20 setembro 2008
A geografia do crime
A propósito do “post” de Maia Costa sobre o espectáculo da criminalidade, lembrei-me de uma coisa: com as acções policiais levadas a cabo neste Verão, com grande aparato de meios humanos e tecnológicos, onde não faltaram helicópteros a sobrevoar as zonas onde decorreram as operações, ficamos a conhecer a geografia do crime a que urge dar um combate sem tréguas. Essa geografia já era por demais conhecida e não sofreu grandes alterações ao longo dos séculos: bairros periféricos e degradados, promíscuos, onde campeia a miséria moral, social, familiar e cultural. Foi aí que sempre morou o crime, no seu sentido mais esplendorosamente negro. É portanto aí que se impõe a mobilização maciça da força repressiva do Estado. E será porventura em relação aos protagonistas criminosos dessas áreas ditas “problemáticas” que se impõe que os tribunais usem a dura lex sed lex sem contemplações, ou seja, que os juízes se não mostrem “brandos” na aplicação da lei, desde logo na fixação da prisão preventiva, que deve, evidentemente, ser aplicada só em casos extremos.
Quanto aos demais, aqueles casos de crimes (ou melhor: suspeitas de crimes) que, podendo ser graves, envolvem pessoas de certo “status”, isto é, bem “inseridas socialmente”, com advogados sempre atentos aos mais ínfimos pormenores da lei, aí, mais atenção, porque o feitiço pode voltar-se contra o feiticeiro. Aí, há sempre a ameaça sobre o aplicador da lei de uma acção de indemnização que venha repor no seu lugar a dignidade ultrajada por uma decisão que não acautelou devidamente os pressupostos excepcionalíssimos da excepcionalíssima prisão preventiva, quando não a evidente inocência dessas pessoas. Neste momento, aproveitando os sucessos recentes, que não discuto quanto ao seu acerto ou desacerto, já há uma série de candidatos declarados à indemnização. E a honorabilidade e as carreiras dessas pessoas não são coisa para brincar. Cotam-se a preços muito elevados.
Quanto aos demais, aqueles casos de crimes (ou melhor: suspeitas de crimes) que, podendo ser graves, envolvem pessoas de certo “status”, isto é, bem “inseridas socialmente”, com advogados sempre atentos aos mais ínfimos pormenores da lei, aí, mais atenção, porque o feitiço pode voltar-se contra o feiticeiro. Aí, há sempre a ameaça sobre o aplicador da lei de uma acção de indemnização que venha repor no seu lugar a dignidade ultrajada por uma decisão que não acautelou devidamente os pressupostos excepcionalíssimos da excepcionalíssima prisão preventiva, quando não a evidente inocência dessas pessoas. Neste momento, aproveitando os sucessos recentes, que não discuto quanto ao seu acerto ou desacerto, já há uma série de candidatos declarados à indemnização. E a honorabilidade e as carreiras dessas pessoas não são coisa para brincar. Cotam-se a preços muito elevados.