06 maio 2010
Absolvição sem julgamento
Fui ler o art. 311º do CPP e parece-me claro que, tendo havido instrução (e pronúncia do arguido), o tribunal de julgamento não pode fazer outra coisa que não seja o dito julgamento (excepto em caso de prescrição, amnistia ou morte do arguido). Não está ao seu alcance seguramente, antes de terminado o julgamento, considerar que os factos descritos na pronúncia não constituem crime. Se o pudesse fazer, isso equivaleria a uma revogação da pronúncia e o tribunal de julgamento não é hierarquicamente superior ao JIC.
Penso eu de que.
Penso eu de que.