18 outubro 2006

 

Sobre o negacionismo - comentário

A propósito da incriminação do negacionismo, temática que já tem sido tratada no Sine Die, o Luís Eloy enviou-me um comentário para publicação que passo a transcrever (o qual, além do mais, pode ser um mote para se alargar o debate):

O Dr. Maia Costa (e, em tempos, penso que também o Dr. Artur Costa) tem escrito alguns textos críticos sobre a criminalização do negacionismo em França.
Pelo respeito que me merecem, embora não seja particular adepto do meio blogueiro, aqui vão algumas achegas para um debate mais amplo e plural (centrando-me agora menos na recente polémica em torno da criminalização da negação do genocídio dos arménios pelos turcos em 1915).
-A França é apenas um entre sete países europeus que criminaliza o negacionismo. Com ela estão a Alemanha, a Áustria, a Bélgica, a Espanha o Luxemburgo e a Suiça (Portugal tem uma mais discreta disposição no Código Penal …).
-A lei Gayssot de 1990 teve como pano de fundo virulentas teses negacionistas e a necessidade de um eficaz combate anti-racista e anti-semita.
-Visou a salvaguarda da memória e a colocação de horizontes de responsabilidade na liberdade do historiador (como existe noutras profissões).
-Como paixão ideológica nazi a cobertura do negacionismo pela liberdade de expressão é duvidosa (a nossa Constituição da República não proíbe os partidos que perfilhem ideologia fascista?)
Em suma: parece-me que a questão da criminalização (ou de outras formas de combate, individual ou de grupo, como existe por exemplo nos Estados Unidos) é um debate de matizes finas e sensíveis que terá sempre de ser analisado com particular cautela.
Luís Eloy Azevedo





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