08 setembro 2007

 

Os quatro de Guilford e outros apontamentos acerca da Justiça Britânica


Os ingleses estão indignados com a polícia e com o sistema judicial português. Uns bárbaros, esses portugueses, e inquisitorial o respectivo sistema judicial. Diz-se mesmo que polícia terá o “oferecido” à mãe da criança desaparecida um acordo – dois anos de prisão em troca de uma confissão (não se sabe do quê). Diz-se também que a mãe da criança foi interrogada durante 11 horas (coisa que o “novo” CPP – e bem – categoricamente proíbe). Nada de concreto conheço desse caso (apesar de ter a certeza que não há fundamento legal para a negociação de confissões e de que essa prática é estranha à nossa tradição forense e apesar de estar convicto que uma leitura do actual CPP com os olhos postos no Texto Fundamental veda igualmente interrogatórios daquele jaez) que tanto anima os media nacionais e estrangeiros. Mas sei que, especialmente em matéria de justiça e de polícia, a proverbial arrogância britânica (há hábitos que não se perdem) se mostra particularmente irritante. É que, convém não esquecer, foram a polícia e os tribunais do Reino Unido – país que é, a muitos títulos, justamente, o farol das democracias europeias – que “inventaram” a negociação de confissões como modo alternativo ao julgamento e que, já no século XIX, tornaram aquela prática em rotina judiciária, com todas as injustiças que lhe são conaturais. E, a mais disso (e também por isso e por outras sortidas razões que para aqui agora menos importam), o Reino Unido é, porventura, dos países da Europa Ocidental, aquele em que os erros judiciários formam o cortejo mais denso e funesto. Os casos dos Guilford Four e dos Birmingham Six, com os respectivos rores de torturas, falsidades e indignidades (note-se que ocorreram numa democracia consolidadíssima), não sendo filhos únicos, deveriam, pela sua magnitude e simbolismo, estar presentes na mente dos muitos que atiram pedras aos telhados dos outros.





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