18 abril 2007

 

Ainda a decisão em foco

Sobre a dita decisão quero dizer que há nela considerações que não posso subscrever e sinto-me de certo modo com obrigação de o dizer porque já por diversas vezes comentei, em artigos publicados na Revista do Ministério Público, decisões judiciais referentes ao conflito entre a liberdade de imprensa e o direito ao bom nome.
Não concordo, de forma alguma, que exista uma "hierarquização" entre esses direitos, com "prevalência" deste último, antes me parece que eles são de igual valor, devendo ser conciliados, na medida do possível, de acordo com o critério da "concordância prática", que implica precisamente que nenhum deles pode ser anulado pelo outro.
Penso que aquela afirmação não terá interferido com o núcleo da decisão, mas a verdade é que pode provocar alguma "turbulência" na jurisprudência dos tribunais das instâncias...





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