23 janeiro 2012

 

Inconstitucionalidades judiciais e inconstitucionalidades políticas

Hoje no "Público" Miguel Poiares Maduro faz alegações a favor da não inconstitucionalidade dos cortes dos subsídios de férias e Natal. De leitura obrigatória para o TC. É uma tomada de posição que não espanta ninguém. O que porventura é inovador é a classificação de inconstitucionalidades que ele enuncia. Citando: "... nem todas as questões que têm dimensão constitucional - e esta é uma questão com dimensão constitucional porque há uma questão de igualdade entre os cidadãos que está em causa - podem ser decididas pelo TC. Nem todo o discurso com relevância constitucional deve ser um discurso relativo à justiça constitucional. Acho que a questão é sobretudo política." Portanto temos doravante dois tipos de inconstitucionalidades: as que são susceptíveis de fiscalização pelo TC; e as outras, as "políticas". Nestas se incluem as violações do princípio da igualdade... Revogado fica o Título I da Parte IV da Constituição e todos os manuais de direito constitucional.





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