16 novembro 2005
Ainda a despenalização da IVG
Confesso que ainda não me conformei com o adiamento "sine die", ou "ad eternum" da despenalização da IVG. Aqui fica o meu protesto, sob a forma do artigo que enviei para o Público em 27 de Outubro último e que ficou por publicar.
O aborto e as promessas eleitorais
Perante a decisão do Tribunal Constitucional que inviabiliza o referendo à modificação da lei sobre interrupção voluntária de gravidez, muitas vozes se fazem ouvir lembrando a necessidade de o PS “cumprir a promessa eleitoral”, aproveitando-se aliás do que o Primeiro-Ministro insistentemente repetira aquando do “chumbo” do referendo pelo Presidente da República sobre o “contrato” celebrado com o eleitorado quanto à realização do referendo.
Ora, há que esclarecer o seguinte: o PS não podia pura e simplesmente fazer qualquer contrato desse tipo, porque não estava nem está nas suas mãos (isto é, nas mãos do Governo ou da Assembleia da República) a convocação do referendo, matéria que é da competência exclusiva do Presidente da República, não falando da necessária intervenção do Tribunal Constitucional para “validar” a pergunta e o processo referendário.
Portanto, ao fazer a promessa eleitoral de que “convocaria” um referendo para alterar a legislação da interrupção voluntária de gravidez, o PS prometeu mais do que podia, devendo entender-se que o PS estava apenas obrigado a fazer, enquanto Governo e maioria parlamentar, o que lhe era possível: aprovar uma proposta de referendo e apresentá-la ao Presidente da República.
E foi isso que o PS fez. E até fez um pouco mais: face à recusa inicial do Presidente da República, renovou a iniciativa referendária, depois de aprovar as alterações legislativas necessárias para que fosse possível o referendo até ao final deste ano.
Mas o “chumbo” (aliás juridicamente fundamentado) do referendo pelo Tribunal Constitucional inviabiliza a realização do referendo até ao fim da presente sessão legislativa, ou seja, até Setembro de 2006. Desobrigado se deve sentir portanto o PS da sua “promessa”. Melhor: deve considerar cumprida tal promessa!
Resta portanto o fundo da questão: a da necessidade de, independentemente do procedimento, se resolver o problema do aborto clandestino, necessidade reconhecida pelo PS também no seu programa eleitoral, que pela primeira vez assumiu uma posição oficial inequívoca nesta matéria.
Assim, para ser fiel a esse programa e às suas promessas, o que o PS tem a fazer é, perante a inviabilização (pelo menos por um ano, e quem sabe por quantos mais!) da via referendária, escolher a via parlamentar para concluir o processo legislativo sobre as alterações à interrupção voluntária de gravidez.
Toda a legitimidade constitucional tem a Assembleia da República para o fazer. E também legitimidade política reforçada, uma vez que o eleitorado em Fevereiro deste ano votou com larga maioria nos partidos que inscreveram expressamente essa proposta legislativa nos seus programas eleitorais.
Assumam, pois, as suas responsabilidades perante o eleitorado.
O aborto e as promessas eleitorais
Perante a decisão do Tribunal Constitucional que inviabiliza o referendo à modificação da lei sobre interrupção voluntária de gravidez, muitas vozes se fazem ouvir lembrando a necessidade de o PS “cumprir a promessa eleitoral”, aproveitando-se aliás do que o Primeiro-Ministro insistentemente repetira aquando do “chumbo” do referendo pelo Presidente da República sobre o “contrato” celebrado com o eleitorado quanto à realização do referendo.
Ora, há que esclarecer o seguinte: o PS não podia pura e simplesmente fazer qualquer contrato desse tipo, porque não estava nem está nas suas mãos (isto é, nas mãos do Governo ou da Assembleia da República) a convocação do referendo, matéria que é da competência exclusiva do Presidente da República, não falando da necessária intervenção do Tribunal Constitucional para “validar” a pergunta e o processo referendário.
Portanto, ao fazer a promessa eleitoral de que “convocaria” um referendo para alterar a legislação da interrupção voluntária de gravidez, o PS prometeu mais do que podia, devendo entender-se que o PS estava apenas obrigado a fazer, enquanto Governo e maioria parlamentar, o que lhe era possível: aprovar uma proposta de referendo e apresentá-la ao Presidente da República.
E foi isso que o PS fez. E até fez um pouco mais: face à recusa inicial do Presidente da República, renovou a iniciativa referendária, depois de aprovar as alterações legislativas necessárias para que fosse possível o referendo até ao final deste ano.
Mas o “chumbo” (aliás juridicamente fundamentado) do referendo pelo Tribunal Constitucional inviabiliza a realização do referendo até ao fim da presente sessão legislativa, ou seja, até Setembro de 2006. Desobrigado se deve sentir portanto o PS da sua “promessa”. Melhor: deve considerar cumprida tal promessa!
Resta portanto o fundo da questão: a da necessidade de, independentemente do procedimento, se resolver o problema do aborto clandestino, necessidade reconhecida pelo PS também no seu programa eleitoral, que pela primeira vez assumiu uma posição oficial inequívoca nesta matéria.
Assim, para ser fiel a esse programa e às suas promessas, o que o PS tem a fazer é, perante a inviabilização (pelo menos por um ano, e quem sabe por quantos mais!) da via referendária, escolher a via parlamentar para concluir o processo legislativo sobre as alterações à interrupção voluntária de gravidez.
Toda a legitimidade constitucional tem a Assembleia da República para o fazer. E também legitimidade política reforçada, uma vez que o eleitorado em Fevereiro deste ano votou com larga maioria nos partidos que inscreveram expressamente essa proposta legislativa nos seus programas eleitorais.
Assumam, pois, as suas responsabilidades perante o eleitorado.