06 dezembro 2006
Sigilo Bancário e Criminalidade Organizada
Através do Decreto nº 118/2006 publicada hoje em DR foi ratificado o Protocolo da Convenção relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre os Estados Membros da UE o qual foi aprovado para ratificação pela Resolução da Assembleia da República nº 61/2006.
Entre algumas alterações de forma e substância pode-se dizer que o cerne do Protocolo prende-se com os pedidos de informações bancárias e sobre transacções bancárias e quanto a estas lê-se no artigo 7º:
Nenhum Estado membro pode invocar o sigilo bancário para justificar a sua recusa de cooperação no que se refere a um pedido de auxílio judiciário mútuo de outro Estado membro.