02 junho 2006

 

Transsexualidade em Espanha

Hoje o Conselho de Ministros Espanhol aprovou um projecto de lei que permite a rectificação do registo de nascimento de uma pessoa, quanto à menção do sexo, desde que o requerente junte informação médica com diagnóstico de “disforia do género” e que prove ter sido tratado medicamente durante pelo menos 2 anos para adaptar o seu físico ao sexo que reclama.
Para além da correspondência com “a verdadeira identidade do género”, o mesmo projecto de lei contempla a mudança do nome próprio “para que não haja discordância com o sexo reclamado”.

Deixa de ser necessária a prova da realização de cirúrgia para mudança de sexo (sendo certo que, a prova de ter sido feita tal cirúrgia antes da publicação da lei, é bastante para requerer a rectificação do registo).

Na exposição de motivos explica-se que a transsexualidade “é uma realidade social que exige uma resposta do legislador para garantir o livre desenvolvimento da personalidade e da dignidade das pessoas, cuja identidade do género actual não corresponde ao sexo com que inicialmente foram registadas”.





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