14 novembro 2009
Proposta de lei
Ao que nos é dado aperceber, o primeiro-ministro foi escutado acidentalmente, como pode suceder a qualquer interlocutor que intervenha numa conversação telefónica com um indivíduo que, com autorização fundamentada do juiz de instrução, seja alvo de escuta, com vista à descoberta de um crime em investigação – um crime que tem de ser grave e constar da própria lei que permite a intercepção, designado por isso mesmo de crime de «catálogo». O juiz de instrução não é obrigado a prever ou adivinhar com quem vai falar o intercepcionado. Se isso é «espionagem política», o melhor é passar a qualificar o facto como tal e começar a responsabilizar o Ministério Público e o juiz de instrução quando não prevejam ou adivinhem a qualidade dos interlocutores do sujeito que tenha sido alvo da escuta.