18 janeiro 2009

 

A arrogância dos peritos

Alguns peritos médicos psiquiatras julgam-se detentores da verdade absoluta. Julgam-se infalíveis e intocáveis os seus juízos periciais.
É certo que o art. 163º, nº 1 do CPP determina que o juízo inerente à prova pericial se presume subtraído à livre apreciação do juiz.
Mas quando há elementos periciais contraditórios, quando há outros elementos probatórios para além das perícias, é a livre convicção do juiz, devidamente fundamentada, que prevalece. Em qualquer caso, a prevalência do juízo pericial é "presuntiva".
Em resumo, quem decide os litígios judiciais são os juízes e não os peritos. Estes são meros auxiliares na administração da justiça, de que aqueles são titulares.
O seu a seu dono, cada um no seu galho.





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