16 julho 2011

 

O imposto extraordinário



Afinal, o chamado imposto extraordinário sobre o subsídio de Natal recai ordinariamente sobre os mesmos de sempre. Ou seja, o imposto é extraordinário, porque sendo mais um imposto excepcional, sobrecarrega os mesmos sujeitos passivos que, desde sempre (invariavelmente, ordinariamente), têm pago a crise gerada pelos desmandos do capitalismo financeiro, que conduziu à crise económica. Como sempre, ficam exceptuados do pagamento do imposto os titulares de rendimentos que não sejam provenientes do trabalho ou das pensões: os que auferem juros do capital, dividendos das acções e lucros das empresas.
Isto é tão evidente, que praticamente há um consenso alargado sobre esta constatação, revestindo tonalidades de escândalo em muitos dos que opinam sobre o caso e que não enfileiram propriamente na esquerda radical e até na esquerda moderada. Ainda hoje o jornal “Público” traz a posição de Marques Mendes, um membro do partido maioritário que está no governo, reagindo abertamente contra esse aspecto selectivo do imposto.
Ora, o que se esperava de um governo que foi tão elogiado por ter no seu seio membros novos, quer pela idade, quer pela sua apregoada visão inovadora, técnicos muito competentes, académicos brilhantes, que vieram, alguns, de prestigiadas universidades estrangeiras, era que fizessem alguma coisa extraordinária, fora do habitual, mas, afinal, o primeiro acto significativo dessa governação saldou-se logo por uma imensa desilusão. Justamente porque o que tem de extraordinário esse acto é revestir a forma ordinária de mais um imposto, a recair sobre as mesmas pessoas que têm arcado com os sacrifícios.
A ideia não é nada inovadora e até se pode dizer tristemente trivial.
O que é extraordinário é que se continue a afirmar, contra o desmentido dos factos, que os sacrifícios têm de ser repartidos equitativamente por todos.






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