05 novembro 2007
CPP rectificado e re-re-publicado: um texto didáctico e bilingue
Também eu fui ver o nº 3 do art. 400º do CPP na versão rectificada e re-re-publicada e está lá o inacreditável. Se o texto anterior já continha uma gralha ("Mesmo que não seja admissível recurso quanto à material penal..."), essa mantém-se e acrescenta-se: "...pode ser interposto recurso da parte da 'sentence relative' [em itálico] à indemnização civil". "Sentença relativa" aparece agora em versão francesa. E note-se que não é propriamente uma gralha, porque o recurso ao itálico significa precisamente que se quis usar uma expressão em língua estrangeira.
Mas a coisa não fica por aqui: no art. 215º, nº 2, a) acrescenta-se ao texto anterior o seguinte, entre parênteses: "uma vez que os artigos 312º e 315º do Código Penal foram revogados pela Lei nº 100/2003, de 25 de Novembro, que os substituiu pelos indicados artigos 30º, 79º e 80º)".
Temos, portanto, pela primeira vez, creio eu, um texto legal anotado pelo próprio legislador!
Em resumo: este é mesmo o texto oficial do CPP ou virá mais alguma rectificação (e eventualmente mais algumas "pérolas", como lhes chamou a Carmo Silva Dias, deste estilo)?
Mas a coisa não fica por aqui: no art. 215º, nº 2, a) acrescenta-se ao texto anterior o seguinte, entre parênteses: "uma vez que os artigos 312º e 315º do Código Penal foram revogados pela Lei nº 100/2003, de 25 de Novembro, que os substituiu pelos indicados artigos 30º, 79º e 80º)".
Temos, portanto, pela primeira vez, creio eu, um texto legal anotado pelo próprio legislador!
Em resumo: este é mesmo o texto oficial do CPP ou virá mais alguma rectificação (e eventualmente mais algumas "pérolas", como lhes chamou a Carmo Silva Dias, deste estilo)?