26 abril 2007
A nova composição do Supremo Tribunal dos EUA começa a fazer estragos
É seguramente significativa a sentença de 18 deste mês do Supremo Tribunal dos EUA sobre a IVG (caso Gonzales v. Carhart).
Em causa estava a constitucionalidade do Partial-Birth Abortion Ban Act de 2003, uma lei federal que veio proibir o recurso à técnica do "partial-birth abortion" na interrupção de gravidez, técnica esta utilizada somente no segundo trimestre da gestação. Promulgada entusiasticamente por Bush, a lei veio a ser declarada inconstitucional em diversos tribunais federais, sob o impulso de várias associações de médicos, em que se destacou o médico Leroy Carhart, um activista dos movimentos "pro-choice". Pela mão de Alberto Gonzales, o "attorney general", a questão chegou ao ST, que agora declarou a lei constitucional.
Embora a lei não ponha em causa a esmagadora maioria das IVGs, que são praticadas no 1º trimestre, esta sentença do ST não deixa de constituir um vitória indiscutível (a primeira) dos movimentos conservadores em matéria de IVG.
E pode ser o prenúncio de uma ofensiva neste âmbito, a nível estadual, pois a nível federal, com a nova maioria democrata, os perigos estarão arredados.
Importa recordar que o método do "partial-boirth abortion" já havia sido abordado pelo ST dos EUA, em 2000, com a sentença Stenberg v. Carhart (o mesmo Carhart!) a propósito de uma lei do Nebraska que vedava a recurso a essa técnica. Nessa sentença triunfou ainda uma orientação liberal, declarando-se inconstitucional a lei, mas já com alguma fragilidade de argumentação, pois se fez assentar a inconstitucionalidade, por um lado, na inexistência de uma cláusula de salvaguarda da saúde da mulher, mas também na indeterminação da definição de “partial birth abortion”, imprecisão essa que implicaria o risco de vir a considerar-se nele abrangidas outras técnicas de IVG habitualmente usadas no 2º trimestre de gestação, como as técnicas de dilatação e evacuação, o que redundaria, no entender da maioria do tribunal, no levantamento de um obstáculo substancial à vontade da mulher de abortar.
Simplesmente, a composição do ST mudou desde então. Saíram dois juízes (Rehnquist e Sandra O'Connor, ele conservador, ela "independente") e entraram outros dois, notoriamente conservadores (Roberts e Alito), nomeados por Bush e confirmados pelo Congresso, ainda com a maioria republicana. E assim a anterior maioria tangencial "pro-choice" passou a maioria, também tangencial, "pro-life".
Os resultados da recomposição do ST não se fizeram, pois, esperar. Esta nova composição reflectir-se-á possivelmente em muitos outros problemas directamente com as liberdades e direitos cívicos. Para não falar em Guantánamo.
A forma de recrutamento dos juízes do ST dos EUA tem os seus pontos fracos...
Em causa estava a constitucionalidade do Partial-Birth Abortion Ban Act de 2003, uma lei federal que veio proibir o recurso à técnica do "partial-birth abortion" na interrupção de gravidez, técnica esta utilizada somente no segundo trimestre da gestação. Promulgada entusiasticamente por Bush, a lei veio a ser declarada inconstitucional em diversos tribunais federais, sob o impulso de várias associações de médicos, em que se destacou o médico Leroy Carhart, um activista dos movimentos "pro-choice". Pela mão de Alberto Gonzales, o "attorney general", a questão chegou ao ST, que agora declarou a lei constitucional.
Embora a lei não ponha em causa a esmagadora maioria das IVGs, que são praticadas no 1º trimestre, esta sentença do ST não deixa de constituir um vitória indiscutível (a primeira) dos movimentos conservadores em matéria de IVG.
E pode ser o prenúncio de uma ofensiva neste âmbito, a nível estadual, pois a nível federal, com a nova maioria democrata, os perigos estarão arredados.
Importa recordar que o método do "partial-boirth abortion" já havia sido abordado pelo ST dos EUA, em 2000, com a sentença Stenberg v. Carhart (o mesmo Carhart!) a propósito de uma lei do Nebraska que vedava a recurso a essa técnica. Nessa sentença triunfou ainda uma orientação liberal, declarando-se inconstitucional a lei, mas já com alguma fragilidade de argumentação, pois se fez assentar a inconstitucionalidade, por um lado, na inexistência de uma cláusula de salvaguarda da saúde da mulher, mas também na indeterminação da definição de “partial birth abortion”, imprecisão essa que implicaria o risco de vir a considerar-se nele abrangidas outras técnicas de IVG habitualmente usadas no 2º trimestre de gestação, como as técnicas de dilatação e evacuação, o que redundaria, no entender da maioria do tribunal, no levantamento de um obstáculo substancial à vontade da mulher de abortar.
Simplesmente, a composição do ST mudou desde então. Saíram dois juízes (Rehnquist e Sandra O'Connor, ele conservador, ela "independente") e entraram outros dois, notoriamente conservadores (Roberts e Alito), nomeados por Bush e confirmados pelo Congresso, ainda com a maioria republicana. E assim a anterior maioria tangencial "pro-choice" passou a maioria, também tangencial, "pro-life".
Os resultados da recomposição do ST não se fizeram, pois, esperar. Esta nova composição reflectir-se-á possivelmente em muitos outros problemas directamente com as liberdades e direitos cívicos. Para não falar em Guantánamo.
A forma de recrutamento dos juízes do ST dos EUA tem os seus pontos fracos...