19 outubro 2007
Seringas: para que servem?
Medidas de redução de danos nas prisões é algo que a direita política e ideológica não pode admitir. O dogmatismo primário em que assenta a sua visão do problema da toxicodependência não lhe permite aceitar aquilo que é perfeitamente simples e natural aos olhos de quem queira ver a realidade sem preconceitos. E a realidade é que existe droga nas prisões, que ela entra por diversos meios, com mais ou menos abundância, mas entra porque lá dentro existe procura e onde há procura de uma mercadoria acaba sempre por aparecer a oferta (não é assim, senhores do liberalismo económico?).
E precisamente porque existe droga e consumo de estupefacientes é essencial tornar o mais possível seguro e isento de riscos esse consumo. A seringa e o preservativo (pois também há sexo homossexual, quer se queira quer não!) são instrumentos essenciais de uma política de saúde nos estabelecimentos prisionais.
Era isto que se impunha explicar aos ferozes "inimigos da droga".
Contudo, parece que a discussão do passado dia 17 em sede de comissão parlamentar não foi muito esclarecedor. A grande dúvida, que o Ministro da Justiça não terá esclarecido frontalmente, é se os guardas prisionais continuarão a apreender a droga que encontram. Aos jornalistas, à saída, o governante terá dito que sim.
Bom, eu gostaria de dizer o seguinte sobre esta matéria: é inquestionável que a redução de danos não torna lícito o consumo e muito menos impõe a disponibilização pelo Estado de estupefaciente para o consumo. Contudo, a redução de danos impõe uma atitude (pragmática) de tolerância perante o ilícito, sob pena de frustração do objectivo pretendido com essa estratégia.
Por outras palavras: ao entregar a seringa a um recluso, o guarda prisional não lhe vai evidentemente proporcionar uma dose de estupefaciente; mas também não deve procurar impedir a todo o custo o acto de consumo a que a entrega da seringa obviamente se destina.
Porque, se o fizer, o que acontecerá é que o recluso, da vez seguinte, já não pedirá uma seringa nova, antes irá utilizar uma seringa já usada (com os inerentes riscos), evitando assim denunciar o acto de consumo.
Por isso, se se quiser levar a sério a redução de danos dentro das prisões, a vigilância dos guardas deverá ser canalizada contra o comércio ilícito de estupefacientes, não contra o consumo inserido nos parâmetros da redução de danos.
Aguardemos a experiência (porque se trata ainda apenas de um programa experimental em dois estabelecimebtos prisionais). Em qualquer caso, parece que o tabu ideológico está derrubado.
E precisamente porque existe droga e consumo de estupefacientes é essencial tornar o mais possível seguro e isento de riscos esse consumo. A seringa e o preservativo (pois também há sexo homossexual, quer se queira quer não!) são instrumentos essenciais de uma política de saúde nos estabelecimentos prisionais.
Era isto que se impunha explicar aos ferozes "inimigos da droga".
Contudo, parece que a discussão do passado dia 17 em sede de comissão parlamentar não foi muito esclarecedor. A grande dúvida, que o Ministro da Justiça não terá esclarecido frontalmente, é se os guardas prisionais continuarão a apreender a droga que encontram. Aos jornalistas, à saída, o governante terá dito que sim.
Bom, eu gostaria de dizer o seguinte sobre esta matéria: é inquestionável que a redução de danos não torna lícito o consumo e muito menos impõe a disponibilização pelo Estado de estupefaciente para o consumo. Contudo, a redução de danos impõe uma atitude (pragmática) de tolerância perante o ilícito, sob pena de frustração do objectivo pretendido com essa estratégia.
Por outras palavras: ao entregar a seringa a um recluso, o guarda prisional não lhe vai evidentemente proporcionar uma dose de estupefaciente; mas também não deve procurar impedir a todo o custo o acto de consumo a que a entrega da seringa obviamente se destina.
Porque, se o fizer, o que acontecerá é que o recluso, da vez seguinte, já não pedirá uma seringa nova, antes irá utilizar uma seringa já usada (com os inerentes riscos), evitando assim denunciar o acto de consumo.
Por isso, se se quiser levar a sério a redução de danos dentro das prisões, a vigilância dos guardas deverá ser canalizada contra o comércio ilícito de estupefacientes, não contra o consumo inserido nos parâmetros da redução de danos.
Aguardemos a experiência (porque se trata ainda apenas de um programa experimental em dois estabelecimebtos prisionais). Em qualquer caso, parece que o tabu ideológico está derrubado.