08 maio 2009

 

Financiamentos: What else?

«Tanto o Estado como os cidadãos podem dar apoio aos partidos políticos, devendo assegurar-se que todo o apoio não ponha em causa a independência dos partidos políticos.
As medidas que os Estados tomem relativas aos donativos aos partidos políticos devem conter regras especificas que assegurem a transparência dos donativos e evitar os donativos ocultos.
Os Estados devem tomar medidas que limitem, interditem ou regulamentem de maneira rigorosa os donativos de pessoas colectivas que forneçam bens ou serviços à administração pública.
Os Estados devem prever que os donativos dados aos partidos políticos, nomeadamente quando ultrapassem um plafond estabelecido, devem ser tornados públicos.
Os Estados devem exigir que os partidos políticos e as entidades ligadas aos partidos políticos tenham uma contabilidade completa e adequada, devendo indicar todos os donativos recebidos nomeadamente a sua natureza e o seu valor, sendo que no caso de ultrapassarem um certo montante, o doador deve ser identificado na contabilidade.
Os Estados devem promover a especialização de agentes judiciários, policiais e outros em matéria de luta contra o financiamento ilegal dos partidos políticos e das campanhas eleitorais»: Recomendação Rec (2003) 4 do Comité de Ministros do Conselho da Europa sobre as regras comuns contra a corrupção no financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.
What else?





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