18 junho 2007
A guerra ao terror e as garantias do processo
Mais uma importante decisão, proferida em 11-6-2007, agora do Fourth Circuit of the U.S. Courts of Apeals, no caso Al-Marri v. Wright. O acórdão sustentado na argumentação produzida em notáveis alegações do advogado de defesa do Centro Brennan e por diversas pessoas e entidades que agiram como amicus curiae num exercício, pela sua existência e pela seriedade e competência assumida na defesa dos valores, revelador da natureza da democracia em causa (textos também acessíveis na rede). O recorrente encontrava-se detido desde 12-12-2001, inicialmente por ilícitos financeiros associados a indícios de ligação à Al Qaeda, e em 23-6-2003 passou a «beneficiar» do estatuto de «combatente inimigo» por decisão presidencial, transitando da jurisdição do departamento de justiça para a do ministério da defesa. O acórdão determinou que Al-Marri deveria ser sujeito a um julgamento em tribunal comum, com o direito a confrontar as provas da acusação devendo em consequência deixar de estar sujeito à detenção militar.
Este acórdão não conforma uma rotura com repercussão generalizada nas decisões da actual administração norte-americana, até porque o decidido reporta-se a detenções no território norte-americano (não abrangendo detidos no exterior, nomeadamente na base de Guantanamo). De qualquer modo constitui mais um elemento que, para além de denotar a grave crise produzida nos direitos civis pela «guerra ao terror», expressa as tensões existentes num complexo contexto de contradições em que a sociedade civil (ser desconhecido noutras paragens) é central no pluralismo de uma democracia que, mesmo num momento crítico, preserva o espaço de assunção da liberdade e responsabilidade individuais em antinomia com o poder estadual e os seus temporários titulares.