12 junho 2006
Dossier sensível: imigração económica e fluxos migratórios
Os imigrantes são atraídos para a Europa pela proximidade, pela necessidade de fugirem a guerras, a ditaduras, a opressões, à insegurança, à pobreza, a catástrofes etc.
Muitos dos estrangeiros em situação irregular contribuem activamente para o desenvolvimento de sectores básicos da economia dos Estados-Membros da União Europeia (v.g. desempenhando trabalhos mais ou menos precários “na construção civil, na agricultura, na restauração, na limpeza, nos serviços domésticos” e noutras actividades rejeitados pelos nacionais, pelos «cidadãos europeus», não obstante a crescente taxa de desemprego): dessa forma os imigrantes, ainda que clandestinos, são motores de crescimento e enriquecimento do país de acolhimento.
À União Europeia interessa atrair uma imigração altamente qualificada proveniente de países terceiros, por permitir um maior desenvolvimento económico da Europa: por isso, essa imigração selecionada é assediada com propostas de inclusão, com vistos de autorização de residência e de trabalho (ainda que provisórios) e com o reconhecimento de um conjunto de direitos iguais aos dos cidadãos europeus. São propósitos egoístas e utilitárias de «países ricos» em detrimento dos «países pobres», que esquecem as necessidades de crescimento destes, normalmente carentes economicamente e subdesenvolvidos ou em vias de desenvolvimento.
A necessidade de proteger os direitos humanos e as liberdade fundamentais de todos os cidadãos (nacionais ou estrangeiros) e o respeito pelo princípio da não discriminação não se compaginam com critérios utilitários, nem tão pouco com a distinção entre “imigrantes documentados” e “não documentadas” (estes últimos no sentido de estarem em situação irregular ou serem clandestinos).
Claro que, a busca de trabalho melhor remunerado do que no país de origem acaba por arrastar consigo, mais cedo ou mais tarde, a migração das famílias, tantas vezes numerosas, o que significa também o direito ao «reagrupamento familiar».
E, o «reagrupamento familiar», os casamentos mistos (como forma de aquisição de nacionalidade), o reconhecimento da paternidade ou da maternidade (mecanismo também utilizado para adquirir vistos de residência) mostram a vontade de integração no país que escolheram, o que implica a necessidade de renovar os «modelos de integração» europeus.
Sendo diferentes as legislações de cada Estado-Membro quanto à admissão da imigração económica há que encontrar um mínimo de normas comuns que facilitem a execução de uma eficaz política comunitária global que venha a ser adoptada nesta matéria, nomeadamente tendo em vista a prioridade da redução dos fluxos migratórios clandestinos, assegurando ao mesmo tempo a protecção dos imigrantes contra o racismo e a xenofobia e garantindo “condições de trabalho decentes e um tratamento equitativo a nível social e profissional”.
Ora, a gestão de toda essa imigração económica, conjugada com o princípio da preferência comunitária e da liberdade de circulação, exige uma harmonizada e credível política europeia de acolhimento e de integração quando, sistemática e simultaneamente, se fala em “mundialização” e em “globalização”.
Importa reajustar, a nível europeu, uma série de normas mínimas comuns, designadamente a nível da política de vistos e de autorizações de residência e de trabalho que facilitem a admissão e a mobilidade - consoante as particulares necessidades de cada Estado-Membro - dos trabalhadores migrantes, v.g., quando são afectados pelo desemprego, pela mudança do local de trabalho ou até pela alteração de actividade em função das ofertas de trabalho.
Claro que para tal era importante que, previamente, cada Estado-Membro, atendendo à respectiva situação nacional e necessidades de mercado laboral, ou seja, atendendo à sua capacidade de recepção, fosse capaz de determinar o volume de admissão de imigrantes de países terceiros, sem desrespeitar o princípio da preferência da mão-de-obra nacional e comunitária.
E, também, se impõe que haja uma troca de informações fiáveis entre os Estados-Membros, que devem cooperar entre si para essa política comunitária, para a harmonização das diversas legislações, visando, por um lado, o combate da imigração ilegal e a sua prevenção e, por outro, o alargamento transparente dos canais da imigração legal.
Os clandestinos são, na maior parte das vezes, vítimas, o que significa que há que lutar contra a exploração do trabalho ilegal (de baixo custo, não declarado) e, quantas vezes, ainda, lutar contra redes de criminalidade transnacional e contra a corrupção.
Por outro lado, os “indocumentados” são também as maiores vítimas do desemprego e até de tratamentos desumanos, que chegam à escravidão, o que leva à necessidade de combater eficazmente a criminalidade, nomeadamente, o tráfico de seres humanos que, ao mesmo tempo, vai acompanhando as variadas rotas migratórias.
E, quantos imigrantes não existem, com qualificações não reconhecidas na União Europeia, que estão a ser explorados ou a perderem-se em produtividade e rendimentos, não sendo justamente remunerados, por não serem atendidas as respectivas competências.
Ou seja, a União Europeia também terá de combater eficazmente toda uma economia paralela, informal, que se vai desenvolvendo nos Estados-Membros e que se sustenta à custa da exploração do trabalho ilegal, promovendo e alimentando essa mesma imigração clandestina.
Além disso, o regresso ao país de origem do imigrante deve ser apoiado e não deve ser sancionado com a perda de residência no país de acolhimento; ou seja, deve ser facilitada e agilizada, com medidas cirúrgicas específicas, quer a “migração de retorno”, quer a “migração circular”.
Dessa forma se conseguiria compatibilizar os diferentes interesses em jogo, por um lado assegurando as necessidades de mão-de-obra dos Estados-Membros da União Europeia e, por outro, permitindo o desenvolvimento dos países de origem e facilitando a realização dos conhecidos “Objectivos de Desenvolvimento do Milénio”.
Acresce que, o envelhecimento da população europeia, a diminuição da população activa e o próprio declínio na evolução demográfica (que, ainda assim, conta com o “saldo migratório”) vai levar a que a União alargada se veja na necessidade de abrir progressivamente as suas portas aos nacionais de países terceiros.
Não esquecendo, também, que a velha europa se debate com uma certa crise de recursos humanos em determinados sectores económicos, pela falta de trabalhadores qualificados em particulares mercados laborais, também desinteressados, designadamente, em actividades sazonais.
Tudo isto tem a ver com a própria sustentabilidade económica da União alargada e com as necessidades de satisfazer o mercado laboral no presente e no futuro.
Claro que a atracção europeia pelos imigrantes altamente qualificados se debate ainda com a concorrência com outros países desenvolvidos, como os EUA e o Canadá, que oferecem melhores condições, levando, por isso, esses imigrantes a não optarem pela Europa.
O que quer dizer que, a política comunitária da imigração económica deverá ser bem gerida, de uma forma flexível e sempre actualizada, procurando um justo equilíbrio dos interesses em confronto, promovendo com rigor e racionalidade, de forma pedagógica, uma adequada e sustentada mobilidade, bem informada sobre as necessidades de emprego e tendências do mercado laboral na UE, assegurando vantagens mútuas equilibradas quer para os países de origem, quer para os países de acolhimento.
Ao mesmo tempo, o acolhimento, a integração e a adaptação (aos valores da Europa alargada) dos nacionais de países terceiros, bem como o desenvolvimento das suas competências, exigem uma integrada coordenação de várias políticas a nível europeu, uma vez que abrange diversos domínios (aprendizagem da língua, formação profissional, educação, cultura, integração social, habitação, saúde, apoio familiar, participação na vida civil e política etc.), exigindo ainda apoio financeiro comunitário adequado a nível dos Estados-Membros de acolhimento e dos próprios Países de origem (que, dessa forma, poderiam prestar a formação e qualificação necessárias às necessidades da mão-de-obra solicitada, mesmo antes da saída dos candidatos à migração legal, como vem sendo proposto por diversas instituições da UE).
Tudo isto aponta para uma abordagem global, equilibrada e coerente de políticas comuns a nível da União alargada, exigindo medidas proactivas e de cooperação também entre os próprios Estados-Membros entre si, de modo a partilharem responsabilidades na boa gestão dos fluxos migratórios, sempre respeitando os direitos e liberdades fundamentais em conformidade com o quadro jurídico internacional, v.g., no que respeita ao direito de qualquer pessoa livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado e de o abandonar e regressar ao seu país e ao direito ao asilo e a protecção internacional (arts. 13 e 14 da Declaração Universal dos Direitos do Homem).
Por isso, como justificar “a introdução de critérios discriminatórios a nível dos direitos fundamentais para atrair categorias específicas de imigrantes” (v.g. cartão verde da UE emitido em um Estado-Membro e válido em todo o território comunitário), aceitando os “qualificados” e rejeitando os “não qualificados”?
Como deverá o país de acolhimento compensar o país de origem, em vias de desenvolvimento, pela perda e fuga de cérebros para a União Europeia? Ou então como deverá ser incentivada a “mobilidade dos cérebros”?
Como gerir os fluxos migratórios sem a prévia colaboração e cooperação equilibrada entre os países de acolhimento da UE e os países de origem e de trânsito?
Como normalizar os fluxos migratórios sem realizar os «Objectivos de Desenvolvimento do Milénio»?
Como lutar contra a imigração ilegal sem olhar às razões que movem os fluxos migratórios e sem reforçar os laços de solidariedade com os países de origem?
Como combater o trabalho ilegal e a economia informal sem políticas estruturadas que englobem, entre outras medidas (v.g. programas de regularização dos imigrantes ilegais e melhor adequação do sistema de repatriamento), variadas sanções que venham a ser efectiva e prontamente executadas contra as empresas e empregadores (pessoas individuais ou colectivas) que se envolvem nesse tipo de actividades?
De outra forma, como conseguir alcançar o propósito comum de combater eficazmente a criminalidade transnacional, proteger as minorias e os migrantes particularmente vulneráveis?
Muitos dos estrangeiros em situação irregular contribuem activamente para o desenvolvimento de sectores básicos da economia dos Estados-Membros da União Europeia (v.g. desempenhando trabalhos mais ou menos precários “na construção civil, na agricultura, na restauração, na limpeza, nos serviços domésticos” e noutras actividades rejeitados pelos nacionais, pelos «cidadãos europeus», não obstante a crescente taxa de desemprego): dessa forma os imigrantes, ainda que clandestinos, são motores de crescimento e enriquecimento do país de acolhimento.
À União Europeia interessa atrair uma imigração altamente qualificada proveniente de países terceiros, por permitir um maior desenvolvimento económico da Europa: por isso, essa imigração selecionada é assediada com propostas de inclusão, com vistos de autorização de residência e de trabalho (ainda que provisórios) e com o reconhecimento de um conjunto de direitos iguais aos dos cidadãos europeus. São propósitos egoístas e utilitárias de «países ricos» em detrimento dos «países pobres», que esquecem as necessidades de crescimento destes, normalmente carentes economicamente e subdesenvolvidos ou em vias de desenvolvimento.
A necessidade de proteger os direitos humanos e as liberdade fundamentais de todos os cidadãos (nacionais ou estrangeiros) e o respeito pelo princípio da não discriminação não se compaginam com critérios utilitários, nem tão pouco com a distinção entre “imigrantes documentados” e “não documentadas” (estes últimos no sentido de estarem em situação irregular ou serem clandestinos).
Claro que, a busca de trabalho melhor remunerado do que no país de origem acaba por arrastar consigo, mais cedo ou mais tarde, a migração das famílias, tantas vezes numerosas, o que significa também o direito ao «reagrupamento familiar».
E, o «reagrupamento familiar», os casamentos mistos (como forma de aquisição de nacionalidade), o reconhecimento da paternidade ou da maternidade (mecanismo também utilizado para adquirir vistos de residência) mostram a vontade de integração no país que escolheram, o que implica a necessidade de renovar os «modelos de integração» europeus.
Sendo diferentes as legislações de cada Estado-Membro quanto à admissão da imigração económica há que encontrar um mínimo de normas comuns que facilitem a execução de uma eficaz política comunitária global que venha a ser adoptada nesta matéria, nomeadamente tendo em vista a prioridade da redução dos fluxos migratórios clandestinos, assegurando ao mesmo tempo a protecção dos imigrantes contra o racismo e a xenofobia e garantindo “condições de trabalho decentes e um tratamento equitativo a nível social e profissional”.
Ora, a gestão de toda essa imigração económica, conjugada com o princípio da preferência comunitária e da liberdade de circulação, exige uma harmonizada e credível política europeia de acolhimento e de integração quando, sistemática e simultaneamente, se fala em “mundialização” e em “globalização”.
Importa reajustar, a nível europeu, uma série de normas mínimas comuns, designadamente a nível da política de vistos e de autorizações de residência e de trabalho que facilitem a admissão e a mobilidade - consoante as particulares necessidades de cada Estado-Membro - dos trabalhadores migrantes, v.g., quando são afectados pelo desemprego, pela mudança do local de trabalho ou até pela alteração de actividade em função das ofertas de trabalho.
Claro que para tal era importante que, previamente, cada Estado-Membro, atendendo à respectiva situação nacional e necessidades de mercado laboral, ou seja, atendendo à sua capacidade de recepção, fosse capaz de determinar o volume de admissão de imigrantes de países terceiros, sem desrespeitar o princípio da preferência da mão-de-obra nacional e comunitária.
E, também, se impõe que haja uma troca de informações fiáveis entre os Estados-Membros, que devem cooperar entre si para essa política comunitária, para a harmonização das diversas legislações, visando, por um lado, o combate da imigração ilegal e a sua prevenção e, por outro, o alargamento transparente dos canais da imigração legal.
Os clandestinos são, na maior parte das vezes, vítimas, o que significa que há que lutar contra a exploração do trabalho ilegal (de baixo custo, não declarado) e, quantas vezes, ainda, lutar contra redes de criminalidade transnacional e contra a corrupção.
Por outro lado, os “indocumentados” são também as maiores vítimas do desemprego e até de tratamentos desumanos, que chegam à escravidão, o que leva à necessidade de combater eficazmente a criminalidade, nomeadamente, o tráfico de seres humanos que, ao mesmo tempo, vai acompanhando as variadas rotas migratórias.
E, quantos imigrantes não existem, com qualificações não reconhecidas na União Europeia, que estão a ser explorados ou a perderem-se em produtividade e rendimentos, não sendo justamente remunerados, por não serem atendidas as respectivas competências.
Ou seja, a União Europeia também terá de combater eficazmente toda uma economia paralela, informal, que se vai desenvolvendo nos Estados-Membros e que se sustenta à custa da exploração do trabalho ilegal, promovendo e alimentando essa mesma imigração clandestina.
Além disso, o regresso ao país de origem do imigrante deve ser apoiado e não deve ser sancionado com a perda de residência no país de acolhimento; ou seja, deve ser facilitada e agilizada, com medidas cirúrgicas específicas, quer a “migração de retorno”, quer a “migração circular”.
Dessa forma se conseguiria compatibilizar os diferentes interesses em jogo, por um lado assegurando as necessidades de mão-de-obra dos Estados-Membros da União Europeia e, por outro, permitindo o desenvolvimento dos países de origem e facilitando a realização dos conhecidos “Objectivos de Desenvolvimento do Milénio”.
Acresce que, o envelhecimento da população europeia, a diminuição da população activa e o próprio declínio na evolução demográfica (que, ainda assim, conta com o “saldo migratório”) vai levar a que a União alargada se veja na necessidade de abrir progressivamente as suas portas aos nacionais de países terceiros.
Não esquecendo, também, que a velha europa se debate com uma certa crise de recursos humanos em determinados sectores económicos, pela falta de trabalhadores qualificados em particulares mercados laborais, também desinteressados, designadamente, em actividades sazonais.
Tudo isto tem a ver com a própria sustentabilidade económica da União alargada e com as necessidades de satisfazer o mercado laboral no presente e no futuro.
Claro que a atracção europeia pelos imigrantes altamente qualificados se debate ainda com a concorrência com outros países desenvolvidos, como os EUA e o Canadá, que oferecem melhores condições, levando, por isso, esses imigrantes a não optarem pela Europa.
O que quer dizer que, a política comunitária da imigração económica deverá ser bem gerida, de uma forma flexível e sempre actualizada, procurando um justo equilíbrio dos interesses em confronto, promovendo com rigor e racionalidade, de forma pedagógica, uma adequada e sustentada mobilidade, bem informada sobre as necessidades de emprego e tendências do mercado laboral na UE, assegurando vantagens mútuas equilibradas quer para os países de origem, quer para os países de acolhimento.
Ao mesmo tempo, o acolhimento, a integração e a adaptação (aos valores da Europa alargada) dos nacionais de países terceiros, bem como o desenvolvimento das suas competências, exigem uma integrada coordenação de várias políticas a nível europeu, uma vez que abrange diversos domínios (aprendizagem da língua, formação profissional, educação, cultura, integração social, habitação, saúde, apoio familiar, participação na vida civil e política etc.), exigindo ainda apoio financeiro comunitário adequado a nível dos Estados-Membros de acolhimento e dos próprios Países de origem (que, dessa forma, poderiam prestar a formação e qualificação necessárias às necessidades da mão-de-obra solicitada, mesmo antes da saída dos candidatos à migração legal, como vem sendo proposto por diversas instituições da UE).
Tudo isto aponta para uma abordagem global, equilibrada e coerente de políticas comuns a nível da União alargada, exigindo medidas proactivas e de cooperação também entre os próprios Estados-Membros entre si, de modo a partilharem responsabilidades na boa gestão dos fluxos migratórios, sempre respeitando os direitos e liberdades fundamentais em conformidade com o quadro jurídico internacional, v.g., no que respeita ao direito de qualquer pessoa livremente circular e escolher a sua residência no interior de um Estado e de o abandonar e regressar ao seu país e ao direito ao asilo e a protecção internacional (arts. 13 e 14 da Declaração Universal dos Direitos do Homem).
Por isso, como justificar “a introdução de critérios discriminatórios a nível dos direitos fundamentais para atrair categorias específicas de imigrantes” (v.g. cartão verde da UE emitido em um Estado-Membro e válido em todo o território comunitário), aceitando os “qualificados” e rejeitando os “não qualificados”?
Como deverá o país de acolhimento compensar o país de origem, em vias de desenvolvimento, pela perda e fuga de cérebros para a União Europeia? Ou então como deverá ser incentivada a “mobilidade dos cérebros”?
Como gerir os fluxos migratórios sem a prévia colaboração e cooperação equilibrada entre os países de acolhimento da UE e os países de origem e de trânsito?
Como normalizar os fluxos migratórios sem realizar os «Objectivos de Desenvolvimento do Milénio»?
Como lutar contra a imigração ilegal sem olhar às razões que movem os fluxos migratórios e sem reforçar os laços de solidariedade com os países de origem?
Como combater o trabalho ilegal e a economia informal sem políticas estruturadas que englobem, entre outras medidas (v.g. programas de regularização dos imigrantes ilegais e melhor adequação do sistema de repatriamento), variadas sanções que venham a ser efectiva e prontamente executadas contra as empresas e empregadores (pessoas individuais ou colectivas) que se envolvem nesse tipo de actividades?
De outra forma, como conseguir alcançar o propósito comum de combater eficazmente a criminalidade transnacional, proteger as minorias e os migrantes particularmente vulneráveis?