04 junho 2006
Entrelinhas
Da leitura da mensagem do Presidente da República à Assembleia da República a propósito da Lei da Paridade consegue extrair-se o sentido da razão do veto presidencial. Sublinho as seguintes passagens:
"Considero um pilar fundamental da qualidade da democracia portuguesa o aumento da participação das mulheres na vida política.Como tal, à luz das disposições do artigo 109º da Constituição, entendo constituir uma obrigação do legislador, tanto a remoção de discriminações negativas em razão do sexo no acesso a cargos políticos, como, também, a promoção da igualdade no exercício de direitos políticos. (...)
"Considero um pilar fundamental da qualidade da democracia portuguesa o aumento da participação das mulheres na vida política.Como tal, à luz das disposições do artigo 109º da Constituição, entendo constituir uma obrigação do legislador, tanto a remoção de discriminações negativas em razão do sexo no acesso a cargos políticos, como, também, a promoção da igualdade no exercício de direitos políticos. (...)
A dignificação dos direitos políticos das mulheres constitui uma prioridade constitucional que deve ser atingida através de meios adequados, progressivos e proporcionados e não por mecanismos sancionatórios e proibicionistas que concedam às mulheres que assim acedam a cargos públicos um inadmissível estatuto de menoridade."
Pena é que estas "razões" tenham ficado nas entrelinhas e que se apresente como "objecção de fundo" os mecanismos sancionatórios previstos em tal Lei.
Note-se também que se evita num outro parágrafo chamar as coisas pelos seus nomes, pois a discriminações negativas contrapõe-se não, como seria de esperar, discriminações positivas mas "medidas positivas que promovam a paridade".