18 junho 2007

 

Velocidade excessiva e outros excessos

Conduzir em Espanha com excesso de velocidade, desde que superior em 60 km/hora ao permitido nas povoações e em 80 km/hora nas auto-estradas, vai passar a ser crime, punido com prisão, embora substituível normalmente por multa.
Assim legislou a maioria socialista, com apoios vários, mas com a oposição do PP, do PNV e da IU (a oposição do PP só se compreende por ser precisamente oposição).
É um caso típico, académico, de escola, a ser ensinado futuramente nas faculdades de direito, de "direito penal simbólico". Os poderes públicos legislam, o povo agradece, reconhecido, o "pulso firme" de quem manda, depois tudo fica igual, porque é impossível aplicar uma lei assim, porque a sinistralidade não vai diminuir.
Surpreende, de qualquer forma, o radicalismo de uma tal medida, tão votada ao insucesso. Só como medida pré-eleitoral ou para distrair as atenções de outros males se pode justificar uma iniciativa tão abstrusa.
Mas vamos lá ver se a moda não pega...





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