16 dezembro 2006

 

Para lá do absurdo

Não fosse coisa séria, os desenvolvimentos em perspectiva para o “estranho caso do Procurador Especial” seriam mote para gostosa gargalhada. Não é que agora o PS, tendo deixado cair a celerada figura do Procurador Especial, pretende – segurem-se bem – que o Parlamento possa “constituir-se assistente e designar um mandatário para que indícios de crime apurados em inquéritos parlamentares possam ser julgados”?
De tão bizarra que é, a pretensão torna qualquer exercício de crítica dificilmente racionalizável. No entanto, e para já, suspeito que o Parlamento não agirá subordinado ao MP, nos termos gerais do artigo 69.º, n.º 1, do CPP. A sua actuação cairá na excepção prevista na parte final daquele artigo (actuação não subordinada ao MP) e, então, Eureka; ou, melhor, “burla de etiquetas”: conseguiu-se, por rectas contas, um Procurador Especial e com poderes bastantes para aquilo que não vale a pena dizer porque todos já sabem o que é.
A mais da decência, penso que se perdeu o juízo.





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