18 outubro 2006
Sobre o negacionismo - comentário
A propósito da incriminação do negacionismo, temática que já tem sido tratada no Sine Die, o Luís Eloy enviou-me um comentário para publicação que passo a transcrever (o qual, além do mais, pode ser um mote para se alargar o debate):
O Dr. Maia Costa (e, em tempos, penso que também o Dr. Artur Costa) tem escrito alguns textos críticos sobre a criminalização do negacionismo em França.
Pelo respeito que me merecem, embora não seja particular adepto do meio blogueiro, aqui vão algumas achegas para um debate mais amplo e plural (centrando-me agora menos na recente polémica em torno da criminalização da negação do genocídio dos arménios pelos turcos em 1915).
-A França é apenas um entre sete países europeus que criminaliza o negacionismo. Com ela estão a Alemanha, a Áustria, a Bélgica, a Espanha o Luxemburgo e a Suiça (Portugal tem uma mais discreta disposição no Código Penal …).
-A lei Gayssot de 1990 teve como pano de fundo virulentas teses negacionistas e a necessidade de um eficaz combate anti-racista e anti-semita.
-Visou a salvaguarda da memória e a colocação de horizontes de responsabilidade na liberdade do historiador (como existe noutras profissões).
-Como paixão ideológica nazi a cobertura do negacionismo pela liberdade de expressão é duvidosa (a nossa Constituição da República não proíbe os partidos que perfilhem ideologia fascista?)
Em suma: parece-me que a questão da criminalização (ou de outras formas de combate, individual ou de grupo, como existe por exemplo nos Estados Unidos) é um debate de matizes finas e sensíveis que terá sempre de ser analisado com particular cautela.
Pelo respeito que me merecem, embora não seja particular adepto do meio blogueiro, aqui vão algumas achegas para um debate mais amplo e plural (centrando-me agora menos na recente polémica em torno da criminalização da negação do genocídio dos arménios pelos turcos em 1915).
-A França é apenas um entre sete países europeus que criminaliza o negacionismo. Com ela estão a Alemanha, a Áustria, a Bélgica, a Espanha o Luxemburgo e a Suiça (Portugal tem uma mais discreta disposição no Código Penal …).
-A lei Gayssot de 1990 teve como pano de fundo virulentas teses negacionistas e a necessidade de um eficaz combate anti-racista e anti-semita.
-Visou a salvaguarda da memória e a colocação de horizontes de responsabilidade na liberdade do historiador (como existe noutras profissões).
-Como paixão ideológica nazi a cobertura do negacionismo pela liberdade de expressão é duvidosa (a nossa Constituição da República não proíbe os partidos que perfilhem ideologia fascista?)
Em suma: parece-me que a questão da criminalização (ou de outras formas de combate, individual ou de grupo, como existe por exemplo nos Estados Unidos) é um debate de matizes finas e sensíveis que terá sempre de ser analisado com particular cautela.
Luís Eloy Azevedo