07 maio 2009

 

"Sorte (?) de Varas"









Parece que o glorioso Parlamento da minha terra se prepara para aprovar a, assim ironicamente apodada, “sorte de varas”. Antes de entrar mais propriamente sobre o tema devo deixar claro que não sou “activista” pelos “direitos” dos animais, nem um fundamentalista contra a caça ou a pesca (que aliás pratico) ou até mesmo (apesar de não apreciar) contra a tourada tal como é praticada ainda por esse Portugal fora. Algumas dessas actividades, como a caça e a pesca, não são meras “tradições”, mas estão antes (a sua prática) profundamente inscritas no etograma humano e, ao menos, está-lhes associado um fim muito específico e comum a todos quanto têm estômago: a gastronomia. A mais disso, como um dia escreveu um dos mais ilustres defensores da caça e das touradas (Ortega y Gasset), num famoso livrinho sobre o tema, tais actividades serão um modo de cada um de nós “tirar férias da Humanidade”.

Não me proponho, como é mais do que óbvio, terçar argumentos com o ilustre filósofo, mas penso ser bizarra e a mais disso extemporânea a pretensão de uns quantos que pretendem agora voltar à “tradição” da “sorte” (?) de varas e tudo quanto de grotesco e bárbaro (e supérfluo) representa como “espectáculo”. Tal como se não me afiguraria próprio proibir sem mais as tradições (como as touradas) por decreto (porque até certo ponto as tradições são para respeitar e devem definhar – como é o caso da tourada portuguesa – e morrer por si), também não se devem impor por portaria, sobretudo quando representam, quer se queira quer não (e não obstante a retórica semi-metafísica dos aficionados) um retrocesso civilizacional. É precisamente essa subtil distinção entre a manutenção de uma tradição civilizacionalmente questionável (como a actual tourada portuguesa, que pode ter por si várias e distintas razões, até de pacificação social) e um retrocesso civilizacional (como é o caso da "sorte" de varas) que os próceres da coisa não entendem.

Mas se cavarmos um pouco mais as razões desse aparentemente súbito apego às “tradições”, veremos que não se trata de apego nenhum e o que quer que seja não é, antes pelo contrário, súbito. Então, o que fará “correr” esta troika substancialmente composta de socialistas e social-democratas, aqueles que têm o poder de no Parlamento açoriano aprovarem uma tal lei, celerada e extemporânea? O que moverá tal mole de base alegadamente progressista a patrocinar uma actividade que mais não é do que a reminiscência de uma sociedade de cavaleiros e escudeiros, de uma sociedade hierarquizada, altamente conservadora e elitista? A resposta é simples: o receio de perderem os votos da única ilha açoriana onde a tourada tem presença secular e substancialmente estabelecida e uma afronta da República cometida há uns anos. Focar-me-ei neste útlimo aspecto.

A ferida abriu-se com um acórdão do Tribunal Constitucional prolatado em 2002, que considerou não ser do “interesse específico” da Região Autónoma dos Açores, para efeitos da norma constitucional pertinente, a derrogação, por normativo regional, da lei que interdita em geral a “sorte de varas”. Perante a inconstitucionalidade e a subsequente teimosia do Parlamento Regional, o Ministro da República da altura terá procedido ao chamado “veto de gaveta” – e a questão morreu por uns anos. Morreu a questão, mas não o ressaibo suscitado pela afronta. E é assim que no novíssimo e a outros títulos turbulento Estatuto Político-Administrativo da RAA, aprovado pela L 2/2009, de 12/1, a Região passa a ter competência legislativa em matéria de “touradas e tradições tauromáquicas nas suas diversas manifestações” (artigo 63.º/2/e), uma norma que quanto a mim tem o toque evidente de com ela se pretender tirar desforço da afronta referida. Ora, concordo que o “veto de gaveta” não seja daqueles instrumentos que se possa paradigmaticamente acolher sob o pálio da transparência democrática. Mas a um mal não se deve opor outro. E de qualquer modo um diploma tão importante como o Novo Estatuto Político-Administrativo da RAA merecia uma estreia bem mais nobre da que alguns marialvas parecem querer obsequiar-lhe; e o conceito de “interesse específico” das Regiões Autónomas, constitucionalmente sancionado, merecia ser corporizado em algo bem mais substancial e digno do que com a imagem de uma vara espetada nos lombos de um boi.





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