02 outubro 2008

 

A propósito da alteração da lei das armas

Foi votada a lei que vem permitir a medida de coacção de prisão preventiva por detenção ilegal de arma ou em crimes cometidos com arma para obviar às dificuldades emergentes das alterações produzidas no Código de Processo Penal (CPP) relativamente à fixação de tal medida de coacção. Trata-se, evidentemente, de um remendo provocado pelo aumento da criminalidade violenta nos últimos tempos, sem produzir modificações no regime geral do C P P instituído há um ano.
A gente já sabe que isto pode ser um prelúdio para, mais tarde ou mais cedo, se introduzirem novas alterações no CPP, voltando-se a endurecer o regime no capítulo das medidas de coacção e em outras partes. Ao fim e ao cabo, Portugal tem-se balanceado irremediavelmente entre abrandamentos e endurecimentos do regime processual penal, de forma que a um regime mais repressivo, a pretexto do combate à criminalidade organizada e violenta, se sucede um regime mais liberal, com fundamento na defesa dos direitos fundamentais das pessoas. Não passamos disto.
Todavia, não sou adepto da “cruzada” em que certas figuras das magistraturas e as associações de magistrados se têm empenhado no sentido de se voltar a repor de imediato o sistema que vigorava antes ou algo de parecido com isso. O governo e a maioria parlamentar têm afirmado e reafirmado que não pretendem alterar o sistema e que o querem assim mesmo, tal como configurado pelas alterações de há um ano. Por conseguinte, o problema é claramente político. E se é político não queiramos intrometer-nos nessa instância, deixando que as coisas evoluam normalmente e que as consequências recaiam sobre quem devem recair.
Isto, todavia, não impede que os magistrados ponham os pontos nos is, quando, por equívoco, se lhes assaquem responsabilidades que não são deles.

Ps – Aproveito para dizer, a propósito da audição de magistrados sobre elaboração ou alteração de certas leis, que uma coisa é ouvi-los pelo grau de experiência que possuem e outra, bem diferente, o interesse corporativo que porventura possam querer ver reflectido em certos diplomas legais que lhes digam respeito. Há quem confunda as duas coisas.





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