18 maio 2011

 

A justiça americana no seu esplendor


Eis a justiça americana no seu esplendor.
Uma personagem internacional – Dominique Strauss Khan – o director-geral do FMI, é denunciado por uma empregada de quarto do hotel, que entrou no aposento onde ele se encontrava, de a querer violar, logo tendo sido dado alarme à polícia. Não o tendo encontrado já no hotel, a polícia correu até ao aeroporto, e prendeu o homem em pleno avião, que se preparava para levantar voo para Paris, mantendo-o detido até o apresentar à juíza competente.
O homem foi levado algemado e, depois de ouvido pela juíza, que também terá avaliado outras provas (nomeadamente a versão da vítima e os arranhões que o apontado prevaricador ostentaria no corpo) manteve-o preso, sem admissão de caução – um milhão de dólares era a proposta -, por haver perigo de fuga desse alto representante de uma instituição internacional, com sede, precisamente nos EUA. O homem foi metido numa das prisões mais temíveis e sinistras de Nova York.
Agora, arrisca uma gravíssima pena de prisão: 20 anos, segundo alguns; 25 anos, segundo outros e até mais, muito mais do que isso, a avaliar por alguns opinadores: setenta e tal anos de prisão, tendo em conta a multiplicidade de crimes que ele terá cometido sob a forma de tentativa, usando várias vias de penetração corporal – o que, bem vistas as coisas, e mesmo que tentadamente, o coloca numa maratona sexual invencível. Seja como for, há uma coisa que é dada como certa: o homem arrisca prisão pelo resto da vida que lhe sobeja.
Convenhamos que, mesmo a dar como certo que haja indícios fortíssimos de que Strauss Khan, ao qual não me liga nenhuma simpatia especial e, muito menos, à instituição que representa, tenha cometido esses crimes – e tais crimes, como disse, creio conterem-se na esfera da tentativa, e aqueles indícios, para além das versões previsivelmente contrapostas do presumível autor e da presumível vítima, creio serem indícios que podem ter leitura diversificada, podendo servir qualquer das versões, como será o caso dos arranhões no corpo, a menos que haja outra meio de prova de comprovada fiabilidade científica, ou que os factos tenham sido captados por meios técnicos de espionagem e de devassa da vida privada, que acho serem ilícitos mesmo nos EUA – convenhamos que está à vista algo de desajustado, de desproporcionado e de extravagante, quer nos preliminares processuais e nas medidas adoptadas, quer nas penas que se adiantam como aplicáveis
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Isto é o que verdadeiramente se pode intitular de terrorismo penal.





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