30 outubro 2006

 

Propostas sobre a justiça

Jorge Miranda avança hoje no Público com algumas propostas sobre o sistema judiciário que importa comentar brevemente.
A existência de um estatuto único para todos os juízes (menos Tribunal Constitucional e o de Contas) é consensual.
A proibição de "qualquer actividade de qualquer natureza" aos juízes não será dermasiado abrangente? Não poderão os juízes exercer funções sindicais? Não poderão pertencer aos corpos gerentes de uma qualquer associação civil, cultural, ambiental, de beneficência, etc.? Não poderão ser administradores do prédio em que residam?
A proibição de nomeação para comissões de serviço abrangeria os corpos dirigentes da PJ, do IRS, das várias inspecções-gerais dos ministérios? É isso que quer?
A proibição de actividade político-partidária já existe na lei ordinária. Quanto ao direito de greve, parece-me que Jorge Miranda continua a esquecer que os magistrados portugueses têm uma relação de profissionalidade com o Estado e é essa relação que funda o direito à greve.
Um só Conselho sim, embora o nome de Conselho Superior Judiciário tenha ressaibos arcaizantes. Mas o ponto crucial é a sua composição.
A presidência de tal Conselho deveria ser, a meu ver, do próprio Presidente da República, como já foi quanto ao Conselho Superior da Magistratura.
Importante é também, como Jorge Miranda propõe, que os membros do Conselho tenham as mesmas incompatibilidades dos juízes. Mas será que os membros "laicos" querem?
Equiparar as incompatibilidades do MP às dos juízes não sofre contestação.
Por fim, estou também de acordo que os recursos da decisões do Conselho não devem ser apreciados pelo STJ. Mas entendo que devem "subir" ao STA, e não ao TConst.
Telegraficamente é o que penso das propostas de Jorge Miranda. Alguns destes pontos e mais outros já os propus ou discuti em vários lugares (escritos e falados).
Seria positivo que houvesse mais discussão sobre estas matérias. E que os magistrados não se fechassem a essa discussão. Eu tenciono voltar.

 

PS, um partido unido

Nas eleições para delegados ao congresso do PS, a moção do secretário-geral obteve 1384 delegados (99%), a de Helena Roseta 9 e a de Fonseca Ferreira 7.
Está demonstrada à saciedade a unidade do partido. Valerá a pena ainda fazer o congresso?
Claro que sim! Não para discussão, evidentemente, mas sim para aclamação do chefe. Preparemo-nos para muita vibração partidária, muito espectáculo, muito foguetório, talvez com majoretes, por que não?

 

Brasil: da esperança à resignação

A primeira vez Lula foi eleito com grande esperança: pela primeira vez o poder estava nas mãos de um homem do povo.
Agora com acentuada resignação: Lula é o mal menor.
Assim vai o Brasil e o mundo.

29 outubro 2006

 

O estatuto único de Israel no mundo

Um partido de extrema-direita entrou para o governo de Israel. Esse partido defende, por exemplo, a "transferência" para os territórios ocupados (ou seja, a expulsão) dos árabes israelitas, para a criação de dois estados "etnicamente homogéneos". Por outras palavras, esse partido defende a limpeza étnica de Israel.
Mais moderado era o partido de Jorg Haider. E no entanto o governo austríaco foi então ostracizado na Europa. Agora, nem uma palavra de condenação, sequer de reserva. Israel tem de facto um estatuto especial.

28 outubro 2006

 

Audiência nacional espanhola à portuguesa

Outra ideia contestável do estudo mencionado é a da criação de um tribunal criminal com competência territorial nacional para o julgamento da criminalidade complexa.
É uma ideia perigosa e possivelmente até inconstitucional, porque o nº 4 do art. 209º da Constituição proíbe a existência de tribunais com competência exclusiva para o julgamento de certo tipo de crimes.
Esperemos que o bom senso (e a Constituição) prevaleça.

 

Justiça ambulante em Pampilhosa da Serra

Antes de ler o estudo do Observatório da Justiça sobre o mapa judiciário pomposamente apresentado em Coimbra, duas das ideias divulgadas deixam-me desde já as maiores reservas, para não dizer rejeição.
Uma é a da justiça ambulante, ilustrada pelo Prof. Boaventura com o exemplo de Pampilhosa da Serra. Deixa de ser comarca, mas vai ter atendimento mensal do MP (só do MP?). Estou a ver a cena. Chega a carrinha judiciária à vilória. É a comoção geral. O bom povo, os cidadãos aproximam-se para demandar justiça. Aguardam pacientemente a sua vez, reconhecidos com a magnanimidade do poder que lhes concede tanta atenção. O procurador-adjunto (suponho que Pampilhosa da Serra não merecerá mais) desce da carrinha, acompanhado pelo seu funcionário. E começa o atendimento, o desfile de demandantes de justiça. Haverá porventura um intervalo para almoço (geralmente come-se bem nos pequenos meios) e algum repouso e, de tarde, trabalhar-se-á de novo infatigavelmente atendendo o bom povo que acorreu. De regresso, eventualmente o procurador-adjunto carregará ovos caseiros, hortaliça "sem tratamentos", e, com sorte, até galinhas do campo ou algum coelho bravo, em época de caça, espontaneamente entregues pelo bom povo em reconhecimento dos altos serviços prestados por aqueles senhores que tiveram a maçada de se deslocar àquele inóspito sertão. Afinal, pensarão esses senhores, foi um dia bem passado, o povo é sereno, acredita em nós, ao contrário desses que falam na televisão, voltaremos de boa vontade para o próximo mês, vamos lá resolver algumas coisas a esta boa gente.
Esta justiça será um sucesso. Uma simples carrinha substituirá vários palácios de justiça. Apenas um procurador-adjunto fará o serviço de uma série deles. O mesmo se diga do seu acólito. O povo ficará reconhecido com a visita dos senhores da cidade, mais reconhecido do que agora, que os vê todos os dias. Ganha o Estado, ganham os cidadãos. É uma ideia genial.

27 outubro 2006

 

Decreto nº 26.539


«(...) A colónia Penal do Tarrafal [ilha de santiago, Cabo Verde] foi criada pelo DL nº 26.539 de 23/4/1936, para o internamento dos presos políticos que devessem cumprir pena de desterro, dos presos políticos que, tendo estado internados em outro estabelecimento prisional, se mostrassem refractários à disciplina desse estabelecimento ou elementos perniciosos para os outros presos, e em secção separada, dos condenados em penas maiores por crimes praticados com fins políticos, sujeitos ao regime prisional comum e ainda dos detidos preventivamente pela prática de crimes previstos no Decreto nº 23.203 quando o governo assim o entendesse, com uma capacidade total para 500 homens» (in Paulo Pinto de Albuquerque, Direito Prisional Português e Europeu, Coimbra Editora, 2006, pp. 210 e 211).

 

Tarrafal: 70 anos depois


Campo de Concentração - Vista do interior de uma cela

(fonte: http://www.tarrafalnazona.com/)

 

Tarrafal: 70 anos depois

Vi o anúncio do Colóquio:"Salazarismo, Tarrafal, Guerra de Espanha: História e Memória 70 anos depois"
Coordenação:Fernando Rosas (IHC/UNL) Manuel Loff (IHC/FLUP) - 27 e 28 de Outubro 2006 (Lisboa) Auditório da Torre do Tombo e 3 e 4 de Novembro (Porto) Faculdade de Letras - e lembrei-me do
Excerto de Tarrafal, o pântano da morte, de Cândido de Oliveira:

“Ao abandonarmos a vila do Tarrafal pela estrada que se dirige para a aldeia de Chambom, separando o pântano da Achada Grande da cadeia do monte que emoldura a baía, divisa-se logo, à direita, em frente, o talude rectangular que protege o campo, em jeito de fortaleza colonial, encimado pelos torreões para metralhadoras, nos quatro cantos do rectângulo, e pelas guaritas dos soldados. Dois ou três quilómetros andados por entre duas alas de raquíticas purgueiras, de folhagem semelhante à da figueira, abre-se uma rotunda murada, donde irradiam quatro estradas: aquela que seguimos, aquela que a prolonga até à aldeia do Chambom; uma terceira, à esquerda, que conduz ao "Chalet do Monte", vivenda do director da Colónia; e a quarta, à direita, a mais larga, construída pelos deportados, a nascer entre duas colunatas de pedra, unidas superiormente por um estreito arco, em ferro, onde está inscrita a legenda: "Colónia Penal do Tarrafal".Estamos na Colónia. A estrada passa a chamar-se pomposamente "Avenida do Chambom". Desce em direcção ao mar, num desenvolvimento de uns seiscentos metros e termina numa pequena horta, mesmo à beira-mar, onde existe o poço de captação de água que abastece o Campo e a população das imediações.A Avenida tem uns dez a quinze metros de largo e é quase toda ela debruada por acácias rubras, ainda raquíticas, plantadas há uns três anos, e confiadas ao carinho dos presos da brigada das árvores.Quando se desce a Avenida, deixamos, à mão esquerda, a central eléctrica, a parada da Companhia Indígena, dois ou três pequenos edifícios destinados aos oficiais e sargentos e, no mesmo plano, mas no outro lado da parada, na margem da Ribeira do Chambom, as casernas dos soldados, a cozinha e os depósitos de material, e tudo arrumado dentro de um amplo quadrilátero, circundado por duas ordens verticais de arame farpado.Mais abaixo, encontram-se, também do lado esquerdo, três barracas em madeira, de boa construção, suspensas no ar, assentes em pilastras de um metro de altura. Têm o jeito de "bungalows" ingleses. Foram construídas na Alemanha e tinham ido para Cabo Verde, quando da tentativa da fundação de um Campo de Concentração na Ilha de S. Nicolau. Nessas três barracas vivem os guardas e o topo de uma delas é ocupado pela farmácia da Colónia.Deste lado da Avenida nada mais existe, a não ser a Frigideira, a prisão da Colónia, horrenda construção em cimento armado, a que havemos de nos referir. Está afastada uns duzentos metros da avenida, sobre a margem da Ribeira de Chambom, no prolongamento das casernas dos soldados de Angola.À direita de quem entra na Colónia, fica o Campo de Concentração- a aldeia tumular dos deportados, com uma fachada de terra, em talude, numa extensão de duzentos metros, quebrado ao centro pela porta, nome por que é conhecida a entrada naquele horrível sorvedouro de vidas humanas; entre a avenida e talude, à esquerda da porta há um barracão de madeira, idêntico aos anteriores, onde está instalada a secretaria; e, mais além, um edifício de alvenaria, utilizado para messe dos guardas e depósito de géneros. Finalmente uma outra barraca de madeira- o Armazém! O mercado da Colónia. Com o seu mercado negro ou clandestino. Um bilhete que se passa, destinado ao Campo, com as últimas notícias da guerra; uma carta clandestina para o interior, um jornal... uma revista... um mapa de guerra... Coisas simples e sem importância real a não ser no Tarrafal, porque ajudam a matar o isolamento cruel a que estão sujeitos os deportados que foram sepultados em vida no Campo de Concentração.Para além da espessa e alta muralha de terra, do profundo e largo fosso, da intrincada e agressiva teia de arame farpado está o Campo.Colónia e Campo não têm ali a mesma compreensão. Justificadamente. A Colónia significa toda a área da Achada Grande, de um quilómetro quadrado, adquirida pelo Estado, e desgarrada da jurisdição do governador de Cabo Verde para ficar directamente dependente do capitão Agostinho Lourenço da PVDE.A área da Colónia não pertence nem depende do Ministério das Colónias. É zona autónoma. As autoridades locais não têm a menor jurisdição sobre aqueles terrenos nem sobre os indivíduos que neles vivem. Nem ali podem entrar sem prévia autorização do director do Campo de Concentração, que depende sob todos os aspectos do Ministério do Interior.É uma dependência da PVDE! Como o Forte de Caxias ou o Forte de Peniche ou a cadeia do Aljube. Enquadra-se na série de depósitos de presos à disposição da polícia política, e sujeitos à autoridade discricionária do capitão Agostinho Lourenço- o Krammer português- o que lhe permite transferir livremente o preso político de um depósito para outro... A passagem do Aljube para Caxias ou de Peniche para o Tarrafal é da competência do director da PVDE!Deste modo, a Colónia, é terreno feudal. Nem o Ministério da Justiça, nem o Ministério das Colónias, nem qualquer outra autoridade pode intervir ou conhecer o que se passa no Tarrafal".
(fonte:http://historiaeciencia.weblog.com.pt/arquivo/065456.html)

26 outubro 2006

 

A parede de Bush

Divulga o Diário Digital que George W. Bush promulgou hoje a lei para a construção do muro na fronteira sul dos EUA com o México, numa extensão de 700 quilómetros.

É preciso ousadia, sobretudo para quem não respeita fronteiras, v.g., quando, com falsos pretextos, procede a invasões descabidas e, depois, nem encontra hora certa para bater em retirada…

Quem sabe se não seria mais útil construir uma "redoma de vidro" à volta dos EUA para evitar qualquer tipo de invasão? …

É que desse modo podia evitar os malditos migrantes indesejados (pobres e desgraçados, vizinhos directos e indirectos), até catástrofes naturais que, sabe-se lá, qualquer dia o FBI ou a CIA difundem serem de autoria de terroristas árabes (ligados a Bin Laden e Cª)…

Assim vai a democracia nos estados unidos da américa, que tanta gente admira e presta incondicional vassalagem…

25 outubro 2006

 

Transparência opaca

O que é intolerável nesta história das contas dos partidos políticos (neste caso a propósito da campanha eleitoral de 2005) é a situação de completa anomia que se instalou nesta matéria.
Os destinatários da lei, que são também os seus feitores, sistematicamente não a cumprem. Quando da elaboração da lei, são produzidas unanimemente grandiloquentes proclamações sobre a necessidade de transparência nas contas dos partidos e no cumprimento rígido da lei. Depois, quando seria de passar à prática, vêm as "irregularidades" (que belo eufemismo legal!), que os partidos atribuem às dificuldades e complexidades da lei (que eles fizeram)!
Periodicamente regressa a retórica da transparência e do rigor. Mas já toda a gente sabe que é apenas retórica. E que novas e inevitáveis "irregularidades" virão da vez seguinte.
O que destoou agora foi o acórdão do TC. Sobretudo o voto do seu presidente.
Será suficiente para mudar as coisas? Provocará alguma brecha na opacidade espessa desta transparência?

 

Céu aberto

Não, não é o céu divino, não é o paraíso que está aberto. (Esse continua com o acesso bem controlado.) É, sim, o espaço aéreo para o livre sobrevoo do nosso território e a escala técnica no mesmo por aviões de muitos países com os quais estão celebrados acordos bilaterais, um deles os EUA.
Está tudo liberalizado. Essas convenções bilaterais dispensam a notificação prévia do voo às autoridades portuguesas. O INAC só está interessado em conhecer os formulários de tráfego para efeitos de cobrança das taxas (director do INAC dixit); e o SEF, se não houver entrada de passageiros no território português, acha-se sem competência para fiscalizar os aviões em escala técnica (dixit o respectivo director).
É claro que estes serviços não têm conhecimento de quaisquer "irregularidades", nomeadamente quanto ao transporte de passageiros clandestinos, nos voos sobre território nacional atribuídos à CIA.
Mas como poderiam ter, se a regra de ouro é saber o mínimo, se possível não saber?

 

Colarinho branco, colarinho apertado

O caso citado no postal imediatamente anterior, de Patrícia Naré Agostinho, versando a condenação de um dos executivos da Enron, é mais um daqueles que ilustra bem o estado da justiça penal do lado de lá do Atlântico. Muitos exultarão com o facto de gente tão poderosa poder ser condenada em penas tão severas, ao contrário do que se passa cá e no resto da Europa, em geral. Dirão: na América é que é; ali a Justiça é para todos.
Mas o que por vezes é bem menos conhecido é o “processo”, o modo de chegar a condenações como aquelas. E, nos E. U. A., isso consegue-se, como parece ter sucedido com o executivo em causa, com a extrema penalização do exercício constitucional do direito a ser julgado por um júri, penalização esta que, segundo alguns estudos, pode montar a um diferencial de pena acima dos 500% (!), relativamente à aplicada aos que se declarem culpados da prática de crime idêntico e renunciem, assim, ao julgamento.
Uma "nova" lei em vigor, ao nível federal (o Sarbanes-Oxley Act 2000), juntamente com as famigeradas Federal Sentencing Guidelines, alterou de modo extraordinariamente severo o quadro sancionatório relativo aos crimes de colarinho branco e colocou na mão do MP toda a instrumenta (leia-se, plea bargaining, doutrina do respondeat superior, que fica paredes meias com hipótese de responsabilização penal objectiva, etc.) necessária para arrancar, por todos os meios, uma confissão. Parece que os métodos do Guantanamo não são permitidos, por enquanto.
Para além disso, a mera instauração de uma investigação criminal produz efeitos, por assim dizer, colaterais, como por exemplo processos cíveis contra a empresa, perseguição pelas entidades reguladoras do sector, afastamento da contratação com o Estado, etc. O que, conjugado com um apurado sistema de delação garantido pelo chamado substancial-assistance bargaining (isto é: colaboras com o prosecutor e vamos ser suaves contigo), isola o prevaricador e fá-lo entregar-se, sem luta, nas mãos do MP. Que ainda faz papel de Madre Teresa ao propor, nesse caso, uma pena muito "mais leve" para o arguido, assim despido de praticamente todas as garantias constitucionais.
Sobre esse inqualificável estado das coisas, que, por paradoxo, aproxima radicalmente o sistema norte-americano de um modelo inquisitório, é muito interessante um artigo publicado na Buffalo Law Review, que versa o caso de Martha Stewart, Arthur Andersen e outros executivos da Enron.

24 outubro 2006

 

O caso Enron


Jeffrey Skilling, ex-presidente executivo da ENRON, foi condenado a 24 anos de prisão. (Mais informação aqui).
Esta condenação está a originar uma discussão sobre a aplicação de penas de prisão aos crimes de colarinho branco.

23 outubro 2006

 

A escolha do vice

O procurador-geral da República foi derrotado na escolha do seu vice. Sinceramente, eu até pensava que o vice fosse da escolha pura e simples do procurdor-geral, sem que o Conselho Superior do Ministério Público aí metesse o bico. Era o que eu pensava, por me parecer lógico. Afinal, não é assim. E, não sendo assim, o Conselho, por maioria, derrotou a opção do procurador-geral.
A solução de o Conselho intervir é criticável. Porém, daí até se ver na decisão do Conselho uma reacção corporativa, vai um grande passo. É que o Conselho é constituído por membros que nem sequer são magistrados, embora estes estejam em maioria. E, sendo assim, quem é que votou contra, nesta votação tão rés-vés?
Para alguns jornalistas foram os procuradores (Júdice, que não é jornalista, mas “opinion maker” e ex-bastonário, escreveu que foram os “subordinados” do procurador-geral).
Para outros jornalistas, foram os procuradores e outros membros do Conselho, também com interesses no Ministério Público – uma forma de dizer que aquilo é tudo a mesma coisa (vide editorial do “Expresso”). Portanto, foi a corporação a resistir ao novo procurador-geral.
Assim vai o jornalismo em Portugal.

 

Os médicos, o seu código deontológico, o seu bastonário e a IVG

É de todo insustentável que subsista uma norma no código deontológico dos médicos que rotule de falta grave a prática de abortos em situações que são permitidas pela lei.
Apesar de o bastonário "prometer" que os médicos não serão perseguidos (mas parece que apenas porque está convicto de que, se recorrerem da aplicação de uma eventual sanção, os tribunais administrativos anularão essa sanção), uma norma daquele tipo, além de anacrónica, é ilegal.
É absurda a afirmação do mesmo bastonário de que o código deontológico "não é alterável pelas circunstâncias do País"!!! (Teremos então um código deontológico esculpido no bronze das verdades eternas e imutáveis?) Como corpo de normas que impõem deveres e prevêem sanções para os médicos, é evidente que não pode contrariar o sistema jurídico legal e constitucional.
Quem explica isto ao bastonário?

 

IRS

O IRS significa acima de tudo um imposto. Ocasionalmente, também designa o Instituto de Reinserção Social.
Ao Estado compete arrecadar impostos. Também lhe compete, na sua função social, prestar alguns serviços, mas a prestação destes está cada vez mais periclitante, por via do tão proclamado défice. Assim também a reinserção social tem que ser espartilhada. É evidente que, quando Sampaio disse que «havia mais vida para além do défice», cometeu um «lapsus calami».
Por isso, me acode seguinte: por que não fixar taxas moderadoras para os reclusos, pela sua ocupação dos estabelecimentos prisionais e pela sua reinserção social?

 

Tortura?

Estamos numa nova era cientifica, que também se manifesta naturalmente a nível das ciências criminais, nomeadamente no que se refere à teoria, prática e métodos da investigação. O crime tem aumentado exponiencialmente, quer em quantidade, quer em qualidade. É preciso armarmo-nos da “ferramenta” adequada. Uma dessas “ferramentas” é a tortura. Ou melhor: não é a tortura propriamente dita; é um instrumental de investigação que consiste em infligir um certo sofrimento ao agente de crimes graves, para que ele colabore na descoberta da verdade, pois este tipo de agente, dotado de características de malvadez facilmente reconhecíveis, é normalmente muito renitente a pôr a nu os sinistros propósitos que o animam. Não é de forma nenhuma um inocente, nem se deve presumir como tal (atenção ao legislador constituinte para rever o respectivo princípio constitucional, relativizando-o, segundo uma escala de criminosos).
O método consiste, portanto, em infligir uma certa dose de sofrimento compatível ainda com a dignidade humana (ou seja, uma dignidade humana compatível com as características anómalas desse tipo de agente). Coisas, de resto, de pouca importância: privação de alimentos até um certo grau, privação de sono até um certo grau, privação de medicamentos também até um certo grau, molestação física, evidentemente até um certo grau. Tudo sempre dentro de certos limites – limites naturalmente razoáveis – o que salvaguarda naturalmente os limites éticos do direito. Estão a ver? Tudo com a devida ponderação. De resto, haverá sempre um médico ao lado do agente de crimes graves sujeito a interrogatório, que em cada momento dirá se o indivíduo pode ou não suportar mais um escalãozinho de sofrimento, sem perder a dignidade humana a que tem direito.
Chamam a isto tortura? Estamos numa época de revisão de todos os conceitos, de questionamento de todos os direitos, de busca, enfim, de um novo paradigma, ainda que por vezes ele se assemelhe a um recuo no tempo. Lembram-se de Galileu? O inquisidor-mor disse para apenas lhe serem mostrados os “instrumentos”. Os “instrumentos”, quer dizer, as «ferramentas» foram-lhe mostradas, e ele passou a dizer que o sol andava à volta da terra. Tão simples como isso.

22 outubro 2006

 

Uma cultura da liberdade.

"A atracção pela morte é um dos sinais da decadência.Portugal deveria estar, neste momento, a discutir o quê?Seguramente, o modo de combater o envelhecimento da população. (...) Em lugar disto, porém, discute-se o aborto.Discutem-se os casamentos de homossexuais (por natureza estéreis).Debate-se a eutanásia.Promove-se uma cultura da morte."

Os ditos temas que "fracturam" a sociedade portuguesa tratam-se de meros problemas de reconhecimento político e, consequencialmente jurídico, de direitos. Como tal, o Estado deve empenhar-se na sua verdadeira promoção, ainda que não possa transformar um direito num dever-ser; antes reconhecer a necessidade de um ser deficitário progredir para um poder-ser.

Por muitas voltas que possam ser dadas, com justificações de abusivo planeamento familiar ou de promoção de uma cultura da morte (?), a questão da descriminalização do aborto trata-se, tão-só, de reconhecer direitos a cada um poder dispor do seu corpo do modo como entender.

Não poderá a liberdade que uma mulher deveria ter em decidir se parte do seu corpo gera ou não, em nove meses, no seu útero, uma nova vida ser equiparada à mesma liberdade que hoje se encontra garantida a qualquer pessoa de colocar parte do seu corpo a funcionar, produzir um determinado raciocínio, uma certa opinião, e reproduzi-la de uma forma exteriormente apreensível? Por muito improvável e insustentável que pessoalmente essa opinião nos possa parecer?

Parece-me que sim. E a isso, julgo, chama-se cultivar a liberdade.

 

Gente com dente

Neste dia de mau tempo, o melhor é ler poesia. Por exemplo este poema de Ana Hatherly:

ESTA GENTE/ESSA GENTE

O que é preciso é gente
gente com dente
gente que tenha dente
que mostre o dente

Gente que seja decente
nem docente
nem docemente
nem delicodocemente

Gente com mente
com sã mente
que sinta que não mente
que sinta o dente são e a mente

Gente que enterre o dente
que fira de unhas e dente
e mostre o dente potente
ao prepotente

O que é preciso é gente
que atire fora com essa gente

21 outubro 2006

 

Direita/Esquerda

Actualmente, muito se fala das diferenças entre Direita e Esquerda (e é propositadamente que escrevo estas designações com letra maiúscula). Normalmente, os articulistas são da Esquerda, embora, por vezes, certos arautos da Direita também venham a terreiro numa tentativa de recentramento dos ideais que seriam os da verdadeira Direita, face a um suposto apagamento de fronteiras entre uma e outra, de que, por exemplo, Pacheco Pereira é um dos ideólogos. Mas, no geral, a Esquerda é que manifesta mais pruridos na demarcação do seu território.
Trata-se, segundo creio, de uma verdadeira crise de identidade. Quanto mais martela a sua diferença, tanto mais a Esquerda (uma Esquerda reconduzida ao mínimo denominador comum do que sobrou de todas as esquerdas), vai fazendo o «trabalho sujo» (a expressão não é minha) que competiria à Direita.
No âmbito das políticas concretas, ela é cada vez mais de Direita, relegando a sua pulsão esquerdista para o âmbito das questões mais ideológicas: o aborto, o casamento e a adopção entre homossexuais, a luta contra os «privilégios do funcionalismo público – arremedo demagógico da velha luta de classes – e, de certo modo, as questões culturais, tomadas como bandeira ideológica.

20 outubro 2006

 

Mais lugares nas prisões

A ampliação da lotação penitenciária (de 12000 para 14500 "lugares") não faz sentido.
Quando é anunciada uma reforma penal e processual com vista a limitar a prisão preventiva e a estimular a aplicação de penas alternativas à prisão, qual é a lógica da ampliação do "parque penitenciário"?
Expliquem, por favor!

 

A maioria aceita "alguma tortura"

Segundo uma sondagem realizada em diversos países, as pessoas são maioritariamente contra a tortura, mas, colocadas perante a hipótese de uma ameaça terrorista, um terço dos inquiridos admite "algum nível de tortura".
Muito bem. Os inquiridos podem dizer o que quiserem. Sabemos bem que a opinião pública reage muitas vezes emocionalmenre a certos acontecimentos, que certas opiniões então maioritárias desaparecem quando os ventos amainam e o bom senso volta.
É por isso que a democracia directa tem os seus limites constitucionais. É por isso que há matérias subtraídas a referendo. Os princípios do Estado de direito, por exemplo, estão retirados à disponibilidade do eleitorado. E a proibição da tortura, enquanto corolário do princípio da dignidade humana, não pode deixar de integrar o núcleo indiscutível do Estado de direito. Independentemente do que possam pensar opiniões maioritárias conjunturais.

 

Mundo-cão

Já se sabia que o sistema penitenciário norte-americano é dos mais degradantes e cruéis que se conhecem. A aplicação indiscriminada de correntes nos pés e nas mãos dos reclusos (não é de algemas que se trata!) constitui um dos sinais na última década de endurecimento e crueldade do sistema.
Agora, um relatório da Human Rights Watch acusa cinco estados (Connecticut, Delaware, Iowa, Dakota do Sul e Utah) de permitirem o recurso a cães de ataque para retirar das celas os reclusos desobedientes.
Abu Ghraib já começou a chegar ao coração dos EUA.

 

Batalhas navais

Sinceramente, espanta-me a crónica de hoje de J.M. Júdice no Público ("Tiro no pé ou no porta-aviões"). É que ela é, afinal, um desafio ao PGR para que afronte o CSMP, ou então que se demita!... Tal radicalismo pode levar água no bico. Mas o PGR certamente não se deixará embalar em cantos de sereias...
O meu espanto deriva sobretudo de ter ouvido Júdice, repetidas vezes, durante o seu mandato como bastonário, apoiar a autonomia do MP. E agora vem atacar descabeladamente o CSMP, precisamente o órgão que melhor representa a autonomia do MP, por ter exercido uma das suas competências legais: a de votar o nome proposto pelo PGR para Vice-PGR (votar sim ou não, porque se só pudesse votar sim não seria uma votação, mas antes uma aclamação).
Júdice esqueceu tudo o que dizia e sabia sobre o MP e agora olha para este como se fosse uma qualquer "organização", em que o "responsável cimeiro" deve poder escolher a sua "equipa" e o seu "braço direito".
Mas o MP não é uma organização qualquer, é uma magistratura autónoma. E o Vice-PGR não é o braço direito nem esquerdo do PGR, é o seu substituto legal na plenitude das suas funções, é o segundo dirigente do MP e por isso a sua escolha não pode ser feita exclusivamente na base da confiança pessoal do PGR, antes na conjugação de vontades entre o PGR e o CSMP, o que lhe confere uma legitimação específica, tendo em conta a composição mista do CSMP. O Vice-PGR, insisto, não é um funcionário administrativo, um conselheiro, um confidente ou um membro do gabinete do PGR, é um magistrado dirigente, o número dois da hierarquia. A confiança pessoal do PGR não é suficiente para a sua legitimação.
Tudo isto eu julgava que Júdice sabia e compreendia. Provavelmente esqueceu. Mas, em todo o caso, estranha-se tanto empenho na radicalização de posições dentro do MP.
Volto a dizer: o CSMP limitou-se a exercer as suas competências. Não houve aliás alinhamentos corporativos na deliberação, houve dispersão de votos entre as diversas componentes do órgão. Tudo decorreu conforme as regras. Para quê este alarido? Para quê este apelo às hostilidades? Para quê este incitamento a que seja apresentado o mesmo nome na próxima votação (o que contraria a lei)? Que interesse há nisso? A quem interessam as batalhas navais?

 

Negacionismo: uma tréplica


A elegante réplica de Luís Eloy Azevedo à minha “negação do negacionismo”, merece tréplica, que alinho em meia dúzia de pontos:

1 – No que respeita à relevância de Mill para a discussão sobre o negacionismo, julgo que a mesma não deve ser desprezada pelo facto de se tratar de pensador que escreveu boa parte da sua obra há 150 anos. Muita da aparelhagem conceptual com que hoje esgrimimos argumentos a favor desta ou daquela posição, nas mais díspares matérias, filia-se, por vezes sem grandes modificações, em ideias que foram primeiramente trazidas a debate há bem mais do que 150 anos. E, de resto, precisamente, a relevância do pensamento de Mill para a questão do negacionismo e, em geral, para a chamada problemática dos “discursos de ódio” (hate speeches) não é coisa nova. Ela é debatida nos meios académicos, sendo o texto de Keith N. Hylton, “Implication of Mill`s Theory of Liberty for Regulation of Hate Speeches and Hate Crimes”, 3 University of Chicago Law School Roundtable, 1996, p. 35 e ss., um exemplo eloquente de como o pensamento daquele filósofo, pela sua funcionalidade e valor, não deve ser posto de lado – antes pelo contrário – em questões como a aqui debatida.

2 – Em segundo lugar, usar o princípio do dano precisamente para legitimar as teses negacionistas – entendendo estas como a pura e simples negação do holocausto ou outro acontecimento e não a negação nos termos em que, por exemplo, vêm regulados na nossa lei penal – é, segundo creio, ir longe de mais. Seria preciso “dar um salto” longo em demasia e afirmar que a mera negação daquele acontecimento trágico tem dignidade penal e que o comportamento respectivo necessita de pena. Coisa que o nosso legislador não entendeu, e bem. E outro entendimento só a custo pode extrair-se do pensamento de Mill. Ou seja, a necessidade de autoprotecção como modo de legitimar o negacionismo é um quod erat demonstrandum.

3 – Em terceiro lugar, não estou convencido que se possa lidar com a questão, correctamente, na perspectiva de que abrangida pelo negacionismo esteja, apenas, “a negação de factos inquestionáveis”. Num interessante e relativamente recente artigo de opinião, João Pedro Marques (“Talidomida: A História sob a jurisdição dos Tribunais”, Atlântico, 13, 2006, p. 20 e ss.) deu-nos vários exemplos de que pode não ser bem assim. Um deles é o do historiador britânico Bernard Lewis, que em 1993 questionou que o massacre de arménios por turcos em 1915 tivesse “obedecido a uma política de genocídio”. Lewis não negou a matança mas questionou a “classificação” dela. Foi condenado. Outro caso relatado pelo autor é o do historiador francês Olivier Pétré-Grenouilleau que contestou o rigor da alegação daqueles que se dizem descendentes de escravos. Como a escravatura foi abolida nos meados de XIX aquela alegação relevaria tão só de opção ideológica, uma vez que eles seriam, igualmente, descendentes de gente livre. Parece que está a braços com a justiça penal. Estes casos, e muitos outros, revelam bem que a linha de demarcação entre o que é ou não “facto inquestionável” não está pintada a preto sobre o branco. É uma linha grossa e muito cinzenta.

4 – Mas ainda que se possa conceder que há casos susceptíveis de serem alcandorados a “factos inquestionáveis” (assim guardo para mim, de entre outros, o Holocausto), nem por isso me parece que a negação deles, fora de quadros muito exigentes em termos de censurabilidade (e, antes ainda, de danosidade) da conduta (relevarão, de entre outros, os meios de divulgação – p. ex., a imprensa – e uma manifesta intenção de incitar à violência em função de factor arbitrário) possa ser levada à conta de crime e merecer o remédio radical da sanção penal. Uma vez mais, Mill tem aqui uma palavra a dizer, que é a de que uma verdade só mantém o seu vigor enquanto for livre e amplamente contestada. Se não for contestável é dogma, não verdade. Devemos perceber o valor disso para uma sociedade sã e livre.

5 – Por outro lado, os tiques negacionistas podem abrir uma “caixa de Pandora”, tudo ficando por conta do que a correcção política, do alto da sua infalibilidade, em cada momento prescrever. A verdade é que, como há alguns (poucos) que negam o Holocausto, também há uns tantos que repudiam o facto de que o Homem chegou à lua; e outros ainda fazem não pouco lucro vendendo livros cujo argumento é o de que o 11/9 foi uma conspiração americana, que não foram terroristas que mataram mais de 3000 pessoas, mas sim o imperador-demónio Bush. Pergunto: todas essas idiotias merecerão sanção penal? É claro que não, dirão alguns: a questão é de grau. Para a Humanidade, a chegada à lua foi um gigantesco passo adiante, o Holocausto foi um gigantesco passo para trás. Aqui a coisa é clara e a negação dos passos adiante (por razões que me escapam, na lógica negacionista) não merecerá a mesma censura do que a negação dos passos para trás. Já o 11/9 …, depende do lugar que se perspective, podendo nalgumas latitudes, ao menos, ser considerado “passo adiante”. Porém, ver as coisas assim é muito perigoso; é perder a perspectiva de que o que está em causa é nos exprimirmos livremente; é colocar a questão do “grau”, a questão daquilo que podemos ou não dizer, sujeito aos humores de senhores que não sei bem quem são; e em matéria que – posto que não fira notoriamente quem quer que seja – que releva da formação e da consciência de cada qual. Com a qual o Estado não tem nada que ver.

6 – Por fim, confesso que não conheço a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, neste particular. No entanto, se ela é no sentido de dar guarida à punição do negacionismo, então acho que o que se deve fazer é questioná-la. Quanto à nossa Lei Fundamental, julgo que ela veda uma tal solução criminalizadora, nos termos que referi no meu primeiro postal, nesse sentido indo, por exemplo, Maria João Antunes, no seu comentário ao artigo 240.º, do CP (Comentário Conimbricense do Código Penal, II, Coimbra: Coimbra Editora, p. 575 e s., § 5).

 

A incriminação do negacionismo será igual a censura?


O debate sobre o negacionismo que se reacendeu com a publicação do comentário do Luís Eloy e o post do Pedro Soares Albergaria, felizmente, continua vivo e deu origem a um novo texto) (com o título em epígrafe) que o Luís Eloy me enviou e passo a publicar:

O texto de Pedro Soares Albergaria não pode deixar de me merecer um comentário (é difícil fugir a uma boa polémica).
-Parece-me complicado extrapolar (como faz Pedro Madeira) da obra de Suart Mill uma tomada de posição numa questão surgida mais de cem anos depois. A contextualização da obra e as ferramentas intelectuais da época aconselham muita prudência nessas actualizações.
-De todo o modo até será, diga-se, a auto-protecção uma das justificações para a incriminação do negacionismo.
-Não está abrangida pela aludida incriminação a discussão sobre o número de judeus mortos ou o seu próprio papel nessa matéria (tudo isso é polémico e questionável) o que está abrangido é a negação de factos inquestionáveis. São declarações como estas, produzidas pelo célebre Professor Faurisson, em 2005, e anteriormente por pessoas como Le Pen, que estão em causa: “Nunca existiu uma só câmara de gás de execução, nem uma só (…) Por conseguinte, aquilo que milhões de turistas visitam em Auschwitz é uma mentira, uma falsificação, um engano para turistas.”
-Como sabemos a liberdade de expressão não é absoluta e sobre isso tem sido, a este respeito, muito claro o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem quando referiu: “O tribunal reconhece formalmente que existem factos claramente estabelecidos, tal como o Holocausto, cuja negação ou revisão é subtraída pelo art.º 17 à protecção do art.º 10 sobre a liberdade de expressão” (Lehideux e Isorni c/França de 23 /91998).
-A negação desta realidade não tem nada a ver com investigação histórica ou procura da verdade mas sim com outras motivações bem menos saudáveis.
-Não existindo incriminação o Judiciário tem, aí sim, nos processos que possam aparecer a este respeito, movidos por particulares, de averiguar a verdade histórica de afirmações como as acima transcritas.
Devo confessar, à guiza de conclusão, que também não sou um indefectível partidário destas incriminações (embora as compreenda e aceite) mas parece-me, como já referi, que o debate em torno desta matéria se processa em eixos muito complexos e sensíveis pouco compatíveis com dicotomias simplificadas.

Luís Eloy Azevedo

 

A pobre bolsa dos portugueses...


Vamos pagar SCUT…
Vamos pagar aumentos que se adivinham (electricidade…)
O novo ano promete… e a “gestão” da crise continua…

O entusiasmo com a IVG é, de facto, grande. Basta ler hoje o DR.

Apesar da pertinência da nota anterior deixada por Maia Costa (sobre a utilidade deste referendo), também temos de pensar em números:

Quanto é que vai custar este referendo “bis”?

19 outubro 2006

 

IVG: uma dúvida

A proposta de referendo da IVG foi aprovada. O entusiasmo no Governo é grande. A Ministra da Educação, por exemplo, é a favor do sim, absolutamente.
Mas a grande dúvida é a que foi exposta pela deputada Heloísa Apolónia: então, e se ganhar o "não" não vinculativo? Quid juris? O PS prossegue o processo legislativo ou deixa-o cair? Será que o PS e o seu fogoso secretário-geral e nosso primeiro-ministro vai esclarecer essa dúvida antes?

 

Casino Portugal

O Casino Lisboa é um empreendimento de sucesso. 5000 pessoas por dia, facturação diária de 200 mil euros, reforço da segurança da zona, aprovação da Associação de Moradores e Comerciantes do Parque das Nações. Toda a gente a ganhar! E não há o perigo de deslocalização.
Creio estar encontrada a chave para sair da crise. Por que não fazer de Portugal um grande casino, o Casino Portugal?

 

As mulheres já bebem

Diz um estudo que as mulheres portuguesas bebem cada vez mais. Isso também é bom para os homens. Herberto Hélder já reclamava há quase 50 anos: "Uma mulher com quem beber e morrer", no poema "O Amor em Visita", que é, nem mais nem menos, o ponto mais alto da poesia de amor portuguesa.

 

Quando é crime dizer não




Ontem, passava eu os olhos pelo sine die e li o comentário de Luís Eloy Azevedo, ali colocado por Paulo Dá Mesquita, em jeito de “desafio”, e versando a problemática do, assim chamado, “negacionismo”. Por coincidência, tinha em mãos, em fim de leitura, a recente tradução portuguesa (Edições 70, Textos Filosóficos, Setembro de 2006) de Sobre a Liberdade (1859), de John Stuart Mill. Obviamente, foi inevitável reflectir sobre o que (com a genialidade que é de esperar de quem aos 3 anos aprendeu o grego e aos 8 o latim) ali discerne aquele filósofo e relacionar o pensamento dele com a questão do negacionismo. Tanto mais que o tradutor e introdutor da obra, Pedro Madeira, toca, de entre outros, este assunto, para concluir que Mill se oporia às teses negacionistas (p. XVI e s.).
Nessa obra (cap. II), Mill faz uma poderosíssima – e, porventura, a mais influente – defesa da liberdade de pensamento e discussão, cujos postulados enquadra no princípio geral de que “o único fim para o qual as pessoas têm justificação, individual ou colectiva, para interferir na liberdade de acção de outro, é a autoprotecção” (p. 39). Ao defender de forma intransigente a liberdade de opinião e de expressar opinião como “necessárias para o bem-estar mental da humanidade (do qual todo o bem-estar depende)”, Mill está em condições de concluir (p. 100 e ss.) que: a) “ainda que uma opinião seja votada ao silêncio, essa opinião pode, tanto quanto sabemos, ser verdadeira. Negar isto é pressupor a nossa própria infalibilidade”; b) “embora a opinião silenciada esteja errada, pode conter uma porção da verdade, o que frequentemente acontece; e dado que a opinião geral ou prevalecente sobre qualquer assunto raramente ou nunca constitui a verdade por inteiro, é apenas do conflito de opiniões opostas que o resto da verdade tem alguma hipótese de vir ao de cima”; c) “mesmo que a opinião dominante não seja apenas verdadeira, mas constitua também a verdade por inteiro (…), a não ser que se deixe que seja vigorosa e honestamente contestada, e a não ser que isso de facto aconteça, será mantida como um preconceito pela maior parte dos que a aceitam, havendo pouca compreensão ou sentimento em relação aos seus fundamentos racionais.”
Ora, pegando no caso do holocausto, dele pode dizer-se que é uma verdade praticamente incontestada (há sempre os negacionistas), absolutamente dominante. E como tal permanecerá, excepto, talvez, se um dia os ventos mudarem tragicamente e, por absurdo, passar a ser crime afirmar que o holocausto ocorreu… Não deve olvidar-se que as teses negacionistas – mais uma das muitas expressões do pensamento politicamente correcto – implicam uma coisa óbvia: a existência de correctores políticos; e correctores com o poder de impor a ortodoxia (a sua ligação com formas mais ou menos explícitas de autoritarismo é, assim, inequívoca) – e os correctores políticos de hoje podem não ser os mesmos de amanhã.
De qualquer modo, sendo o holocausto uma verdade estabelecida, talvez não se possa dizer o mesmo de todos os seus aspectos: morreram 4 milhões ou 6 milhões? Qual o grau de participação e implicação de judeus? Etc. Compreensivelmente, para as mais das pessoas (como para mim), estas questões são, no mínimo, irritantes e mesquinhas. Mas julgo não errar se disser que a resposta a elas está longe de ser irrelevante como tópico de investigação histórica e mesmo de discussão em geral, para quem se quiser dar ao trabalho. Manter a liberdade de expressão e até de investigação confinadas pelas baias da lei e sujeita aos humores da casuística do tribunal (de ordinário, ele próprio fio condutor da ortodoxia) é misturar papéis que só muito limitadamente se podem (devem) baralhar (às vezes é inevitável, como sucede, por exemplo, no julgamento de crimes de guerra), sem prejuízo do que se espera da função do historiador – investigar a verdade histórica – e da função do juiz – assegurar a liberdade de cada um a livremente exprimir-se.
Claro que a liberdade de expressão tem limites. Voltando ao nosso Stuart Mill, “a opinião de que os comerciantes de trigo fazem os pobres passar fome, ou que a propriedade privada é um roubo, devem ser deixadas em paz quando simplesmente divulgadas na imprensa, mas poderão incorrer justamente em castigo quando ditas a uma turba exaltada reunida perante a casa de um comerciante de trigo, ou quando distribuídas entre a mesma turba sob a forma de cartazes” (p. 105 e s.). Aqui a possibilidade de dano sobre terceiro é uma realidade, é altamente plausível. O Estado está legitimado a intervir. O nosso legislador penal teve isso em consideração, porquanto a negação de crimes de guerra ou contra a humanidade só é punível quando ocorrer intenção de incitar à discriminação ou de a encorajar, em função da raça, cor, origem étnica ou nacional ou religião, e ainda assim com exigências acrescidas no que respeita aos meios de execução do facto, de modo a abranger, apenas, aqueles potencialmente mais danosos (artigo 240.º, n.º 2, al. b), do CP). Esses, segundo creio, são os limites para lá dos quais julgo não se poder avançar sem lesão irreparável do valor – estruturante numa democracia – da liberdade de expressão. Aquelas cautelas do legislador penal são, de resto, eco de prescrição constitucional: quem elaborou a Lei Fundamental teve o cuidado de blindar o valor da liberdade de expressão a “qualquer tipo ou forma de censura” (artigo 37.º, n.º 2, da CR). Censura: outro nome para negacionismo.
Por enquanto, parece que estamos mais ou menos protegidos do vírus autoritário do negacionismo. Porém, não deixa de ser angustiante e perturbante verificar que ele já está nas nossas fronteiras e que “verdades” como as de Mill estão hoje tão relativizadas. Neste particular, não me arrependo de dizer que prefiro ficar orgulhosamente só. Esperando que ninguém se lembre de criminalizar o negacionismo do negacionismo.
(com correcções em 19.10.2006, às 23:13, hora dos Açores)

18 outubro 2006

 

Sobre o negacionismo - comentário

A propósito da incriminação do negacionismo, temática que já tem sido tratada no Sine Die, o Luís Eloy enviou-me um comentário para publicação que passo a transcrever (o qual, além do mais, pode ser um mote para se alargar o debate):

O Dr. Maia Costa (e, em tempos, penso que também o Dr. Artur Costa) tem escrito alguns textos críticos sobre a criminalização do negacionismo em França.
Pelo respeito que me merecem, embora não seja particular adepto do meio blogueiro, aqui vão algumas achegas para um debate mais amplo e plural (centrando-me agora menos na recente polémica em torno da criminalização da negação do genocídio dos arménios pelos turcos em 1915).
-A França é apenas um entre sete países europeus que criminaliza o negacionismo. Com ela estão a Alemanha, a Áustria, a Bélgica, a Espanha o Luxemburgo e a Suiça (Portugal tem uma mais discreta disposição no Código Penal …).
-A lei Gayssot de 1990 teve como pano de fundo virulentas teses negacionistas e a necessidade de um eficaz combate anti-racista e anti-semita.
-Visou a salvaguarda da memória e a colocação de horizontes de responsabilidade na liberdade do historiador (como existe noutras profissões).
-Como paixão ideológica nazi a cobertura do negacionismo pela liberdade de expressão é duvidosa (a nossa Constituição da República não proíbe os partidos que perfilhem ideologia fascista?)
Em suma: parece-me que a questão da criminalização (ou de outras formas de combate, individual ou de grupo, como existe por exemplo nos Estados Unidos) é um debate de matizes finas e sensíveis que terá sempre de ser analisado com particular cautela.
Luís Eloy Azevedo

17 outubro 2006

 

Desinibições bloguiticas


Parece que é cada vez mais fácil ter uma «opinião» peremptória, sobre tudo e mais alguma coisa, para o efeito basta arranjar um filtro (de preferência com um alvo impopular) e interpretar um conjunto de eventos a partir dele, é fácil, barato e popular. Só é aborrecido quando a teoria afinal «cai por terra» porque falta um mísero «pressuposto de facto», mas se se for desembaraçado, tal não passa de um ligeiro incómodo (ou «adenda») pois se o autor estiver muito satisfeito com a sua bela teoria apenas tem de arranjar um novo facto, ou «desejo», e a teoria levanta-se qual Fénix (ou «nova adenda»).
Por certos locais, e a propósito de alguns temas de eleição, continua a revelar-se pujante o espírito «truthiness» (ou as notas 811 e 1463 nada têm em comum?)

16 outubro 2006

 

Política criminal: mais algumas dúvidas

Da leitura do "esboço" ou "borrão" de política criminal, que está na fase de aceitação pública de sugestões (a democracia é uma coisa bonita, mas atenção, o direito penal "à la carte" pode ser perigoso) surgiram-me de repente duas dúvidas. A primeira: há hierarquia entre as prioridades? Ou seja, há crimes mais prioritários que outros? É que a lista é tão extensa que não parece possível dar uma resposta simultânea a tudo aquilo. Outra dúvida: quando se inclui o tráfico de estupefacientes na "criminalidade organizada" está a excluir-se das prioridades todo aquele que não seja organizado (como é geralmente o tráfico de rua praticado por dependentes) ou considera-se dogmaticamente que todo o tráfico de estupefacientes é por natureza organizado? Nesta última hipótese, há prevalência de prioridades entre o grande e o restante tráfico ou é tudo igualmente prioritário?
Ainda uma dúvida: não serão prioridades a mais? Não se corre o risco, pela extensão do elenco, de dissolver o próprio conceito de "prioridade"?

 

Manobra de antecipação

Chegar uma hora antes do previsto é a estratégia eficaz para os governantes evitarem manifestações de protesto. O que os manifestantes têm a fazer é chegar também uma hora antes. O que obrigará os governantes a chegarem duas horas antes. O mesmo devendo fazer os manifestantes para chegarem a tempo. Então, os governantes terão de chegar três horas antes e os manifestantes idem idem aspas aspas, e por aí adiante.
Quem vai ganhar a guerra da antecipação?

15 outubro 2006

 

Esboço de política criminal



Relativamente às notícias referidas pelo Maia Costa quem quiser consultar um “esboço” oficial pode fazê-lo aqui.

Primeiro comentário: o que consta do esboço parece coerente com o roteiro já referido no Sine Die.
Será interessante analisar agora o sentido das directivas, o que as mesmas implicam e em que se podem traduzir.
Suscito por ora apenas uma questão "comezinha", que vai além da coerência ideológica: se, de acordo com a lei quadro da política criminal, as orientações não se aplicam aos tribunais, os juízes que entendam (e existe jurisprudência sobre a matéria) que a concordância do juiz de instrução na suspensão provisória do processo também incide sobre a abstenção acusatória deverão apreciar livremente esta e, consequentemente, a respectiva opção político criminal (exemplo a Suspensão provisória do processo de «Traficante consumidor» «com plano de reabilitação»)? Isso não corresponderia a uma profunda disfunção político constitucional?
E a propósito da questão "comezinha", uma impertinência, este problema não podia ser facilmente resolvido na lei ... processual penal? O silêncio do código reformado ou revisto (que se verifica no projecto) quanto a esta matéria não poderá ser problemático e pôr em causa a operatividade da lei quadro e das leis enquadradas de política criminal?

 

Aviso a quem viajar para França

Cuidado, não se esqueçam de não negar publicamente o Holocausto ou o massacre de arménios pela Turquia em 1915, depois de entrarem em território francês. Se quiserem praticar qualquer desses actos odiosos, façam-no antes de embarcar para lá.
Manteremos uma lista actualizada das negações criminalizadas em França, para prevenção do auditório interessado em viajar para esse país.

 

Vem aí a política criminal

Dizem os jornais que já está elaborado o projecto da primeira lei de execução de política criminal. Ainda vai ter que dar umas voltas até chegar à AR, mas este projecto é já um sinal seguro das preocupações oficiais na actualidade.
Das notícias publicadas parece no entanto não resultar qualquer novidade espectacular na elencação dos processo prioritários. Os "escolhidos" são aqueles que mais "comparecem" nos tribunais. Uma dúvida fica quanto ao tráfico de estupefacientes: será que aqui se estabelece alguma distinção entre o pequeno, o médio e o grande tráfico? É que este é um domínio em que conviria realmente estabelecer prioridades, já que é absolutamente ilusório pretender perseguir todos os crimes tipificados como tráfico.
E quanto aos crimes excluídos da lista? Que deverão fazer o MP e as polícias? Dedicar-lhes as sobras de tempo? Haverá sobras de tempo? Como se avaliará se haveria tempo ou não? Estará justificada à partida (ou à chegada) a prescrição do procedimento criminal nesses crimes? Que expectativas podem ter os denunciantes e ofendidos de crimes "não seleccionados"? Valerá a pena eles queixarem-se? Que direitos podem fazer valer contra o Estado, se não tider havido tempo para processar as queixas?
Dúvidas que se espera ver esclarecidas.

14 outubro 2006

 

As manifestações, segundo Vasco (Pulido) Valente

Segundo Vasco (Pulido) Valente a manifestação de anteontem em Lisboa não tem importância nenhuma. Aliás, em seu entender, as manifestações perderam para sempre eficácia. Ficamos, pois, todos cientes disso para o futuro.
Mas por que não escreveu ele isto antes? Escusavam os manifestantes que vieram de longe de gastar dinheiro e perder tempo.

 

Ligações perigosas…

Hoje, ao folhear o Expresso, li uma notícia que me agradou: a manifestada intenção do CSM “de apresentar à Assembleia da República, até final do ano, uma proposta de alteraçãode lei para inibir a participação de juízes nos órgãos jurisdicionais do desporto profissional” (sic).

Já não era sem tempo!
Estou convencida que a maior parte da magistratura portuguesa apoiará qualquer medida que acabe, de uma vez por todas, com esse tipo (e outras do género) de ligações perigosas…

Ainda bem que o CSM sentiu essa necessidade: é um bom começo e esperemos que não fique por aí. Outras mudanças se impõem!

 

655 mil mortos

O estudo publicado na revista The Lancet sobre a mortalidade no Iraque depois da invasão e ocupação apresenta números brutais: 655 mil iraquianos mortos nestes três anos e meio, uma média de 500 por dia, 2,5 % da população do país!
O estudo assenta em estimativas fiáveis obtidas através da comparação da mortalidade, em núcleos populacionais seleccionados aleatoriamente mas suficientemente representativos, antes e depois da invasão, concluindo pela subida da taxa de mortalidade de 5,5 por mil habitantes para 13,3 por mil nestes últimos 40 meses. Nas condições actuais, em que são inexistentes ou incompletos os registos oficiais, este tipo de análise, por estimativas, apresenta-se como o mais seguro.
Não são precisos comentários. Os factos são suficientemente cruéis para os dispensarem.
Quantos mais mortos (iraquianos e também invasores) serão precisos para os ocupantes compreenderem que quanto mais tarde saírem pior (também para eles)?

 

Uma manifestação "por tudo"

A manifestação de ontem organizada pela CGTP em Lisboa parece ter surpreendido muito boa gente, a começar pelo comandante da força de segurança da PSP. O Governo, tranquilizado como estava pela sua maioria absoluta e pelas sondagens, teve um sobressalto, mas calou-se porque contra factos não há argumentos. Sobretudo o argumento que vem usando largamente das "corporações" e dos "privilégios", tão evidente era a diversidade de estratos populacionais presentes e a defesa dos mais variados interesses, dos direitos laborais, à saúde, ao ensino, à segurança social.
Resta ao Governo a consolação de ter sonsigo a "maioria silenciosa". Mas essas maiorias não são seguras, desgastam-se.
Em democracia, já o sabemos, o poder não está na rua. Mas a rua também contribui para o exercício da democracia, para a fiscalização democrática do poder. E foi reconfortante ver de novo as ruas de Lisboa pintadas das cores vivas das bandeiras sindicais e da energia e alegria popular.

13 outubro 2006

 

É oficial...


... a crise acabou!

12 outubro 2006

 

«O problema das pressões políticas sobre os jornalistas [...]»

«O problema das pressões políticas sobre os jornalistas não está só do lado de quem telefona a pressionar. Está sobretudo, e acima de tudo, do lado de quem recebe os telefonemas - e de como diligentemente os reencaminha hierarquia abaixo». O texto inteiro, a propósito de um caso concreto, pode ser lido aqui.

Comentário: Concordo com JPH! E quanto às situações específicas, as operações “abdutivas” de quem queira perceber o que terá acontecido, podem passar por averiguar quem está hierarquia acima, como e por quem foi lá colocado.

 

Citação

«É um facto adquirido que nenhum grupo pode subsistir, e muito menos realizar qualquer obra útil, sem uma direcção una e permanente. Há-de orientar-se por um pensamento e subordinar-se a uma vontade. Por isso, um prolóquio antigo diz que todos podem emitir opinião mas só que só um deverá mandar. Só a unidade de mando assegura a harmonia dos resultados e a sua persistência, e a consecução de objectivos que exigem largo estudo e grandes trabalhos de execução» (artigo de jornal, 16 de Setembro)

11 outubro 2006

 
Pedro Soares Albergaria deu conta no Dizpositivo de um ensaio que visa explicar as razões da menor performance feminina na área das ciências e das engenharias.
Antes de avançar qualquer comentário sobre o estudo aí citado, fui fazer um teste, um Implicit Association Test. Eu já sei os meus resultados. Quer saber os seus?
Faça o teste aqui.

 

Uma música - ao Ministro da Saúde



O grande objectivo das taxas moderadoras é, como o próprio nome indica, o de moderar o acesso aos serviços de saúde, por forma a que os custos não superem os benefícios. É uma forma de limitação do recurso aos serviços de saúde, devendo o utente ponderar se aquilo que vai pagar o vai compensar do serviço que lhe vai ser prestado, e em que o objectivo de financiamento do sistema de saúde está completamente arredado - daí que sejam taxas...


Ora, ao que parece, esta não deve ser a ideia do Ministro da Saúde pois este terá adiantado "que as taxas de utilização vão permitir ao seu ministério quase duplicar a receita obtida a partir dos montantes pagos pelos doentes quando utilizam os serviços de saúde. De acordo com Correia de Campos, a receita gerada pela cobrança de taxas moderadoras e de taxas de utilização no Serviço Nacional de Saúde vai representar, "no máximo", 0,9 por cento do orçamento do próximo ano, o equivalente a pouco menos de 16 milhões de euros."

Fonte: Público
PS: Mais uma vez não resisto a colocar aqui uma música, desta feita, dedicada ao Ministro da Saúde.




10 outubro 2006

 

Tiro ao alvo (humano)

Os dois casos verificados na área metropolitana do Porto em que agentes das GNR atingiram a tiro ocupantes de veículos em fuga põem problemas muito delicados.
É certo que a criminalidade violenta teve uma aceleração súbita nos últimos tempos na zona Norte. Mas os casos em referência não se integravam nesse domínio: não houve nenhuma violência por parte dos fugitivos e, no primeiro caso, nem qualquer infracção por eles cometida para além da desobediência. Há evidentemente uma absoluta desproporção entre a infracção e a sua repressão.
É inteiramente de saudar a análise que o IGAI, Clemente Lima, um ilustre magistrado, faz da situação: falta de cadeia de comando, que deixa os agentes no terreno à mercê de reacções irreflectidas e "a quente", desproporção dessa reacção nos casos citados, agravamento dos perigos com perseguições precipitadas.
Esta matéria da perseguição de suspeitos ou de meros desobedientes precisa de regulamentação urgente. O Estado de Direito também se joga aqui. Não é admissível o tiro ao alvo, quando este é humano, a não ser em legítima defesa ou em estado de necessidade (o que impõe que haja uma sensível superioridade do bem salvaguardado sobre o sacrificado).

 

A posse do novo PGR

Os discursos da tomada de posse do novo PGR merecem um comentário breve.
Nada a dizer do do PR. Mas sempre se adiantará que este unanimismo agora reinante sobre a necessidade do combate à corrupção deixa a seguinte dúvida: resistirá à primeira séria investida que eventualmente venha a ser feita contra alguém importante do mundo político ou empresarial?
Quanto ao discurso do PGR, registo com agrado a referência à autonomia do MP. Já algo ambígua me parece a "promessa" de não "invadir" a esfera de competências de outros poderes e explicitamente de «nem sequer pisar a fronteira de separação dos podres». Penso que não seria necessária. Pisar o risco é contra-ordenação grave ou muito grave, que não se espera de um PGR. Por isso, expressá-lo pode ser entendido como querendo dizer mais do que diz... E a referência à hierarquia do MP: será apenas para contentar as inúmeras vozes que reclamam que ele seja um "comandante", ou seja, que adopte uma direcção autoritária do MP?
Enfim, o que interessa afinal são as obras, pouco as palavras.
O dr. Pinto Monteiro está neste momento em estado de graça (como esteve inicialmente o dr. Souto de Moura). Mas ele sabe certamente que é um estado volátil.
Estou certo de que ele tem todas as capacidades para enfrentar as armadilhas que lhe vão ser lançadas no caminho. Como por exemplo esta de o quererem isolar da sua nova magistratura, atribuindo-lhe o papel autoritário de um capataz de chicote em punho metendo (finalmente) na ordem os magistrados do MP.

09 outubro 2006

 

O novo Procurador-Geral

Hoje, toma posse o novo Procurador-Geral da República.
Tem vindo a criar-se uma enorme expectativa acerca do desempenho deste magistrado no exercício do cargo judiciário mais difícil e talvez mais solitário.
A comunicação social tem sido encomiástica no esboço do perfil. Desde ser, actualmente, com 64 anos de idade, o juiz mais novo do Supremo Tribunal de Justiça, segundo alguns jornalistas reincidentes, até ser o único juiz intemerato capaz de se bater contra o conservadorismo dos sinistros juízes portugueses, passando pelo brilhantismo do seu curso de Coimbra, onde pontificam personalidades tão heterogéneas como Gomes Canotilho, Proença de Carvalho e José Carlos de Vasconcelos, pelo seu palmarés profissional, onde se destacam o combate à corrupção na Alta Autoridade, pelo denodo da sua passagem por Grândola, em tempos de escabrosa revolução, e pelo julgamento de um caso criminal sensacionalista, que deu origem a um filme – Dino e Django -, nada tem faltado à composição da imagem do indigitado Procurador-Geral, «o único aparente sinal positivo», segundo o ex-Bastonário Júdice, na nossa paisagem judiciária. Trata-se ainda da lenda, da construção do mito, em que é tão perita a comunicação social.
A verdadeira história, aquela que, como nos casamentos, começa depois do brilho da cerimónia, vai iniciar-se agora. O desafio não é pequeno. Pinto Monteiro tem, evidentemente, grandes qualidades, quer profissionais, quer humanas. E tem inteligência bastante para se não deixar seduzir pelos efémeros cantos de sereia da comunicação social. E também a independência necessária para se não prestar a qualquer papel, inclusive aquele que insidiosamente alguns arautos dessa comunicação social vêm sugerindo ou insinuando: o de ser um dos rostos de um suposto confronto judiciário, obviamente do lado do Executivo, e de que o pólo antagónico institucional estaria na presidência do Supremo Tribunal de Justiça, prestando-se a dar caução acrítica a toda e qualquer veleidade reformista na área da justiça.

07 outubro 2006

 

Ainda o editorial do Público

Há dias, escrevi sobre um editorial do Director do «Público» («Editorial modelar», assim lhe chamei) que causou bastante polémica. Nesse artigo que publiquei no blogue sustentei que escritos desse teor não estão cobertos pela liberdade de imprensa nem pela deontologia dos jornalistas. Acontece que, no Jornal de Notícias de ontem, 5 de Outubro, Manuel António Pina bateu a mesma tecla, de uma forma ainda mais contundente do que a minha. Eis o seu escrito:




Nem o cabelo escapa…
Um director de jornal "de cuyo nombre no quiero acordarme" publicou um dia destes um editorial que fica, já que leva um título de conotações borgianas, para a "História Universal da Infâmia" do jornalismo português. O que aí se diz, bem interpretado, é que o recém-eleito presidente do Supremo comprou os votos dos seus pares através de "promiscuidades", "favores" e "empenhos". Noronha Nascimento é chamado de "maquiavélico", "subversor do regime", "habilidoso", "perigoso". Nem o cabelo escapa, pois "a sua melena é algo desgrenhada" (desculpável já será dá-lo como "terceira figura do Estado", porque aí há apenas ignorância). O assunto acabará decerto nos tribunais criminais, pois de caso de polícia se trata. Mas é um sintoma perturbador de algum jornalismo que por aí se faz confundindo crítica com difamação e injúria. Os jornais estão igualmente cheios de gente que não se inibe de perorar sobre Direito e Justiça sem nunca ter lido um código ou entrado num tribunal, a não ser, como o famoso juiz Roy Bean, enquanto arguido. Ora as opiniões, ensina Pound, são como os cheques a sua seriedade depende da cobertura que tiverem. O problema é que a cobertura, já não digo intelectual, mas ao menos moral, de tais "opinion makers" é igual a zero.

03 outubro 2006

 

Timanfaya


02 outubro 2006

 

«Loose Change», o metodólogo que faltou ouvir


Os autores do "documentário" «Loose Change», além de outras lacunas, revelaram uma profunda falta de conhecimento sobre especialistas portugueses que os poderiam ajudar na construção da sua tese. Entre eles destaca-se um metodólogo sobre investigação criminal que avança o princípio fundamental: os indagadores oficiais «não teriam errado [não errariam] se tivessem considerado, como sempre fazia o Sherlock Holmes de Conan Doyle, que ‘após se ter removido o impossível, aquilo que sobrar, por mais improvável que pareça, terá que ser a verdade’».

01 outubro 2006

 

Um editorial modelar

Entendo que qualquer cidadão é livre de questionar a legitimidade democrática do presidente do Supremo Tribunal de Justiça, pois esse não é seguramente um assunto que diga apenas respeito a umas escassas centenas de juízes.
Qualquer cidadão é livre de manifestar a sua opinião e de discordar da estreiteza e da natureza do colégio que elege a 4.ª figura do Estado, por inerência também presidente de um relevantíssimo órgão, como é o Conselho Superior da Magistratura.
Qualquer cidadão pode criticar a forma como decorreu um concreto acto eleitoral para a eleição do presidente do mais alto tribunal do país e lamentar a falta de verdadeira disputa democrática que possa ter afectado esse acto.
É legítimo que qualquer cidadão se possa inteirar das qualidades pessoais de determinado candidato ao referido cargo, apresentando uma perspectiva crítica do perfil desse candidato, pois o lugar que ele pretende alcançar não se confunde com o de simples presidente de um agrupamento profissional.
Pode mesmo um cidadão qualquer dar uma imagem polémica, com traços de contundência, daquele que se apresenta a disputar ou que acabou de vencer uma eleição, sem concorrentes, para o lugar de presidente do Supremo Tribunal de Justiça. E pode criticar e mesmo reduzir a ridículo o programa com que esse candidato se apresentou à eleição, daí deduzindo o amorfismo ou o passadismo do colégio que o elegeu com tal programa.
Tudo isso é legítimo, desde que esse cidadão esteja de boa-fé e exerça fundamentadamente a sua crítica. Mais: esse será um sinal positivo enquanto evidenciador do interesse dos cidadãos por um acto, que sendo da «polis», pouco interesse suscita normalmente, reflectindo um alheamento colectivo em relação a este tipo de questões.
O que não pode de maneira nenhuma aceitar-se é que o director de um jornal como o Público faça editoriais como aquele que assinou na última sexta-feira. Um editorial que desonra não só quem o assina, como constitui «um exemplo de delinquência deontológica», para empregar aqui a expressão de um prezado amigo que é um grande jornalista, referindo-se a tal escrito. Mas não só de delinquência deontológica; também de delinquência criminal. E não se invoque aqui a liberdade de imprensa, nem se mascarem actos tais com o estatuto moral da coragem.

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