26 julho 2007
Pilatos
A propósito da não aplicação da lei da IVG na Madeira, o PR opinou que "quando a legislação não é aplicada, os cidadãos podem recorrer a instâncias próprias, ao sistema de justiça" e ainda que "é às instâncias próprias, judiciais, que compete analisar se há ou não cumprimento da lei".
Em assunto de tão grande relevância político-institucional como a recusa por um governo autónomo de aplicar no seu território uma lei geral da República, o PR preferiu sacudir a água do capote, lavar as mãos.
Ora, nos termos do art. 120º da CRP, compete ao PR, entre outras coisas, garantir "a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições", valores claramente postos em causa por aquela decisão do governo madeirense.
Não explicou aliás o PR como poderia o "sistema de justiça" actuar, já que alguma entidade teria que accionar a sua intervenção. Qual?
Desta vez o sr. Silva foi amigo!
Em assunto de tão grande relevância político-institucional como a recusa por um governo autónomo de aplicar no seu território uma lei geral da República, o PR preferiu sacudir a água do capote, lavar as mãos.
Ora, nos termos do art. 120º da CRP, compete ao PR, entre outras coisas, garantir "a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições", valores claramente postos em causa por aquela decisão do governo madeirense.
Não explicou aliás o PR como poderia o "sistema de justiça" actuar, já que alguma entidade teria que accionar a sua intervenção. Qual?
Desta vez o sr. Silva foi amigo!