05 fevereiro 2008
Estranha decisão do TC
Não percebo a decisão do TC de suspender a contagem dos mlitantes dos partidos, com fundamento na apresentação na AR de dois projectos que visam alterar a lei dos partidos.
É que, tanto quanto sei, os tribunais decidem com base na lei vigente e não na eventual e imprevisível lei futura.
É que, tanto quanto sei, os tribunais decidem com base na lei vigente e não na eventual e imprevisível lei futura.