13 maio 2010

 

A lei (ainda) é geral e abstracta?

O Ministério da Justiça parece apostado em provar o contrário, a crer numa proposta de lei noticiada pela imprensa. O relatório da proposta é eloquente e vai constar para sempre do anedotário jurídico-institucional: "O exercício de comissões de serviço por parte de magistrados do MP, devidamente autorizados pelo CSMP, revela-se um mecanismo importante para a prossecução do interesse público, por permitir que os conhecimentos e experiência obtidos possam ser disponibilizados no exercício de diversas funções de relevo." E mais: "Sucede que em variados casos os magistrados mais habilitados a exercer essa função atingiram a idade de jubilação, muitas vezes no decurso da própria comissão de serviço, quando têm reconhecidas capacidades e vontade de continuar a servir o interesse público." (Cito do "Público" de ontem, p. 20)
"Variados casos" e "muitas vezes" são expressões que pretendem disfarçar o indisfarçável: só há um caso, UM!
É portanto uma lei unipessoal.
Pobre Cons. Arala Chaves que foi obrigado a sair quando atingiu o limite de idade... Ninguém se lembrou então que havia uma solução: arranjar uma lei à medida. Agora os alfaiates são mais habilidosos.





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