05 fevereiro 2012
Mais medidas cirúrgicas?
Ao que parece, a projetada revisão cirúrgica em matéria penal irá incluir, além de outras já anunciadas, mais estas: a interrupção do prazo da prescrição do procedimento criminal com a decisão em 1ª instância; e o alargamento do prazo da prisão preventiva até ao limite da pena da condenação.
Estou resolutamente contra qualquer delas. Quanto a esta segunda, o atual nº 6 do art. 215º do CPP já contém uma previsão ampliativa bastante significativa: o alargamento do prazo da prisão preventiva para metade da pena fixada, se esta tiver sido confirmada em sede de recurso. Ir além disto é excessivo. Aliás, mesmo esta norma já é excessiva, já que permite prazos de prisão preventiva de 10 ou mesmo de 12 anos e meio, no caso de confirmação da condenação (em 20 ou 25 anos de prisão) pelo tribunal superior, o que é intolerável do ponto de vista constitucional. Não precisamos de mais prisão preventiva!
E também a primeira medida se afigura injustificada. Com efeito, para lutar contra as manobras dilatórias em sede de recurso, o CPC prevê já soluções, nomeadamente o art. 720º: é ler e aplicar, quando for caso disso.
Não vale a pena legislar quando a lei já prevê soluções...