24 março 2009

 

O impasse do Provedor

A situação de impasse a que chegou a substituição do Provedor de Justiça mostra bem as perversões a que podem dar causa as chamadas maiorias qualificadas parlamentares para se elegerem os representantes de certos cargos. Normalmente, esses cargos tornam-se objecto de disputa entre os dois maiores partidos e prestam-se a conluios e negociatas que não prestigiam as instituições. Quando nem um nem outro cedem, porque se sentem mutuamente no “direito” de indigitar a pessoa, conforme obscuros e pressupostos arranjos de bastidor ou invocados equilíbrios de forças, o que frequentemente sucede, chega-se a um impasse que, no limite, se tende a eternizar. Isto não se passa só aqui; passa-se noutros países, como, por exemplo, em Espanha, onde a nomeação de vogais para o Conselho Superior da Magistratura ou de juízes para o Tribunal Constitucional já chegou a idênticos impasses.
O critério partidário parece ser, assim, o prevalente, na maior parte das situações, em vez do critério de interesse público, reclamando este qualidades e perfil adequado por parte da pessoa a nomear para o respectivo cargo, que muitas vezes são sacrificadas no altar dos mesquinhos interesses dos partidos. Prefere-se, quando não a fidelidade declarada a esses interesses, ao menos a garantia de que eles pesarão no exercício das funções do nomeado e, quando não é possível ter a certeza dessa garantia ou ir deliberadamente para esse critério, adopta-se, como princípio basilar de exigência da maioria qualificada, o critério do cinzentismo, do não “fazer ondas”, do espírito acrítico, do indivíduo que viveu sempre no estilo yes, man, sem nunca tomar partido por nada e sem ter ideias muito vincadas sobre qualquer coisa, enfim a chamada eminência parda.
É assim que se serve o interesse nacional.





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