralmente valor estético). É essa fidelidade "de sangue" entre os "irmãos". Já sei que é tudo para o aperfeiçoamento pessoal dos "irmãos" (oh, gente imperfeita!). Mas a dúvida é esta: não será antes para o aperfeiçoamento do património?

13 Janeiro 2012

 

Uma nova demonstração da superioridade moral do Ocidente no Afeganistão

Um vídeo captou imagens de soldados americanos urinando para cima de cadáveres inimigos no Afeganistão. Assim se vai construindo a democracia naquele país. Certamente que não houve ordens superiores para a prática do acto. Mas o certo é que a repetição insistente e persistente de actos de violência para com os vivos (militares ou civis) e de desprezo para com os mortos revela uma cultura militar profundamente enraizada que assenta na violação dos direitos humanos.

 

Chamar os boys pelos nomes

Aí está uma nova enxurrada de boys. Mas não lhes invejo a sorte. Porque, vendo bem, não é fácil a vida de boy. Começa logo no processo de selecção. Não é fácil chegar a boy. É que há muitos mais boys (candidatos a) do que jobs. É preciso uma árdua e persistente actividade, chamada lobbying (em português, cunha, empenho, bajulação, juras de fidelidade pessoal e/ou partidária, etc.), para construir uma candidatura viável. Muitos ficam pelo caminho, ignorados e ressabiados, mas prontos a investir (de todas as formas) em outras ou futuras candidaturas. Obtida a nomeação, segue-se um período dourado: vencimento chorudo, subsídios vários, automóvel, cartões de crédito, viagens, visibilidade na comunicação social. Mas tudo é breve e incerto na vida. Quatro anos depois, se não antes, começam as dúvidas e incertezas. Ganhará o partido-patrono? Se ganhar, manter-lhe-á a confiança? Não aparecerá um novo boy mais hábil a disputar-lhe o assento? É a precariedade, esse grande mal da sociedade de hoje, o maior inimigo do boy. Nunca se sabe o dia de amanhã... Por isso, compreende-se que o boy aproveite ao máximo o tempo presente: é gozar, gozar enquanto é tempo.

12 Janeiro 2012

 

O inferno de Guantánamo: 1ª década

Passaram ontem dez anos sobre a "inauguração" do campo de concentração de Guantánamo. Desde então estiveram lá mais de 700 prisioneiros, vivendo, pelo menos nos anos iniciais, em condições sub-humanas, e submetidos a torturas constantes. Libertados já na sua maioria, por ausência absoluta de indícios de "culpa", sem que fossem indemnizados ou sequer de alguma forma "reparados" dos sofrimentos passados, ainda lá apodrecem cerca de 150, dos quais a grande maioria desconhece qualquer acusação formal. Obama muito prometeu e nada cumpriu. Não há tribunais, não há processos, não há prazos. Alguns chamaram a isso "limbo judicial". É um eufemismo, porque na verdade é um inferno. Um inferno sem fim à vista.

 

"Combater a corrupção: entre o imperativo da Res Publica e a razão instrumental"

Publico aqui os excertos mais significativos da comunicação apresentada por António Henriques Gaspar no ciclo de conferências "Ministério Público e o combate à corrupção", organizado pela Procuradoria- Geral da República e realizado ontem em Lisboa. 1. A corrupção, como conceito, facto ou metáfora, permanece intensamente no centro do discurso político e na agenda da comunicação, que se auto-assume como mediadora das projecções de cidadania. O fenómeno da corrupção, muito exposto nas representações sociais ou, com maior rigor, na suposta mediação das percepções sociais, está presente em todas as latitudes, em diversas modalidades e em diversos graus de intensidade. Estudos mostram que constitui um fenómeno sociológico, presente ao longo da História, multiforme, crónico, previsível nas suas manifestações principais, e que apresenta grande visibilidade social em tempos de crise. A corrupção tem uma história política e social. Desde a mais remota antiguidade se foi fazendo a história autónoma das várias formas e do desenvolvimento e da permanência da corrupção: na essência, a alteração da ordem das coisas, das regras estabelecidas, a manipulação e o desvio das formas e dos fins do exercício do poder. Como episódio simbólico da religião, CARLO BRIOSCHI refere que nas regras que Deus transmitiu a Moisés constava a de «não aceitar prendas, porque a oferta cega os que a vêem e perverte as causa justas», embora na antiguidade «olear as rodas» fosse costume difundido e aceite com ambivalência e até mesmo com compreensão. Mas nas Escrituras encontram-se traços incontestáveis sobre o primado da dimensão ética; na Bíblia dos Profetas e na filosofia antiga a ideia da corrupção emerge como pecado e como culpa. Em Roma, na Idade Média, na Reforma, no Iluminismo e pelos tempos e etapas da História até hoje, cada época teve a «sua» corrupção em modelos que os historiadores podem reconstituir – nas projecções axiológicas, nas referências da filosofia política, no poder ou contra-poder das religiões, no comprometimento das instituições. Mesmo nos fins do séc. XVIII a proclamação revolucionária dos valores confrontou-se, logo no período pós-revolução, com a persistência das práticas de corrupção. A história autónoma da corrupção tem sido a da permanência, mas também a da afirmação ética e o combate de uns tantos; a história da corrupção afinal, dito de modo simples, é uma fábula da luta entre o bem e o mal. Mas as exigências de cidadania, interpelando-nos, recordam que a corrupção é hoje apresentada pela opinião, e consequentemente pressentida pela sociedade como um obstáculo ao desenvolvimento económico e uma ameaça real para a qualidade da democracia. O discurso político e as percepções sobre a corrupção que se apresentam como postulado, substituindo-se e dispensando as demonstrações, revelam, porventura, no essencial, mais a emergência da imposição social e democrática de probidade e de rigor nos costumes e na moral política e administrativa, do que verdadeiramente uma agravação do fenómeno ou das suas implicações como problema. (…) 2. A actualidade permanente, o lugar central de um discurso recorrente e a generalidade das proclamações que traz frequentemente coligada, não podem nem devem fazer esquecer a necessidade de compreensão dos mecanismos da corrupção, de verificar ou indagar sobre a densidade real do problema, as condições e os ambientes de emergência e as consequências associadas, e de identificar a tipologia dos agentes implicados. O combate frontal, superando por vezes a indiferença popular, não pode ser empreendido sem firmeza na procura de remédios, políticos, éticos e institucionais, para prevenir e eliminar os diversos níveis e perspectivas que a corrupção apresenta. A dimensão «ambiental» condiciona as análises. Mas o «ambiente» está, por regra, analiticamente viciado pelas impressões e por truísmos mediáticos e pelo condicionamento dos estereótipos que, por detrás das formulações de intransigência, podem esconder posições não necessariamente objectivas, mas objectivamente entorpecentes da acção. (…) Recentrar as noções e impor o rigor das definições constituem condições essenciais da legibilidade do discurso sobre a corrupção, porque é necessário saber do que falamos quando todos falamos de corrupção. No sentido semântico comum, são estigmatizados através da expressão diversos tipos de comportamentos não lícitos ou ilícitos, ou como tal considerados nas expressões externas das representações sociais. O termo “corrupção” tem sido, não poucas vezes, em exasperação conceptual, vítima de vulgarização no senso comum, com extensivos apelos emocionais induzidos por uma noção genérica e cultural que pretende englobar todas as formas de abuso ou de mau uso de uma função pública. Assiste-se à «voragem conceptual» da corrupção. (…) 3. O rigor no estabelecimento das relações entre a substância dos actos e as denúncias sociais constitui elemento central na análise e na definição dos modos de reacção. Pressente-se alguma ambivalência no resultado de um discurso excessivo e da extensão das definições, e consequente corrosão do sentido da proporcionalidade dos valores, ou na anomia em algumas representações sociais. A ausência de rigor que, não poucas vezes, parece rodear os tópicos discursivos, impõe exigências de cuidado nas grelhas de leitura e no reordenamento dos critérios, que evitem erros nas percepções e nas reacções; a resposta ao problema exigirá mais resultados do que retórica. (…) Está estudado que cada sistema político cria e combina estruturas de oportunidade próprias para a corrupção. As estruturas relacionais, os vínculos de dependência, os valores que comprometem e os comportamentos que impõem, podem levar o conceito a uma projecção sistémica. A circularidade de posições de poder gera oportunidades políticas e administrativas, e os sistemas de alianças informais diluem não poucas vezes os valores de referência. Mas a democracia, através dos seus meios de controlo permanentes e escrutináveis, é também o sistema que melhor pode produzir estratégias e formas de resposta e contenção. Para enfrentar e dominar a corrupção pelos mecanismos institucionais, a delimitação a que há que proceder tem de separar bem a dimensão sociológica, para limitar o problema ao que é essencialmente jurídico, e especificamente penal. (…) Mas há que assumir claramente que devem ser pensados outros modos ou modelos muito antes do direito penal. Enfrentar o complexo – a «nebulosa» - da corrupção não pode identificar-se com a manutenção da questão criminal como único modelo de percepção e abordagem. O direito penal não permite enquadrar em definições típicas e nos limites das exigências dogmáticas, a multiplicidade de actos que possam constituir patologias e desvios dos deveres funcionais. A expansão do direito penal tem limites e o direito penal não pode ser infinitamente elástico; poderá mesmo ter esgotado o limite da razoabilidade das construções dogmáticas com as criações da Lei nº 32/2010, de 2 de Setembro. A invenção de soluções apelativas e aparentemente fáceis, mas racionalmente discutíveis, construídas na maximização de políticas penais, pode não ter o efeito pretendido e perturbar a sedimentação de conceitos e as aquisições da «praxis». (…) 4. A primeira dificuldade na estratégia das respostas começa pela apreensão da medida e do volume da corrupção – isto é, da amplitude real e não apenas pressentida. As estratégias, os meios e o discurso devem ser proporcionados à dimensão real, ou à dimensão realmente conhecida e não apenas suposta do problema. A dificuldade de medição ou mesmo de simples estimativa prestável como base significante acrescenta complexidade na identificação das causas e das consequências da corrupção. Não existem critérios e instrumentos de medição, nem dados objectivos e fiáveis sobre a específica danosidade social da corrupção; as impressões não valem como método e critério de análise. São apenas referidas estimativas que resultam, por regra, de instrumentos de análise empíricos, de meras percepções sem critérios científico, produto do tratamento de micro-realidades fragmentadas, por vezes factualmente não demonstradas, constituindo apenas índices que, não revelando mais de que uma parte, não podem ser tomados pelo todo. (…) 5. Enfrentar a corrupção, entendida nas definições extensivas da «nebulosa da corrupção», exige, por tudo isto, estratégias culturais, de prevenção, e a intervenção de meios e de instrumentos formais de controlo. (…) A prevenção primária exige a instituição de contra-medidas que contribuam para eliminar, bloquear ou enfraquecer os factores de emergência, e incidir sobre os contextos de oportunidade. A prevenção primária deve começar na lei e na definição da elasticidade dos poderes. Por exemplo: - previsão de espaços com menor amplitude de poderes discricionários e com mais fortes vinculações naqueles campos em que a decisão de excepção vem prevalecendo, frequentemente, sobre decisões estritamente vinculadas; - maior participação popular e democrática no procedimento para decisões de excepção; - melhor regulação de procedimentos de decisão, eliminando factores intermédios e não estritamente essenciais, propícios a compensações ou a manipulação de informação técnica; - atenção particular à construção dos novos modelos de parcerias público-privadas onde pode residir alguma ambiguidade quanto ao limite material do interesse público; - risco dos modelos voláteis de transição funcional do sector público para o privado, com espaços de indefinição do sentido material dos vínculos na «circularidade de posições»; - ou mesmo, em plano que anda arredado do discurso, regulações adequadas que dificultem a emersão de situações de nepotismo directo ou cruzado, podem constituir critérios operativos em função preventiva primária. Na prevenção situacional, por seu lado, justifica-se a utilização sistémica, integrada e cruzada dos resultados e verificações dos diversos serviços de inspecção e auditorias, seja de legalidade administrativa ou de natureza financeira. (…) 7. O sucesso do combate através do direito penal depende do afinamento dos modelos de investigação e da utilização adequada dos instrumentos processuais disponíveis, na conjugação de pró-actividade entre os resultados da prevenção e as competências das instâncias formais de controlo. (…) O «poder de fogo» - expressão que nestes tempos se tornou «jargão» – dos instrumentos normativos e processuais específicos no domínio da investigação dos crimes associados na «nebulosa da corrupção» é considerável. Recordem-se: - medidas especiais de prevenção e de recolha de informação; verificação e solicitação de verificação inspectiva de actos e procedimentos administrativos suspeitos (no chamado «pré-inquérito» - Lei nº 36/94, de 29 de Setembro); - regime das acções encobertas – Lei nº 101/2001, de 25 de Agosto; - protecção de testemunhas, com ocultação ou reserva do conhecimento da identidade – Lei nº 93/99, de 14 de Julho; - regime especial de recolha de meios de prova; quebra de segredo profissional e perda de bens, especialmente a quebra de segredo das instituições de crédito, o acesso total às contas bancárias e documentação e a solicitação do controlo de contas bancárias, a solicitação do Mº Pº no inquérito – Lei nº 5/2002, de 11 de Janeiro; - criação no Banco de Portugal de uma base de contas bancárias – Lei 36/2010, de 2 de Setembro. - novos modelos penais criados pela Lei nº 32/2010, de 2 de Setembro, que devem ser testados in action. …) Há, no entanto, no estado actual das coisas e na interpretação que me permito, bloqueios que são insuperáveis e que não dominamos: uns, reais; outros, apenas virtuais. A circulação de capitais – circulação virtual em que o dinheiro já nem sequer é escritural – por praças bancárias sem regras, sem regulações e com ocultação dos titulares, para só referir três factores, bloqueia qualquer investigação que exija o recurso a elementos fora do espaço paroquial. E como todos já percebemos, o poder financeiro e associados impõem a sua força; os off-shore restam o grande tabu, revelando a incapacidade dramaticamente comprovada da política para conter a avidez e o cinismo dominador da finança. A «razão instrumental» económica e financeira limita a afirmação do imperativo da res publica. A uma qualquer sociedade de esquisita nomenclatura, com sede numa caixa postal, numa qualquer ilha não se sabe bem onde, sem identificação de titulares ou beneficiários, não deveria ser permitida a aquisição de bens ou a realização de investimentos. Enquanto assim não for, não inventaremos meios de investigação que sejam tocados por Midas. 8. Intervir sobre o essencial, definindo antes de mais o essencial, constitui o dever dos responsáveis pelo trabalho de identificação adequada dos problemas, para organizar racionalmente os meios para os enfrentar. A experiência acolhida de processos que chegaram ao termo, ou não, aconselha a necessidade de identificar, e consequentemente trabalhar sobre os reais problemas, para respeitar a razão de proporção entre os riscos, os danos, as consequências e a utilização racional dos meios. Separando também as águas e rasgando a ambiguidade que continua a condicionar tanto os princípios como as práticas de controlo. O combate à corrupção (usada a expressão no sentido sociológico) tem estado, com efeito, por demais condicionado por impulsos voluntaristas, determinados pelos estímulos exteriores, pela encenação dramatizada nos medias, com generalizações associadas às dinâmicas de certos acontecimentos marcados com o selo labelizado do «escândalo». A dinâmica da criação e da exibição do «escândalo» é sociologicamente complexa. E a eficácia das reacções pode ser (é sempre) afectada por percepções desadequadas dos problemas. Por vezes, fica a sensação que a «metáfora da corrupção» tem sido o objecto e o programa de uma espécie de «concurso de demagogias», com reacções verbais proclamatórias, excessivas e ruidosas, por vezes em afagamento das boas consciências, sobretudo políticas. Com o consequente «engarrafamento» de iniciativas e a perda de sentido das prioridades e da eficácia. Mas a nível internacional numa replicação de sentido duplo, o panorama não é diferente. Temos assistido a uma sucessão de Convenções – que já vi designada por convention congestion - , a uma acumulação desordenada de tratados, num concurso de modelos ou numa espécie de leilão, tentando ultrapassar-se umas às outras pela inflação de exigências, que fazem desviar do essencial. 9. Havemos, porém, de reconhecer que as instituições de justiça – órgãos de polícia criminal, Mº Pº, tribunais – estão também nesta matéria sob o fogo intenso dos novos messias e dos industriais do escrutínio. É uma consequência da actuação em ambiente democrático, mas as instituições têm de saber conviver tanto com as razões, como especialmente com a não-razão ou mesmo a desrazão. Prevenindo-se, no entanto, de uma dupla armadilha. Por um lado, não produzir nem aderir ao discurso da assumpção da responsabilidade inteira de um combate que não é apenas da justiça. As possibilidades e as responsabilidades da justiça têm como limite a dimensão penal, e esta é apenas a parte de ultima ratio do problema; o direito penal e o seu arsenal de intervenção estão no fim da linha, e no esforço de contenção do «complexo da corrupção» não lhe pode ser reservado um lugar principal. Por outro lado, superar condicionamentos mediáticos, que podem ter agendas próprias não coincidentes com a realização da justiça, e não entrar em competição para demonstrar, sob a cominação implacável de rotunda incapacidade, a obrigatória realidade daquilo cuja existência urbi et orbi a comunicação decretou. 10. Delimitados os campos, evitadas as armadilhas, utilizados os meios processuais alargados que estão disponíveis, as instituições judiciárias – órgãos de polícia criminal; Mº Pº; tribunais - têm capacidade para responder ás expectativas dos cidadãos e às exigências da República. Sabendo bem os limites, mas compreendendo os ambientes, os métodos e a linguagem, e actuando com rigor o objectividade para fazer justiça, sem tentações de justicialismo. Na procura de elementos de demonstração e prova não há, por estas bandas, recibos de quitação. A prova é o problema central na investigação, para a acusação e no julgamento. No ambiente da corrupção há dissimulação, códigos de actuação; tem de haver específicas regras para reconhecimento de comportamentos e o saber da experiência para interpretar conjugações e indícios subliminares e ténues; tanto os documentos registrais, como as presunções naturais e os feixes poliédricos de indícios são essenciais para abrir o espaço escuro das dissimulações e segredos. Temos de assumir aqui o dever da inteligência. Com a firmeza das convicções, a consciência serena da dificuldade do empreendimento e a intuição de que a eficácia e a obtenção de resultados são prejudicados pela diversão resultante do excesso inconsequente das palavras. Em tempos de «lassidão ética» e de cedência à razão instrumental financeira, enfrentar a corrupção, seja sociológica ou jurídico-penal, constitui um imperativo da res publica. Com a humildade de reconhecer nos ensinamentos da história que o combate foi sempre presente, mas o sucesso nunca foi suficiente. Recordemos S. Thomas More em carta a Erasmo: «Se a honra fosse rentável, todos seriam honrados». (António Henriques Gaspar)

10 Janeiro 2012

 

A deriva fascistoide

Estamos a caminhar para uma sociedade fascistoide. Agora é a tentativa para impor a proibição de fumar mesmo à porta de restaurantes, bares, discotecas, etc., sob o pretexto de que o fumo entra para dentro desses estabelecimentos e polui o ar dos não fumadores. A proibição procura assentar num estudo dito científico, mas do que se trata é de uma imposição que ultrapassa os limites de necessidade e proporcionalidade, do estilo «cortar o mal pela raiz», próprio dos totalitarismos, que, como se sabe, muitas vezes procuram caução nas «verdades científicas».
Estamos a viver uma época de autoritarismo sanitário (não será por acaso que tanto se usa a metáfora das «gorduras do Estado», que é preciso cortar), de um recuo sem precedentes da democracia, com soluções impostas à revelia de qualquer processo democrático e de opacidade social e esoterismo da linguagem (por exemplo, na área da economia), quando tanto se fala de transparência.

07 Janeiro 2012

 

Mensagem de Ano Novo

dirigida a todos os concidadãos de boa vontade, principalmente aos que a sorte elegeu como salvadores da nossa querida Pátria

Desejo um heróico Ano de 2012 a todos os compatriotas para erguermos a nossa querida Pátria do negro fundo onde está atolada. E, acima de tudo, apelo para a compreensão de todo o nosso Povo, que, felizmente, é um Povo Ordeiro, Pacífico e habituado a suportar os sacrifícios que lhe são pedidos para o bem geral.
O ano que agora vai entrar vai ser de arromba, no bom sentido da palavra. Quero dizer, vai ser um ano de demolir muita coisa velha que entorpece o desenvolvimento harmonioso da nossa sociedade. Temos de continuar as reformas que estão em curso, mas aprofundando-as num sentido mais estrutural, isto é, indo à raiz dos problemas, aos alicerces, aos fundamentos, às vigas que suportam as paredes e o peso da construção, pois o que se pretende é edificar uma sociedade nova que não tenha semelhança com a do passado.
Alguma coisa já foi feita sob a égide dos nossos amigos da troika, os que nos aconselham com os seus sábios conselhos e vigiam (aqui também no bom sentido) a forma como gerimos o dinheiro que generosamente nos emprestaram a juros caros (sempre no bom sentido da palavra, porque “caro” quer dizer precioso, estimado, amigo), de modo a alcançarmos a tal sociedade justa e perfeita. Assim é que, com esse generoso amparo da troika, já fizemos cortes substanciais nas gorduras excessivas do Estado. Corajosamente vamo-nos aprimorando em ser bons cortadores de carnes e enxúndias, extirpando sem piedade, mas com alto profissionalismo, matérias adiposas que desbordam dos limites higienicamente aconselhados e dos padrões requeridos por uma estética estadual moderna e bem lançada. Não somos meros carniceiros; somos talhantes bem intencionados e movidos apenas por amor patriótico.
Impõe-se agora avançar para uma outra meta: a das reformas estruturais, atirando para o “caixote do lixo da História” velharias e antigualhas sem sentido. Estão neste caso os privilégios das classes trabalhadoras e das classes médias, os quais, persistindo à custa de um Estado inchado, gordo, dito social, têm vindo a empecer o desenvolvimento sem entraves da riqueza nacional. É preciso que aquelas classes compreendam e se comprazam no sacrifício, porque é delas que depende a futura prosperidade do país.
Os trabalhadores têm que renunciar a direitos adquiridos muitas vezes de uma forma irresponsável, a coberto de teorias egoístas, camufladas sob a falsa ideia de progressismo. Deste modo, terão que trabalhar mais horas sem ganharem mais por isso, perder alguns feriados (o desejável seria perdê-los todos), evitando a ardilosa engenharia das pontes (ligação de um feriado com um fim-de-semana, passando por cima de um dia laboral), perder dias de férias (o desejável, aqui, seria também acabar com esse luxo ocioso), perder regalias no que toca a despedimentos, facilitando-se os despedimentos colectivos e individuais, contentar-se com muito menos dinheiro a título de indemnização por despedimento, pois os empregadores (“patrões” na antiga gíria desprimorosa) até nem deveriam ter que suportar qualquer ónus quando se vêem obrigados a despedir um trabalhador seu.
Por outro lado, os subsídios de desemprego também não podem ter valores tão elevados, nem durar tanto tempo como até aqui, para estimular os desempregados a procurarem ocupação, seja ela qual for, porque os trabalhadores não se podem dar ao luxo de escolherem a profissão que muito bem querem e a remuneração que lhes parece mais adequada. Em suma, o lema é trabalhar mais para emagrecer, evitando as tão indesejáveis gorduras, sobretudo se são conseguidas à custa dos empregadores, e ganhar menos, para se consumir apenas o necessário à manutenção da linha dos trabalhadores que se pretende como padrão estético do Estado moderno.
Quanto aos cuidados de saúde, o objectivo é encarecer os respectivos serviços, por um lado porque é em grande parte por causa deles que se vai a linha do Estado por água abaixo, e por outro, porque não se pretende que os cidadãos em geral tenham uma saúde excessiva, visto que uma saúde óptima faz com que se coma mais e se tenha mais apetite, por aí se perdendo o objectivo de fazer emagrecer os nossos compatriotas, como medida geral de higiene e saneamento público.
Às classes médias, principalmente às que dependem de rendimentos do seu trabalho, que por sua natureza não podem ser escamoteados, faz-se apelo a que tenham a humildade necessária para compreenderem que devem ser oferecidas em holocausto à crise em que estamos mergulhados, por um lado porque têm desafogo suficiente para empobrecerem (isto é, para serem sujeitas a uma drástica cura de emagrecimento), e por outro porque as classes abaixo delas não podem ser mais oneradas, senão com mais trabalho gracioso e vida mais cara, e as acima delas, também não podem, embora tenham rendimentos e capital. É que estes, como são de sua natureza voláteis, ao menor sinal de acossamento fogem para o estrangeiro ou para sítios paradisíacos onde podem estar sossegadinhos da vida, sem qualquer importunação, e convém ao bem da Pátria mantê-los (rendimentos e capital) por cá, devendo ser tratados com todo o desvelo.
Certo é que, consentindo com a abnegação esperada nesse sacrifício, todos esses nossos compatriotas (trabalhadores, classes médias e gente humilde) poderão um dia ser lembrados nas páginas imorredouras da História como os heróicos salvadores da nossa Pátria.
Bom Ano a todos deste vosso compassivo compatriota

Jonathan Swift (1665 – 1745)

06 Janeiro 2012

 

Iniciativa popular, sim, populismo, não!

A proposta de reduzir drasticamente o número de assinaturas para os projectos legislativos de iniciativa popular pode parecer muito democrática e progressista, mas é muito perigosa. É a porta aberta para o populismo (por exemplo, em matéria penal, imigração, etc.) e o populismo é uma doença (senil) da democracia.

05 Janeiro 2012

 

Lojas escuras

Estas lojas sem porta aberta para a rua, dedicando-se a negócios obscuros, reunindo comerciantes de diversos ramos e interesses, aparentemente contraditórios, mas afinal convergentes, deixam-me arrepios (democráticos). É certo que o segredo é a alma do negócio... Mas qual é o negócio?

02 Janeiro 2012

 

O empobrecimento como salvação

É o novo catecismo. E é obrigatório para todos os portugueses.

19 Dezembro 2011

 

O consenso como remédio para os males do processo penal

Recentemente o Prof. Figueiredo Dias publicou um opúsculo intitulado Acordos sobre a sentença em processo penal. Pela importância da proposta e pela relevância e responsabilidade que o seu autor assumiu ao longo das últimas décadas na doutrina e na legislação nacional penal (de que, de alguma forma, é o “pai”), é indispensável ler e estudar a nova proposta que agora nos faz.
Proposta essa que é, nem mais nem menos, do que introduzir no processo penal português os “acordos de sentença”. Já veremos do que se trata. Mas preliminarmente importa analisar as razões e fundamentos de uma proposta que, reconhece o autor, con-tende com o paradigma actual do processo penal.
Parte o Prof. Figueiredo Dias do “truísmo” da crise generalizada do sistema de justiça penal e da perda de confiança do povo numa justiça que se mostra incapaz de estabilizar as “expectativas comunitárias”. Um truísmo, sendo uma verdade incontestá-vel e evidente, não precisa de demonstração. Por isso, ele passa logo adiante. Porém, talvez não fosse despicienda uma reflexão sobre como se constroem, nomeadamente através da comunicação social, os “truísmos” (que não nascem por geração espontânea). Sobre as abundantes “verdades” que diariamente nos despejam é sempre bom manter uma certa distância crítica. Antes de se tornar “truísmo” a informação deveria sofrer a crítica da razão. Mas nem sempre há tempo… Admitamos pois o “truísmo”.
É para “recuperar” essa confiança popular no sistema de justiça penal que o Prof. Figueiredo Dias propõe uma solução aparentemente simples: a do estabelecimento da possibilidade de acordos quanto às sentenças. Não se trataria de um novo processo especial, mas sim de um novo princípio do processo penal, horizontal ao sistema, por-tanto: o princípio do consenso, fundado num outro princípio, que teria tutela constitu-cional - o princípio do favorecimento do processo, ancorado no art. 20º da Constituição (acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva). Um processo penal funcionalmente orientado seria, pois, uma exigência irrenunciável do Estado de Direito.
Porém, se o favorecimento do processo me parece, sem dúvida, uma imposição constitucional, já não se poderá dizer, creio, que tudo o que favoreça o processo, no sentido de que tudo o que o acelere, ou o simplifique, ou o abrevie, é constitucional-mente válido. Há limites para o favorecimento… Não se pode saltar, sem rede, do favo-recimento para o consenso. É preciso demonstrar que este último favorece a administra-ção da justiça.
Mas o que propõe de facto o Prof. Figueiredo Dias? A possibilidade de consenso entre o tribunal (juiz), o MP e o arguido, na fase da sentença, consenso esse abrangendo a questão da culpabilidade e a da sanção, e que se imporia ao juiz na elaboração da sen-tença. Esse consenso assentaria na confissão integral e sem reservas do arguido. Contu-do, o consenso não poderia prejudicar o princípio da investigação ou da verdade mate-rial. O acordo também não estabeleceria a pena concreta, mas somente os limites máxi-mo e mínimo (“estreitando” assim a moldura penal). E também não ficariam as partes privadas do direito ao recurso da sentença.
Desta breve síntese resultam evidentes as diferenças entre esta proposta e a plea baigaining. No fundo, o que se propõe é, na esteira da lei alemã de 2009, apenas dar uma relevância mais lata à confissão integral do arguido, procurando uma “sentença consensual”, sem no entanto erradicar de todo a conflitualidade inerente ao processo. A “negociação” é conduzida sob a égide do juiz, árbitro acima das partes, supremo garante da legalidade. Nada de semelhante com as negociações obscuras do processo penal americano…
Mas, por isso mesmo, não se vê em que medida esta nova solução tem virtuali-dades para resolver a “crise”. Porque ela obriga ainda à realização do inquérito, à dedu-ção da acusação. Só a sentença fica “facilitada”. Mas, não sendo erradicado o direito ao recurso, a causa não fica definitivamente resolvida. As “economias” (processuais e outras) não seriam muitas…
Por outro lado, é ilusório pensar que o consenso seria a via escolhida pelos “arguidos de grande notoriedade mediática ou dotados de significativa competência de acção” (para utilizar as precisas e lapidares palavras do autor), e em geral os arguidos em matéria de corrupção, criminalidade económico-financeira, já que estes, precisamen-te pelo seu excesso de “competência”, se escusarão naturalmente ao consenso, pois a via do conflito, do conflito permanente e interminável, é a que serve os seus interesses…
Nos processos complexos a “eficácia” do novo “princípio” afigura-se, pois, limi-tada ou nula…
É certo que o Prof. Figueiredo Dias admite a extensão do princípio do consenso ao próprio inquérito. Fá-lo, porém, de passagem, sem definir com precisão os pressu-postos desse acordo. Estaremos aqui perante uma verdadeira plea baigaining? Ele não o diz. Se a proposta for essa, a minha posição é de reprovação absoluta, como já aqui várias vezes afirmei. A plea bargaining provoca “ganhos” inegáveis em termos de “efi-cácia”, mas é uma eficácia perversa, porque prejudica decisivamente a qualidade e a igualdade da justiça.
A minha leitura é, pois, a seguinte. Se não li mal o que li, a proposta do Prof. Figueiredo Dias, desfigurando embora o processo que ele próprio construiu, nada traz um acréscimo de “eficácia”, pelo menos a ponto de constituir uma solução tão produtiva que faça “recuperar” o paraíso perdido (e jamais encontrado) da confiança ilimitada do povo na justiça penal.
Finalmente, parece-me que não se justifica o “apelo à reconciliação universal” (“cooperação entre os sujeitos processuais”) com que o autor termina o texto, dirigindo-se a juízes, procuradores e advogados. Não só é ilusório pensar que nos tempos que cor-rem, nomeadamente com o excessivo número de advogados na barra, as soluções con-sensuais sejam acarinhadas, como também é de reconhecer e sublinhar que o processo penal, se admite, nas suas camadas “inferiores”, soluções participadas, consensuais ou mesmo mediatizadas, já na criminalidade mais grave o conflito, traduzido na audiência formal e pública, é a forma única de administrar justiça num Estado de Direito. Uma justiça de corredores ou de gabinetes, por muito eficaz que possa ser, não será credível. A não ser que se faça da eficácia o único valor da justiça. Mas tenho dúvidas que então ainda se mantivesse o Estado de Direito…

14 Dezembro 2011

 

Uma criminalização que pode ser polémica

Fernanda Palma, ex-juíza do Tribunal Constitucional e professora catedrática de Direito Penal, na sua crónica habitual do “Correio da Manhã”, escreveu desta vez sobre o consumo de prostituição. Comentando a proposta de penalização dos clientes de sexo, à semelhança do que acontece na Suécia, apresentada por uma deputada socialista ao Parlamento francês, Fernanda Palma, num esforço para situar a questão em termos aceitáveis do ponto de vista jurídico-penal, defende que a criminalização do consumo de serviços sexuais só é justificável e constitucionalmente admitida numa perspectiva: a de se fundamentar na promoção ou facilitação da exploração de prostitutas ou prostitutos por proxenetas ou redes de tráfico de pessoas. Ou seja, o consumo de serviços sexuais seria punível porque fomenta ou facilita aquelas formas condenáveis e já criminalizadas de exploração. Nesse sentido, ela conclui que o próximo passo a dar «só poderá ser a criminalização generalizada do consumo de prostituição, protegendo qualquer ser humano da utilização como objecto, com violação da sua essencial dignidade».
Sem prejuízo de outros desenvolvimentos que o caso merece, parece-me haver aqui um certo artificialismo na construção apresentada e, por fim, o descambar para uma posição moralista – a protecção do ser humano da utilização como objecto. Esse artificialismo e esse moralismo ficarão completamente a descoberto, se a intenção for a de criminalizar toda e qualquer forma de consumo de serviços sexuais por dinheiro, porque nem toda a prostituição tem por detrás uma organização de proxenetismo ou tráfico de seres humanos. Por outro lado, parece-me partir-se do princípio de que a prestação de serviços sexuais por dinheiro tem sempre como pressuposto a abolição da autonomia de quem presta tais serviços, a violação da dignidade humana e a redução a objecto dessas pessoas. Aí me parece estar encapotada uma posição moralista e paternalista. Leia-se o célebre Diário da Belle de Jour, editado pela Dom Quixote, e digam-me depois se há aí uma vítima da prostituição carecida de protecção penal. E mais, aí, a autora até trabalhava para uma agência.

 

Reformas em ziguezague


Concordo inteiramente com as observações do Maia Costa a propósito da anunciada revisão do Código de Processo Penal. A questão de o juiz de instrução criminal vir a ter mais poderes no âmbito da aplicação das medidas de coacção, podendo determinar uma medida mais gravosa do que a proposta pelo Ministério Público ou submeter o arguido a prisão preventiva mesmo quando não requerida pelo representante daquela magistratura é um retrocesso e volta a pôr em causa o papel específico de cada uma das magistraturas no processo penal. Certas reformas parecem ter o condão de serem flutuantes, ao sabor dos ventos e marés de cada governo. Vem um e dispõe de determinada maneira; vem outro e repõe as coisas no “statu quo ante”. Levanta-se um edifico com determinada estrutura; a seguir deita-se o edifício abaixo e recoloca-se lá o antigo. Não há uma linha em que se assente duradouramente.

13 Dezembro 2011

 

Mais uma revisão do CPP

A Ministra da Justiça anunciou mais uma revisão do CPP. Mas das duas medidas hoje divulgadas no "Público" uma é perfeitamente injustificável dentro da estrutura e da lógica do CPP: a possibilidade de o JIC aplicar medida de coacção mais grave do que a peticionada pelo MP. Valerá a pena insistir que o JIC é o "juiz das liberdades", não um juiz investigador? Trata-se manifestamente de uma alteração "cirúrgica" com danos colaterais... Para quê alterar os poderes, que estão equilibrados e adequados à prossecução das finalidades do processo penal? "Reforçar" os poderes do JIC em nome de quê? O que se ganha? O que ganha o processo?
Quanto à validade em audiência das declarações do arguido perante o JIC, tudo bem. Parece-me que, desde que alertado o arguido da relevância dessas declarações em julgamento, e obviamente desde que assistido por defensor, nada obsta, do ponto de vista dos princípios gerais do processo penal, e dos direitos da defesa, a que essas declarações sejam elemento de prova a considerar em julgamento.
Enfim, haveria mais algumas modificações legislativas (também "cirúrgicas", mas estas sem danos colaterais) a fazer. De algumas já falei aqui a propósito do projecto apresentado no Congresso dos Juízes. Aguardemos mais notícias.

11 Dezembro 2011

 

A austeridade como política constitucional

De cimeira em cimeira (e nós a pagarmos as deslocações, o alojamento, etc., dos nossos representantes, o que fica caro, e a troika sobre isto nada diz...), acabou-se no triunfo absoluto da austeridade, não já como política de governo, conjuntural ou estrutural, mas constitucional, ou seja, como política perene... A austeridade vai ser inscrita nas constituições europeias, e as normas constitucionais têm (ou tinham...) vocação de perenidade. É o triunfo do neoliberalismo ao mais alto nível.
E em contrapartida, quer dizer, para atenuar os efeitos de uma tão gravosa medida para os devedores, nada, absolutamente nada.
É como se os credores dissesssem aos devedores: primeiro apertem o cinto até ao último furo, deitem cá para fora todos os miseráveis tostões que vos restam (remexam esses bolsos e vasculhem os colchões velhos dos avós) até pagarem tudo o que devem; depois de tudo pago, se ainda estiverem vivos, veremos o que poderemos fazer pelas vossas carcassas...

 

Uma prisão secreta da CIA encontrada

Foi identificado o local de uma "prisão secreta" da CIA no centro (!) de Bucareste.
A "descoberta" foi feita por jornalistas de uma agência de informação e de um canal de televisão alemão, que vem confirmar o célebre relatório de Dick Marty de 2007.
E quais as consequências a nível legal e judiciário?
Certamente que nenhumas. O assunto já está meio (ou todo) esquecido e o TPI recusa perseguir os agentes dos sagrados interesses do "Ocidente"...

04 Dezembro 2011

 

O suposto "serial keller"


A notícia nacional destes dias tem sido a do suposto “estripador de Lisboa”,o «serial keller» português. O desvendamento do mistério teve como origem uma «revelação» do filho do dito na chamada «Casa dos Segredos» - um pífio programa televisivo que vem no seguimento do célebre «Big Brother», que passou há alguns anos. O rapaz já desmentiu tudo, afirmando ter sido uma brincadeira temerária e um outro canal televisivo (do Estado) foi logo no encalço de peritos psi para explicarem a contradição. É comovente esta perseguição mediática da verdade.
Os crimes já estão fora do alcance da justiça, por terem prescrito. Por isso, responsáveis do Ministério Público e da Polícia Judiciária anunciaram que não investigarão o caso. Muitas pessoas ficam atónitas, porque os crimes foram, na realidade brutais, mas há limites para tudo. Também para perseguir judicialmente uma pessoa. Ainda há pouco tempo atrás assistimos a um movimento de simpatia popular em relação a um cidadão americano, também com nacionalidade portuguesa (Georges Wrigt ou José Luís Jorge dos Santos), a viver há muitos anos em Portugal, perfeitamente integrado, e reclamado pela justiça americana, que pediu a sua extradição para cumprimento de pena por crime de homicídio. Estando este crime prescrito pela lei portuguesa, o Tribunal da Relação de Lisboa recusou a sua extradição.
Acontece que o jornal «Público» de ontem, naquele «sobe e desce» da última página, pôs o Código Penal com seta para baixo (desta vez, o “defeito” não foi imputado, como de costume, genericamente, à “justiça portuguesa”, mas ao Código Penal, que, coitado!, não tem culpa nenhuma de o terem feito assim). O motivo da «seta para baixo» era a prescrição de certos crimes. Questão muito debatida – a da prescrição – há longos anos e sedimentada no direito penal português, como no de outras ordens jurídicas afins da nossa, seria o cúmulo que, nesta época em que se põe tudo em causa, nem sempre pelas melhores razões, e em que a lei penal muitas vezes flutua ao sabor de modas mediáticas, se viesse mais uma vez introduzir uma reforma avulsa seguindo o barómetro da sensibilidade dos «media».

03 Dezembro 2011

 

Devem os crimes prescrever?

O "Público" de hoje fustiga o Código Penal, por estipular a prescrição de todos os crimes, não excepcionando "crimes como homicídios, violações ou actos de terrorismo", isto a propósito do "estripador de Lisboa" cuja "confissão" a uma jornalista é aliás muito duvidosa.
Parece uma ideia "justa", mas não é mais do que uma cedência ao "populismo penal" que triunfou nas nossas sociedades cada vez mais temerosas.
A recusa da prescrição do procedimento criminal e das penas assenta numa lógica retributiva radical, que já nada conserva do retribucionismo kantiano (que só com o cumprimento da pena via a justiça realizada), antes resulta de uma lógica securitária extremista, para a qual a punição, mesmo que desnecessária em termos de prevenção geral e especial, mesmo que já não responda a uma preocupação de justiça, tem de efectuar-se sempre, em cumprimento da regra primitiva do "olho
por olho", para descanso das "pessoas de bem".
A prescrição é um sinal distintivo de um direito penal justo e humanista, que procura afinal, não a vingança, mas a pacificação da comunidade perturbada pela prática do crime.
(O facto de nos EUA ser diferente quer apenas dizer que, nesse aspecto como noutros, o direito penal americano está desafasado das "boas práticas" penais.)

 

Humor britânico

O humor britânico sempre se distinguiu pela sua subtileza, pela fina ironia que desperta um sorriso inteligente, não uma gargalhada grosseira, como acontece com o seu congénere americano.
O arrastamento há anos nos tribunais ingleses do MDE remetido pelas justiças de Portugal contra um antigo presidente de um conhecido clube de futebol cá do burgo, tendo em conta o carácter urgente do processo, como estabelece o art 17º da Decisão-Quadro do Conselho nº 2002/584/JAI, que igualmente consagra o princípio do reconhecimento mútuo e da confiança entre os Estados-Membros da UE, só pode ser interpretado como uma manifestação superior de humor, levando-nos a reflectir sobre o que é na realidade o "terceiro pilar" da UE e, por extensão, quais são os outros "pilares" e em que estado de conservação se encontram...
É o tal humor inteligente.

02 Dezembro 2011

 

O ataque aos feriados


Hoje é o último primeiro dia de Dezembro vivido como feriado, segundo auguram os prognósticos. Um feriado civil que vai ao galheiro em nome da produtividade. Os ideólogos do trabalho há muito que vinham rondando a possibilidade de abolição de pelo menos alguns feriados e, nesse sentido, faziam várias investidas. A “crise”, apresentada como uma espécie de fatalidade que nos caiu em cima, foi o pretexto. Um pretexto eficaz, uma razão peremptória que deixa os possíveis opositores praticamente emudecidos. É a “crise”. E dizendo-se a “crise”, anula-se a possibilidade de ripostar. A “crise” tem sido o pretexto para um fantástico recuo ou, noutra perspectiva, para um câmbio de posições, uma mutação de relação de forças.
A questão dos feriados insere-se nessa estratégia. Estou convencido que não tem grande significado a nível de aumento da produção, mas tem-no a nível simbólico. Através dela, reafirma-se a necessidade de aumentar o tempo de trabalho para vencer a “crise”, cuja origem e natureza pouca gente questiona. Por outro lado, aproveita-se a oportunidade para pôr em causa o simbolismo de certas datas. Algumas delas são ainda como que tabu; ninguém tem coragem de mexer nelas, não obstante uma ou outra provocação, como a de alguém, responsável, que alvitrou a data do 1.º de Maio. De vagar se vai ao longe.
Para já, temos o 1.º de Dezembro, que é uma data que comemora um feito longínquo que quase ninguém recorda já, apesar do seu marcado simbolismo no processo da nossa independência. E temos o 5 de Outubro, que celebra um facto recente e muito importante como acto fundacional do regime republicano, que é matriz constitucional da nossa democracia. Estamos, assim, no caminho para a amnésia forçada que parece constituir uma estratégia deliberada relativamente a eventos marcantes da nossa História.

28 Novembro 2011

 

Mais uma baixa

O Mouraz Lopes suspendeu a sua colaboração. Compreendo as suas razões. Mas o Sine Die está mais pobre. Há que reforçar os "quadros"! O silêncio é que não!

 

Quadrúplica (se é que existe...)

Respondendo ao Mouraz Lopes, talvez abusivamente porque a "quadrúplica" não existe, eu apenas direi que receio bem que com a "sentença abreviada" ficaremos sem fundamentação e com a mesma celeridade processual. E que em breve se concluirá, se se adoptar esse caminho, que novos "cortes" (estamos em tempo deles) é preciso fazer na sentença...
Em qualquer caso eu não trocaria a fundamentação por um acréscimo, mínimo que fosse, de celeridade. (Será que estou agarrado a valores arcaicos?)

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