18 setembro 2007

 

Prisão preventiva

O “novo” CPP, como qualquer lei, não é perfeito (logo a começar, é criticável a curtíssima vacatio legis assinalada a diplomas da natureza e importância de um CPP e de um CP, para não falar da desastrada entrada em vigor num sábado). Mas toca fundo numa maleita que há muito nos deixa mal vistos nas mais diversas paragens: prisões preventivas ao molhe e por períodos excessivos. Goste-se ou não, ao encurtar genericamente os prazos máximos de prisão preventiva, ao vincar o seu carácter excepcional e subsidiário e ao dar indicações precisas quanto à fundamentação de tal medida, o novo diploma é, neste particular, de saudar. Pode bem dizer-se que muito do que ali agora se consigna já resultaria de uma razoável interpretação da lei, de uma interpretação dela com os olhos postos no Texto Fundamental. Isso é bem verdade. Mas não é menos verdadeiro que algumas práticas são susceptíveis de torpedear o sentido das normas e que talvez não seja prudente erigir um Farinácio ou um Bártolo em intérpretes tipo dos destinatários delas.
Neste contexto, e mesmo irrelevando erros técnicos que têm vindo a ser ventilados na comunicação social e até por alguns fazedores de opinião, afigura-se-me despropositada a controvérsia, de sabor securitário, suscitada nos últimos dias a propósito da eventual libertação de delinquentes real ou supostamente perigosos, mercê da aplicação do “novo” Código. É que ainda que tal correspondesse à verdade (o que sucederá em alguns casos), a questão principal é a de saber porque razão ainda estão presos preventivamente; ou por outro prisma, o que se deveria perguntar, com o mesmo vigor dos que criticam a lei nesta matéria, é se os novos prazos são ou não razoáveis como limites máximos da prisão preventiva. A resposta, para mim, é claramente positiva.
Em tudo isto vislumbro já a reedição da velha e por vezes esquizofrénica tensão – que tanto tem fustigado a necessária estabilização legislativa com demandas sucessivas de reformas e revisões – entre os interesses do arguido e das vítimas, entre a liberdade e securitarismo. Desta vez, porém, essa tensão manifestou-se de forma inusitadamente precoce (já se fala, a propósito de uma lei que entrou em vigor há 3 dias, em “ajustamentos”). Nem foi preciso ir preso mais nenhum político e nem molestada mais nenhuma criancinha.





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