14 novembro 2009

 

Juiz de instrução

O juiz de instrução não é para fazer a investigação de crimes. Essa função é do Ministério Público, coadjuvado pelos órgãos de polícia criminal. Entre nós, a seguir ao "25 de Abril", já tivemos o modelo do juiz de instrução a intervir na fase preparatória do processo crime, pelo menos quando estava em causa certo tipo de delitos. A experiência foi desastrosa. Deixemos o juiz de instrução com as funções que actualmente tem: juiz garante das liberdades na fase de investigação, a cargo do Ministério Público, e dirigente da instrução quando ao inquérito se siga essa fase, a requerimento do arguido ou do assistente, conforme o Ministério Público tenha acusado ou arquivado o processo. A instrução destina-se, então, a comprovar judicialmente essa decisão do Ministério Público, em ordem a determinar se o processo deve ou não seguir para julgamento. Essas, sim é que são funções de um juiz.
Como o mostram as discussões actuais sobre o tema, o modelo do juiz de instrução à espanhola ou à francesa está em declínio, por muito tentador que pareça ser para alguns membros da magistratura judicial ter um juiz à Baltazar Garzon.





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