18 setembro 2006

 

Os pais são para sempre

É com todo o gosto que publico no Sine Die um texto de Ana Carla Mendes de Almeida.


A precariedade das relações familiares tem várias incidências no desenvolvimento de novas formas de funcionamento entre os seus elementos, sobretudo entre pais e filhos. Na verdade, o conceito actual de família assume contornos dinâmicos e conteúdos não coincidentes. De tal forma a família é diversamente entendida por uns e outros, nuns contextos e noutros, num tempo e noutro, que, hoje, é talvez mais correcto falar em famílias do que em família.

No entanto, seja qual for o contorno conceptual que atribuamos à família, a verdade é que ela sempre comportará o desempenho das responsabilidades parentais, quer porque escolhemos ser pais, quer porque ainda que assim não tenha sucedido, somos filhos.

Se o desempenho das competências parentais no seio de qualquer família, mesmo que na dita tradicional, comporta dificuldades, dúvidas e, tantas vezes, avanços e recuos, apesar da enorme compensação emocional de ser pai ou mãe, é indiscutível que tal tarefa pode acarretar dificuldades acrescidas numa situação de separação ou divórcio dos pais.

Na verdade, uma situação de ruptura emocional, de que o divórcio surge como consequência última, muitas questões passam a ter de ser tratadas e enquadradas num outro contexto.

Não é fácil para quem está emocionalmente perturbado, muitas vezes em grande sofrimento psicológico, separar o conflito existente entre os cônjuges que são também os pais e a relação que ambos devem preservar com os filhos.

Não sendo, na verdade, fácil, é absolutamente determinante que ambos os pais compreendam que a relação parental deve ser o menos beliscada possível em resultado da separação dos progenitores. O desenvolvimento harmonioso dos filhos depende, inquestionavelmente, de poderem continuar a desfrutar de contactos frequentes, harmoniosos e de qualidade com ambos os pais, já que ambos são figuras muito significativas.

É precisamente neste contexto, em que todas as questões são integradas pelo recurso ao critério do superior interesse do filho, que faz sentido abordar o exercício das responsabilidades parentais ou como mais frequentemente se designa, o exercício do poder paternal.

É importante conhecer o que a lei determina como possibilidade quanto ao exercício do poder paternal, mas o mais importante é não perder de vista o contexto emocional e a vertente psicológica desta problemática, quer para compreender o que está em jogo, quer para melhor decidir sobre as várias questões em presença.

Se ao aplicador do direito cumpre não perder de vista o referido critério do interesse da criança relativamente à qual tem de decidir a forma pela qual deverá vir a ser exercido o poder paternal, tanto mais aos pais será de impor a assunção do compromisso de, de forma responsável e equilibrada, minorar o sofrimento que aos filhos a separação também causa.

No campo do exercício das responsabilidades parentais nenhum modelo pode funcionar sem o empenho constante, persistência e perseverança que, finalmente, a todos os pais é pedido no seu desempenho de educadores, separados, divorciados ou não. Mas estaremos inegavelmente de acordo com a afirmação de que os nossos filhos esperam e merecem esse nosso empenho e envolvimento pelo enorme retorno emocional que deles recebemos.

Ana Carla Mendes de Almeida








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