15 março 2010

 

Fiscalização restrita

O PR pediu ao TC a fiscalização da constitucionalidade da lei do casamento homossexual. Tem o seu direito. E, embora eu não tenha dúvidas (de que não é inconstitucional o dito casamento), aceito que o PR as tenha, até porque a questão foi controvertida na AR e é controversa na sociedade.
O que me parece estranho é que o PR tenha excluído do seu pedido de fiscalização a norma que exclui o direito à adopção. É que, embora aí eu também não tenha dúvidas (igualmente de que não é inconstitucional), acho que o PR, ainda que as não tenha, tivesse incluído essa norma, em nome daqueles muitos que a acham inconstitucional.
É ou não o PR de todos os portugueses?
Acho também que um parecer do prof. Freitas do Amaral não irá impressionar muito o TC... É que ele ultimamente escreve um pouco sobre tudo: direito desportivo, direito penal, agora direito da família... É eclectismo a mais para um professor.





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