17 setembro 2008
A responsabilidade por erro judiciário
O recente sucesso de dois peticionantes de indemnizações contra o Estado por erro judiciário pode provocar uma onda gigantesca de pedidos idênticos: já outros "humilhados e ofendidos" anunciaram a intenção de processar o Estado e muitos outros o procurarão fazer, se a coisa resultar.
É obvio que a responsabilidade civil do Estado por erro judiciário é uma garantia fundamental para os cidadãos e não põe em causa a irresponsabilidade estatutária dos juízes.
Ou melhor, não põe em causa a irresponsabilidade e a independência dos juízes, se os seus pressupostos (existência de "erro grosseiro") forem devidamente interpretados. É certo que o conceito de "erro grosseiro" é indeterminado e abre uma larga margem à interpretação. Mas uma coisa perece-me certa: não basta a revogação da decisão em causa por um tribunal superior para que fique "provado" o erro grosseiro. E mais: também não basta que a decisão revogatória considere que tal erro se verificou. Esse eventual juízo não vincula obviamente o tribunal da causa em que se discute a existência de responsabilidade do Estado, ele constituirá apenas um dos elementos da prova, a par de outros que forem apresentados, todos eles apreciados segundo o princípio da livre convicção do julgador.
Uma aplicação não rigorosa dos pressupostos da responsabilidade por erro judiciário pode ter consequências tremendas na actividade judiciária, sobretudo a nível da independência dos juízes.
É obvio que a responsabilidade civil do Estado por erro judiciário é uma garantia fundamental para os cidadãos e não põe em causa a irresponsabilidade estatutária dos juízes.
Ou melhor, não põe em causa a irresponsabilidade e a independência dos juízes, se os seus pressupostos (existência de "erro grosseiro") forem devidamente interpretados. É certo que o conceito de "erro grosseiro" é indeterminado e abre uma larga margem à interpretação. Mas uma coisa perece-me certa: não basta a revogação da decisão em causa por um tribunal superior para que fique "provado" o erro grosseiro. E mais: também não basta que a decisão revogatória considere que tal erro se verificou. Esse eventual juízo não vincula obviamente o tribunal da causa em que se discute a existência de responsabilidade do Estado, ele constituirá apenas um dos elementos da prova, a par de outros que forem apresentados, todos eles apreciados segundo o princípio da livre convicção do julgador.
Uma aplicação não rigorosa dos pressupostos da responsabilidade por erro judiciário pode ter consequências tremendas na actividade judiciária, sobretudo a nível da independência dos juízes.