20 outubro 2006

 

A incriminação do negacionismo será igual a censura?


O debate sobre o negacionismo que se reacendeu com a publicação do comentário do Luís Eloy e o post do Pedro Soares Albergaria, felizmente, continua vivo e deu origem a um novo texto) (com o título em epígrafe) que o Luís Eloy me enviou e passo a publicar:

O texto de Pedro Soares Albergaria não pode deixar de me merecer um comentário (é difícil fugir a uma boa polémica).
-Parece-me complicado extrapolar (como faz Pedro Madeira) da obra de Suart Mill uma tomada de posição numa questão surgida mais de cem anos depois. A contextualização da obra e as ferramentas intelectuais da época aconselham muita prudência nessas actualizações.
-De todo o modo até será, diga-se, a auto-protecção uma das justificações para a incriminação do negacionismo.
-Não está abrangida pela aludida incriminação a discussão sobre o número de judeus mortos ou o seu próprio papel nessa matéria (tudo isso é polémico e questionável) o que está abrangido é a negação de factos inquestionáveis. São declarações como estas, produzidas pelo célebre Professor Faurisson, em 2005, e anteriormente por pessoas como Le Pen, que estão em causa: “Nunca existiu uma só câmara de gás de execução, nem uma só (…) Por conseguinte, aquilo que milhões de turistas visitam em Auschwitz é uma mentira, uma falsificação, um engano para turistas.”
-Como sabemos a liberdade de expressão não é absoluta e sobre isso tem sido, a este respeito, muito claro o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem quando referiu: “O tribunal reconhece formalmente que existem factos claramente estabelecidos, tal como o Holocausto, cuja negação ou revisão é subtraída pelo art.º 17 à protecção do art.º 10 sobre a liberdade de expressão” (Lehideux e Isorni c/França de 23 /91998).
-A negação desta realidade não tem nada a ver com investigação histórica ou procura da verdade mas sim com outras motivações bem menos saudáveis.
-Não existindo incriminação o Judiciário tem, aí sim, nos processos que possam aparecer a este respeito, movidos por particulares, de averiguar a verdade histórica de afirmações como as acima transcritas.
Devo confessar, à guiza de conclusão, que também não sou um indefectível partidário destas incriminações (embora as compreenda e aceite) mas parece-me, como já referi, que o debate em torno desta matéria se processa em eixos muito complexos e sensíveis pouco compatíveis com dicotomias simplificadas.

Luís Eloy Azevedo





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