15 janeiro 2009
A separação de poderes revisitada
A separação e interdependência de poderes é um princípio estruturante do Estado de Direito democrático português (art. 2º da Constituição), mas anda muito mal tratado nesta legislatura.
A AR vem-se arrogando o papel de órgão tutelar e fiscalizador dos demais órgãos de soberania e intromete-se na actividade de órgãos tutelados por outros órgãos.
São as "chamadas" do PGR à AR para "prestar contas", sendo certo que o PGR é "tutelado", nos precisos termos constitucionais, pelo PR e pelo Governo.
Foi o inquérito sobre o "Envelope 9", que constituiu uma clara intromissão na actividade do MP, mas que recebeu o apoio da direita e da esquerda.
Agora foi o inquérito parlamentar ao BPN, coincidindo em tempo real com o inquérito conduzido pelo MP aos eventuais cimes cometidos pelo seu presidente, havendo necessariamente sobreposição na investigação, o que é confirmado pela frustrada tentativa da AR em ouvir o arguido, mesmo detido. Escusava bem a AR de dar esse passo em falso, e nem se percebe bem o que pretendia. Há, pelo menos, um excesso de zelo, um excesso de velocidade, que levou a este "estampanço" e esperemos que não leve a outros.
Os precedentes são sempre perigosos. Agora é um advogado que quer um inquérito à investigação do caso Casa Pia...
Esclareça-se: o MP não pode ser substituído pela AR na sua função de investigar crimes; o MP não pode ser avaliado no seu desempenho funcional em casos concretos pela AR.
A separação de poderes é ou não para ser levada a sério?
A AR vem-se arrogando o papel de órgão tutelar e fiscalizador dos demais órgãos de soberania e intromete-se na actividade de órgãos tutelados por outros órgãos.
São as "chamadas" do PGR à AR para "prestar contas", sendo certo que o PGR é "tutelado", nos precisos termos constitucionais, pelo PR e pelo Governo.
Foi o inquérito sobre o "Envelope 9", que constituiu uma clara intromissão na actividade do MP, mas que recebeu o apoio da direita e da esquerda.
Agora foi o inquérito parlamentar ao BPN, coincidindo em tempo real com o inquérito conduzido pelo MP aos eventuais cimes cometidos pelo seu presidente, havendo necessariamente sobreposição na investigação, o que é confirmado pela frustrada tentativa da AR em ouvir o arguido, mesmo detido. Escusava bem a AR de dar esse passo em falso, e nem se percebe bem o que pretendia. Há, pelo menos, um excesso de zelo, um excesso de velocidade, que levou a este "estampanço" e esperemos que não leve a outros.
Os precedentes são sempre perigosos. Agora é um advogado que quer um inquérito à investigação do caso Casa Pia...
Esclareça-se: o MP não pode ser substituído pela AR na sua função de investigar crimes; o MP não pode ser avaliado no seu desempenho funcional em casos concretos pela AR.
A separação de poderes é ou não para ser levada a sério?