05 agosto 2010

 

Uma desordem

Tenho, como sempre tive, fundas reservas (tantas quanto concordo com o associativismo judiciário, porventura até com certas especificidades) sobre o sindicalismo judiciário, já para não falar de um “direito à greve” (?) por banda dos juízes. Mas atrevo-me a dizer (o que a alguns parecerá um paradoxo) que o sindicalismo do MP tem contra si uma objecção até mais forte do que as que se podem erguer ao sindicalismo da judicatura. É que a estrutura do MP é uma estrutura hierarquizada e esta é, de par com a autonomia (do MP, não de cada um dos seus representantes…), a sua mais importante característica, aquela que permite a contenção de derivas discricionárias reais que são uma tendência (como se tem visto) inevitável mesmo num sistema, como o nosso, de legalidade formal.

Ora, está-se a ver – é um facto que, com intensidade crescente, se observa diariamente na comunicação social – como um sindicato pode degradar e colocar em cheque aquele traço fundamental da estrutura do MP: a hierarquia e a ordem que lhe é inerente (e, em decorrência, a funcionalidade que a ordem visa assegurar). Vê-se claramente como ao invés de reivindicações profissionais (as mais delas porventura legítimas), essa estrutura se ocupa, não raro, de comprometer a autoridade (sim, autoridade, não há que ter medo da palavra) do PGR e da “hierarquia”, que disso só já tem o nome. Com as devidas cautelas, pode dizer-se que “aquilo”, por dentro, devia ser uma “ordem” e não uma “democracia”. Agora não parece nem uma democracia e nem é uma ordem: é uma desordem instilada de fora.

Claro, há razões objectivas para todos recearmos a evolução da coisa, que pode bem ser uma involução, já que o risco de confundir o problema da hierarquia (ou da falta dela) com o da autonomia já se desenha no horizonte. Ninguém deverá ficar surpreendido se a pretexto de desvarios hierárquicos, funcionais e deontológicos, mais ou menos localizados, os políticos “cortem”, no fim de contas, na “autonomia”, aspecto mais abstracto e menos ligado às características dos concretos protagonistas da estrutura do MP (do MP, não do sindicato). As coisas estão ligadas e o risco de confusão (dolosa ou negligente) é óbvio. Mas se se continuam a por a jeito…





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