10 outubro 2007

 

Caçadores de palavras alheias?

Ao que li em algum dos semanários, as declarações do inspector da Polícia Judiciária de Portimão ao Diário da Manhã e que estiveram, ao que parece, na base da sua demissão, não foram produzidas no âmbito de nenhuma entrevista que voluntariamente ele tivesse aceite. Teriam sido um «desabafo» que a jornalista, que era já sua conhecida, aproveitou para publicar no referido jornal. A própria jornalista, aliás, não enjeita esta tese. Pelo contrário, diz que talvez tivesse apanhado o inspector em fraco momento, em maré de azar, mas que ele também “não lhe pediu reserva”. O resultado foi que o inspector foi demitido e a jornalista dá ideia de que pensa ter cumprido o seu papel, embora com azar para o inspector. Como se fossem “ossos do ofício”.
Ora, é este tipo de comportamento jornalístico que vai fazendo campanha e com o qual penso que não podemos conformar-nos. Então, sempre que falamos com um jornalista, temos que nos precaver para um possível desvio das nossas palavras para fins que ao jornalista convêm? Teremos de ver no jornalista que nos aborda numa esquina e desata a falar connosco, ou nos telefona sobre um qualquer assunto um presumível roubador daquilo que estamos a dizer? O interlocutor do jornalista não pode ser um simples interlocutor? Tem que ser necessariamente um objecto que pode render ao jornalista uns linguados no jornal ou uns palavreados na rádio ou na televisão? Se é assim, é caso para termos medo destes profissionais e fugirmos deles a sete pés.
Creio que a protecção conferida pela Constituição a certos direitos fundamentais do indivíduo, entre os quais o direito à palavra, contrariam frontalmente esse tipo de procedimento. No mesmo sentido, vão certas incriminações do Código Penal, como, por exemplo, a do art. 199.º, que pune a gravação, sem consentimento, de palavras não destinadas ao público e a utilização de gravações nessas condições. Também o Código Deontológico vai contra esse tipo de procedimento.
Porém, a jornalista em causa diz que não lhe foi pedida reserva. Ora, não será isto uma inversão das situações? Não deverá ser o jornalista a pedir autorização para dar publicidade a palavras que lhe sejam dirigidas, a menos que essa autorização esteja pressuposta inequivocamente numa dada situação, como, por exemplo, quando o jornalista da rádio ou TV se acerca de uma pessoa com o microfone na mão e o interlocutor desata a responder às suas perguntas?





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