19 dezembro 2006

 

A jurisprudência assassina do Supremo Tribunal de Israel

Segundo o Supremo Tribunal de Israel, os assassínios selectivos não são necessariamente proibidos pelo direito internacional consuetudinário; é preciso ver caso a caso. E estabeleceu doutrina. São quatro as condições que legitimam o assassínio selectivo: haver informação convincente quanto à actividade terrorista; serem aplicados os meios menos danosos contra civis implicados em actividades hostis; ser conduzida uma investigação para avaliar as circunstâncias do acto, após a sua prática; e proporcionalidade dos ataques a civis.
O Supremo Tribunal israelita já se distinguira há anos por admitir como legítimas as "pressões físicas moderadas" contra prisioneiros (palestinianos, evidentemente) praticadas pelos militares.
Em Israel é assim: os militares matam, massiva ou selectivamente, conforme as "necessidades". Depois, o Supremo Tribunal cobre o sangue com o seu manto diáfano de legalidade.
E o Estado de Israel exibe perante o mundo o esplendor do seu Estado de Direito, o único daquela região.





<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?


Estatísticas (desde 30/11/2005)